REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 29.1. São receitas da CONCESSIONÁRIA:
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 27.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela RECEITA DE EXPLORAÇÃO, composta pelas seguintes parcelas:
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. A Remuneração da Concessionária será composta por Receitas Tarifárias e Receitas Não Tarifárias.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante a exploração das seguintes receitas:
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela receita tarifária, através da cobrança de tarifa dos usuários como contrapartida pela prestação dos serviços.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. Remuneração da Concessionária e Forma de Reajuste
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 18.1 A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL e, eventualmente, pelas RECEITAS ACESSÓRIAS, observado o disposto na CLÁUSULA 19.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 21.1. As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA derivam da RECEITA BRUTA decorrente da exploração do OBJETO e da RECEITA ACESSÓRIA.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada pelas seguintes fontes de receita:
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 5.1 A CONCESSIONÁRIA será remunerada, exclusivamente, pelas tarifas cobradas dos proprietários ou possuidores (com procuração) dos veículos retidos, removidos ou apreendidos, quando da solicitação de liberação destes;