Documentação Adicional Cláusulas Exemplificativas

Documentação Adicional. Como condição adicional para o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE sua regularidade com o INSS, nos termos do exigido na Constituição Federal.
Documentação Adicional. No prazo de 15 (quinze) dias, caso solicitado pelo fiscal do contrato:
Documentação Adicional. 7.6.1 No prazo de 15 (quinze) dias, caso solicitado pelo fiscal do contrato: 7.6.1.1 Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA; 7.6.1.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade CONTRATANTE; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários; 7.6.1.3 Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; 7.6.1.4 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei; 7.6.1.5 Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA. 7.6.2 Documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados: 7.6.3 No primeiro mês da prestação dos serviços: 7.6.3.1 Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de serviço, RG e CPF; 7.6.3.2 Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CONTRATANTE de empregados não inclusos na relação. 7.6.3.3 Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO. 7.6.3.4 Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinadas, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA. 7.6.3.5 Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais: 7.6.3.6 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homo...
Documentação Adicional. Nos Seguros de Grupo, o Tomador de Seguro deve enviar à Seguradora: a)Os Boletins Individuais de Adesão, ficando os candidatos, seguros pelo presente contrato, a partir do momento em que tais Boletins derem entrada na Seguradora e esta considere que satisfazem todas as condições de admissão; b)O mapa ou relação devidamente preenchido que tenha sido convencionado, com a discriminação das Pessoas Seguras, e as suas datas de nascimento, bem como as alterações das importâncias seguras quando for caso disso; c)A relação das Pessoas Seguras que deixam de pertencer ao Grupo Seguro ou perderam as condições de elegibilidade. Após a sua aprovação por parte da Seguradora, o presente contrato torna-se incontestável, salvo os caso e circunstâncias previstas na lei.
Documentação Adicional. Como condição adicional para o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, juntamente com a nota fiscal, o comprovante de sua regularidade perante o INSS e o FGTS, em relação de a todos os empregados atuantes na execução deste CONTRATO, e perante a Justiça do Trabalho, Dívida Ativa do Município, Estado e União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, nos termos do EDITAL.
Documentação Adicional. DOCUMENTAÇÃO Pontuação Percentual

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  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • Documentação O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.