DOS PEDIDOS. Por todo o exposto, requer que se digne Vossa Excelência a:
(i) Receber a presente Ação Civil Pública, em todo os seus termos, para regular processamento e julgamento, nos termos da Lei Federal nº 7.347/1985 e do Código de Processo Civil;
(ii) Liminarmente, inaudita altera pars, a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar imediatamente à ré
I – Que exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantes, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(iii) Determinar a citação/notificação da ré para, querendo, contestar os termos da presente, sob pena de revelia;
(iv) Intimar o douto representante do Ministério Público Federal, para acompanhar o feito na qualidade de custus legis; e
(v) Ao final, julgar totalmente procedente o pedido para confirmar a tutela de xxxxxxxx/liminar suso requerida e, determinar à ré:
I - Que exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantes.
DOS PEDIDOS. Pelo exposto, o Ministério Público requer a esse r. Juízo, que conceda:
3.1) a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, inaldita altera pars, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, determinando a notificação do Réu, na pessoa de seu representante legal, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento do respectivo mandado e até a decisão final nesta demanda:
3.1.1) entregue, imediatamente, após a contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, uma via gratuita do referido contrato ao consumidor, bem como entregue, no prazo máximo de 05 dias úteis, sempre que solicitado pelo mesmo ou seu representante legal;
3.1.2) entregue, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito oriundo da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação, contendo o valor total antecipado do débito, o valor do desconto, a quantidade de parcelas e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, em consonância com o §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 19.490/11 e o art. 17, I do Decreto Estadual nº 46.278/13.
3.1.3) entregue o boleto de quitação antecipada pessoalmente ao consumidor ou ao seu representante legal, ou através de correio convencional ou eletrônico (e-mail), juntamente com as informações exigidas no item 3.1.2 acima, cabendo aos requerentes a escolha por uma das formas de encaminhamento supramencionadas, desde que a solicitação tenha sido feita por qualquer dos requerentes.
3.1.4) possibilite ao consumidor ou ao seu representante legal, solicitar o boleto para liquidação antecipada, de forma pessoal junto às agências bancárias ou à rede terceirizada especificamente indicada pela instituição financeira consignatária, sem prejuízo de outros meios a serem disponibilizados pelo Réu (telefone, internet, fax, etc).
3.1.5) exija do consumidor, quando da solicitação do boleto de liquidação antecipada, somente a cópia do documento de identificação com foto e, se requerida por procurador, além do mencionado documento, a procuração destinada especificamente à instituição financeira consignatária, com firma reconhecida e validade de, no máximo, 30 dias;
3.1.6) forneça número de protocolo, assim como seus correspondentes bancários, com data e hora da realização do requerimento do boleto para quitação antecipada do débito, bem como da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, o qual marcará o início do prazo de cinco dias úteis, previsto no §2º do art. 10 da L...
DOS PEDIDOS. Requer seja a pretensão da Reclamante julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE no mérito em relação a todos os pedidos constantes da inicial, principais, sucessivos e acessórios, pelos fatos e fundamentos jurídicos sustentados no decorrer da presente peça processual, que deverão ser considerados como aqui transcritos a fim de alicerçar o presente pedido. Por cautela, requer, na eventual procedência da ação, sejam deferidos os abatimentos/deduções de eventuais valores já pagos ao Reclamante em relação às verbas pleiteadas na inicial. REQUER, ad argumentandum tantum, na hipótese de eventual condenação no pagamento de qualquer item no pedido, o deferimento dos competentes descontos para o Imposto de Xxxxx e Previdência Social. Requer, finalmente, seja permitido ao Reclamado a possibilidade de demonstrar os fatos alegados por meio de todas as provas em Direito admitidas, mormente a testemunhal, documental e a pericial. O advogado signatário declara serem autênticas as cópias dos documentos ora juntadas aos autos, conforme art. 830 da CLT. O Reclamado impugna na totalidade a documentação juntada aos autos pelo Reclamante, haja vista que imprestável para fazer prova da pretensão contida na presente Reclamatória.
DOS PEDIDOS. CS BRASIL FROTAS S.A.
a. Estabelecer de forma objetiva e clara se a contratada terá a faculdade ou obrigação de fornecer os veículos provisórios.
b. Fixar que os veículos definitivos zero km sejam mobilizados no prazo de 120 a 150 dias contados do recebimento da ordem de serviço.
c. Fixar que os veículos seminovos definitivos sejam mobilizados no prazo de 90 dias contados do recebimento da ordem de serviço.
d. Se os veículos seminovos provisórios forem obrigatórios, permitir: (i) que sejam mobilizados no prazo de 90 dias contados do recebimento da ordem de serviço; (ii) que sejam utilizados até a entrega dos definitivos; (iii) que tenham até 03 anos de fabricação, desde que estejam em ótimas condições de uso e conservação; (iv) que sejam emplacados em qualquer unidade da federação; (vi; (v)
e. Que sejam utilizados até a entrega dos veículos novos definitivos; (vi) que sejam fornecidos com autogestão de seguro.
f. Fixar que a contagem do prazo de entrega se inicie a partir do recebimento da ordem de serviço.
g. Fixar que a ordem de serviço seja emitida após a assinatura do contrato.
h. Constar regra clara e objetiva determinando que os preços serão reajustados após um ano da data de referência da proposta da CONTRATADA para o primeiro reajuste e após 12 meses do último reajuste ocorrido, para as demais concessões.
i. Prever que eventuais diferenças retroativas que precedam a assinatura do termo aditivo ou apostilamento para concessão dos reajustes serão garantidas e concedidas à contratada. Sem prejuízo do acima exposto, requer seja observado o prazo estipulado no Edital, para decisão sobre a impugnação ora apresentada. São Paulo, 28 de novembro de 2022. CS BRASIL FROTAS S.A. 8593699600 Contato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Telefones de Contato: (00) 0000 0000 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:0 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:08593699 600 Dados: 2022.11.29 11:34:41 -03'00' Xx. Xxxxxxx xx 000 – xxxx 0 - Xxxx xxx Xxxxxx/XX. CEP: 00000-000 Tel.: (000) 0000 0000 – xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx 22/11/2022 09:30 Honda paralisa produção do HR-V e City no Brasil - Canaltech Veículos Carros Honda paralisa produção do HR-V e City no Brasil Por Xxxxxx Xxxxxxx | Editado por Xxxxx Xxxxxxxx | 28 de Setembro de 2022 às 10h00 compartilhar A Honda anunciou que vai interromper a fabricação do HR-V e do City entre os dias 3 e 14 de outubro. Segundo a montadora japonesa, o atraso na entrega de um carregamento de semicondutores forçou essa decisão, que já havia sido tomada...
DOS PEDIDOS. 2.1 Pedido de compra / encomenda É a manifestação formal e por escrito do Cliente à área de vendas, cujo aceite está sujeito à confirmação formal da APERAM, quanto a quantidade, prazo e demais condições comerciais. A APERAM se opõe expressamente a quaisquer termos adicionais ou diferentes propostos pelo Cliente, salvo manifestação escrita e expressa da APERAM.
DOS PEDIDOS. Por todo o exposto, requer-se:
1) O recebimento da presente impugnação, julgando-a procedente e alterando as previsões do edital.
2) Que seja comunicado o julgamento obrigatoriamente pelos e-mails xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de nulidade.
DOS PEDIDOS. Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.:
a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015
b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito;
c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação;
d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.
DOS PEDIDOS. Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO requer a Vossa Excelência:
1. Seja a presente ação autuada e processada na forma do rito preconizado pelo artigo 17, da Lei n.º 8.429/92;
2. A concessão de tutela provisória de urgência, a fim de:
2.1. suspender a eficácia dos artigos 2º, 7º e 10º,§ 1º, I, da Lei Estadual nº 18.673/2014, do Decreto nº 8.444/2015 e da Resolução Normativa da AGR nº 0040/2015-CR;
2.2. suspender os atos de autorização e eventuais contratos firmados entre o ESTADO DE GOIÁS, AGR e empresas privadas prestadoras do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros;
3. Seja determinada a notificação do requerido RIDOVAL DARCI CHIARELOTO para oferecer, caso queira, manifestação preliminar, conforme art. 17, § 7º, da Lei n.º 8.429/92, observando que somente contra ele pesa a acusação de ato de improbidade administrativa;
4. Seja recebida a petição inicial, determinada a citação dos Requeridos para, caso queiram, contestarem os termos da presente ação;
5. Seja julgado procedente o pedido, em todos os seus aspectos, para:
5.1) Em face dos Requeridos ESTADO DE GOIÁS e AGR:
a) confirmar a tutela de urgência, procedendo-se a anulação das autorizações e eventuais contratos firmados com empresas particulares para prestação do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros;
DOS PEDIDOS. Ante o exposto, requer o acolhimento da presente impugnação, a fim de que o item impugnado seja revisado e corrigido por Vossa Senhoria, de modo a evitar futuras alegações de nulidade, como medida de Direito.
DOS PEDIDOS. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA