DOS PLANOS DE CONTRATAÇÃO COLETIVA EMPRESARIAL COM 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS OU MAIS. Não haverá carências nos planos de assistência à saúde coletivo empresarial com 30 (trinta) participantes ou mais, para os beneficiários que formalizarem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo empresarial ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante.
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