CONTRATO 08/2022
CONTRATO 08/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - IPRECAL E DE OUTRO LADO ELEMENTAL ARQUITETURA LTDA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de arquitetura que entre si celebram de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - IPRECAL, autarquia municipal, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX – CEP 89.294-000, inscrito no CNPJ sob nº 04.616.444/0001-07, neste ato representado pela Diretora Executiva, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado ELEMENTAL ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.837.297/0001-30, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, - 0x xxxxx - Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX– CEP 89.201-100, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileira, arquiteta, CPF-MF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES
1.1 Contratação de empresa especializada para realização de adequações do projeto de arquitetura, projetos complementares, bem como planilhas e memoriais, referente à obra de execução da Sede do IPRECAL, objeto do processo licitatório nº 04/2020 TP.
1.2 A empresa deverá elaborar projeto de arquitetura e projetos complementares da sede do IPRECAL, com área total de 243,80 m² em dois pavimentos, com a finalidade de regularizar e dar continuidade às obras, assim como o EIV (exigência legal) e atualização dos demais documentos necessários para o licenciamento e licitação para execução. Os projetos deverão atender às normas técnicas vigentes e às exigências do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura de Campo Alegre até sua completa aprovação. Deverá ser englobado minimamente os seguintes itens:
a. Alteração e adequação de projeto arquitetônico;
b. Adequação de projeto hidrossanitário;
c. Atualização de projeto prevenção e combate a incêndio;
d. Alteração e adequação de projeto elétrico;
e. Alteração e adequação de projeto de lógica e telefonia;
f. Atualização de Memorial descritivo;
g. Atualização de Memorial de cálculo;
h. Atualização do Cronograma físico-financeiro;
i. Estudo de impacto de vizinhança (EIV);
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA deverá apresentar, de forma digital (formatos PDF, Excel e DWG) os projetos completos inclusive a planilha orçamentária, ao Serviço de Planejamento da Prefeitura de Campo Alegre e a diretoria do IPRECAL no prazo estipulado neste contrato.
2.2 Os projetos passarão por análise do Serviço de Planejamento da Prefeitura de Campo Alegre (SEPLUHA) e pela diretoria do IPRECAL.
2.3 Após a análise dos projetos pelo IPRECAL, a CONTRATADA deverá apresentar os projetos definitivos e completos no prazo estipulado neste contrato.
2.4 Todos os projetos deverão ser encaminhados ao Corpo de Bombeiros e ao Setor de Planejamento da Prefeitura de Campo Alegre (SEPLUHA) para a análise e aprovação conforme a exigência de cada órgão.
2.5 Se necessária a alteração do projeto após a análise dos órgãos competentes, a empresa deverá apresentar os projetos devidamente retificados de acordo com as necessidades apontadas, no prazo mais breve possível, a ser definido cada caso em particular.
2.6 A empresa contratada deverá executar os serviços com profissionais experientes para que fiquem de acordo com as normas e procedimentos técnicos adotados pelo IPRECAL e de acordo com a ABNT, bem como, como demais legislações e normas pertinentes.
2.7 O resultado será fornecido em formato digital (editável).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Cabe ao CONTRATANTE:
3.1.1. Definição precisa do objeto desta dispensa de licitação, caracterizado pelos projetos anteriores e seus anexos contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento da contratada;
3.1.2. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas no prazo contratual;
3.1.3. Encaminhar, às suas expensas, a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem;
3.1.4. Pagamento de taxas, vias impressas e documentações referentes ao imóvel que sejam necessárias para as aprovações do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura de Campo Alegre.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA se obriga ainda a:
4.1.1. Executar o objeto do presente contrato de acordo com a tabela contida na requisição do Processo de Dispensa nº 05/2022, que declara conhecer;
4.1.2. A Contratada deverá fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, dos serviços de sua responsabilidade e serviços subcontratados, se houver;
4.1.3. Arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
4.1.4. Providenciar, às suas custas, a realização de correções ou adequações necessárias por exigências legais ou por exigência do CONTRATANTE, que estejam de acordo com as normas técnicas e legais, nos documentos e projetos apresentados até a finalização do serviço contratado.
CLÁUSULA QUINTA- DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
5.1. Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de:
5.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
5.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos previstos em lei;
5.1.3. Fiscalizar a sua execução, diretamente, através de profissional designado;
5.1.4. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor certo e ajustado de R$ 7.996,70 (sete mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), pela execução do serviço.
6.2. A forma de pagamento será o que se segue: 30% (trinta por cento) na entrega do projeto arquitetônico após análise do Serviço de Planejamento da Prefeitura de Campo Alegre (SEPLUHA) e pela diretoria do IPRECAL e as devidas alterações caso necessário conforme itens 7.2, 7.3 e 7.4; 30% (trinta por cento) na entrega dos projetos definitivos conforme itens 7.5,
7.6 e 7.7 e o saldo remanescente de 40% (quarenta por cento) na emissão do alvará de construção conforme item 7.8.
6.3. A CONTRATADA deverá emitir para cada fase de entrega/pagamento a Nota Fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, encaminhando-a posteriormente ao IPRECAL para conferência e assinatura pelo responsável, obedecidas às condições abaixo:
6.3.1. Os pagamentos serão realizados por depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela futura contratada, atestada(s) e visada(s) pela fiscalização do IPRECAL;
6.3.2. A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamento desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
6.3.3. A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda os serviços;
6.3.4. Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, o contratante procederá ao pagamento, apenas dos serviços efetivamente executados;
6.3.5. A não apresentação dos comprovantes enunciados, e a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1. O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e expira em 31/07/2022, ou quando satisfeitas as obrigações de ambas as partes.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar a proposta do Projeto Arquitetônico no prazo de 15 (quinze) dias após assinatura do contrato.
7.3. A proposta do Projeto Arquitetônico passará por análise do Serviço de Planejamento da Prefeitura de Campo Alegre (SEPLUHA) e pela diretoria do IPRECAL no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
7.4. A CONTRATADA terá igual período para devidas adequações;
7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, de forma digital (formatos PDF, Excel e DWG) os projetos completos inclusive a planilha orçamentária, ao IPRECAL no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias.
7.6. Os projetos passarão por análise do Serviço de Planejamento da Prefeitura de Campo Alegre (SEPLUHA) e pela diretoria do IPRECAL no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
7.7. Se necessária a alteração do projeto após a análise dos órgãos competentes, a contratada deverá apresentar os projetos devidamente retificados de acordo com as necessidades apontadas, no prazo mais breve possível, a ser definido cada caso em particular;
7.8. O serviço somente será considerado finalizado com a aprovação de RPCI por parte Corpo de Bombeiros e a renovação do Alvará de Construção pela Prefeitura de Campo Alegre;
7.8.1. Caso haja necessidade de prorrogação de prazo, a pedido da CONTRATADA, este deverá ser encaminhado, por escrito, à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
8.1 As despesas oriundas da contratação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício 2022, na seguinte classificação:
Entidade | 2 | IPRECAL – Instituto de Previdência Social; |
Órgão | 21 | IPRECAL – Instituto de Previdência Social; |
Unidade | 94.01 | Manutenção das Atividades do IPRECAL |
Função | 09 | Manutenção e Coordenação das Atividades Administrativas do IPRECAL |
Subfunção | 272 | Previdência do Regime Estatutário |
Programa | 0059 | Instituto de Previdência Social do Servidores Públicos do Município de Campo Alegre |
Projeto | 2.052 | Manutenção e Coordenação das Atividades Administrativas do IPRECAL |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Recursos | 1.031 | Taxa de Administração RPPS |
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES À CONTRATADA
9.1. A recusa do contratado em assinar o contrato, no prazo determinado, implicará na multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta, ensejando a imediata convocação do segundo colocado;
9.2. Em caso de contratação, o contratado sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
9.2.1. O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato ou instrumento convocatório sujeitará o Contratado à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
9.2.2. O atraso de até 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor total do contrato;
9.2.3. O atraso superior a 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,4% (zero virgula quatro por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do IPRECAL;
9.2.4. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o IPRECAL poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, cumuladas ou não às seguintes sanções:
9.2.4.1. Advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;
9.2.4.2. Multa compensatória com percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a falta se derem decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no memorial descritivo/projetos/planilhas; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir cláusulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do IPRECAL);
9.2.5. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.2.6. Caso a multa não seja cobrada na forma prevista, deverá ser recolhido no Serviço de Tributação do Município, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
9.2.7. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo IPRECAL.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;
10.2. A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
11.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os atos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos;
11.2. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. O presente contrato fica vinculado à Dispensa de Licitação nº 05/2022 sendo obrigatório, às partes naquele instrumento convocatório, mantendo durante todo o período de vigência deste contrato às condições de habilitação e qualificação apresentadas na fase respectiva do certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado;
13.2. Os casos omissos no presente Contrato serão analisados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação em vigor, pertinentes a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS
14.1. A despesa, decorrente dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O contrato poderá ser alterado, mediante termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
15.2. Se o motivo para a alteração contratual for apontado pelo contratado, o mesmo deverá formalizar pedido e encaminhar ao Protocolo do IPRECAL, e somente poderá executar tais alterações, se aprovado pelo ordenador da despesa do IPRECAL e formalizado através de Termo Aditivo;
15.3. E se o motivo da alteração contratual for apontado pelo IPRECAL, da mesma forma, o contratado somente poderá executar as alterações, após formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, assinado digitalmente, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Campo Alegre, 06 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX DE AVILA:00525631976
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX DE AVILA:00525631976
Dados: 2022.05.06 08:15:27 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX IPRECAL CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX SÄGE ELEMENTAL ARQUITETURA LTDA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
RHOYTER XXXXXX XXXXXXXXXXX:0550 3269950
Assinado de forma digital por RHOYTER XXXXXX XXXXXXXXXXX:05503269950 Dados: 2022.05.06 08:17:11 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXXX JUNIOR:07193350943
JUNIOR:07193350943
Dados: 2022.05.06 08:28:58 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
DE ACORDO:
XXXXX XXXXX XXXXX
Assessor Jurídico do IPRECAL OAB-SC n.º 48.012