Documentação Adicional Cláusulas Exemplificativas

Documentação Adicional. Como condição adicional para o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE sua regularidade com o INSS, nos termos do exigido na Constituição Federal.
Documentação Adicional. 3.1. No prazo de 15 (quinze) dias, caso solicitado pelo fiscal do contrato:
Documentação Adicional. DOCUMENTAÇÃO Pontuação Percentual
Documentação Adicional. Como condição adicional para o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, juntamente com a nota fiscal, o comprovante de sua regularidade perante o INSS e o FGTS, em relação de a todos os empregados atuantes na execução deste CONTRATO, e perante a Justiça do Trabalho, Dívida Ativa do Município, Estado e União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, nos termos do EDITAL.

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  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: