DO VALOR E DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00
9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital.
9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente.
9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado.
9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação.
9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato.
9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura.
9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II...
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 416.932,88 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. Como contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente contrato administrativo, o qual se encontra descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), sendo que o pagamento será realizado em 05 (CINCO) PARCELAS IGUAIS, SENDO 30, 60, 90, 120 E 150 DIAS, após a efetiva instalação e entrega do item no local indicado, juntamente com apresentação da Nota Fiscal / Fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor, obrigatoriamente acompanhada das Certidões de regularidade da empresa junto ao INSS e ao FGTS, liberada para pagamento somente após o aceite do Setor Competente deste Município de Serrana / SP, através de seu titular, obedecendo-se o preço unitário também consubstanciado na cláusula primeira deste instrumento contratual, conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na licitação que originou este contrato..
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.1 O contratante pagará à contratada pelos serviços efetivamente prestados e nele deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, licenças, materiais, mão-de-obra, instalações, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, e quaisquer outras relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso.
3.2 O valor global do presente contrato é de R$ 17.6000,00 (dezessete mil e seiscentos reais), que será pago R$ 200,00 referente a implantação do portal e o restante em 12 (doze) prestações mensais de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais).
3.3 O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, através de ordem bancária, para banco, conta e agência indicado pelo contratada. O prazo será contado da data constante no verso da nota fiscal ou fatura, juntamente com o instrumento de autorização e com visto do funcionário competente, certificando a efetiva prestação.
3.4 Na emissão da nota fiscal ou fatura, a contratada deverá descrever obrigatoriamente o serviço, o número do processo, o número do contrato e os dados bancários.
3.4.1 Incumbirá a contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela contratante.
3.4.2 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64.
3.5 se ocorrer erro na apresentação da nota fiscal ou fatura, está será devolvida a contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo previsto no item 3.3 será contado a partir da data da apresentação da nova nota fiscal ou fatura.
3.6 O pagamento poderá ser sustado pela Contratante no caso das situações seguintes.
3.6.1 Não cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
3.6.2 Erros ou vícios na nota fiscal ou fatura de serviço, insuscetíveis de correção ou não corrigidas quando solicitado pela contratante.
3.7 Os pagamentos são condicionados a apresentação dos seguintes documentos, junto com a nota fiscal ou fatura, em originais ou devidamente autenticados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de certidão expedida pelo órgão competente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o Município.
3.2.2 – O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.1. O valor anual estipulado para o presente contrato é de US$ 98.000,00 (noventa e oito mil dólares americanos) que, convertidos nesta data, representam o montante de R$ 309.043,00 (trezentos e nove mil e quarenta e três reais), que deverá ser pago de uma única vez no prazo máximo de 20 dias após o recebimento das Nota Fiscal, mediante recolhimento por ordem bancária em nome da CONTRATADA, sob risco de aplicação das penalidades previstas na norma vigente que regulamenta a matéria.
3.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND);
II - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
IV - Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda.
3.1.2. No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais, de acordo com a Lei nº 9.430/96 e suas instruções normativas, para posterior repasse ao Tesouro Nacional por meio de cópia de DARF, o qual ficará à disposição da CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 12.900,00 (DOZE MIL E NOVECENTOS REAIS), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.1. O valor total a ser contratado é de R$ 15.289,99 (Quinze mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa nove centavos), a ser pago em parcelas mensais de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais), em até 10 (dez) dias a contar da entrega da Nota Fiscal, mediante depósito bancário em conta informada pela CONTRATADA;
3.2. O pagamento será feito mediante a apresentação de nota fiscal, sem qualquer correção de valores ou juros.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 1.617.239,38 (um milhão, seiscentos dezessete mil, duzentos trinta e nove reais e trinta e oito centavos) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observânciaque o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, Banco Itaú: 341 - Agência: 2939, Conta Corrente nº 40477-4, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fatoimpeditivo para o qual não tenha concorrido.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. O “CONTRATANTE” pagará em razão do fornecimento dos produtos ora contratados, respeitando o valor global da contratação de R$ «Valor_Contratado».