DO VALOR E DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00
9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital.
9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente.
9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado.
9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação.
9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato.
9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura.
9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II...
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 74.485,40 (SETENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. Como contraprestação pela aquisição do objeto do presente contrato administrativo, o qual se encontra descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ ( ), sendo que O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, considerando-se como condição essencial para a efetivação dos pagamentos o completo e perfeito fornecimento, mediante emissão de Nota Fiscal e aceite definitivo do Setor Competente deste Município de Serrana / SP, através de seu titular, obedecendo-se o preço unitário também consubstanciado na cláusula primeira deste instrumento contratual, conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na licitação que originou este contrato.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ , já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ▇▇▇▇▇▇▇ possam recair sobre o Município, sendo:
3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 5.904,00 (CINCO MIL NOVECENTOS E QUATRO REAIS) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.1. O valor anual estipulado para o presente contrato é de US$ 98.000,00 (noventa e oito mil dólares americanos) que, convertidos nesta data, representam o montante de R$ 309.043,00 (trezentos e nove mil e quarenta e três reais), que deverá ser pago de uma única vez no prazo máximo de 20 dias após o recebimento das Nota Fiscal, mediante recolhimento por ordem bancária em nome da CONTRATADA, sob risco de aplicação das penalidades previstas na norma vigente que regulamenta a matéria.
3.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND);
II - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
IV - Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda.
3.1.2. No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais, de acordo com a Lei nº 9.430/96 e suas instruções normativas, para posterior repasse ao Tesouro Nacional por meio de cópia de DARF, o qual ficará à disposição da CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da nota fiscal, atestada pelo fiscal contratual e secretário de ▇▇▇▇▇▇▇, observado as demais exigências estabelecidas no Edital e Minuta de ▇▇▇▇▇▇▇▇.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.1. O valor total a ser contratado é de R$ 15.289,99 (Quinze mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa nove centavos), a ser pago em parcelas mensais de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais), em até 10 (dez) dias a contar da entrega da Nota Fiscal, mediante depósito bancário em conta informada pela CONTRATADA;
3.2. O pagamento será feito mediante a apresentação de nota fiscal, sem qualquer correção de valores ou juros.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor certo e ajustado de R$ 7.996,70 (sete mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), pela execução do serviço.
6.2. A forma de pagamento será o que se segue: 30% (trinta por cento) na entrega do projeto arquitetônico após análise do Serviço de Planejamento da Prefeitura de Campo Alegre (SEPLUHA) e pela diretoria do IPRECAL e as devidas alterações caso necessário conforme itens 7.2, 7.3 e 7.4; 30% (trinta por cento) na entrega dos projetos definitivos conforme itens 7.5, 7.6 e 7.7 e o saldo remanescente de 40% (quarenta por cento) na emissão do alvará de construção conforme item 7.8.
6.3. A CONTRATADA deverá emitir para cada fase de entrega/pagamento a Nota Fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, encaminhando-a posteriormente ao IPRECAL para conferência e assinatura pelo responsável, obedecidas às condições abaixo:
6.3.1. Os pagamentos serão realizados por depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela futura contratada, atestada(s) e visada(s) pela fiscalização do IPRECAL;
6.3.2. A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamento desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
6.3.3. A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda os serviços;
6.3.4. Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, o contratante procederá ao pagamento, apenas dos serviços efetivamente executados;
6.3.5. A não apresentação dos comprovantes enunciados, e a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 2.1. Pela prestação dos serviços descritos no Objeto deste Contrato por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE remunerará à mesma pelo valor global de R$ --.---,-- (------------ ----------------------------------------------------), que será pago na seguinte conformidade:
2.1.1. Pela Implantação dos Softwares a importância de R$ ---.---,-- ( ), em parcela única, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a comprovação da execução dos serviços.
2.1.2. Em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ --.---,-- (----------------------------------- ), totalizado do valor de R$ ( ).
2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, diretamente à CONTRATADA, mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo departamento responsável pelo recebimento dos referidos serviços.
2.3. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
2.4. Em ocorrendo devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento começará a partir da data de reapresentação.
2.5. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no EDITAL e seus anexos.
2.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. Os pagamentos serão efetuados mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA ou outra forma previamente convencionada entre as partes.
2.8. Os preços contratados serão reajustados, em caso de renovação contratual, tomando-se por base o INPC/IBGE, relativo ao período dos últimos 12 (doze) meses.
