DOS DIREITOS DE IMAGEM Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DE IMAGEM. 8.1 Ao se inscrever no curso, a(o) aluna(o) autoriza o IBCCRIM a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer material de apresentação e divulgação do próprio IBCCRIM, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações. 8.2 A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica, do nome ou depoimento da(o) aluna(o) para fins ilícitos ou imorais, ou que repliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à reputação da(o) aluna(o).
DOS DIREITOS DE IMAGEM. O Contratante autoriza a Contratada e suas credenciadas a utilizar, por tempo indeterminado, em quaisquer mídias, e sem qualquer ônus, o uso e descaracterização da sua imagem capturada durante o evento para fins de publicidade. O Contratante declara que está ciente que a concessão é feita a título gratuito, não recebendo qualquer remuneração por direitos autorais e nada mais podendo reclamar a respeito, em juízo ou fora.
DOS DIREITOS DE IMAGEM. 43. O (A) CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem plástica, bem como seu nome e seus depoimentos, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação da própria CONTRATADA, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações. 44. A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica, do nome ou depoimentos do (a) CONTRATANTE para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à sua reputação.
DOS DIREITOS DE IMAGEM. CONTRATANTE declara expressamente que autoriza a CONTRATADA usar sua imagem em todo e qualquer material entre fotos, vídeos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais da CONTRATADA sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral.
DOS DIREITOS DE IMAGEM. 17.1 O ALUNO (ou seu RESPONSÁVEL LEGAL, se for menor), desde já autoriza o INSPER a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado e em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem plástica, bem como seu nome e seus depoimentos, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação do próprio INSPER, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações. 17.1.1 A autorização prevista na cláusula 17.1 acima não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica ou do nome ou depoimentos do ALUNO, para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à reputação do aluno.
DOS DIREITOS DE IMAGEM. A ciência deste termo abrange o uso do material audiovisual em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: I) Out-door, II) Bus-door, III) Folhetos em geral (encartes, mala-direta, catálogo, etc.); IV) Folder e cartaz de apresentação; V) Anúncios em revistas e jornais em geral; VI) Home page; VII) Cartazes; e VIII) Mídia eletrônica em geral (painéis, videotapes, televisão, cinema, entre outros);
DOS DIREITOS DE IMAGEM. 8.1 O USUÁRIO autoriza a CONTRATADA, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a: a) Utilizar e veicular as fotografias, áudios e vídeos realizados com o registro da imagem do do USUÁRIO (“Imagens”), para fins de publicidade institucional e/ou de produtos, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções através de quaisquer meios de comunicação;
DOS DIREITOS DE IMAGEM. 6.1. O afiliado autoriza a Ser Educacional, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência, para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, cedendo, portanto, sem qualquer retribuição financeira, seu direito de imagem.

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  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.