Common use of DO VALOR E DO PAGAMENTO Clause in Contracts

DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.1 O contratante pagará à contratada pelos serviços efetivamente prestados e nele deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, licenças, materiais, mão-de-obra, instalações, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, e quaisquer outras relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso. 3.2 O valor global do presente contrato é de R$ 17.6000,00 (dezessete mil e seiscentos reais), que será pago R$ 200,00 referente a implantação do portal e o restante em 12 (doze) prestações mensais de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais). 3.3 O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, através de ordem bancária, para banco, conta e agência indicado pelo contratada. O prazo será contado da data constante no verso da nota fiscal ou fatura, juntamente com o instrumento de autorização e com visto do funcionário competente, certificando a efetiva prestação. 3.4 Na emissão da nota fiscal ou fatura, a contratada deverá descrever obrigatoriamente o serviço, o número do processo, o número do contrato e os dados bancários. 3.4.1 Incumbirá a contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela contratante. 3.4.2 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64. 3.5 se ocorrer erro na apresentação da nota fiscal ou fatura, está será devolvida a contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo previsto no item 3.3 será contado a partir da data da apresentação da nova nota fiscal ou fatura. 3.6 O pagamento poderá ser sustado pela Contratante no caso das situações seguintes. 3.6.1 Não cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 3.6.2 Erros ou vícios na nota fiscal ou fatura de serviço, insuscetíveis de correção ou não corrigidas quando solicitado pela contratante. 3.7 Os pagamentos são condicionados a apresentação dos seguintes documentos, junto com a nota fiscal ou fatura, em originais ou devidamente autenticados: a) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de certidão expedida pelo órgão competente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

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Samples: Prestação De Serviços

DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.1 (Lei Nº 14.133, Art. 92, V e VI) 5.1. O contratante pagará à contratada pelos serviços efetivamente prestados e nele deverá estar incluso todos os impostospreço ajustado pelo serviço contratado será efetuado mensalmente, taxaspago no último dia útil de cada mês, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, licenças, materiais, mão-de-obra, instalações, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, e quaisquer outras relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o casoapós a apresentação da apólice em conformidade com a proposta ajustada que será apresentada pela empresa vencedora. 3.2 O 5.2. Será pago o valor global do presente contrato é de R$ 17.6000,00 7,35 (dezessete mil sete reais e seiscentos reais), que será pago R$ 200,00 referente a implantação do portal trinta e o restante em 12 (dozecinco centavos) prestações mensais de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais)por funcionário. 3.3 O pagamento será efetuado no 5.3. Em caso de irregularidade na emissão das apólices, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, através de ordem bancária, para banco, conta e agência indicado pelo contratada. O prazo será contado da data constante no verso da nota fiscal ou fatura, juntamente com o instrumento de autorização e com visto do funcionário competente, certificando a efetiva prestação. 3.4 Na emissão da nota fiscal ou fatura, a contratada deverá descrever obrigatoriamente o serviço, o número do processo, o número do contrato e os dados bancários. 3.4.1 Incumbirá a contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela contratante. 3.4.2 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64. 3.5 se ocorrer erro na apresentação da nota fiscal ou fatura, está será devolvida a contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo previsto no item 3.3 pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova nota fiscal ou faturade sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 3.6 O 5.4. Nenhum pagamento poderá ser sustado pela Contratante no caso das situações seguintesserá efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 3.6.1 Não 5.5. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como tributos, etc. 5.6. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo do contrato. 5.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes. 5.8. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratadatributárias e sociais legalmente exigidas. 3.6.2 Erros ou vícios na nota fiscal ou fatura de serviço, insuscetíveis de correção ou não corrigidas quando solicitado pela contratante5.9. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado. 3.7 5.10. Os serviços do objeto do presente Contrato ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, sobre os pagamentos são condicionados a apresentação dos seguintes documentosque efetuarem à Contratada pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, junto com a nota fiscal ou faturaaplicando-se, em originais ou devidamente autenticados: a) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federalo percentual constante na coluna 02, Estadual e Municipal do domicílio ou sede Anexo I, da contratada, através de certidão expedida pelo órgão competente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;IN RFB n.º 1.234/2012.

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Samples: Termo De Referência

DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.1 O contratante 6.1. A CONTRATANTE pagará à contratada pelos serviços efetivamente prestados CONTRATADA o valor certo e nele deverá estar incluso todos os impostosajustado de R$ 7.996,70 (sete mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, licenças, materiais, mão-de-obra, instalações, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, e quaisquer outras relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o casopela execução do serviço. 3.2 O valor global 6.2. A forma de pagamento será o que se segue: 30% (trinta por cento) na entrega do presente contrato é projeto arquitetônico após análise do Serviço de R$ 17.6000,00 Planejamento da Prefeitura de Campo Alegre (dezessete mil SEPLUHA) e seiscentos reais)pela diretoria do IPRECAL e as devidas alterações caso necessário conforme itens 7.2, que será pago R$ 200,00 referente a implantação do portal 7.3 e 7.4; 30% (trinta por cento) na entrega dos projetos definitivos conforme itens 7.5, 7.6 e 7.7 e o restante em 12 saldo remanescente de 40% (dozequarenta por cento) prestações mensais na emissão do alvará de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais)construção conforme item 7.8. 3.3 O 6.3. A CONTRATADA deverá emitir para cada fase de entrega/pagamento será efetuado a Nota Fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, encaminhando-a posteriormente ao IPRECAL para conferência e assinatura pelo responsável, obedecidas às condições abaixo: 6.3.1. Os pagamentos serão realizados por depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, através após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela futura contratada, atestada(s) e visada(s) pela fiscalização do IPRECAL; 6.3.2. A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamento desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 6.3.3. A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de ordem bancáriapretexto para que o contratado suspenda os serviços; 6.3.4. Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, para bancoo contratante procederá ao pagamento, conta apenas dos serviços efetivamente executados; 6.3.5. A não apresentação dos comprovantes enunciados, e agência indicado pelo contratada. O prazo será contado a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da data constante no verso da nota fiscal ou fatura, juntamente com o instrumento de autorização e com visto do funcionário competente, certificando a efetiva prestação. 3.4 Na emissão da nota fiscal ou fatura, a contratada deverá descrever obrigatoriamente o serviço, o número do processo, o número do contrato e os dados bancários. 3.4.1 Incumbirá a contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela contratante. 3.4.2 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64. 3.5 se ocorrer erro na apresentação da nota fiscal ou fatura, está será devolvida a contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo previsto no item 3.3 será contado a partir da data da apresentação da nova nota fiscal ou fatura. 3.6 O pagamento poderá ser sustado pela Contratante no caso das situações seguintes. 3.6.1 Não cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 3.6.2 Erros ou vícios na nota fiscal ou fatura de serviço, insuscetíveis de correção ou não corrigidas quando solicitado pela contratante. 3.7 Os pagamentos são condicionados até a apresentação dos seguintes documentosmesmos, junto com a nota fiscal ou faturanão incidindo, neste caso, em originais ou devidamente autenticados: a) prova hipótese alguma, quaisquer acréscimos de regularidade para com valores, referentes a Fazenda Pública Federaljuros, Estadual multa e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de certidão expedida pelo órgão competente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;correção monetária.

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Samples: Contract for Provision of Services

DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.1 O contratante pagará à contratada pelos serviços efetivamente prestados e nele deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, licenças, materiais, mão-de-obra, instalações, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, e quaisquer outras relacionados à 2.1. Pela prestação dos serviçosserviços descritos no Objeto deste Contrato por parte da CONTRATADA, bem como garantia, quando for o caso. 3.2 O a CONTRATANTE remunerará à mesma pelo valor global do presente contrato é de R$ 17.6000,00 --.---,-- (dezessete mil e seiscentos reais------------ ----------------------------------------------------), que será pago na seguinte conformidade: 2.1.1. Pela Implantação dos Softwares a importância de R$ 200,00 referente ---.---,-- ( ), em parcela única, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação do portal e o restante em comprovação da execução dos serviços. 2.1.2. Em 12 (doze) prestações parcelas iguais e mensais no valor de R$ 1.450,00 --.---,-- (um mil e quatrocentos e cinquenta reais----------------------------------- ), totalizado do valor de R$ ( ). 3.3 2.2. O pagamento será efetuado no prazo de 15 em até 30 (quinzetrinta) dias úteisdias, através de ordem bancáriadiretamente à CONTRATADA, para bancomediante a apresentação da documentação fiscal, conta e agência indicado devidamente atestada pelo contratada. O prazo será contado da data constante no verso da nota fiscal ou fatura, juntamente com o instrumento de autorização e com visto do funcionário competente, certificando a efetiva prestaçãodepartamento responsável pelo recebimento dos referidos serviços. 3.4 Na emissão da nota fiscal ou fatura, a contratada deverá descrever obrigatoriamente o serviço, o número do processo, o número do contrato e os dados bancários2.3. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto. 3.4.1 Incumbirá a contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso 2.4. Em ocorrendo devolução da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela contratante. 3.4.2 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64. 3.5 se ocorrer erro na apresentação da nota documentação fiscal ou fatura, está será devolvida a contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo previsto no item 3.3 será contado para pagamento começará a partir da data da apresentação da nova nota fiscal ou faturade reapresentação. 3.6 2.5. O pagamento poderá ser sustado pela Contratante preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no caso das situações seguintesEDITAL e seus anexos. 3.6.1 2.6. Não cumprimento das obrigações assumidas pela contratadaserá efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.6.2 Erros 2.7. Os pagamentos serão efetuados mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA ou vícios na nota fiscal ou fatura de serviço, insuscetíveis de correção ou não corrigidas quando solicitado pela contratanteoutra forma previamente convencionada entre as partes. 3.7 2.8. Os pagamentos são condicionados a apresentação dos seguintes documentos, junto com a nota fiscal ou faturapreços contratados serão reajustados, em originais ou devidamente autenticados: acaso de renovação contratual, tomando-se por base o INPC/IBGE, relativo ao período dos últimos 12 (doze) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de certidão expedida pelo órgão competente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;meses.

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Samples: Pregão Presencial

DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.1 4.1 - O contratante pagará à contratada pelos serviços efetivamente prestados valor global deste contrato é de R$ 22.768,44 (vinte e nele deverá estar incluso todos dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira, durante o período de 12 (doze) meses. 4.1.1 - Nos preços ofertados pela CONTRATADA estão incluídos, além do lucro pretendido, todas as despesas e os impostoscustos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto contratual, taxasisentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus adicionais, como por exemplo: implantação, instalação e configurações necessárias ao serviço, treinamento e deslocamento de pessoal, transportes e traslados, tributos diretos de qualquer natureza e indiretostodas as despesas, encargos sociaisdiretas ou indiretas, segurosrelacionadas com a prestação dos serviços objeto da presente licitação. 4.2 - Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais de R$ 1.897,37 (um mil, fretesoitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), licençasaté o dia 10 do mês subsequente ao serviço prestado, materiaisexclusivamente por meio de transferência bancária ou boleto de cobrança expedido pela CONTRATADA. 4.2.1 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura do serviço prestado, mãoconforme preço contratado na licitação, observada a legislação tributária aplicável. 4.2.2 - A liberação do pagamento ficará condicionada ao “atesto” da unidade gestora do contrato, conforme disposto no artigo 140 da Lei nº 14.133/21. 4.2.3 - Caso seja necessária a retificação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA obrigar-dese-obraá a substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 4.2.4 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, instalaçõesou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, e quaisquer outras relacionados à importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 4.2.5 - O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias acima descritas não autoriza a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso. 3.2 O valor global do presente contrato é nem importará a incidência de R$ 17.6000,00 encargos moratórios (dezessete mil juros e seiscentos reais), que será pago R$ 200,00 referente a implantação do portal e o restante em 12 (doze) prestações mensais de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reaismulta). 3.3 O 4.3 - À CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento será efetuado se, no prazo ato da atestação, os serviços não estiverem sendo executados de 15 (quinze) dias úteis, através de ordem bancária, para banco, conta acordo com as especificações apresentadas e agência indicado pelo contratada. O prazo será contado da data constante no verso da nota fiscal ou fatura, juntamente com o instrumento de autorização e com visto do funcionário competente, certificando a efetiva prestaçãoaceitas pela CONTRATADA. 3.4 Na emissão da nota fiscal ou fatura, a contratada deverá descrever obrigatoriamente o serviço, o número do processo, o número do contrato e os dados bancários. 3.4.1 Incumbirá a contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela contratante. 3.4.2 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64. 3.5 se ocorrer erro na apresentação da nota fiscal ou fatura, está será devolvida a contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo previsto no item 3.3 será contado a partir da data da apresentação da nova nota fiscal ou fatura. 3.6 O pagamento poderá ser sustado pela Contratante no caso das situações seguintes. 3.6.1 Não cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 3.6.2 Erros ou vícios na nota fiscal ou fatura de serviço, insuscetíveis de correção ou não corrigidas quando solicitado pela contratante. 3.7 Os pagamentos são condicionados a apresentação dos seguintes documentos, junto com a nota fiscal ou fatura, em originais ou devidamente autenticados: a) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de certidão expedida pelo órgão competente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

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Samples: Contrato Administrativo

DO VALOR E DO PAGAMENTO. 3.1 O contratante pagará à contratada pelos serviços efetivamente prestados e nele deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, licenças, materiais, mão-de-obra, instalações, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, e quaisquer outras relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso. 3.2 2.1 O valor global do presente total estimado deste contrato é de R$ 17.6000,00 R$42.000,00 (dezessete quarenta e dois mil e seiscentos reais), que será pago R$ 200,00 referente a implantação do portal em 07 (sete) parcelas mensais fixas e o restante em 12 sucessivas de R$6.000,00 (doze) prestações mensais de R$ 1.450,00 (um seis mil e quatrocentos e cinquenta reais), conforme proposta final da CONTRATADA, após à fase de lances no Pregão Presencial nº 001/2021, que ora integra o presente contrato. 3.3 2.2. O pagamento será efetuado no prazo na conta de 15 (quinze) dias úteistitularidade da CONTRATADA, através de ordem bancária, para bancono prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conta mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura. 2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à regularidade relativa à Seguridade Social e agência indicado pelo contratadaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 2.4. O prazo descumprimento pela CONTRATADA do estabelecido no item anterior não lhe gera direito à alteração de preços ou compensação financeira. 2.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 2.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 2.7. O valor dos encargos será contado calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da data constante no verso da nota fiscal prestação em atraso. 2.8. Nos preços computados neste Contrato estão incluídos todos os custos de qualquer natureza, transporte, alimentação, hospedagem, impostos, taxas e quaisquer outros custos que, direta ou faturaindiretamente, juntamente se relacionem com o instrumento fiel cumprimento pela CONTRATADA de autorização e com visto do funcionário competente, certificando a efetiva prestaçãosuas obrigações. 3.4 Na emissão da nota fiscal ou fatura2.9. Do valor contratado 50% (cinquenta por cento) será destinado às despesas com mão de obra e 50% (cinquenta por cento) destinado às despesas com transportes, a contratada deverá descrever obrigatoriamente o serviçotecnologia, o número do processohospedagem e outros custeios, o número do contrato e os dados bancários. 3.4.1 Incumbirá a contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a quais deverão ser revisto e aprovado pela contratante. 3.4.2 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64. 3.5 se ocorrer erro na apresentação da nota fiscal ou fatura, está será devolvida a contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo previsto no item 3.3 será contado a partir da data da apresentação da nova nota fiscal ou fatura. 3.6 O pagamento poderá ser sustado pela Contratante no caso das situações seguintes. 3.6.1 Não cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 3.6.2 Erros ou vícios discriminados na nota fiscal ou fatura de serviço, insuscetíveis de correção ou não corrigidas quando solicitado expedida pela contratanteCONTRATADA. 3.7 Os pagamentos são condicionados a apresentação dos seguintes documentos, junto com a nota fiscal ou fatura, em originais ou devidamente autenticados: a) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de certidão expedida pelo órgão competente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

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Samples: Contract