QUADROS DE AVISOS As Empresas continuarão a disponibilizar nos locais por ela determinados, os quadros de avisos, para uso restrito dos Sindicatos e da Associação dos Empregados.
DOS PISOS SALARIAIS Nenhuma escola poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados: EDUCAÇÃO INFANTIL Professor R$ 10,58 Auxiliar de Classe R$ 6,10 Ensino Fundamental I - (1º ao 5º ano) R$ 11,24 Ensino Fundamental II - (6º ao 9º ano) R$ 16,17 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (2º Grau) e Curso Técnico Profissionalizante R$ 20,42 Educação de Jovens e Adultos (Supletivo) R$ 20,42 Ensino Superior (3º Grau) R$ 38,10 Pré-Vestibular R$ 36,44 CURSOS LIVRES Professor R$ 16,17 Instrutor R$ 8,11
DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.
DOS PEDIDOS Frente a toda a argumentação acima esposada é que se requer: (i) Sejam inabilitadas as Propostas e a documentação das empresas CARAVAN EXPORTAÇÃO & IMPORTAÇÃO e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ SCHMALTZ por não atenderem e/ou não se vincularem ao quanto exigido no Edital e respectivo Termo de Referência, em relação aos equipamentos descritos nos Itens 6, 7, 8, 9 e 10 da Planilha anexa ao Item 1.1 do Termo de Referência e, por consequência, sejam ambas as empresas impedidas de prosseguirem neste Pregão. (ii) Seja a empresa CARAVAN punida pelo Sr. Pregoeiro, nos termos do Edital, vez que claramente tentou induzir a administração em erro, ao descrever seu equipamento ofertado com os mesmos termos do equipamento licitado no Termo de Referência, na tentativa de “burlar” as deficiências técnicas do mesmo. (iii) Que, caso o Pregoeiro não reforme o resultado do certame, nos termos do quanto defendido pela BERKANA, seja a presente impugnação submetida a decisão da instância superior e/ou a junta auxiliar de julgamento para análise, nos termos do art 109 da Lei 8666/93 Atenciosamente, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Diretor CREA Nº 5062262722 ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO E DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00028/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08000000883/2020-11 CARAVAN EXPORTACAO & IMPORTACAO DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 11.669.218/00001-50, representada neste por seu sócio e representante legal ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, vem mui respeitosamente junto à comissão, com fulcro no item 11 do edital do supracitado pregão, atendendo ainda por excelência a máxima do Inciso IV do Artigo 13 do Decreto nº 10.024/2019 assim como subsidiariamente o previsto no §4º do Artigo 109 da Lei nº 8.666/93 apresentar apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM EFEITO HIERARQUICO face desclassificação quanto aos itens 11, 12, 13, 14 e 15 em proposta comercial, e classificação da proponente BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA, CNPJ 07.259.712/0001-79.