Prezado(a) Candidato(a),
Prezado(a) Candidato(a),
Primeiramente gostaríamos de parabenizá-lo(a) por sua aprovação em um vestibular muito concorrido e dar-lhe as boas-vindas ao Insper.
Abaixo você encontrará algumas informações e orientações para efetivação de sua matrícula no Insper.
Na data e horário previamente agendados, solicitamos a entrega do “kit” com os documentos devidamente assinados.
Recomendamos especial atenção aos documentos necessários e à breve explicação de como preenchê-los evitando qualquer tipo de problema que impeça a efetivação de sua matricula.
1. REQUERIMENTO DE MATRÍCULA (1 cópia):
a. O candidato(a) aprovado (a) e seu responsável legal deverão assinar no local indicado.
2. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (1 cópia):
a. Você (aluno) deverá preencher os dados na primeira página como primeiro contratante, rubricar todas as páginas e assinar na última folha como primeiro contratante.
b. Somente no caso de matrícula de candidatos menores de 18 anos, o responsável legal deverá preencher os dados na primeira página como segundo contratante, rubricar todas as páginas e assinar na última folha como segundo contratante.
c. O responsável financeiro (que poderá ser o mesmo do item anterior – responsável legal) deverá preencher os dados na primeira página como terceiro contratante, rubricar todas as páginas e assinar na última folha como terceiro contratante. Os boletos serão emitidos em nome do responsável financeiro.
3. AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO AOS DADOS DO ENEM (1 cópia):
a. O aluno recém matriculado e seu responsável legal deverão assinar no local indicado.
Além dos documentos mencionados acima, você deverá trazer 2 cópias autenticadas ou simples com apresentação do documento original de seus documentos na lista a seguir, e conforme prévia divulgação no Edital do Vestibular Insper:
✓ Cédula de Identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (no caso de candidato estrangeiro)
✓ Certidão de Nascimento ou Casamento
✓ CPF – Cadastro de Pessoa Física
✓ Certificado de Reservista
✓ Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente
✓ Histórico Escolar do Ensino Médio
✓ Protocolo de Inscrição no ENEM (caso tenha realizado o exame).
Caso você não esteja em posse de algum destes documentos necessários para a efetivação de sua matrícula, você receberá orientações específicas sobre como proceder.
Atenciosamente,
Insper Instituto de Ensino e Pesquisa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
Pelo presente instrumento particular:
I - CONTRATANTES:
a) Primeira Contratante (doravante denominada “ALUNO”):
NOME: NACIONALIDADE: NASCIMENTO: PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: BAIRRO:
CIDADE: CEP:
TELEFONES:
ESTADO CIVIL:
ESTADO:
RG ou RNE: ORGÃO EMISSOR:
CPF:
PASSAPORTE (SOMENTE PARA ESTRANGEIROS): EMAIL:
b) Segunda Contratante (doravante denominada “RESPONSÁVEL LEGAL”):
NOME:
NACIONALIDADE: NASCIMENTO: PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: BAIRRO:
CIDADE:
CEP: TELEFONES:
ESTADO CIVIL:
ESTADO:
RG ou RNE: ORGÃO EMISSOR:
CPF:
PASSAPORTE (SOMENTE PARA ESTRANGEIROS): EMAIL:
c) Terceira Contratante (doravante denominada “RESPONSÁVEL FINANCEIRO”): PESSOA FÍSICA
NOME:
NACIONALIDADE:
XXXXXXXXXX:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONES:
RG ou RNE:
CPF:
PASSAPORTE (SOMENTE PARA ESTRANGEIROS): EMAIL:
PESSOA JURÍDICA RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO COMERCIAL: BAIRRO:
CIDADE:
CEP: TELEFONES:
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ESTADO CIVIL:
ESTADO:
ORGÃO EMISSOR:
ESTADO:
CNPJ:
II - INSPER
Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, associação civil sem fins lucrativos com inscrição no CNPJ/MF nº. 06.070.152/0001-47, sediado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Estado de São Paulo, com seu estatuto social registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, sendo representada, neste ato, por seus representantes abaixo assinados, doravante denominado “INSPER”.
Vêm, de livre e espontânea vontade, pactuar as presentes condições contratuais, que serão regidas com base nos princípios contratuais da probidade e boa-fé, além dos demais permissivos localizados na Legislação Civil brasileira, nos termos das cláusulas que seguem:
DEFINIÇÕES:
Para fins do presente, as definições listadas nesta seção, salvo se outro significado lhes for expressamente atribuído no corpo deste contrato, têm o seguinte significado:
Abandono | Deixar de cumprir obrigações acadêmicas e contratuais sem comunicar, por escrito, ao INSPER, nos termos deste Contrato e do Manual do Aluno. |
ALUNO | Indicado no item I, letra “a”, acima, é o consumidor do serviço. |
Cancelamento | Solicitação, por escrito, formalizada no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER, para rescisão unilateral do Contrato pelo ALUNO. |
Código de Ética e Conduta | Código de Ética e Conduta do Insper. Amplamente divulgado no campus, assim como no Portal do Aluno (http:xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) |
Contrato | Refere-se ao presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. |
CONTRATANTES | As pessoas indicadas nas letras “a”, “b” e “c”, do item I acima. |
Desligamento | O Desligamento do ALUNO pode ocorrer em três situações: (i) após reprovação pela terceira vez na mesma disciplina; (ii) de acordo com o regime disciplinar do corpo discente (Manual do Aluno); e (iii) não conclusão do curso no prazo máximo de sete anos (excluído o período de Trancamento). |
INSPER | Indicado no item II, acima, é o prestador do serviço. |
Manual do Aluno | Manual do Aluno do Insper. Disponível no Portal do Aluno |
Matrícula | Corresponde à assinatura do presente Contrato e ao pagamento da primeira parcela do Preço. |
Partes | Todas as pessoas mencionadas nos itens I e II acima. |
Preço | Refere-se ao valor do semestre letivo a ser cursado pelo ALUNO. |
Regimento | Regimento do Insper. Disponível no Portal do Aluno |
Rematrícula | Corresponde ao pagamento da primeira parcela do Preço. |
RESPONSÁVEL FINANCEIRO | Indicado no item I, letra “c”, acima, é o responsável solidário pelo pagamento do Preço. |
RESPONSÁVEL LEGAL | Indicado no item I, letra “b”, acima, é o representante legal do ALUNO, que deverá assinar este Contrato na hipótese de o ALUNO ser menor de dezoito anos. |
Serviços Educacionais | Refere-se aos serviços definidos na cláusula 1.2 abaixo. |
Serviços Especiais | Refere-se aos serviços exemplificados na cláusula 2.1.1 abaixo. |
Tabela de Preços | Tabela de Preços dos Serviços Especiais oferecidos pelo INSPER. |
Trancamento | Interrupção dos estudos devidamente concedido pelo INSPER. |
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo INSPER ao ALUNO, de Serviços Educacionais de nível superior, no Curso de Graduação em Administração.
1.2 O objeto supramencionado é constituído pela prestação dos seguintes Serviços Educacionais:
a) aulas das disciplinas que fazem parte da grade curricular do Curso ;
b) atividades complementares oferecidas pelo INSPER nos termos do Manual do Aluno;
c) monitoria;
d) avaliações previstas nos programas das disciplinas;
e) atendimento individual ao aluno dado pelos professores do INSPER, nos termos do Manual do Aluno;
f) suporte ao desenvolvimento profissional e cientifico; e
g) disponibilização de estrutura de serviços tecnológicos e físicos tais como biblioteca e atendimento, entre outros.
1.3 A prestação dos Serviços Educacionais ocorrerá na sede do INSPER, ou eventualmente em local diverso, de acordo com os fins acadêmicos e planejamento do INSPER, em dias e horários previamente definidos pelo INSPER e comunicados ao ALUNO em prazo hábil.
CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
2.1 Além dos serviços objeto deste Contrato, o ALUNO poderá adquirir, mediante pagamento, outros serviços, denominados especiais (“Serviços Especiais”), oferecidos e regulamentados exclusivamente pelo INSPER.
2.1.1 Constituem Serviços Especiais todos os serviços administrativos, operacionais, bem como acadêmicos, que não estejam inseridos no objeto deste Contrato, como, por exemplo, mas sem excluir outros:
(a) disciplinas cursadas pela segunda ou terceira vez (dependência);
(b) avaliações não previstas nos programas das disciplinas;
(c) programas de aperfeiçoamento;
(d) provas substitutivas;
(e) segunda via de documentos; e
(f) outros serviços extracurriculares assim estipulados pelo INSPER.
2.1.2 Os Serviços Especiais e os respectivos preços estão apresentados na Tabela de Preços, disponível ao ALUNO no Portal do Aluno (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e às demais CONTRATANTES no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER.
2.1.3 Por se tratarem de serviços especiais, a Tabela de Preços correspondente poderá ser alterada a único e exclusivo critério do INSPER, sem necessidade de prévia comunicação ao ALUNO.
2.2 Os Serviços Especiais poderão ser contratados diretamente pelo ALUNO, mediante a assinatura de simples requerimento de solicitação do serviço, sendo que o respectivo pagamento dar-se-á em conformidade com o estipulado no Capítulo V abaixo.
2.2.1 Dependendo do Serviço Especial, o ALUNO poderá contratá-lo a qualquer tempo.
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
3.1 Além das obrigações decorrentes da Lei, as CONTRATANTES se obrigam a cumprir:
a) as disposições deste Contrato;
b) o Regimento;
c) os termos do Manual do Aluno;
d) o Código de Ética e Conduta; e
e) demais normas internas do INSPER, bem como suas respectivas atualizações.
3.1.1 O ALUNO declara ter conhecimento de todos os documentos referidos nos itens da Cláusula 3.1 acima, disponíveis para consulta no ato da Matrícula.
3.1.2 Todos os documentos supramencionados são parte integrante deste Contrato e estão à disposição para consulta no ato da Matrícula e para acesso do ALUNO no Portal do Aluno e das demais CONTRATANTES no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER.
3.2 As CONTRATANTES obrigam-se, nos termos deste Contrato, a fornecer os dados corretos, especialmente endereço de correspondência, e-mail e telefone para contato, e a atualizá-los no Sistema Acadêmico do INSPER sempre que houver alteração. Enquanto não comunicada a aludida alteração, serão consideradas válidas e regulares todas as notificações feitas no(s) endereço(s) previsto(s) no preâmbulo do Contrato.
3.3 Em caso de término do Contrato ou na hipótese de sua rescisão, independentemente do motivo, o ALUNO terá os seus acessos (físico e eletrônico) ao INSPER cancelados, estando obrigado a devolver o cartão de acesso e demais materiais de propriedade do INSPER, eventualmente em seu poder.
3.4 As CONTRATANTES têm conhecimento que o simples não comparecimento às aulas, ou mesmo a não participação nas atividades escolares pelo ALUNO, sem a comunicação de eventual cancelamento, transferência ou trancamento de curso, não isentam as CONTRATANTES do pagamento dos serviços que estiveram à sua disposição durante todo o semestre letivo.
CAPÍTULO IV - DO PRAZO CONTRATUAL E DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1 O Contrato tem início na data de sua assinatura e término no final do semestre letivo, podendo ser renovado, nos termos do Regimento, por sucessivas vezes, a cada rematrícula, mediante:
a) o pagamento do boleto correspondente à primeira parcela do Preço até a data de Matrícula/Rematrícula prevista no Calendário Acadêmico formaliza a Matrícula/ Rematrícula;
b) o deferimento do pedido de Matrícula/Rematrícula pelo Diretor Acadêmico de Graduação; e
c) a situação adimplente e inexistência de débitos ou a formalização de acordo para pagamento de débitos anteriores.
4.1.1 As Rematrículas deverão ser efetuadas nos períodos estabelecidos pelo INSPER, sob pena de o
ALUNO ter o seu pedido indeferido.
4.1.2 Os prazos para realização da Rematrícula estão a disposição do ALUNO no Portal do Aluno e das demais CONTRATANTES no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER.
4.2 Na hipótese de indeferimento pelo INSPER da solicitação da Matrícula ou Rematrícula, o INSPER restituirá o valor pago pelas CONTRATANTES, relativo à Matrícula ou Rematrícula indeferida, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do indeferimento.
CAPÍTULO V - DO PREÇO
5.1. As CONTRATANTES pagarão ao INSPER os valores referentes aos Serviços Educacionais e aos Serviços Especiais, observado o seguinte:
a) Serviços Educacionais
a.1) O Preço relativo a cada semestre letivo que será cursado pelo ALUNO é composto de duas partes, quais sejam: (i) uma parte variável (“Parte Variável”), calculada de acordo com a quantidade de
disciplinas a serem cursadas pelo ALUNO; e (ii) uma parte fixa (“Parte Fixa”), correspondente à estrutura oferecida pelo INSPER.
a.1.1) A Parte Variável corresponde ao número de disciplinas que constam da grade curricular do respectivo semestre letivo. O valor desta Parte Variável poderá ser alterado, para mais ou para menos, de acordo com o número de disciplinas em que ALUNO esteja, efetivamente, matriculado. Os ajustes acadêmicos poderão ser realizados após o início das aulas e acarretarão em ajustes financeiros.
a.1.2) A Parte Fixa não sofrerá alterações durante o ano letivo, e deverá ser paga ainda que o
ALUNO apenas esteja cursando apenas uma disciplina.
a.2) O Preço dos Serviços Educacionais será reajustado a cada 12 (doze) meses, a menos que seja expressamente autorizado período menor pela legislação específica.
a.2.1) O cálculo do reajuste tomará por base o conjunto de índices inflacionários e a estrutura interna de custos do INSPER, podendo esta variação resultar da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
a.3) Não estão incluídos no Preço dos Serviços Educacionais os chamados Serviços Especiais definidos no Capítulo II deste Contrato, assim como alimentação e material didático do ALUNO.
b) Serviços Especiais
b.1) Os valores dos Serviços Especiais, estabelecidos e reajustados a exclusivo critério do INSPER, serão informados na Tabela de Preços, que ficará disponível ao ALUNO no Portal do Aluno e às demais CONTRATANTES no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER.
b.2) As CONTRATANTES deverão realizar o pagamento dos Serviços Especiais juntamente com o valor das mensalidades, dentro do semestre letivo que o ALUNO estiver cursando, ou em outro momento a critério do INSPER.
CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
6.1 O Preço poderá ser pago à vista, no ato da assinatura deste Contrato, ou dividido em 06 (seis) parcelas sucessivas, vencendo-se a primeira no ato da Matrícula ou Rematrícula, conforme aplicável, e as demais no 4º (quarto) dia dos meses subsequentes.
6.1.1 Caso o ALUNO celebre o Contrato após o vencimento da primeira parcela referente ao semestre letivo, este deverá, além da Matrícula, pagar as eventuais parcelas vencidas até o momento de seu ingresso.
6.2 As CONTRATANTES deverão seguir as Orientações de Pagamento que ficarão disponíveis ao ALUNO
no Portal do Aluno e às demais CONTRATANTES no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER.
6.3 O pagamento das parcelas deverá necessariamente ser realizado por meio de boleto bancário emitido pelo INSPER e somente será considerado quitado após a compensação financeira em favor do INSPER.
6.3.1 O não recebimento de boleto bancário ou documento de cobrança mensal até o seu vencimento não isenta as CONTRATANTES da responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos no prazo determinado. O
ALUNO poderá emitir com antecedência a 2ª via do boleto por meio do Portal do Aluno e as demais
CONTRATANTES poderão obtê-la no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER.
6.4 As CONTRATANTES são solidariamente responsáveis pelo pagamento do Preço, assim como pelo cumprimento das demais obrigações previstas neste Contrato, constituindo-se, reciprocamente, procuradoras umas das outras, com o fim especial de receber citação, notificação ou outra medida judicial ou extrajudicial que, eventualmente, venha a ser formulada pelo INSPER em decorrência deste Contrato.
6.5 Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade com o ora contratado não implicarão em quitação da parcela, sendo a diferença, entre o montante devido e o montante pago, cobrada posteriormente, devidamente corrigida e acrescida de multa e juros, de acordo com o pactuado no Capítulo VIII do Contrato. A título de exemplificação, os pagamentos efetuados após a data de vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais aplicáveis, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão em quitação total da parcela.
6.6 O eventual Cancelamento, Abandono ou Trancamento do curso não implicará em quitação de débitos por ventura existentes até aquela data.
CAPÍTULO VII – DOS DESCONTOS
7.1 Eventuais descontos concedidos pelo INSPER não constituirão novação ou compromisso em relação a qualquer redução no valor das semestralidades futuras.
CAPÍTULO VIII - DO ATRASO NO PAGAMENTO
8.1 Em caso de atraso no pagamento de quaisquer Serviços Educacionais, além do valor principal, as
CONTRATANTES deverão pagar:
a) multa de 2% (dois por cento), ou o maior percentual que venha a ser permitido por lei, calculada sobre o valor principal da prestação em atraso; e
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia, calculados sobre o valor principal da prestação em atraso.
8.2 Em caso de cobrança judicial do débito, a parte perdedora arcará com honorários advocatícios de, no mínimo, 10% (dez por cento) ou aqueles fixados judicialmente, além de ficar obrigada ao ressarcimento de custas, emolumentos e outros encargos incorridos pela parte vencedora para cobrança de seu crédito.
8.3 As CONTRATANTES estão cientes de que, em caso de inadimplemento no pagamento dos Serviços Educacionais ou de qualquer outra obrigação decorrente deste Contrato, pelo prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, ou outro prazo que venha legalmente substituí-lo, poderão, mediante aviso prévio por escrito, ter os seus nomes submetidos ao cadastro de consumidor legalmente existente, nos termos do artigo 43, 2º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como ter a dívida formalmente protestada.
CAPÍTULO IX – DO TRANCAMENTO E DA REABERTURA DE MATRÍCULA
9.1 Nos termos do Regimento, o ALUNO que por motivo justo tenha que interromper seus estudos, pode requerer ao INSPER o Trancamento de seu curso por um prazo de até 02 (dois) semestres, consecutivos ou não, observados os requisitos da cláusula 9.2 abaixo.
9.2 O Trancamento exige o cumprimento das seguintes condições:
a) que o ALUNO tenha concluído pelo menos 01 (um) semestre do curso.
b) que a solicitação do Trancamento seja feita por meio de requerimento específico disponível no Portal do Aluno e dentro do prazo estabelecido no calendário escolar do INSPER, também disponível no Portal do Aluno;
9.2.1A solicitação de Trancamento poderá ser indeferida caso existam obrigações financeiras em aberto ou não haja formalização de acordo de pagamento, a exclusivo critério do INSPER.
9.3 Para retornar aos estudos, o ALUNO deverá solicitar a reabertura da matrícula no curso, de acordo com as datas estipuladas no Calendário Escolar, constante do Portal do Aluno, por meio de requerimento específico disponível no Portal do Aluno, submetendo-se às condições vigentes à época de seu retorno ao INSPER, tais como o currículo do curso e Preço, sob pena de arcar com as penalidades previstas no Capítulo XII abaixo.
9.3.1 Ainda, para que o ALUNO seja rematriculado, depois de cumpridos os aspectos normativos e regras acadêmicas, é necessário que inexistam pendências financeiras de períodos letivos anteriores, bem como seja efetuado o pagamento da Rematrícula.
9.4 O período referente ao Trancamento não será considerado para cálculo do prazo máximo de conclusão do curso de 07 (sete) anos.
CAPÍTULO X – ACORDOS FINANCEIROS
10.1 Eventuais acordos financeiros pactuados entre o INSPER e as CONTRATANTES serão suportados por Instrumento Particular de Confissão de Dívida, devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório, pelas partes e na presença de 02 (duas) testemunhas.
CAPÍTULO XI – DO INTERCÂMBIO
11.1 Apenas serão reconhecidos pelo INSPER, para fins de eventual equivalência acadêmica ou similar, intercâmbio com Instituições de Ensino Conveniadas ou com Instituições de Ensino que firmem (ou tenham firmado) algum outro acordo com o INSPER. A relação de tais instituições estará disponível ao ALUNO no Portal do Aluno e às demais CONTRATANTES no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER.
11.1.1 O ALUNO que desejar realizar intercâmbio com Instituição de Ensino Conveniada deverá submeter-se às normas de intercâmbio disponíveis no Portal do Aluno e no Departamento de Atendimento do INSPER.
11.1.2 Nos casos de Intercâmbio com acordo bilateral, cujo pagamento será realizado ao INSPER, o ALUNO deverá pagar regularmente as mensalidades relativas ao período de intercâmbio e ainda cumprir o disposto na cláusula 9.2 acima.
CAPÍTULO XII - DA RESCISÃO
12.1 O presente Contrato somente poderá ser rescindido motivadamente, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
a) Pelo INSPER:
a.1) caso ocorra o Desligamento do ALUNO nos termos do Regimento e das demais normas internas do
INSPER citadas na cláusula 3.1 acima;
a.2) caso não haja renovação do Contrato nos termos da Capítulo IV acima;
a.3) caso ocorra o descumprimento do disposto na cláusula 9.3 acima; e
a.4) caso ocorra o disposto na cláusula 8.3 acima, desde que tenha terminado o semestre letivo.
b) Pelas CONTRATANTES
b.1) caso o INSPER não cumpra a prestação de Serviços Educacionais pactuada na cláusula 1.2 acima, desde que devidamente comprovada; e
b.2) caso seja formalizado o Cancelamento do curso pelas CONTRATANTES no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER.
12.2 Na hipótese de Cancelamento do curso, além dos pagamentos dos Serviços Educacionais prestados até a data da rescisão, incidirá multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor do semestre (parcelas subsequentes).
12.2.1 Na hipótese de o ALUNO ter efetuado o pagamento do semestre à vista, será restituído o valor correspondente ao período em que os Serviços Educacionais não serão prestados pelo INSPER ao ALUNO, descontando-se, contudo, 20% (vinte por cento) deste valor a título de multa.
12.3 Se o presente Contrato for rescindido unilateralmente pelo ALUNO, sem comunicação prévia ao INSPER como descrito no item “b.2”, da cláusula 12.1 acima, será caracterizado Abandono de Curso, de modo que as CONTRATANTES permanecerão obrigadas a quitar o saldo devedor do semestre abandonado.
CAPÍTULO XIII - DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DA MATRÍCULA
13.1 O candidato, classificado no processo seletivo e matriculado no prazo regulamentar, que solicitar o cancelamento da Matrícula, estará sujeito às seguintes condições, quando aplicável, de reembolso do valor pago, quais sejam:
a) o cancelamento de Matrícula solicitado em até 30 (trinta) dias anteriores ao início das aulas implicará na retenção de R$200,00 (duzentos reais) a título de custos administrativos;
b) o cancelamento de Matrícula solicitado com menos de 30 (trinta) dias para o início das aulas, implicará na devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago;
c) o cancelamento de Matrícula solicitado até 07 (sete) dias contados do início das aulas, implicará na devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago; e
d) após 08 (oito) dias do início das aulas, cessará o direito à devolução de qualquer valor pago, independentemente da motivação e, ainda, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor do semestre, calculado com base nas mensalidades subsequentes.
13.1.1 A eventual devolução de valores ocorrerá em até 03 (três) dias úteis contados da data de solicitação de cancelamento da Matrícula.
CAPÍTULO XIV - DA FORÇA EXECUTIVA
14.1 O Contrato comporta a execução específica, nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro, tendo em vista que as Partes lhe atribuem plena eficácia e força executiva extrajudicial.
CAPÍTULO XV - DOS SERVIÇOS QUE NÃO INTEGRAM RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL
15.1 Além dos Serviços Educacionais e dos Serviços Especiais, o INSPER poderá disponibilizar, por mera liberalidade, outros serviços, por si ou por terceiros, para auxiliar o ALUNO na consecução do objeto deste Contrato, sem que isto implique em qualquer responsabilidade por parte do INSPER.
15.2. O INSPER poderá disponibilizar armários individuais para guarda de materiais e pertences do ALUNO. O ALUNO se responsabilizará pelos objetos armazenados, cadeados, chaves e guardas das chaves, sendo que o INSPER não se responsabilizará, em qualquer hipótese, pelo furto ou desaparecimento dos materiais deixados nos armários.
15.2.1 O INSPER não se responsabilizará pelos pertences deixados pelo ALUNO nas salas de aula, salas de estudo, biblioteca e demais áreas comuns de acesso e permanência dos alunos, cabendo ao ALUNO a guarda de seus pertences.
15.3 O INSPER não possui qualquer responsabilidade diante de roubo e/ou furto de veículos ou de objetos deixados em seu interior ou nas proximidades de sua sede.
15.4 O INSPER poderá instalar equipamentos de filmagem em salas de aulas, corredores e demais dependências do estabelecimento, sendo que os produtos desta filmagem serão utilizados única e exclusivamente para fins de segurança.
CAPÍTULO XVI – DA COMUNIDADE ALUMNI
16.1 Todo ALUNO que concluir o Curso, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo INSPER, será automaticamente inserido na Comunidade Alumni, constituída de alunos formados pelo INSPER. A participação na Comunidade Alumni não trará qualquer ônus ao ALUNO e oferecerá benefícios e serviços que promovam o relacionamento entre alunos, professores e INSPER.
16.2 Caso o ALUNO não queira fazer parte da Comunidade Alumni, este poderá, a qualquer momento, se descadastrar da referida comunidade no endereço eletrônico do Portal Alumni (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx).
CAPÍTULO XVII - DOS DIREITOS DE IMAGEM
17.1 O ALUNO (ou seu RESPONSÁVEL LEGAL, se for menor), desde já autoriza o INSPER a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado e em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem plástica, bem como seu nome e seus depoimentos, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação do próprio INSPER, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações.
17.1.1 A autorização prevista na cláusula 17.1 acima não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica ou do nome ou depoimentos do ALUNO, para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à reputação do aluno.
CAPÍTULO XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Não há qualquer vínculo e/ou obrigação de reconhecimento por parte do INSPER, em relação às disciplinas que o ALUNO tenha eventualmente frequentado, feito avaliação e/ou tenha assinado indevidamente lista de presença, sem estar regularmente matriculado.
18.2 As CONTRATANTES, desde já, estão cientes de que o INSPER poderá impedir o ALUNO que não estiver regularmente matriculado de assistir aulas, assinar listas, fazer avaliações ou participar de qualquer atividade que represente vínculo acadêmico.
18.3 A tolerância de uma das Partes, com relação a eventuais infrações da outra, não valerá como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e este Contrato asseguram.
18.4 Este Contrato constitui acordo integral celebrado entre as Partes em substituição a todo e qualquer entendimento anterior, ficando ajustado que nenhuma modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações, oriundos do presente Contrato, será considerada válida se não for também celebrada por escrito e assinada pelas Partes.
18.5 As Partes reconhecem e concordam que a nulidade ou invalidade de quaisquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e a eficácia das demais cláusulas e do Contrato.
18.6 As CONTRATANTES declaram, neste ato, que leram e aceitaram os termos e condições deste Contrato e que possuem poderes suficientes para firmar o presente ajuste.
CAPÍTULO XIX – DO FORO
19.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir as questões oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este Contrato está registrado sob o número 1833796 em 06 de dezembro de 2012 no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital e substitui o contrato anterior registrado em 22 de junho de 2012, sob o número 1151400, no 9.º Oficial de Registro de Títulos e Documentos – São Paulo.
São Paulo, de de .
PRIMEIRA CONTRATANTE - ALUNO
SEGUNDA CONTRATANTE – RESPONSÁVEL LEGAL
TERCEIRA CONTRATANTE – RESPONSÁVEL FINANCEIRO
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO AOS DADOS DO ENEM
Eu, , portador(a) da cédula de identidade RG nº
e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o nº , autorizo o Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 06.070.152/0001-47, a ter acesso aos meus dados de desempenho nos Exames Nacionais do Ensino Médio - ENEM, por meio do sistema eletrônico de consulta do Ministério da Educação ("MEC") - INEP. O Insper manterá sigilo em relação aos dados consultados, que serão utilizados para estudos internos, e não os considerará em nenhuma avaliação acadêmica futura dos alunos.
Informo que minha nota do ENEM ficou no seguinte patamar:
Abaixo de 450
Entre 450 e 500
Entre 500 e 550
Entre 550 e 600
Entre 600 e 650
Entre 650 e 700
Acima de 700
São Paulo, de de .
ALUNO
RESPONSÁVEL LEGAL
Autorização baseada nos termos dos: (i) art. 26 da Portaria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx ("INEP") nº 109, de 27 de maio de 2009; (ii) item 8.7 do Edital INEP nº 01, de 18 de junho de 2010; e (iii) item 6.8.2.1 do Edital INEP nº 7, de 18 de maio de 2011.
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
Eu, , portador (a) da cédula de identidade RG nº. e inscrito (a) no CPF / MF sob o nº. ,venho, pelo presente instrumento, REQUERER minha matrícula no Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, no curso de ADMINISTRAÇÃO, que será realizado em período integral, no semestre letivo para a qual estou habilitado (a), cujas aulas terão início no ano de 2013 conforme Calendário Acadêmico disponibilizado ao ALUNO no Portal do Aluno (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e às demais CONTRATANTES no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER.
Declaro que recebi uma das vias do contrato de Prestação de Serviços Educacionais, estando, portanto, de acordo com todas as cláusulas e condições nele estipuladas.
Estou ciente de que a efetivação da matrícula está condicionada ao pagamento do boleto correspondente a parcela 1/6, com vencimento em 25/07/2013.
Nestes termos, peço deferimento.
São Paulo, de de .
ALUNO
RESPONSÁVEL LEGAL