REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 27.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela RECEITA DE EXPLORAÇÃO, composta pelas seguintes parcelas:
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 21.1. As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA derivam da RECEITA BRUTA decorrente da exploração do OBJETO e da RECEITA ACESSÓRIA.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante a exploração das seguintes receitas:
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. Remuneração da Concessionária e Forma de Reajuste
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela receita tarifária, através da cobrança de tarifa dos usuários como contrapartida pela prestação dos serviços. CONCESSIONÁRIA.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 5.1 A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela receita oriunda de tarifa pública de estacionamento rotativo pago, cobrada diretamente dos usuários, proprietários ou responsáveis pelos veículos inseridos nas vagas públicas de estacionamento, observados os limites legais referentes aos valores apresentados na proposta e fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 7º da Lei Compl. nº 452 de 15 de janeiro de 2016, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 19 de julho de 2018.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 31.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA e RECEITAS ACESSÓRIAS, conforme previstas no CONTRATO.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 28.1 A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela RECEITA TARIFÁRIA e RECEITAS ACESSÓRIAS, conforme previstas no CONTRATO.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A Concessionária fará jus ao recebimento da Contraprestação Pública Mensal, proporcionalmente ao seu desempenho, conforme indicado pela nota do QID, bem como Tarifa de Pedágio.