EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES. Constitui como obrigação da empresa responsável pelos serviços de coleta, transporte, triagem e disposição final o atendimento as normas de saúde e segurança do trabalho, sendo de sua responsabilidade a aquisição e disponibilização aos seus colaboradores todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à execução do serviço. Os EPI necessários para serviços de coleta, transporte, triagem e disposição final devem observar o exposto nas NR 06 e na NBR 12.980, além de outras disposições oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Todos os colaboradores da prestadora dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e identificados durante a realização dos serviços, cabendo a prestadora o fornecimento dos uniformes.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES. 6.3.1 A CONTRATADA deve fornecer gratuitamente, orientar, treinar, fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s necessários para o desempenho das atividades de seus funcionários e subcontratados, em conformidade com as especificações da NR-06, devendo possuir o número do Certificado de Aprovação (CA) vigente. 6.3.2 É obrigatório o fornecimento de Protetor Solar aos trabalhadores que ficam expostos à radiação solar durante o período laboral. 6.3.3 Todo ônus relativo à compra, transporte, armazenagem, distribuição, conservação, controle e descarte dos EPI será de total responsabilidadeda empresa contratada, cabendo prever tais recursos na proposta comercial. 6.3.4 A entrega de ▇▇▇ deve ser comprovada por meio de Fichas de Controle de Entrega de cada empregado, as quais devem ser encaminhadas periodicamente ao DH, sempre que solicitado, e mantidas atualizadas e arquivadas de maneira que permita o fácil acesso a consultas e auditorias. 6.3.5 O DH pode solicitar a substituição de um EPI sempre que julgarincompatível com a atividade ou com uma qualidade questionável em relação ao risco associado a atividade. 6.3.6 Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos devem estar obrigatoriamente uniformizados, com roupas profissionais contendo identificação visual, portando Cartões Individuais de Identificação (crachás), caso contrário, não será permitida a permanência dos mesmos no local de trabalho ou executarem serviços nos locais designados. 6.3.7 A CONTRATADA deve fornecer aos seus empregados e terceirizados uniformes em conformidade com o Manual de Identidade Visual do DH (Uniformes), assim como crachás de identificação com foto, em condições adequadas de conservação. 6.3.8 Cada funcionário deve possuir, no mínimo, 3 conjuntos de uniformes (calças/bermudas e camisas), 02 agasalhos completos e 1 capa de chuva em perfeitas condições de uso. 6.3.9 Os uniformes devem possuir fitas refletivas de acordo com o padrão definido pelo DH para trabalhos noturnos.

Related to EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos: 5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6; 5.1.2 Ser de boa qualidade; 5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário. 5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso. 5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo. 5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço. 5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber: • Máscara descartável; • Gorro descartável; • Pro-pé descartável; • Luva descartável; • Avental descartável. 5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

AI Assistant