DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.5.1. AINDA, TODOS OS INTERESSADOS deverão incluir no Envelope de Habilitação Nº 01, além dos documentos citados no Item 4, QUANDO PROPUSEREM A FORNECER: 4.5.2. Os itens fornecidos deverão seguir os seguintes critérios: 4.5.3. Produto de origem vegetal in natura, dispensado a apresentação de certificados, ficando à cargo da comissão de análise a aprovação no momento da entrega das amostras dos produtos; 4.5.4. Produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF); 4.5.5. Produtos de origem vegetal processado e minimamente processados, o Alvará Sanitário; 4.5.6. Sucos e Polpas de Frutas, o Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 4.5.7. Em casos de serviços de processamento dos alimentos descritos no item 4.5.3, 4.5.4 e 4.5.5 fiquem à cargo de empresas terceirizadas, apresentar Certificação de Prestação de Serviço, Alvará Sanitário da Empresa prestadora, assim como, cadastro da empresa junto à AGRODEFESA e o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) na embalagem dos itens; 4.5.8. Produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
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