EDITAL DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA
EDITAL DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00001/2024 DISPENSA DE VALOR Nº. 00001/2024
Fundamentação: COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 DECRETO MUNICIPAL Nº. 032/2023
O MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA, Inscrito no CNPJ Nº 09.067.562/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP 58.884-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 0032/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 18/01/2024, ÀS 12:00 HORAS. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CONTATO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO QUANDO SOLICITADO:
E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LINK DO EDITAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxx.xx
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Chamada Publica contratação de empresa especializada na locação de software de sistema de contabilidade pública e portal da transparência.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÕES;
1.2.3 - ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
1.1.4 - ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Catolé do Rocha/PB, para exercício de 2024, na classificação abaixo: FPM/ICMS e Outros
00.000.0000.0000 – Manutenção da Sec. Municipal de Finanças 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 0,00 (...).
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
4.1. A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA APÓS UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos envelopes contendo documentação e propostas deverão ser protocolados no setor de protocolos do ORC e quando solicitados encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante o setor de licitação, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 A documentação necessária para o protocolo dos envelopes de documentação e propostas são: Cartão de CNPJ; requerimento preenchido com nome e qualificação da licitante interessada em 02 vias e cópia dos documentos do portador responsável pela documentação.
4.1.2 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 18/01/2024 às 12:00h
4.1.3 O Prestados de Serviços interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por protocolo, no setor de protocolos do ORC, a proposta com a descrição do objeto ofertado, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:
I - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
4.1.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.1.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.1.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
4.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados via envelope concomitantemente a proposta, protocolado no setor de protocolos do ORC, até a data e horário definido no edital, a saber:
4.2 HABILITAÇÃO:
4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, com atividade compatível com o objeto ora licitado, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, incluindo cópia dos documentos pessoais do titular ou sócios, quando for o caso.
4.2.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.2.1.3 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
4.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
4.2.2.1 - Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a trinta dias da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.
4.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.3.1 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.
4.2.3.2 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do Domicilio da empresa licitante;
4.2.3.3 – Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Tributos Federais e Dívida Ativa da União e INSS;
4.2.3.4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.2.3.5 - Declaração do licitante: - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor); de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento e o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; conforme modelo - Xxxxx XX
4.2.3.6 - Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, ou seja, prestação de serviços na locação de sistema de contabilidade pública e portal da transparência feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público.
4.2.3.7 – Cópia dos documentos do responsável técnico que ficará responsável pela execução do contrato e por qualquer atualização que ocorra ou que a Edilidade necessite, os documentos são: Cópia do RG e CPF ou CNH; Certificado técnico ou de especialização na área, e comprovação do vínculo do mesmo junto a futura contratada.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Catolé do Rocha/PB, 10 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral de Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001/2024 DISPENSA DE VALOR Nº. 00001/2024
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | Prestação de serviço na locação, implantação, suporte técnico e manutenção de softwares com sistema de Contabilidade Pública e Portal da Transparência. O suporte técnico deverá está a disposição a qualquer momento em dias úteis, principalmente quando se tratar de atualização para melhorias técnicas. A contratada deverá designar sempre um servidor para ficar a disposição da contratante durante toda a vigência contratual. | Mês | 03 | 0,00 | 0,00 |
Total Geral ==> 0,00
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A presente solicitação visa dar continuidade junto ao setor de Contabilidade e Transparência Pública da Edilidade, os serviços oferecidos através do bom funcionamento do sistema que será explorado, que abrangerá todos os setores pertinentes, que fará com que a Gestão Pública Municipal atenda as exigências legais relacionadas a Contabilidade Pública e portal da transparência em total consonância com a lei de acesso à informação, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e todo o ordenamento jurídico que envolve a matéria. Será realizada contratação direta através de Dispensa, em conformidade com o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, na forma física, conforme regulamentado através do Decreto nº 032/2023, em seu art. 27, § 1º e § 2º, com publicação de edital, obedecendo todos os prazos legais, objetivando a ampla concorrência do referido processo.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços ocorrerão em disponibilidade integral dos sistemas objeto deste Termo de Referência, se tratando do portal da transparência e empenhos, o sistema deverá está disponível 24 (vinte e quatro) horas, em atendimento as Resoluções do Tribunal de Contas da Paraíba e conforme lei de acesso à informação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A prestação dos serviços ocorrerão no âmbito do Município de Catolé do Rocha-PB, que necessitarão da instalação, manutenção e a devida atualização dos sistemas conforme as necessidades ou atualização das legislações, oferecendo sempre capacitação, caso seja necessário, inclusive a disponibilização de técnico(s) capacitado(s).
6.3. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, taxas, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O contrato vigorará por 12 (doze meses), ou até o final do exercício financeiro de 2024. Podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no arts. 106 ou 111 da Lei 14.133/2021 e o constante no Decreto Municipal nº 0032/2024.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções. i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
j) A prestação dos serviços do presente objeto, decorre da continuidade dos mesmos serviços e sistema que estão disponíveis, o licitante vencedor, deverá comprovar a capacidade técnica operacional em sistemas e deverá atender as demandas do setor contábil da Edilidade, de forma imediata, sem causar danos ou prejuízos, justamente pelo fato de se tratar de processos e informações que não podem ser interrompidos.
l) O Sistema de Contabilidade Pública, em linguagem para Windows, deve atender as normas legais de orçamento, contabilidade e balanços, e se constituir em útil e prático instrumento de gestão da administração Pública Municipal, apresentando resumidamente, em seus módulos, as seguintes características mínimas:
• Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira.
• Utilizar o Empenho para:
o Comprometimento dos créditos orçamentários
o Emitir a nota de empenho ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação e a posterior Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos.
• Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total.
• Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato.
• Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação de empenhos.
• Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade.
• Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho.
• Permitir a contabilização de registros no sistema compensado de forma concomitante aos movimentos efetuados na execução orçamentária.
• Permitir a emissão de etiquetas de empenhos.
• Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento, etc) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de impressão.
• Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações do empenho.
• Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas.
• Não permitir a exclusão de lançamentos contábeis automáticos da execução orçamentaria.
• Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre.
• Permitir cancelar/estornar registros contábeis feitos independente da execução orçamentária nos casos em que se apliquem.
• Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento.
• Permitir a informação de retenções na emissão ou liquidação do empenho.
• Permitir a contabilização de retenções na liquidação ou pagamento do empenho.
• Permitir a utilização de subempenho para liquidação de empenhos globais ou estimativos.
• Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
• Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso.
• Permitir controlar empenhos para adiantamentos, subvenções, auxílios contribuições, convênios e repasses de recursos antecipados.
• Permitir controlar os repasses de recursos antecipados, limitando o empenho a uma quantidade limite de repasses, de forma parametrizável para todos os tipos de recursos antecipados.
• Permitir controlar os repasses de recursos antecipados limitando o número de dias para a prestação de contas, podendo esta limitação ser de forma informativa ou restritiva.
• Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de recurso antecipado caso o mesmo tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade.
• Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas do recurso antecipado.
• Emitir relatório que contenham os recursos antecipados concedidos, em atraso e pendentes, ordenando os mesmos por tipo de recursos antecipados, credor ou data limite da prestação de contas.
• Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados.
• Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado.
• Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do respectivo Tribunal de Contas.
• Permitir que se defina vencimento para recolhimento de retenções efetuadas quando a mesma é proveniente de Folha de Pagamento.
• Permitir cadastrar os precatórios da entidade.
• Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi recolhida qualquer retenção, permitindo assim a sua rastreabilidade.
• Permitir elaboração e alteração da ordem de pagamento dos empenhos sem a necessidade de efetuar do pagamento.
• Permitir restringir o acesso a unidades orçamentárias e unidades gestoras para determinados usuários.
• Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, patrimônio público, licitações e contratos.
• Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definidos pelas NBCASP, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens.
• Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de patrimônio.
• Permitir a exportação, na base de dados da prefeitura, de dados cadastrais para as demais unidades gestoras descentralizadas do município.
• Permitir a importação de dados cadastrais nas unidades gestoras descentralizadas do município a partir das informações geradas pela prefeitura.
• Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na prefeitura, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
• Permitir a importação, na base de dados da prefeitura, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
• Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte.
• Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios.
• Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício para o exercício seguinte.
• Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o exercício seguinte.
• Possibilitar a reimplantação automática de saldos quando a implantação já tiver sido realizada de modo que os saldos já implantados sejam substituídos.
• Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/1996.
• Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEB, conforme Lei 9394/1996.
• Emitir relatórios contendo os dados da Educação para preenchimento do SIOPE
• Emitir relatórios contendo os dados da Saúde para preenchimento do SIOPS
• Emitir relatório de Apuração do PASEP com a opção de selecionar as receitas que compõe a base de cálculo, o percentual de contribuição e o valor apurado.
• Emitir o Relatório de Arrecadação Municipal, conforme regras definidas no artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.
• Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse.
• Emitir o Quadro dos Dados Contábeis Consolidados, conforme regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
• Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações:
• Emitir relatório Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
• Emitir relatório Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
• Anexo 12 – Balanço Orçamentário;
• Anexo 13 – Balanço Financeiro;
• Anexo 14 – Balanço Patrimonial;
• Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais
• Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;
• Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.
• Permitir a criação de relatórios gerenciais pelo próprio usuário.
• Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde, Educação e Precatórios para utilização na emissão de demonstrativos.
• Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica específica, para a composição de um valor que será impresso em um demonstrativo.
• Permitir a impressão de demonstrativos com valores em milhares e em milhões de reais.
• Permitir a criação de relatórios a partir de dados informados pelo usuário.
• Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco de dados do sistema.
• Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta), conforme exigido pela Lei 4.320/64 e suas atualizações.
• Emitir relatório para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS, com as seguintes informações:
o Receitas Municipais: SIOPS;
o Despesas Municipais: Saúde por Subfunção, Saúde por Categoria Econômica, Saneamento por Categoria e Resumo.
• Emitir relatório e gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, com as seguintes informações:
o Quadro Resumo das Despesas;
o Quadro Consolidado de Despesas;
o Demonstrativo da Função Educação.
• Gerar arquivos para a Secretaria da Receita Federal, conforme layout definido no Manual Normativo de Arquivos Digitais –
MANAD.
• Gerar arquivos para prestação de contas aos Tribunais de Contas.
• Emitir todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
• Emitir todos os Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
• Emitir relatórios de conferência das informações mensais relativas aos Gastos com Pessoal, Educação, Saúde e FUNDEB.
Módulo para Planejamento e Orçamento
• Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação). Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação.
• Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDO utilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento.
• Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior.
• Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Sub ação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc.
• Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN).
• Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras.
• Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os duração limitada no tempo.
• Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns.
• Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas.
• Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, vinculando o produto resultante para sua execução.
• Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento das peças de planejamento.
• Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento.
• Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações.
• Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo.
• Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais.
• Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
• Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual.
• Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
• Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO.
• Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais do PPA simultaneamente, controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação (elaboração, tramitação, inclusão de emendas, aprovada, arquivada, etc) e mantendo histórico das operações.
• Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo.
• Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais.
• Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de governo
• Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos).
• Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta.
• Emitir os Anexos I, II, III e IV em conformidade com o estabelecido pelo TCE- SP.
• Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em vigência; Possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada.
• Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Sub ação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc.
• Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento.
• Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativo da LDO, conforme modelo definido pela STN.
• Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
• Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais.
• Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes.
• Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos.
• Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
• Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
• Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
• Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
• Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei
4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002.
• Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada.
• Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
• Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal.
• Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência.
• Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA.
• Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas.
• Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices.
• Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
• Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
• Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (AUDESP).
• Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional.
• Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
• Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
• Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
• Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
• Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
• Anexo 6 – Programa de Trabalho;
• Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo;
• Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
• Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).
•
• Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento.
• Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas.
• Emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde, pessoal, inativos e pensionistas do RPPS.
Módulo para Atendimento à Lei Complementar 131/2009
• Itens obrigatórios que o sistema de Contabilidade deve fornecer ao sistema de Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que
este permita ao cidadão visualizar as seguintes informações:
• Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas.
• Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar ao empenho que originou a despesa orçamentária.
• Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar aos credores com seus respectivos empenhos que originaram a despesa orçamentária.
• Xxxxxx explicativo em todas as consultas da Receita e da Despesa. Esta informação deve ser parametrizável, ficando a critério do administrador do sistema informar o conteúdo que achar necessário.
• Movimentação diária das despesas, contendo o número do empenho, data de emissão, unidade gestora e credor, além do valor empenhado, liquidado, pago e anulado relacionado ao empenho.
• Movimentação diária das despesas, com possibilidade de impressão dos empenhos orçamentários, extra-orçamentários e de restos a pagar.
• Movimentação diária das despesas, com possibilidade de selecionar os registros por:
o - Período, Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa, Categoria Econômica, Projeto/Atividade, Grupo, Elemento, Sub- elemento, Credor, Aplicação, Fonte de Recurso, Restos a Pagar, Extra Orçamentária, Empenho.
• Dados cadastrais do empenho com as seguintes informações:
o - Órgão;
o - Unidade Orçamentária;
o - Data de emissão;
o - Fonte de recursos;
o - Vínculo Orçamentário;
o - Elemento de Despesa;
o - Credor;
o - Exercício;
o - Tipo, número, ano da licitação;
o - Número do processo de compra;
o - Descrição da conta extra (para os empenhos extra-orçamentários)
o - Histórico do empenho;
o - Valor Empenhado;
o - Itens do empenho com as suas respectivas quantidades, unidade e valor unitário;
o - Dados de movimentação do empenho contendo os valores: liquidado, pago e anulado.
• Filtros para selecionar o exercício, mês inicial e final, e Unidade Gestora.
• Movimentação das Despesas por Classificação Institucional, contendo valores individuais e totais por Poder, Órgão, Unidade, Categoria Econômica e Credores.
• Movimentação das Despesas por Função de Governo, contendo valores individuais e totais por Função, Subfunção, Programa de Governo, Categoria Econômica e Credores.
• Movimentação das Despesas por Programa de Governo, contendo valores individuais e totais por Programa de Governo, Ação de Governo, Categoria Econômica e Credores.
• Movimentação das Despesas por Ação de Governo, contendo valores individuais e totais por Tipo da Ação (Projeto, Atividade, Operação Especial), Ação de Governo, Categoria Econômica e Credores.
• Movimentação das Despesas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica, Grupo de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Credores.
• Movimentação das Despesas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais e totais por Fonte de Recursos, Detalhamento da Fonte, Categoria Econômica e Credores.
• Movimentação das Despesas por Esfera Administrativa, contendo valores individuais e totais por Esfera, Categoria Econômica e Credores.
• Movimentação de Arrecadação das Receitas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea, Sub alínea e Detalhamento.
• Movimentação de Arrecadação das Receitas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea, Sub alínea e Detalhamento.
• Movimentação de Arrecadação das Receitas contendo os valores de Previsão Inicial, Previsão das Deduções, Previsão Atualizada Líquida, Arrecadação Bruta, Deduções da Receita e Arrecadação Líquida.
• Movimentação das Despesas contendo os valores da Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago.
• Movimentação diária de arrecadação das receitas, contendo os valores totais de arrecadação no dia, no mês e no período selecionado.
• Movimentação diária das despesas, contendo os valores totais efetuados no dia, no mês e no período selecionado.
• Exportação dos dados para formatos eletrônicos e abertos.
• Acesso à inclusão de relatórios, permitindo o usuário complementar os dados disponíveis.
Lei de Acesso à Informação 12527/11 Transparência Ativa
O sistema deverá atender:
• Informações institucionais e organizacionais da entidade compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
• Dados dos Repasses e Transferência onde são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Entidade.
• Despesas:
- Apresentação de Adiantamentos e diárias. As informações dos adiantamentos e das diárias são obtidas automaticamente do sistema de Contabilidade, não necessitando nenhuma ação do responsável pelo portal para disponibilizar essas informações.
- Dados dos servidores públicos onde serão divulgadas informações sobre os servidores da entidade como o nome, cargo, função e os valores das remunerações.
• Em Licitações apresenta todas as licitações, com possibilidade de anexar qualquer documento referente àquela licitação, e apresenta também todos os registros lançados no sistema daquela licitação, como editais, contratos e resultados.
• Contratos provenientes de Licitação ou não, serão apresentados, bem como seus aditamentos e a possibilidade de anexar aos registros anexos contendo o contrato assinado.
• Ações e Programas são apresentados junto aos projetos e atividades implementadas pela Entidade. Para que as informações de ações e programas sejam divulgadas por completo, ou seja, tanto as metas estabelecidas quantas as metas realizadas, a entidade precisa além das informações do Sistema de Contabilidade, informar a execução dos indicadores e das metas físicas completando assim as informações necessárias ao atendimento da lei e que serão devidamente apresentadas ao cidadão.
• Perguntas Frequentes sobre o órgão ou entidade e ações no âmbito de sua competência, cujo órgão/entidade deverá fazê-lo e mantê-la constantemente atualizada. O portal já disponibiliza as principais questões referentes ao portal da transparência e o acesso à informação.
• Em Atos e Publicações Oficiais da Entidade são disponibilizados estes documentos oficiais para que possam ser localizados e baixados.
• Possibilidade de disponibilizar outros documentos específicos às necessidades da Entidade.
• Divulgação dos Documentos digitalizados pelo processo de digitalização da Entidade.
Transparência Passiva
• E-SIC, possibilitando a solicitação do cidadão à Entidade, acompanhamento de sua solicitação via Protocolo e um gráfico apresentando estes atendimentos pela entidade, também um gerenciador para a Entidade lidar com estas solicitações.
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10. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
11. DAS SANÇÕES
11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
Catolé do Rocha/PB, de de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral de Licitações
ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: DISPENSA DE VALOR Nº 00001/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA
PROPONENTE:
CNPJ:
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor).
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 14.133/21, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade.
O proponente acima qualificado declara, sob penas da Lei, que está ciente do cumprimento da reserva de cargo prevista na norma vigente, consoante Art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionário da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas.
4.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001/2024 DISPENSA DE VALOR Nº. 00001/2024
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE / FAX: EMAIL: |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vr. Total |
0001 | Prestação de serviço na locação, implantação, suporte técnico e manutenção de softwares com sistema de Contabilidade Pública e Portal da Transparência. O suporte técnico deverá está a disposição a qualquer momento em dias úteis, principalmente quando se tratar de atualização para melhorias técnicas. A contratada deverá designar sempre um servidor para ficar a disposição da contratante durante toda a vigência contratual. | Mês | 12 |
Valor total global: R$ ( ).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | Não inferior a 60 dias |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal, taxas e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada; Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2022.
Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00001/2024 DISPENSA DE VALOR Nº. 00001/2024
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA E , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE
INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DO CONTRATANTE:
1.1.1 – Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha - Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX, CNPJ nº 09.067.562/0001-27, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Brasileiro, Casado, Agrônomo, residente e domiciliado na Fazenda São Domingos, S/N - Zona Rural - Catolé do Rocha - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1.336.689 SSDS/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - , CNPJ nº
........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº , Carteira de Identidade
nº , doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
1.2 – DOS FUNDAMENTOS:
1.2.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório nº. 0001/2024, Dispensa nº. 0001/2024, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na locação de software de sistema de contabilidade pública e portal da transparência.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O contrato vigorará por 12 (doze meses), ou até o final do exercício financeiro de 2024. Podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no arts. 106 ou 111 da Lei 14.133/2021 e o constante no Decreto Municipal nº 0032/2024.
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ , já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o Município, sendo:
3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções. i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
j) A Contratada deverá manter um profissional técnico responsável pelo bom funcionamento dos sistemas à disposição da Gestão Municipal de forma diária, evitando transtornos ou dificuldades na correta execução do referido contrato, evitando possíveis falhas no tocante ao envio de informações ao Sagres e ao Portal da Transparência.
l) Deverá ser observado todos os itens de exigências dos sistemas que estão sendo contratado, eles deverão atender as necessidades em total conformidade com o disposto no item 9. Obrigações da Contratada conforme explicitado no Termo de Referência.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Recursos Próprios do Município de Catolé do Rocha: FPM/ICMS e Outros;
00.000.0000.0000 - Manutenção da Sec. Mun. de Finanças; 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 032/2023.
CLÁUSULA XI – DO FORO:
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Catolé do Rocha-PB, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Catolé do Rocha - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |