Contraprestação Pública Cláusulas Exemplificativas

Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas: • CP = Parcela Fixa + Parcela Variável; • Parcela Fixa = 40% × CPM; • Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Além da determinação acima, em 15 de junho de 2020 foi assinado o 10º termo aditivo que trata das resoluções em decorrência da pandemia COVID-19. Dentre os itens tratados, foi determinado que durante a vigência do termo aditivo, cujo prazo foi estabelecido em 03 meses, podendo ser prorrogado, o valor da taxa de ocupação a ser considerado é 87,98%, valor este que foi aplicado no cálculo da contraprestação de dezembro de 2020. Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de dezembro de 2020 é calculada abaixo: CP mensal R$ 9.264.365,70 Parcela fixa 40% R$ 3.759.980,24 Parcela variável R$5.504.385,47 R$ 9.399.950,59 (=CPM) A Contraprestação mensal de novembro de 2020 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,98%) e do Fator de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato é R$ 9.264.365,70.
Contraprestação Pública. Conforme orientação da SMSA baseada no parecer nº 0139/2017 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, a partir do mês de Maio de 2018 a taxa de ocupação e a o Índice de Desempenho do trimestre anterior, devem impactar no valor da Contraprestação Pública Mensal a ser pago à concessionária, desta forma, o valor da contraprestação mensal, devem seguir as variáveis já apresentadas:  CP = Parcela Fixa + Parcela Variável;  Parcela Fixa = 40% × CPM;  Parcela Variável = (48%×FD + 12%×TO×FD) ×CPM Assim, considerando o valor da Contraprestação Máxima calculada no item anterior, a Contraprestação Pública do mês de fevereiro de 2020 é calculada abaixo: CP mensal R$ 8.990.740,01 Parcela fixa 40% R$ 3.650.795,07 Parcela variável R$5.334.906,84 R$ 9.126.987,68 (=CPM) A Contraprestação mensal de fevereiro de 2020 (CP), considerando o efeito da ocupação (87,56%) e do Índice de desempenho (100%) do trimestre de referência, além do reajuste anual com base no IRC previsto em contrato é R$ 8.990.740,01.
Contraprestação Pública. 14.1. Pela execução do objeto do Contrato, o Poder Concedente pagará à Concessionária prestação pecuniária, denominada Contraprestação Mensal Efetiva, cujo valor será calculado com base nesta cláusula e no Anexo 4.
Contraprestação Pública. Pela operação dos SERVIÇOS, execução das OBRAS e implantação dos SISTEMAS a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da CON- TRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
Contraprestação Pública. Considerando os prazos estabelecidos no contrato, concluídas as Obras de Reconstrução do Estádio e uma vez iniciada a operacionalização da Arena, a Concessionária fará jus ao pagamento da Contraprestação Mensal, correspondente ao valor da Contraprestação Mensal Base, descontados eventuais abatimentos aplicáveis em razão de desempenho inferior ao mínimo requerido.
Contraprestação Pública. 17.1. Pela execução do objeto do Contrato, o Poder Concedente pagará à Concessionária prestação pecuniária, denominada Contraprestação Mensal Efetiva, calculada, nos termos previstos no Anexo 8, por meio da composição de duas parcelas:
Contraprestação Pública. 20.1. O PODER CONCEDENTE deverá pagar à CONCESSIONÁRIA pela prestação dos serviços concedidos o Valor da Contraprestação Mensal (VCM) nos termos desta Cláusula. Data Fls. Rubrica PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Saúde – SMS Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 455, Bl. 1, 7º andar – Xxxx 000 Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.211-110 Tel: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Contraprestação Pública. 14.1. A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA é a soma da CONTRAPRESTAÇÃO BÁSICA DA CONCEDENTE PARA A OPERAÇÃO DA ARENA (CBOA) com o RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS NA OBRA (RIO).

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