DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO. Em complemento aos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem, deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 4.1. ALÉM DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS NA CLÁUSULA 17 DAS CONDIÇÕES GERAIS, O SEGURADO DEVERÁ APRESENTAR À SEGURADORA, QUANDO SOLICITADO: A) RECLAMAÇÃO DO EMPREGADO E/OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (NOS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE), OU DOS HERDEIROS LEGAIS (NOS CASOS DE MORTE);
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 22.1. O Segurado ou seu legítimo representante legal obrigar-se-á a remeter ao Estipulante e este à Seguradora, os documentos relacionados abaixo, bem como todos os documentos que comprovem o seu direito à indenização, conforme o definido para a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) ou de Morte e Invalidez Permanente (MIP): a) Formulário de Aviso de Sinistro assinado; b) Cópia do contrato de financiamento habitacional e seus aditivos; c) Cópia da proposta de seguro; d) Cópia do comprovante de residência em nome do segurado; e) Cópia do RG e CPF do segurado; f) Ficha Sócio-Econômica; g) Planilha de cálculo do saldo devedor contendo a evolução do financiamento habitacional desde a data da inclusão desde a data da inclusão do segurado até a data do envio da documentação; h) Declaração Pessoal de Saúde, devidamente preenchida, datada e assinada pelo segurado. 22.2. Para a cobertura de DFI, também deverão ser encaminhados: a) Laudo de avaliação inicial do imóvel e complementares; b) Planta do imóvel; c) Orçamento detalhado para reparo dos danos; d) Boletim do Corpo de Bombeiros e Boletim de Ocorrência Policial, ou na sua falta, declaração de autoridade competente que comprove a ocorrência (caso para o evento seja necessário). 22.3. Para a cobertura de Morte e Invalidez Permanente (MPI), também deverão ser encaminhados: 22.3.1. Documentação para a cobertura de Morte: a) Certidão de óbito do Segurado; b) Declaração Médica, devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo médico assistente do segurado, com firma reconhecida em cartório; c) Declaração Pessoal de Saúde, devidamente preenchida, datada e assinada pelo Segurado. 22.3.2. Documentação complementar para a cobertura de Morte Acidental: a) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial (BO), se cabível; b) Cópia autenticada do Brevê de Piloto, em caso de acidente aeronáutico e se o segurado for piloto; c) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de acidente automobilístico (o segurado for o condutor do veículo); d) Cópia autenticada do Laudo da Capitania dos Portos, em caso de naufrágio ou de afogamento; e) Cópia autenticada do laudo de necropsia; f) Cópia autenticada dos laudos dos exames toxicológicos e de dosagem alcoólica, ou declaração emitida pelo órgão competente, informando a não realização dos referidos exames (se o condutor do veículo for o segurado). 22.3.3. Documentação complementar para a cobertura de Invalidez Permanente Acidente: a) Cópia autenticada da ...
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) Apólice/Certificado de Seguros;
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 11.1. O pagamento de qualquer Indenização decorrente da presente cobertura será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega de todos os documentos básicos, abaixo relacionados, observados as Condições Gerais do Seguro: 11.2. Se dentro do prazo mencionado, devido a dúvida fundada e justificável, a Seguradora solicitar ao interessado no Capital Segurado outro documento para elucidar a análise do evento, a contagem do prazo sofrerá suspensão e voltará a correr a partir do dia útil subsequente à chegada do último documento solicitado. 11.3. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a Seguradora pagará juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado no item anterior, além da atualização monetária aplicada desde a data da ocorrência do evento Segurado até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO. Além dos documentos em caso de sinistro poderá ser solicitado o comprovante de entrega dos bens adquiridos por meio do cartão de crédito segurado.
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 13.1 Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Formulário de Aviso de Sinistro preenchido pelo segurado; b) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado; c) Cópia atual do comprovante de endereço do segurado; d) Declaração Médico-Hospitalar expedida e assinada pelo médico ou entidade hospitalar especializados, informando que o diagnóstico e o quadro clínico indicam um estado grave e de comprometimento irreversível, sem possibilidade de recuperação com os recursos médicos/ terapêuticos disponíveis, bem como todos os procedimentos médicos que serviram de embasamento ao diagnóstico (prontuário médico); e) Cópia do laudo dos exames realizados para diagnóstico da doença. f) Autorização para crédito em conta corrente do segurado. 13.2 A Seguradora se reserva ao direito de analisar a documentação apresentada e solicitar, em caso de dúvida fundada e justificável, documentação complementar e/ou, ainda, realizar perícia médica com médico por ela contratado e igualmente habilitado na especialidade da patologia em questão. Em caso de divergências, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica. I. A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado. Os honorários do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo(s) Beneficiário(s) ou Segurado e pela Seguradora. II. A junta médica descrita anteriormente deve estar formada em até 15 (quinze) dias após a nomeação do médico representante do Segurado.
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 20.1. O Segurado ou seu legítimo representante legal obrigar-se-á a remeter ao Estipulante e este à Seguradora, os documentos relacionados abaixo, bem como todos os documentos que comprovem o seu direito à indenização, conforme o definido para a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) ou de Riscos de Morte e Invalidez Permanente (MIP). a) Formulário de Aviso de Sinistro;
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 4.1. ALÉM DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS NA CLÁUSULA 17 DAS CONDIÇÕES GERAIS, O SEGURADO DEVERÁ APRESENTAR À SEGURADORA, QUANDO SOLICITADO: