Disposições gerais sobre os documentos de habilitação Cláusulas Exemplificativas

Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 6.6.1. Os documentos deverão ser entregues e apresentados ordenadamente por cada licitante, rubricados pelo responsável por sua elaboração. 6.6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas. 6.6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 6.6.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 6.6.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão pública de pregão, acarretará a inabilitação da licitante. 6.6.6. O pregoeiro diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico. 6.6.7. Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão referir-se ao mesmo estabelecimento e ao mesmo número do CNPJ. 6.6.8. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos somente em nome da matriz.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 7.7.1 - Os documentos de que tratam os Capítulos I, II e III (Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento - CRC, emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, com prazo de validade em vigor, acompanhado da documentação nele indicada que estiver com prazo de validade vencida, exceto aqueles relativos à regularidade com a Justiça do Trabalho, com as Fazendas Federal e Municipal, e com a Fazenda do Estado de Minas Gerais (neste caso, aplicável somente aos fornecedores não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais),que, juntamente com os documentos relativos à qualificação técnica (Capitulo IV, subitem 7.5), deverão estar acondicionados no Envelope I – Documentos de Habilitação. 7.7.1.1 - Informações acerca do cadastramento poderão ser obtidas no sitio: 7.7.2 - Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou por um dos membros da Comissão Especial de Licitação através do cotejo com o original. 7.7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis; 7.7.2.2 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e 7.7.2.3 - a Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 7.7.3 - No caso de documentos sem a estipulação oficial do prazo de validade, a Comissão Especial de Licitação aceitará aqueles emitidos até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data de abertura desta Concorrência. 7.7.3.1 - Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica. 7.7.4 - Além dos documentos exigidos nos subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.5 e 7.6, quando for o caso, as cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos: a) ata de fundação;
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando- se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 7.6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de cópia, por meio eletrônico, via e-mail, ou em via original. 7.6.1.1. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; 7.6.1.2. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; 7.6.2. O agente de contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 7.6.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente AVISO e seus anexos. 7.6.4. Caso a documentação de habilitação não esteja completa e correta ou contraria a qualquer dispositivo deste AVISO e seus anexos, o agente de contratação considerará o proponente inabilitado. 7.6.5. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 60 (sessenta) dias, contados da sua expedição. 7.6.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.6.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.6.6.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.6.7. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação e equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação o 12.7.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 d 12.7.2. Serão aceitas, ainda, as certidões positivas, cujos débitos comprovadamente não se relacione à regularidade das exações relacionadas ao objeto almejado. 12.7.3. A documentação, conforme o caso, deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.). 12.7.4. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz ou da filial que se propõe a executar o futuro contrato, não sendo permitido apresentar parte em nome da matriz e parte em nome da filial. Os documentos emitidos de forma centralizada - abrangendo, portanto, matriz e filiais – serão aceitos. 12.7.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. 12.7.6. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela CPL. 12.7.7. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei e serão anexados ao processo licitatório, inclusive na hipótese da apresentação de documentos originais. 12.7.8. As autenticações poderão ser feitas pelos membros da CPL, mediante cotejo da cópia com o original. 12.7.9. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame. 12.7.10. No caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), com fundamento nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, serão acrescidos os seguintes procedimentos: a) As licitantes deverão comprovar a sua condição de ME ou EPP por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 6.9.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de cópia, por meio eletrônico, via e-mail, ou em via original. 6.9.2. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 4.2.1 - A documentação, original ou cópia, deverá estar no prazo de validade nela assinalada;