Bom Jardim da Serra – SC CEP 88.640-000
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Fone: 00 0000-0000 CNPJ: 82.844.754/0001-92
“Capital das Águas”
PROCESSO Nº 51/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51/2023 CONTRATO Nº 47/2023
O Município de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 82.844.754/0001-92, nesta cidade de BOM JARDIM DA SERRA – SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, cadastrado no CNPJ 61.074.175/0001-38, com sede a Av. Das Nações Unidas, 14261 Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 00 Xxx X, XXX: 04794-000, no Estado de São Paulo neste ato designado como CONTRATADO.
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Dispensa de licitação Nº 51/2023: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SEGUROS VEICULARES PARA A FROTA MUNICIPAL NÃO CONSTANTES NO PROC 33/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE BOM JARDIM DA SERRA - SC. As partes acima identificadas têm justas e contratadas o presente instrumento, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
I – DO OBJETO:
Cláusula Primeira – Itens constantes no processo licitatório, que serão fornecidos pela empresa nas quantidades e marcas ofertadas durante a etapa de lances, por terem apresentado os preços mais vantajosos, conforme consta no arquivamento do mesmo: ITEM:
3 - SEGURO VEICULO GRAND SIENA ATTRACTIVE 1.0 8 V 4 PORTAS 2019/2019 COMPREENDENDO: SEGURO TOTAL DO CASCO, FRANQUIA NORMAL , DANOS MATERIAIS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 10.000,00, ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS POR MORTE E INVALIZES R$ 10.000,00, DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00, VIDROS: COMPLETOS, ASSISTÊNCIA 24 HS, EXTENSÃO GUINCHO/REBOQUE: ILIMITADO.
Valor Unitário R$ 987,68 (novecentos oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos)
5 - SEGURO VEÍCULO ARGO 1.0 65 V FIREFLY A/G, 4 PORTAS 2022/2022 COMPREENDENDO: SEGURO TOTAL DO CASCO, FRANQUIA NORMAL , DANOS MATERIAIS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 10.000,00,
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ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS POR MORTE E INVALIZES R$ 10.000,00, DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00, VIDROS: COMPLETOS, ASSISTÊNCIA 24 HS, EXTENSÃO GUINCHO/REBOQUE: ILIMITADO
Valor Unitário R$ 1.349,59 (hum mil trezentos quarenta e nove reais cinquenta e nove centavos)
6 - SEGURO VEÍCULO STRADA ENDURANCE 1.4 8 V CS PLUS FLEX, 2 PORTAS
2022/2023 COMPREENDENDO: SEGURO TOTAL DO CASCO, FRANQUIA NORMAL, DANOS MATERIAIS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 10.000,00, ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS POR MORTE E INVALIZES R$ 10.000,00, DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00, VIDROS: COMPLETOS, ASSISTÊNCIA 24 HS, EXTENSÃO GUINCHO/REBOQUE: ILIMITADO
Valor Unitário R$ 1.667,08 (hum mil seiscentos sessenta e sete reais e oito centavos)
7 - SEGURO VEÍCULO AIRCROSS FEEL 1.6 16 V AUTOM FLEX/START A/G 4 PORTAS 2016/2017 COMPREENDENDO: SEGURO TOTAL DO CASCO, FRANQUIA NORMAL , DANOS MATERIAIS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 10.000,00, ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS POR MORTE E INVALIZES R$ 10.000,00, DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00, VIDROS: COMPLETOS, ASSISTÊNCIA 24 HS, EXTENSÃO GUINCHO/REBOQUE: ILIMITADO
Valor Unitário R$ 1.168,33 (hum mil cento e sessenta e oito reais trinta e três centavos) Valor Total: R$ 4.004,35 (quatro mil e quatro reais e trinta e cinco centavos)
II – DO VALOR E DO PAGAMENTO
Cláusula Segunda: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da nota fiscal, atestada pelo fiscal contratual e secretário de Xxxxxxx, observado as demais exigências estabelecidas no Edital e Minuta de Xxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Valor Total: R$ 5.172,68 (cinco mil cento e setenta e dois reais sessenta e oito centavos)
III – PRAZO DE EXECUÇÃO
Cláusula Terceira: O prazo para execução do contrato será de 25/09/2023 à 24/09/2024.
IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Cláusula Quarta: As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados correrão a conta de recursos próprios do Orçamento do Município.
PM (03 Rec 00)
Agricultura (136 Rec 00)
Social ( 11 Rec 00)
Saúde (13 Rec 38)
Defesa Civil (141 Rec 00)
Conselho Tutelar (06 Rec 00)
V – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula quinta: O CONTRATADO incorrerá em multa, quando houver o descumprimento do objeto contratado, no valor equivalente a 10% sobre o valor total da proposta para cada infração, sem prejuízo de outras penalidades legais aplicáveis.
Parágrafo Primeiro – AO CONTRATADO, serão aplicadas penalidades de:
a) advertência;
b) multa da forma e equivalência da Cláusula Sexta;
e) rescisão do contrato nas hipóteses permitidas legalmente;
g) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública Municipal.
Parágrafo Segundo – O CONTRATADO incorrerá nas mesmas penas previstas nas alíneas “c” e “d” da cláusula Sexta, se:
a) sofrer condenação definitiva por praticar meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, entre eles, a litigância de má-fé;
c) demonstrar inidoneidade para contratar com a PREFEITURA em virtude de atos ilícitos praticados.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Sexta – São obrigações da proponente vendedora:
• Realizar a entrega do bem deste pacto;
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• Apresentar na Prefeitura Municipal as Certidões Negativas do INSS, FGTS e Tributos Federais.
• Fornecer o serviço contrato sempre atualizado.
VII – DA FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS
Cláusula sétima: Todos os serviços, objeto do presente contrato, serão fiscalizados pelos seguintes servidores:
Prefeitura e Defesa Civil: Servidora Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 2463 e na sua impossibilidade Rillery Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx matrícula 2555/1.
Saúde: Servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx da Luz - matrícula 2472 e na sua impossibilidade Xxxx Xxxxxxxxx da Rosa - matrícula 2664/1.
Social: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Aparecida Xxxxxx matrícula 2572/2 e na sua impossibilidade Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Barth matrícula 2398
Agricultura: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - matrícula 2588 e na sua impossibilidade Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - matrícula 2394.
Parágrafo Primeiro - A comunicação entre a fiscalização e o CONTRATADO será sempre por escrito. Quando, por necessidade ou conveniência de serviço, houver entendimentos verbais, estes serões confirmados por escrito, dentro de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Segundo - A fiscalização da PREFEITURA não diminui nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e correta execução das entregas.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização poderá a qualquer hora, examinar a documentação do contratado, referente ao serviço contratado
VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula oitava: O presente contrato será rescindido, por acordo entre as partes, e/ou independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
b) no caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato;
c) quando ficar evidenciada a incapacidade do CONTRATADP para dar execução ao contrato, ou para nele prosseguir;
d) se a CONTRATADA, transferir o presente contrato, ou a sua execução, no todo ou em parte, sem prévia autorização da PREFEITURA.
IX – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
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Cláusula nona: O presente contrato está vinculado ao Processo Nº 51/2023, em todos os seus termos, obrigando-se o CONTRATADO em manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Xxxxxxxx Xxxxxx: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 14.133/2021 e
suas alterações e pelas normas do direito administrativo, onde não colidir com o Código Civil e a legislação do Município de BOM JARDIM DA SERRA.
§ Único: O Município de BOM JARDIM DA SERRA fica autorizado a efetuar todas as retenções financeiras, fiscais, tributárias, e previdenciárias, que sejam pertinentes ao objeto contratado.
XI – FORO
Cláusula Décima primeira: As partes elegem o Foro da Comarca de São Joaquim, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por assim terem contratado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do Presente Instrumento, bem como legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Bom Jardim da Serra, SC, 25 de setembro de 2023
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A Prefeito Municipal
Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
1-
2-
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