CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
A WIBS Sistemas Ltda., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – sala 4ª Centro, na cidade de Santana de Parnaíba - SP, inscrita no C.N.P.J. sob nº 00.196.530/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada nos termos de seu Contrato Social e a CONTRATANTE, com os dados contidos em seu cadastro, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada nos termos de seus atos constitutivos, celebram o presente Contrato, na forma das cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituem o objeto do presente Contrato: (i) a disponibilização da solução Wibs Jurídico com as funcionalidades especificadas no anexo 1; (ii) hospedagem da solução nos servidores da WIBS localizados no datacenter da Telefônica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
ActiveX É um conjunto amplo e consistente de tecnologias de desenvolvimento, cliente e servidor, que permite ao desenvolvedor integrar a conectividade da Internet com o poder dos computadores pessoais. Inclui tecnologia cliente (processada na estação de trabalho) e tecnologia servidor (processada em servidor de rede), que por sua vez roda no sistema operacional servidor de rede Windows NT e Microsoft Internet Information Server (IIS). A tecnologia ActiveX mantém unidos os componentes cliente e servidor integrando-os através da rede. Habilita aplicações potentes baseadas em componentes a funcionar de forma coesa. Os componentes ActiveX podem ser desenvolvidos em qualquer linguagem, incluindo Java e Visual Basic.
Browser Programa através do qual o usuário tem acesso em modo gráfico às informações contidas na Internet (Netscape, Internet Explorer, etc.).
Dynamic HTML É a tecnologia que permite aos autores de WEB a manipulação de qualquer elemento de página (Home Page) e a alteração de estilos, posições e conteúdos a qualquer momento – não somente quando as páginas são carregadas.
Ela se contrapõe à natureza estática do HTML (linguagem de programação para criação de páginas WEB), que limita a capacidade criativa dos programadores.
E-mail Correio Eletrônico.
Internet Rede de computadores, utilizada para troca de informações, composta de uma série de redes comerciais, de pesquisa e educacionais que utilizam o Protocolo TCP/IP.
Internet Information Server (IIS)
É um aplicativo que, integrado ao sistema operacional Windows 200 Server e subsequentes, oferece:
- um servidor de Web - Serviços FTP (File Transfer Protocol), World Wide Web e Gopher
- Serviços de diretórios;
- Gerenciador de serviços de Internet;
- Conector de bancos de dados da Internet.
Intranet A Intranet é uma rede privativa de computadores que se baseia nos padrões de comunicação de dados da Internet pública. Permite conectar grupos de trabalho, departamentos ou uma empresa inteira. Os dados passam a transitar no âmbito interno da rede privativa, embora possam ser transportados através da Internet.
Extranet A Extranet é uma rede privativa de computadores que se baseia nos padrões de comunicação de dados da Internet pública. Permite conectar grupos de trabalho, departamentos ou uma empresa inteira ao meio externo, utilizando-se de canais de comunicação variados. Os dados passam a transitar no âmbito interno da rede privativa, e são acessíveis a terceiros em conexão direta, embora também possam ser transportados através da Internet.
Página Web Documento ou grupo de informações disponível por meio da World Wide Web (WWW) ou Web.
Plug-ins Programas especiais que funcionam na Internet.
Servidor de WEB Computador (Servidor) operando em ambiente Internet, Intranet ou Extranet que armazena as Páginas Web e as exibe aos usuários da rede, quando solicitado.
Servidor de Banco de Dados
Computador (Servidor) operando em ambiente Internet, Intranet ou Extranet que armazena os bancos de dados da CONTRATANTE.
SQL Server É um sistema de gerenciamento de banco de dados desenhado para suportar sistemas distribuídos dentro da tecnologia cliente-servidor.
Windows 2000 Server
World Wide Web (WWW) ou WEB
É o Sistema Operacional da Microsoft.
Seção gráfica da Internet formada por páginas de hipertexto e recursos de hipermídia, através da qual os seus usuários podem acessar de forma rápida e intuitiva textos, fotos, gráficos, imagens e sons, expor suas idéias, divulgar e/ou comercializar informações, produtos e serviços. A página inicial da WEB é conhecida por home page, e a ela poderão estar associadas outras páginas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços, não se
responsabilizando pela interrupção dos mesmos, nos casos de:
a) falhas nos sistemas de transmissão e/ou de roteamento no acesso à Internet até os servidores da CONTRATANTE;
b) necessidade de reparos ou manutenção de redes externas que exijam o desligamento temporário do sistema;
c) motivos de força maior, ocorrências da natureza ou circunstâncias outras que estejam fora de seu controle.
PARÁGRAFO 1º A CONTRATADA define como padrão para acesso ao
sistema o browser Microsoft Internet Explorer 6++. A CONTRATADA não garantirá, em hipótese alguma, retrocompatibilidade das tecnologias utilizadas com softwares navegadores de Internet de versões antigas ou distintas daquelas, utilizadas como padrão da CONTRATADA.
PARÁGRAFO 2º O escopo dos serviços ora contratados poderá ser
ampliado, segundo as necessidades da CONTRATANTE, por mútuo consentimento das partes, mediante a celebração de aditivos ao presente Contrato.
PARÁGRAFO 3º Em caso de falência ou dissolução da CONTRATADA,
que a impossibilite de dar continuidade dos serviços relacionados ao desenvolvimento e implementação, a CONTRATANTE terá ao banco de dados com as sua informações.
PARÁGRAFO 4º Uma vez solicitada pela CONTRATANTE a realização de
quaisquer atividades não incluídas nos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, para prévia aprovação, orçamento detalhado contendo os valores a serem pagos pela CONTRATANTE em razão da realização de referidas atividades.
PARÁGRAFO 5º Fica convencionado entre as partes que a
CONTRATADA somente dará início às atividades referidas no parágrafo 4º supra após a aprovação do orçamento pela CONTRATANTE e consequente pagamento da primeira parcela.
CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE
PAGAMENTO
A título de remuneração, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores
abaixo descritos e especificados
Descrição dos Serviços | Valor | Forma de Pagamento |
1 – Assinatura da Solução WIBS Jurídico | 1 (um) salário mínimo mensal | Mensalmente antecipado |
2 – Instalação nos servidores da CONTRATANTE | 2 (dois) salários mínimos | Será isento conforme condições descritas na cláusula quarta parágrafo 7º |
3 – Treinamento | em sala de aula: R$ 95,00 por participante | Treinamento efetuado na Workplace Cobrado junto a próxima mensalidade |
No cliente em São Paulo: R$ 95,00 por hora | Adicionar 1 hora de deslocamento. Cobrado junto a próxima mensalidade | |
Fora da cidade de São Paulo: a combinar | a combinar Cobrado junto a próxima mensalidade | |
4 – Suporte via email | via email Gratuito | |
5 – Suporte via telefone | via telefone R$ 15,00 (15 min franquia) Após R$ 2,00 p/minuto ou fração | |
6 – Hora técnica | R$ 95,00 p/ hora | Para serviços eventuais conforme solicitação. |
PARÁGRAFO 1º Os valores devidos pelos serviços previstos no item 5
do Caput desta Cláusula serão faturados mensalmente, com vencimento no mesmo dia da validade do contrato.
PARÁGRAFO 2º A CONTRATADA emitirá boletos automáticos contra a
CONTRATANTE, por serviços prestados descritos neste Contrato, nos prazos estipulados nesta Cláusula e observadas as demais condições estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO 3º Os boletos deverão ser encaminhados ao
representante da CONTRATANTE, via email, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência de seu respectivo vencimento.
PARÁGRAFO 4º As quantias vencidas e não pagas pela CONTRATANTE
estarão sujeitas a juros de 1,0% (um por cento) ao mês, além de uma multa de 2,0% (dois por cento) calculada sobre o referido montante.
PARÁGRAFO 5º Os valores dos serviços, discriminados nos itens 1 e 2
serão alterados de acordo com a variação do salário mínimo vigente no mes.
PARÁGRAFO 6º Os valores dos demais itens, serão reajustados
anualmente de acordo com a variação do Índice Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela FIPE ou, caso o mesmo venha a deixar de existir, não puder ser aplicado ou tiver sua metodologia de cálculo alterada, o índice a ser aplicado será o Índice Geral de Preços ao Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV).
PARÁGRAFO 7º O CONTRATANTE estará isento do custo da instalação
desde que mantenha o contrato por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de rescisão antecipada será devido o pagamento pro-rata em função da quantidade de meses a cumprir.
CLÁUSULA QUINTA – DA SOLUÇÃO.
PARÁGRAFO 1º A solução será customizada com a identidade visual de
cada cliente. Havendo interesse do CONTRATANTE poderá enviar uma imagem no formato JPG ou GIF com 50 pixels por 770 pixels.
PARÁGRAFO 2º O prazo normal da instalação será normalmente de até
5 (cinco) dias após o pagamento da primeira mensalidade e posterior envio da identidade visual do cliente..
PARÁGRAFO 3º O suporte está restrito ao esclarecimento de dúvidas e
prestação de informações relacionadas ao objeto da presente. O suporte será gratuito e efetuado somente via email.
PARÁGRAFO 4º A qualquer momento, o cliente poderá participar ou
indicar participantes nos treinamentos que serão ministrados nas dependências da Wibs ou em locais por ela indicados. As datas e as informações serão divulgados no site e/ou via e-mail.
PARÁGRAFO 5º Caso haja necessidade, poderão ser feitos
treinamentos especiais nas dependências dos clientes ou na Wibs, com custo fixo por hora de treinamento.
PARÁGRAFO 6º A solução não terá nenhuma limitação “técnica” de
usuários, registros, etc. Os documentos a serem anexados aos casos estarão limitados a 5MB cada.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
PARÁGRAFO 1º A CONTRATADA e a CONTRATANTE convencionam que
toda e qualquer informação identificada pela outra como sendo “Confidencial” e/ou “Privilegiada”, ou que, em qualquer circunstância deveria ser tratada de modo razoável como sendo Confidencial ou Privilegiada, não será divulgada a qualquer terceiro sem o consentimento expresso da outra parte.
PARÁGRAFO 2º Os termos e condições deste Contrato são
confidenciais, mas essas obrigações de confidencialidade não se aplicarão a qualquer informação ou desenvolvimento que: (i) esteja à disposição do público em geral por outros meios que não constituam violação do disposto nesta Cláusula, pela parte receptora; (ii) já seja de conhecimento da parte receptora antes da divulgação pela parte reveladora; (iii) for desenvolvido por meio dos esforços isolados da parte receptora; ou (iv) a parte receptora receber legalmente de terceiros sem restrições quanto a confidencialidade ou uso. Fica desde já estabelecido que toda e qualquer informação fornecida pela CONTRATANTE é identificada como “Confidencial e Privilegiada”. A CONTRATADA declara ter plena ciência de que lhes é vedado, sob qualquer hipótese ou pretexto, utilizar, divulgar, transferir, ceder de qualquer forma ou fornecer informações e/ou dados a terceiros, obtidos em decorrência deste instrumento, salvo os estritamente necessários para a execução deste Contrato, mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 3º A CONTRATADA reconhece, desde logo, que
informações que lhes forem fornecidas pela CONTRATANTE, relativas a dados de identificação de seus clientes, são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não sendo permitido à CONTRATADA delas dispor de qualquer forma, a qualquer tempo, e para quaisquer fins.
PARÁGRAFO 4º A CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo e
absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, sistemas, projetos, pormenores, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, que sejam de exclusiva criação ou desenvolvimento, conjunto ou individual, da CONTRATANTE ou de terceiros, mesmo que decorrentes dos serviços contratados, e dos quais venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe sejam confiados em razão deste Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei. As disposições desta Xxxxxxxx também obrigam a CONTRATADA por ato de seus sucessores, empregados, prepostos, fornecedores, subcontratados, sócios ou associados.
PARÁGRAFO 5º A CONTRATADA compromete-se a obter, dos
funcionários diretamente relacionados ao objeto deste Contrato, termo de compromisso referente ao cumprimento das disposições de confidencialidade deste Contrato. As obrigações contidas nesta Cláusula subsistirão permanentemente, mesmo após o cumprimento das obrigações de cada uma das partes deste instrumento, ou após a sua rescisão. Rescindido
o presente Contrato, a CONTRATADA obriga-se a restituir todos os documentos a ela entregues, e que contenham informações recebidas ou obtidas no período de vigência deste Contrato, salvo aqueles que, pela natureza, devam ser mantidos como prova de suas obrigações, inclusive perante terceiros.
PARÁGRAFO 6º O inadimplemento de qualquer das cláusulas e
condições de sigilo e confidencialidade aqui estipuladas, além da rescisão deste Contrato, sujeitará a parte responsável a multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos e lucros cessantes daí decorrentes.
PARÁGRAFO 7º Os termos de confidencialidade em conformidade com
o presente Contrato não serão interpretados no sentido de limitar os direitos de qualquer das partes de desenvolver ou adquirir isoladamente produtos sem a utilização das Informações Confidenciais da outra parte.
PARÁGRAFO 8º Durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 1
(um) ano após a data de seu término, nem a CONTRATADA ou a CONTRATANTE oferecerão emprego a qualquer funcionário da outra que esteja diretamente envolvido na execução desse Contrato, salvo autorização expressa do empregador.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
PARÁGRAFO 1º A CONTRATADA garante que durante a vigência do
Contrato, os serviços executados serão prestados com
o emprego de normas e procedimentos geralmente aceitos na indústria e padrões definidos em geral, dos quais a CONTRATADA garante ter conhecimento, respeitando-se, outrossim, os prazos ajustados pelas partes para a execução do serviço.
PARÁGRAFO 2º A CONTRATADA garante que os softwares são de sua
propriedade. Garante ainda, ressarcir à CONTRATANTE de quaisquer prejuízos que esta venha a ter em decorrência de ser vencida em demandas judiciais ou extrajudiciais que sejam movidas em face da utilização destes softwares por parte da CONTRATANTE, desde que informe a CONTRATADA da respectiva propositura, assim que delas tome conhecimento, inclusive honorários advocatícios e peritagem.
PARAGRAFO 3º A validade técnica dos SOFTWARES descritos no Anexo
1 perdurará enquanto estiver em vigor a presente contratação, ou seja, a CONTRATADA será responsável pelo seu adequado funcionamento, somente durante a vigência deste Contrato, cessando tal responsabilidade, imediatamente após o seu término ou rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIMITAÇÃO DE GARANTIA
A CONTRATADA não será responsável por quaisquer serviços ou produtos fornecidos por fornecedores, desenvolvedores, consultores de terceiros sugeridos pela CONTRATADA à CONTRATANTE durante qualquer aspecto do projeto nos termos de qualquer contrato, ou de outro modo, salvo se os serviços desse terceiro forem fornecidos nos termos de acordo por escrito com a CONTRATADA ou que a CONTRATADA venha a subcontratar para cumprir o contrato.
CLÁUSULA NONA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, nos termos do presente Contrato e com relação a quaisquer serviços previstos no presente, estará limitada ao montante efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou empresas contratadas por elas para prestação dos serviços, salvo disposições específicas, como os Parágrafos de 3º da cláusula 3ª, ou o parágrafo 6º da Cláusula 6ª e Cláusula 7ª.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
PARÁGRAFO 1º A inadimplência das obrigações contratuais pela
CONTRATANTE por prazo superior a 10 (dez) dias corridos, implicará na suspensão dos serviços, tornando definitiva a rescisão contratual, a critério da CONTRATADA, mediante a comunicação por escrito à CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo da cobrança dos valores definidos neste Contrato.
PARÁGRAFO 2º A inadimplência das obrigações contratuais pela
CONTRATADA, por mais de 10 (dez) dias corridos após notificação por escrito pela CONTRATANTE e não cumprimento pela CONTRATADA, implicará, a critério da CONTRATANTE, na rescisão contratual, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que:
I - se a inadimplência não causar prejuízo à integridade do sistema, deverá a CONTRATANTE efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.
II - considerar-se-á inadimplência das obrigações, pela CONTRATADA, a não entrega dos serviços prestados, nos prazos fixados, não se considerando como tal problemas causados por terceiros, pela própria CONTRATANTE, ou incompatibilidades normais dos sistemas, sendo que, neste caso, deverá a CONTRATADA providenciar, no menor prazo possível, a solução adequada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
E DE SUA RESCISÃO
PARÁGRAFO 1º A prestação de serviços ajustada neste contrato
permanecerá em vigor até ser rescindido conforme previsto adiante.
PARÁGRAFO 2º Após o prazo de 1 (um) ano, a CONTRATANTE poderá
denunciar este Contrato sem justa causa, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito de 60 (sessenta) dias à CONTRATADA.
PARÁGRAFO 3º Após o prazo de 1 (um) ano, a CONTRATADA, poderá
denunciar este Contrato sem justa causa, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito de 60 (sessenta) dias à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 4º Os termos das Cláusulas 6ª, 9ª, 11ª, 13ª e 15ª
sobreviverão à rescisão ou término do presente Contrato.
PARÁGRAFO 5º Com a rescisão do presente Contrato, cada uma das
partes devolverá ou destruirá toda Informação Confidencial obtida da outra, bem como cópias das mesmas, e a CONTRATANTE pagará todos os valores devidos à CONTRATADA, cujo pagamento seja exigível até a data de sua rescisão, nos termos da Cláusula 4ª.
PARÁGRAFO 6º Também com a rescisão do presente Contrato, a
CONTRATADA entregará a CONTRATANTE, a cópia do Backup do banco de dados de modo que possa ser ser utilizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS AVISOS
Todos os avisos, autorizações e pedidos relativos ao presente Contrato serão considerados como tendo sido dados na data em que forem recebidos pela CONTRATADA via email para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Da mesma forma serão considerados como tendo sido dados na data em que forem recebidos pela CONTRATANTE no email informado em seu cadastro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO
Nenhuma das partes poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NO
CONTRATO
As situações não previstas neste Contrato serão resolvidas mediante negociação entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROPRIEDADE, DA LICENÇA E DA
EXCLUSIVIDADE.
Pelo presente, a CONTRATANTE reconhece e concorda que todas as rotinas, módulos, programas objetos e sub-rotinas existentes, de propriedade da CONTRATADA, poderão ser reutilizados pela CONTRATADA em outras soluções, projetos ou clientes.
PARÁGRAFO 1º Pertencem exclusivamente à CONTRATADA todos os
direitos autorais sobre os softwares licenciados (relacionados no Anexo 1), bem como sobre quaisquer modificações, adaptações ou criações feitas durante a vigência deste instrumento, cabendo exclusivamente à CONTRATADA a exploração econômica de referidas obras, salvo aquelas pertencentes aos fornecedores da CONTRATADA.
PARÁGRAFO 2º A CONTRATADA licencia o direito de uso não exclusivo
dos softwares relacionados no Anexo 1, que serão utilizados, somente dentro do escopo funcional coberto por este Contrato. Os softwares contêm tecnologia que permite que os aplicativos sejam compartilhados entre
2 (dois) ou mais computadores, mesmo que 1 (um) aplicativo esteja instalado somente nos servidores CONTRATADA ou em apenas 1 (um) dos computadores da CONTRATANTE. A CONTRATADA concede portanto o direito de uso compartilhado dos softwares, por tempo ilimitado, pela CONTRATANTE e seus usuários autorizados, suas coligadas e seus intervenientes funcionais.
PARÁGRAFO 3º É vedada a remoção ou alteração de quaisquer avisos
de copyright das cópias dos softwares.
PARÁGRAFO 4º É vedada a distribuição de cópias dos softwares
relacionados no Anexo 1 para terceiros.
PARÁGRAFO 5º É vedada a engenharia reversa, descompilação ou
desmontagem dos softwares descritos no Anexo 1, a não ser e somente na medida em que estas atividades sejam expressamente permitidas pela legislação aplicável, apesar da limitação contratualmente imposta.
PARÁGRAFO 6º É vedada a locação, aluguel ou arrendamento dos
softwares descritos no Anexo 1 a terceiros, bem como qualquer outra forma de alienação dos mesmos.
PARÁGRAFO 7º A CONTRATANTE deve obedecer todas as leis
aplicáveis no que diz respeito ao uso dos softwares.
PARÁGRAFO 8º Todos os títulos e copyright relativos aos softwares
descritos no Anexo 1 e às suas respectivas cópias pertencem à CONTRATADA ou aos seus fornecedores, conforme disposto no Parágrafo 1º supra. A titularidade e os direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo, que pode ser acessado através do uso dos softwares, pertencem ao proprietário do respectivo conteúdo e são protegidos por leis de
copyright e tratados de propriedade intelectual aplicáveis. Esta licença de direito de uso não concede o direito de utilização de tal conteúdo. Todos os direitos não expressamente licenciados são reservados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO 9º A CONTRATADA garante à CONTRATANTE o direito de
opção pela continuidade da licença do direito de uso dos softwares relacionados no Anexo 1, conforme já disposto nesta Cláusula, no caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO 1º Se qualquer estipulação do presente Contrato for
julgada ilegal, inválida ou inexigível por qualquer tribunal de foro competente, desde que não afete a integridade do objeto do Contrato, as estipulações restantes permanecerão em pleno vigor. Nenhuma renúncia a qualquer violação de qualquer estipulação do presente Contrato constituirá renúncia a qualquer outra violação da mesma estipulação ou de qualquer outra estipulação do presente, e nenhuma renúncia terá validade salvo se declarada por escrito e assinada por representante autorizado da parte renunciante.
PARÁGRAFO 2º A prestação dos serviços ora contratados obedece às
normas legais vigentes, que se alteradas implicarão em adequação do presente Contrato às novas disposições legais, se necessário.
PARÁGRAFO 3º O presente Contrato, todos os seus Anexos e eventuais
Termos Aditivos, que a ele se incorporam, desde que assinados e/ou rubricados pelas partes, estabelecem a totalidade dos entendimentos entre as partes, referentes à prestação de serviços à CONTRATANTE pela CONTRATADA, e se sobrepõem a todas e quaisquer propostas ou acordos anteriores.
PARÁGRAFO 4º A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos
trabalhistas (inclusive de medicina do trabalho), civis, sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados, prepostos ou sócios, bem como com o pagamento de todos os tributos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais, ou autárquicos, que incidam ou que venham a incidir sobre os serviços por ela prestados e em função do presente Contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, obrigando-se a exibir à CONTRATANTE cópia dos comprovantes dos respectivos recolhimentos, quando solicitada, bem como arquivar os respectivos comprovantes de acordo com a legislação em vigor, ressarcindo qualquer prejuízo ou custo advindo das obrigações previstas neste Parágrafo.
PARÁGRAFO 5º No caso de falência ou disolução da CONTRATADA, a
CONTRATADA compromete-se a orientar até 1 (um) representante designado pela CONTRATANTE, capacitando-o a garantir a continuidade do funcionamento da solução em caso de rescisão contratual.
PARÁGRAFO 6º Os serviços, programas, módulos, instalações, rotinas
ou quaisquer outros produtos ou atividades similares, que não estiverem explicitamente especificados neste Contrato e seus Anexos, não fazem parte deste instrumento, não gerando qualquer tipo de obrigação ou ônus para a CONTRATADA.
E por estarem justas e acertadas, nomeando como domicilio contratual a Comarca desta Capital, com exclusão de qualquer outro, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 10 de abril de 2007.
CONTRATADA CONTRATANTE
ANEXO 1
Descrição dos Serviços:
1. Solução WIBS, com os seguintes módulos que a Contratante garante ter tomado conhecimento das funcionalidades presentes em cada módulo:
a. Módulo Básico e Relacionamento;
Estrutura básica do sistema, tem a função de controlar o acesso dos usuários e a integração dos módulos. Permite o cadastro de pessoas físicas e jurídicas, relatórios, email e mala direta;
b. Módulo de Casos (Processos): controle e acompanhamento de processos, prazos processuais, andamentos processuais, providências internas e externas, custas judiciais por processo e por cliente, documentos anexados, time sheet, cálculo de honorários, controle de fórum, correção automática, ferramenta de simulação de cálculos, etc.;
c. Módulo Cliente: Por este módulo o seu cliente poderá efetuar o acompanhamento dos seus casos/processos, de maneira online, ou seja, assim que for feito um lançamento, o seu cliente imediatamente já terá a informação, sem necessidade de nenhum procedimento adicional.
Poderá ser incorporado ao seu site, mediante customização, acompanhando a sua identidade visual
2. Serviços Inclusos:
a. Serviços de instalação do sistema (conforme normas descritas no contrato);
b. Montagem do bando de dados;
c. Customização da tela com a identidade visual do contratante
3. Serviços de manutenção e suporte:
a. Manutenção dos módulos descritos no item 1, acima;
b. Atualização dos módulos descritos no item 1, acima;
4. Suporte Gratuito:
a. A CONTRATADA proverá à CONTRATANTE, suporte remoto gratuito, via site ou e-mail, telefone ou fax.
5. Visitas Técnicas:
a. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a realização de visitas técnicas ao estabelecimento da CONTRATANTE ou outro local que esta última indicar. Neste caso, correrão por conta da CONTRATANTE os custos da visita e também os custos da hora técnica disponibilizada;
b. Os custos de deslocamento e hospedagem para prestação de serviços fora da área de atuação da CONTRATADA ou de seus representantes serão arcados pela CONTRATANTE. Os deslocamentos entre cidades servidas por linhas aéreas serão prioritariamente feitos por essa via.