Documentação Adicional Cláusulas Exemplificativas
Documentação Adicional. Como condição adicional para o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE sua regularidade com o INSS, nos termos do exigido na Constituição Federal.
Documentação Adicional. No prazo de 15 (quinze) dias, caso solicitado pelo fiscal do contrato:
Documentação Adicional. 7.6.1 No prazo de 15 (quinze) dias, caso solicitado pelo fiscal do contrato:
7.6.1.1 Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA;
7.6.1.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade CONTRATANTE; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
7.6.1.3 Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
7.6.1.4 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
7.6.1.5 Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
7.6.2 Documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:
7.6.3 No primeiro mês da prestação dos serviços:
7.6.3.1 Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de serviço, RG e CPF;
7.6.3.2 Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CONTRATANTE de empregados não inclusos na relação.
7.6.3.3 Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
7.6.3.4 Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinadas, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
7.6.3.5 Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
7.6.3.6 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homo...
Documentação Adicional. DOCUMENTAÇÃO Pontuação Percentual
Documentação Adicional. Nos Seguros de Grupo, o Tomador de Seguro deve enviar à Seguradora: a)Os Boletins Individuais de Adesão, ficando os candidatos, seguros pelo presente contrato, a partir do momento em que tais Boletins derem entrada na Seguradora e esta considere que satisfazem todas as condições de admissão; b)O mapa ou relação devidamente preenchido que tenha sido convencionado, com a discriminação das Pessoas Seguras, e as suas datas de nascimento, bem como as alterações das importâncias seguras quando for caso disso; c)A relação das Pessoas Seguras que deixam de pertencer ao Grupo Seguro ou perderam as condições de elegibilidade. Após a sua aprovação por parte da Seguradora, o presente contrato torna-se incontestável, salvo os caso e circunstâncias previstas na lei.
Documentação Adicional. Como condição adicional para o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, juntamente com a nota fiscal, o comprovante de sua regularidade perante o INSS e o FGTS, em relação de a todos os empregados atuantes na execução deste CONTRATO, e perante a Justiça do Trabalho, Dívida Ativa do Município, Estado e União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, nos termos do EDITAL.
