PROGRAMA DE AFILIADOS DO SER EDUCACIONAL
PROGRAMA DE AFILIADOS DO SER EDUCACIONAL
As empresas qualificadas no ANEXO I deste Termo, todas pertencentes ao grupo econômico “SER EDUCACIONAL”, atuantes sob diversas marcas pelo Brasil, doravante denominadas, em conjunto ou isoladamente, simplesmente de “SER EDUCACIONAL”, vêm divulgar o Programa de afiliados do grupo Ser Educacional na forma que segue:
1. DO PROGRAMA:
1.1. Programa de afiliados do Ser Educacional é promovido pela EDUCRED - ADMINISTRADORA DE CRÉDITO EDUCATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.803.583/0001-09 (“EDUCRED”) em conjunto com as instituições de Ensino Superior da SER EDUCACIONAL, elencadas no ANEXO I do presente Termo (“IES DO SER”).
1.2. Entende-se como programa de afiliados a forma para ingresso de alunos por captação/venda gerada pela divulgação dos cursos, ministrados pelas instituições do grupo Ser Educacional, via compartilhamento do link da loja online criada na plataforma ALLCATEIA.
1.2.1. Entende-se por “cursos” mencionados no item acima os cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação “lato sensu”, na modalidade presencial e digital, com exceção do pós digital, que sejam mantidos pelas instituições do grupo Ser Educacional.
1.2.1.1. Não se aplica ao presente Termo o curso de Medicina, não sendo passível de Premiação.
1.3. Para ser um “afiliado” do Programa, será necessário o interessado ser maior de 18 (dezoito) anos, absolutamente capaz, efetivando o cadastro no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que se enquadre nas seguintes hipóteses:
1.3.1. Empresário individual, com atividade especifica que inclua o CNAE 7319002, com conta corrente bancária de titularidade da empresa, ou seja, exclusivamente através do CNPJ;
1.3.2. Microempreendedor Individual – MEI, com atividade especifica que inclua o CNAE 7319002, com conta corrente bancária no CNPJ da microempresa ou exclusiva de sua titularidade (por CPF); ou
1.3.3. Pessoa Física, absolutamente capaz, com conta corrente bancária exclusiva de sua titularidade/CPF, não sendo aceito conta conjunta.
1.3.4. Não serão aceitas contas bancárias tipo salário, uma vez que, impossibilita os depósitos para pagamentos.
1.3.5 Caso o participante do Projeto Allcateia possua parente que seja profissional vinculado ao Grupo SER EDUCACIONAL, o mesmo poderá ter seus pagamentos
suspensos e bloqueados e sofrer exclusão do programa, após verificação e comprovação da SER EDUCACIONAL.
1.3.6 No caso de ex-funcionário, somente a partir de 6 meses da data de desligamento, é permitido a reativação do cadastro na plataforma Allcateia.
1.4. Antes de iniciar o cadastro, o afiliado deverá ler o presente Termo e, estando de acordo com todas as regras do Programa, deverá formalizar sua concordância por meio do aceite virtual, que fica localizado na própria ferramenta Allcateia.
1.5. O afiliado declara-se ciente que poderão ser solicitados dados complementares para seu cadastro, a fim de melhorar a comunicação dentro da plataforma do programa e processos de pagamentos.
1.6. A participação de qualquer afiliado no presente Programa não gera ou caracteriza, em hipótese alguma, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de trabalho, ou similar, com qualquer empresa do grupo SER EDUCACIONAL.
1.7. O presente programa vigorará em 17.10.2021, podendo ter seu término prorrogado e/ou adiantado, a único e exclusivo critério da SER EDUCACIONAL.
1.8. É vedado ao afiliado que detenha vínculo celetista (CLT) com o grupo SER EDUCACIONAL ou quaisquer de suas empresas mantidas/controladas, criar sua rede de indicações através de outros colaboradores também vinculados ao grupo, nem que ingressem no programa mediante pessoa jurídica utilizada para tais fins, apenas podendo integrar sua rede de afiliados terceiros externos não vinculados ao grupo SER EDUCACIONAL ou empresas mantidas/controladas, sob pena de suspensão de todo e qualquer pagamento oriundo e invalidação do cadastro. A partir do dia 21/04/2023, será excluído das redes o cadastro de colaboradores que estiverem na rede de outros colaboradores do grupo.
1.9 É vedado ao funcionário do Grupo Ser Educacional realizar cadastro como afiliado no programa a partir de 01/06/2023, assim, não é permitido a participação de nenhum
afiliado com vínculo empregatício com o grupo Ser Educacional.
2. DA COMISSÃO DO AFILIADO:
2.1. O afiliado será pago pela EDUCRED, de acordo com as vendas concluídas, sendo contabilizadas as matrículas efetivamente concluídas, sem trancamento posterior;
2.1.1 Entende-se por vendas concluídas, o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos das IES do grupo Ser Educacional citadas no ANEXO I, na modalidade presencial, após o pagamento da matrícula pelo aluno ingressante e decorrido o prazo de 35 (trinta e cinco) dias da compensação bancária do pagamento realizado da primeira mensalidade, sem que seja realizado o trancamento ou cancelamento de referida matrícula;
2.1.2 Não serão consideradas como venda as matrículas de ex-alunos realizadas, ou seja, por candidatos que já tenham sido inscritos em uma das IES SER no
período de 6 (seis) meses anteriores a inscrição realizada através do link da ALLCATEIA.
2.2. A premiação poderá ser nos seguintes modelos: individual (N1), premiação por indicação de afiliados diretos (N2) e indicação de afiliados indiretos (N3 até N5):
2.2.1 A premiação pela venda direta, entendendo-se, dessa forma, as vendas concluídas com o link do afiliado, será com o pagamento de R$110,00 (cento e dez reais), nos casos de afiliado externo, por vendas concluídas, a critério da SER EDUCACIONAL.
2.2.2 As premiações por indicação, entendendo-se, dessa forma, as vendas concluídas diretamente pelo código de outro afiliado, podendo ser afiliado direto indicado (N2) e afiliados indicados a partir dos diretos ativos (entre níveis N3 ao N5), sendo cada afiliado premiado de acordo com os seguintes valores e níveis:
Nível | Valor da Premiação por venda concluída |
1 | Até R$ 110,00 |
2 | Até R$ 25,00 |
3 | Até R$ 15,00 |
4 | Até R$ 10,00 |
5 | Até R$ 5,00 |
2.2.3 A premiação apenas será enviada para pagamento com a efetivação do cadastro (dados e documentação exigida do afiliado), efetivando-se o pagamento mediante pix para os afiliados cadastrados como pessoa física (P.F.), deduzidos os tributos correspondentes descritos abaixo, e mediante pagamento de boleto acompanhado das respectivas notas fiscais (para pessoas jurídicas – P.J.).
- Desconto INSS 11%
- Desconto ISS 5%
- IRRF - Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física, conforme tabela de alíquotas da Receita Federal.
2.3. Os afiliados deverão concluir o cadastro escolhendo seguir como PJ ou PF nos casos em que for permitido, observado as disposições previstas neste Contrato, após a conclusão do cadastro será possível solicitar o saque, sendo necessário passar por procedimentos internos, observando para tanto os respectivos prazos abaixo descritos:
a) Pagamento à Xxxxxx Xxxxxxxx (P.J.), passará por uma análise interna e após concluída tal etapa, seguirá solicitação para pagamento, que poderá ser concluída em até 10 (dez) dias úteis da abertura do chamado; e
b) Pagamento Pessoa Física (P.F.) – sem vínculo empregatício, passará por análise interna e após concluída tal etapa, seguirá solicitação para pagamento mediante pix onde, a chave deverá ser a mesma do CPF e conta corrente do afiliado cadastrado, que poderá ser concluída em até 35 dias (trinta e cinco).
2.4. As notas disponibilizadas pelos afiliados que sejam pessoa jurídica, devem ser emitidas em nome da empresa EDUCRED - ADMINISTRADORA DE CRÉDITO EDUCATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.803.583/0001-09.
2.5. Para recebimento do valor integral da Premiação, será necessária a conclusão dos seguintes procedimentos operacionais a que se resumem a matrícula do aluno:
i. Aprovação do candidato no processo seletivo para ingresso em umas das instituições do Grupo Ser Educacional;
ii. Formalização do contrato educacional do candidato;
iii. Pagamento da primeira mensalidade do curso escolhido;
iv. Entrega da documentação comprobatória para preenchimento dos pré- requisitos de seu respectivo curso, em até 30 (trinta) dias do registro da indicação;
v. Não ser solicitado o trancamento da matrícula do respectivo curso até a data do pagamento integral da premiação, conforme estabelecido no item 2.1.1.
2.6.1. A assinatura do contrato educacional, pagamento da primeira mensalidade do respectivo curso e o não trancamento da matrícula até o pagamento da segunda parcela pelo aluno inscrito através do afiliado, são critérios cumulativos e absolutamente determinantes para a atribuição da premiação.
2.6.2. O valor da premiação será pago em domicílio bancário a ser indicado pelo afiliado, após análise, conforme estabelecido neste termo.
2.7. Não serão consideradas válidas nem computadas, para efeito de premiação, quaisquer inscrições feitas por outros canais senão aquele indicado no presente termo, ou seja, através do link personalizado de cada afiliado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
2.8. O EDUCRED desconsiderará toda e qualquer inscrição em duplicidade no mesmo semestre, ou seja, o afiliado não receberá a premiação se o CPF do candidato inscrito no semestre vigente já constar previamente no sistema.
2.9. Em caso de inscrição em duplicidade simultânea, receberá a premiação, o afiliado que constar na primeira inscrição do semestre.
2.10. Não serão considerados como vendas concluídas, os alunos que venham a se matricular pela forma de reingresso, independentemente do curso para o qual venham a ingressar.
2.11. Não serão consideradas vendas concluídas os candidatos que se tornarem alunos de cursos de graduação, graduação tecnológica ou pós-graduação e que venham a usufruir algum benefício financeiro que não enseje pagamento de mensalidade à época de sua matrícula financeira, por exemplo, parceiros de bolsas, financiamento bancário, desconto operador, etc.
2.12. Não serão consideradas vendas concluídas os candidatos que estejam usufruindo de algum benefício financeiro/desconto que seja ligado a empresas parceiras como Beduka, Educa Mais, Educred, Pravaler e outros que impossibilite o pagamento do boleto da matrícula na hora de concluir a inscrição.
3. DOS CURSOS PARTICIPANTES E FORMAS DE INGRESSO DOS ALUNOS:
3.1. O ingresso dos candidatos que gerarão as respectivas vendas concluídas deverá, necessariamente, observar algumas das formas de ingresso a seguir, conforme o caso:
• Vestibular – realizado através de prova de vestibular ou de processo seletivo para os cursos de graduação presencial.
• ENEM – realizado através do aproveitamento da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio, para os cursos de graduação presencial;
• Transferência para a Ser Educacional (TE) – processo de transferência externa, de outra instituição de ensino superior para uma da IES SER EDUCACIONAL participantes, para os cursos de graduação presencial;
• Segunda Graduação – processo de matrícula sem vestibular para portadores de diploma de nível superior de graduação e para os cursos de graduação presencial;
• Inscrição em curso de pós-graduação “lato sensu”, observado, nestes casos, as
exigências e pré-requisitos específicos para matrícula e ingresso de cada curso.
3.2. A realização da matrícula acadêmica ocorrerá sob as seguintes condições:
i. Disponibilidade de vagas no curso de interesse;
ii. Aprovação no processo seletivo na forma ingresso cabível, conforme estabelecido no item 3.1;
iii. Aprovação da documentação apresentada pelo ingressante no processo de matrícula;
iv. Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES SER escolhida; e
v. Observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis.
3.3. Não se aplica ao presente termo as vendas concluídas de matrículas de alunos que possuem bolsa de 100% (cem por cento), inclusive, mas não se limitando a colaborares ou bolsas sociais, não sendo passível de Premiação.
4. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA SER EDUCACIONAL:
4.1. A SER EDUCACIONAL se exime de qualquer responsabilidade, problema ou impedimento do candidato em participar da presente campanha em virtude de:
i. As inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, falhas no site da EDUCRED, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
ii. Qualquer inaptidão ou limitação tecnológica do participante ao uso dos meios necessários para participar da presente Campanha.
5. CÓDIGO DE ÉTICA:
5.1. É vedado ao afiliado divulgar qualquer material que não sejam os oficiais deste Programa, disponibilizados pela SER EDUCACIONAL, através do site Allcateia e e-mails de marketing que ele se referem.
5.2. O afiliado deve conduzir suas relações comerciais em observância às leis, à ética, e valores de uma sociedade justa e harmoniosa, comprometendo-se expressamente a não fazer qualquer discriminação de religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil, assim como qualquer outro tipo de discriminação.
5.3. O afiliado está ciente que se for gerada alguma senha, login de acesso, dispositivo de verificação de autenticidade, software ou hardware de segurança, esses serão de uso pessoal da pessoa física que assinou o presente termo, sendo qualquer senha ou login de uso pessoal e intransferível, assumindo o afiliado a responsabilidade única e exclusiva pelo uso indevido do LOGIN ou SENHA que forem atribuídos em razão da presente contratação.
5.4. O afiliado é empreendedor de livre iniciativa, não tendo qualquer subordinação. Ele estabelecerá seus próprios horários e metas para desenvolver o negócio, tendo assim, irrestrita liberdade de decisão do tempo que dedicará à atividade.
5.5. Divulgações em mídias sociais sobre opiniões pessoais, testemunhos ou mesmo fatos que impliquem em denegrir a boa imagem da empresa, produtos, funcionários, colaboradores, incluindo declarações de que deixou ou deixará de exercer a atividade de consultor de venda parceiro do programa, serão tidas como conflitantes com os interesses da SER EDUCACIONAL e, como tal, implicam na exclusão do sistema e consequente perda da afiliação.
5.6. O afiliado se compromete a agir sempre com educação, cortesia e eficiência, prestando as informações mais precisas possíveis, verdadeiras (campanhas, descontos, bolsas, existências de cursos entre outros) sempre de forma clara, observando a boa técnica profissional, assim como se compromete a pautar sua conduta com as pessoas que interagir comercialmente, de forma que estes possam exercer a melhor dentre as opções de aquisição, de acordo com suas necessidades e possibilidades.
5.7. É vedado ao afiliado que detenha vínculo celetista (CLT) com o grupo SER EDUCACIONAL ou quaisquer de suas empresas mantidas/controladas, criar sua rede de indicações através de outros colaboradores também vinculados ao grupo, nem que ingressem no programa mediante pessoa jurídica utilizada para tais fins, apenas podendo integrar sua rede de afiliados terceiros externos não vinculados ao grupo SER EDUCACIONAL ou empresas mantidas/controladas, sob pena de suspensão de todo e qualquer pagamento oriundo e invalidação do cadastro, além de: manipular informações, fazer cancelamento de inscrição com o objetivo de reinscrever, repassar informações internas para terceiros, usar informações sigilosas em causa própria ou familiares. A violação de qualquer dos itens acima pode caracterizar falta grave e a exclusão do participante do Programa, sem direito ao recebimento do prêmio, além de caracterizar falta grave de que trata o art. 482, “b”, “g” e “h”, da CLT.
6. DOS DIREITOS DE IMAGEM:
6.1. O afiliado autoriza a Ser Educacional, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência, para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, cedendo, portanto, sem qualquer retribuição financeira, seu direito de imagem.
7. DOS DADOS PESSOAIS:
7.1. O afiliado tem ciência e está de acordo que os dados pessoais fornecidos possuem finalidade de: (i)cadastro; (ii) possibilitar o acesso do Usuário à Plataforma; (iii) realizar contato, quando necessário; (iv) recebimento de e-mail marketing, publicidade e promoções, exclusiva para afiliados; (v) recebimento de comunicados; e quaisquer outros tratamentos inerentes ao fiel cumprimento do presente “Termo do Programa de afiliados do Ser Educacional”, em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
7.2. Se por qualquer motivo, não for possível conduzir este Programa conforme o planejado, a SER EDUCACIONAL poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, mediante ou não aviso ao público em geral e aos participantes, devendo fazê-lo através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação.
7.3. As vendas feitas e o direito à Premiação, nos termos deste Termo, são pessoais e intrasferíveis.
7.4. Não são elegíveis como afiliados:
i. Mantenedores e os sócios de polos de ensino a distância e seus colaboradores.
ii. Quaisquer outras pessoas que não aquelas expressamente indicadas como aptas para tal no item 1.3. do presente Termo.
7.5. A violação de qualquer dos itens acima pode caracterizar falta grave e a exclusão do participante do programa, sem direito ao recebimento do prêmio, além de caracterizar punição que pode chegar à justa causa.
7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste termo serão resolvidos pela SER EDUCACIONAL, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
7.7. A SER EDUCACIONAL se reserva ao direito de desconsiderar uma venda, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, ficando desobrigadas de justificar o motivo, aos participantes pelos quais as vendas não se enquadrem nas condições dispostas neste termo.
7.8. No caso de fraude comprovada, o participante afiliado será excluído automaticamente do programa e o EDUCRED, por meio da SER EDUCACIONAL, poderá adotar as medidas cabíveis, inclusive para os funcionários envolvidos a pena prevista no art. 482, da CLT.
7.9. A participação deste Programa, mediante a captação de candidatos aos cursos ofertados pelas IES SER, tal qual identificados na forma deste termo, será interpretada como aceitação total e irrestrita, por ele, de todos os itens deste termo.
7.10. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado de Pernambuco para dirimir questões oriundas deste Termo.
7.11. Fica reservado à SER EDUCACIONAL o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Termo.
SER EDUCACIONAL
ANEXO I AO PROGRAMA DE AFILIADOS DO SER EDUCACIONAL
LISTA DE MANTENEDORAS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (“IES SER”)
1. ABES – Sociedade Baiana de Ensino superior LTDA
CNPJ: 32.697.294/0001-49
2. BEDUKA Serviços de Tecnologia em Educação LTDA
CNPJ: 28.173.645/0001-45
3. CACOAL – Sociedade Educacional de Rondônia LTDA
CNPJ: 05.706.023/0001-30
4. CECMN – Centro de Educação Continuada Maurício de Nassau LTDA
CNPJ: 11.166.100/0001-09
5. CENESUP – Centro Nacional de Ensino Superior LTDA
CNPJ: 05.474.470/0001-00
6. CEPBJ – Centro de Educação Profissional BJ LTDA
CNPJ: 07.166.553/0001-68
7. CESPE – Centro de Ensino Superior de Pernambuco LTDA – Recife
CNPJ: 04.986.320/0001-13
8. CETEBA – Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia LTDA
CNPJ: 04.073.841/0001-80
9. Colégio Cultural Módulo LTDA – Faculdade de Juazeiro do Norte
CNPJ: 12.484.705/0002-91
10. EDUCRED – Administradora de Crédito Educativo LTDA
CNPJ: 08.803.583/0001-09
11. FACIMED – Sociedade Regional de Educação
CNPJ: 02.801.291/0001-42
12. FAL – Sociedade de Ensino Superior Anglo Líder LTDA
CNPJ: 07.508.313/0001-02
13. CIESPI – Centro Integrado de Educação Superior do Piauí LTDA
CNPJ:07.228.846/0001-22
14. Sociedade de Ensino Superior Piauiense LTDA
CNPJ: 03.190.773/0001-76
15. Centro de Ensino Superior Piauiense LTDA
CNPJ:03.371.400/0001-00
16. FASE – Centro Educacional e Desportivo Fase LTDA
CNPJ: 06.044.991/0001-90
17. FAUNI – Faculdade Maurício de Nassau de Belém LTDA
CNPJ: 10.625.332/0001-15
18. ICES – Instituto Campinense de Ensino Superior LTDA
CNPJ: 05.933.016/0001-70
19. Instituto de Ensino Superior Juvêncio Terra
CNPJ: 63.182.539/0001-29
20. JM Educação LTDA
CNPJ: 10.799.907/0001-16
21. SECARGO – Sociedade Educacional Carvalho Gomes LTDA
CNPJ: 06.083.327/0001-50
22. SESPS – Sociedade de Ensino Superior e de Pesquisa de Sergipe – Aracaju
CNPJ: 06.787.789/0001-59
23. Sociedade Regional de Educação e cultura LTDA
CNPJ: 02.801.291/0001-42
24. Sociedade Universitária Mileto LTDA
CNPJ: 12.213.159/0001-73
25. SOPEP – Sociedade Paulista de Ensino e Pesquisa LTDA (UNG)
CNPJ: 04.302.037/0001-25