EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 11/2023/DH PROCESSO SIMA n° 020.00011251/2023-40 OFERTA DE COMPRA n° 260138000012023OC00019
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/10/2023
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2023 às 09h00
O Estado de São Paulo, pela Chefia de Gabinete, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por intermédio do Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E OPERAÇÃO DAS
TRAVESSIAS LITORÂNEAS sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo Decreto estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de Gestão e Operação das Travessias Litorâneas e Linha de Navegação para o transporte de veículos e passageiros com operação dos sistemas viários nas áreas de embarque e desembarque e bolsões com implantação de Sistemas Integrado de
Monitoramento, com tecnologia e monitoramento integrado da operação, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.3. Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.1.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.1.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado junto com os documentos de habilitação e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de
recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.1.3.2.
2.1.3.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.1.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.1.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital.
2.1.3.6. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 37 do Decreto Estadual nº 67.301/2022);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei complementar federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso
II, da Lei complementar federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal n 5.764/1971.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b.1) no caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
b.3) Apresentar Índices de Liquidez Geral (L.G.), Liquidez Corrente (L.C.) e Solvência Geral (SG), abaixo discriminados, não inferiores a 1,0 (um vírgula zero), devidamente demonstrados através das aplicações das fórmulas:
Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
LC =
SG =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
b.4) O valor mencionado na alínea “b”, deste item, caso a licitante esteja reunida em consórcio, deverá ser considerado pelo somatório do patrimônio líquido de cada consorciada, na proporção de sua participação no consórcio.
b.5) Os índices mencionados na alínea “b.3”, deste item, caso a licitante esteja reunida em consórcio, deverá ser atingido por todas as consorciadas.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
e) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios
previstos no artigo 3º da Lei complementar federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sua sede, em plena validade.
4.1.5.2. Autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), em nome da licitante, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
4.1.5.3. Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, onde conste a empresa licitante como contratada, que comprove a execução de serviços de características e complexidade semelhantes às constantes no objeto e no termo de referência, especificando necessariamente, os serviços, quantidades realizadas e o prazo de execução;
a) Prestação de serviços de operação de travessias litorâneas de transporte de veículos e passageiros e operação de sistemas viários considerando os quantitativos da planilha constante no item 4.1.5.3.3;
b) Implantação, operação e manutenção de Sistemas Integrado de tráfego com informações em tempo real - Qualitativo;
4.1.5.3.1. Os atestados de prestação de serviços deverão ter uma duração mínima de 12 (doze) meses de execução de serviço, sendo permitida a soma de atestados de prestação de serviços desde que exista concomitância entre eles.
4.1.5.3.2. A Administração poderá realizar diligências complementares para verificar a veracidade dos atestados apresentados, podendo, inclusive, entrar em contato com as entidades emitentes para obter informações adicionais.
4.1.5.3.3. Para atendimento do item a) a licitante deve apresentar atestados que correspondam a 50% dos quantitativos apresentados no quadro a seguir, ou seja, deve demonstrar que já prestou serviços de operação de travessias litorâneas de transporte de veículos e passageiros e operação de sistemas viários com pelo menos considerando o número de embarcações apresentadas e a quantidade de veículos e passageiros transportados.
LOCAL DE OPERAÇÃO | TOTAL DE EMBARCAÇÕES | |||||||||
EMBARCAÇÃO | VEIC. | PASS. | MOTOS | VEÍCULOS | CAMINHÃO | CICLISTA | PEDESTRE | |||
NORT E | SÃO SEBASTIÃO ILHABELA | 11 | 235.103 | 1.567.486 | 79.833 | 341.985 | 1.588.914 | |||
FB- VALDA II | 36 | 260 | ||||||||
SÃO SEBASTIÃO ILHABELA | BALSA RAINHA DE GUARAT UBA | 56 | 299 | |||||||
F. ANDREIS V | - | - | ||||||||
BALSA RAFAELA | 48 | 150 | ||||||||
F. XXXXXXX XX | - | - | ||||||||
CENT RO | SANTOS x GUARUJÁ (Ferry- Boat) | FB - 17 | 40 | 160 | 17 | 3.182.392 | 5.404.275 | 73.260 | 3.703.827 | 3.229.454 |
FB- Xxxxxxx Xxxxx | 60 | 177 | ||||||||
SANTOS - GUARUJÁ (Mista) | FB- BACHAREL | 12 | 42 | |||||||
VICENT E DE CARVALHO X PRAÇA DA REPUBLICA | L. IT APEMA | 0 | 185 | |||||||
L. PAICARÁ | 0 | 728 | ||||||||
XXXXXXX - XXXXXXXX | REBOCADOR MARFORT 13 | - | - | |||||||
BALSA MF- 25 | 40 | 171 | ||||||||
REBOCADOR MARFORT 22 | - | - | ||||||||
BALSA MF 09 | 30 | 165 | ||||||||
BALSA MINA | 15 | 120 | ||||||||
REBOCADOR F. XXXXXXX XXX | - | - | ||||||||
SUL | IGUAPE x JURÉIA | FB - 12 | 28 | 172 | 11 | 36.497 | 314.223 | 8.927 | 138.691 | 597.243 |
CANANÉIA x CONT INENT E | FB- RIBEIRA | 11 | 90 | |||||||
FB- CANANÉIA | 9 | 54 | ||||||||
CANANÉIA X ARIRI | L.CANÉU | 0 | 190 | |||||||
CANANEIA - ARIRI | LANCHA FLORIPA | - | 76 | |||||||
CANANÉIA - ILHA COMPRIDA | ||||||||||
CANANÉIA- ILHA COMPRIDA | BALSA TINHOSA | 20 | 60 | |||||||
REBOCADOR FENANDITO | - | - | ||||||||
CANANÉIA- CONT INENT E | BALSA ILHABELA | 24 | 60 | |||||||
REBOCADOR VIRGULINO | - | - | ||||||||
EMBARCAÇÕES OPERADAS NA TRAVESSIAS CAPACIDAD
TRANSPORTADO EM 12 MESES
FB - 10
FB - 28
FB - 20
FB - 25
- FB - 29
FB - 30
39 200
56 162
40 120
85 359
40 140
56 320
LS - 02
LS - 03
0 370
0 370
-
FB - 18
FB - 19
40 320
50 172
FB - 26
FB - 27
FB - 15
FB - 11
32 96
48 216
24 96
39 200
FB - 14 24 91
LS - 04
LS - 05
0 370
0 370
FB - 13 17 67
FB - 21
FB - 05
FB - 16
28 158
28 164
15 60
1 QUANTITATIVOS TOTAIS
2 50% DOS QUANTITATIVOS
39 3.453.992,00
19 1.726.996,00
7.285.984,00
3.642.992,00
162.020,00
81.010,00
4.184.503,00
2.092.251,50
5.415.611,00
2.707.805,50
4.1.5.4. Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
a) Prestação de serviços de Operação de Travessias Litorâneas de transporte de veículos e passageiros;
b) Operação de sistemas viários.
4.1.5.5. Comprovação de vínculo para efeitos de capacidade técnico-profissional. A comprovação do vínculo profissional a que se refere item 3 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
4.1.5.6. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.6.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.6.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 00000-0000 com Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e, poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09:00 às 16:00 horas.
4.1.5.6.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.6.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.6.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.6.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos,
optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e incidirá sobre o valor total do objeto.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado
o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em
caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo
de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 05% (05 por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
✓ Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
✓ Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
✓ Anexo III – Modelos de Declarações;
✓ Anexo IV – Resolução SIMA nº 30, de 10 de maio de 2019;
✓ Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
✓ Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
✓ Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação;
São Paulo, 11 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Subscritor do Edital
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Autoridade do Pregão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E OPERAÇÃO DAS TRAVESSIAS LITORÂNEAS E LINHAS DE NAVEGAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE VEÍCULOS E PASSAGEIROS COM OPERAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS NAS ÁREAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E BOLSÕES, COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO, COM TECNOLOGIA E MONITORAMENTO INTEGRADO DA OPERAÇÃO.
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviços de Gestão e Operação das Travessias Litorâneas e Linha de Navegação para o transporte de veículos e passageiros com operação dos sistemas viários nas áreas de embarque e desembarque e bolsões com implantação de Sistemas Integrado de Monitoramento, com tecnologia e monitoramento integrado da operação.
1.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 49.337, de 06 de novembro de 2002, e do Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
2.1. Tendo em vista que a execução dos serviços de transporte prestados à população através das Travessias Litorâneas e Linha de Navegação administradas pela Departamento Hidroviário, trabalha em regime contínuo com ferry-boats e lanchas, com segurança e fluidez são previstas inspeções constantes para verificar se as embarcações estão em conformidade com a NORMAM - Norma da Autoridade Marítima.
2.2. Sendo assim, o Departamento Hidroviário no intuito de manter seu padrão de qualidade de atendimento, nessas travessias e, pelos motivos supramencionados, necessita por intermédio de prestação de serviços da contratação de empresa especializada.
3.1. Estão compreendidos na presente Licitação o serviço de Gestão e Operação das Travessias Litorâneas e Linha de Navegação para o transporte de veículos e passageiros com operação dos sistemas viários nas áreas de embarque e desembarque e bolsões com implantação de Sistemas Integrado de Monitoramento, com tecnologia e monitoramento integrado da operação, conforme segue:
3.1.1. Gestão e Operação:
a) Operação das embarcações;
b) Serviço de abastecimento das embarcações;
c) Serviço de radiocomunicação;
d) Seguros das embarcações, incluindo flutuantes;
e) Traslado de embarcações;
f) Seguros gerais dos equipamentos que forem utilizados na execução dos serviços objeto deste Edital;
g) Certificações das embarcações;
h) Relacionamento e atendimento à Autoridade Marítima;
i) Lavagem das embarcações;
j) Limpeza e conservação das edificações, vias de acesso incluindo áreas verdes.
3.1.2. Operação dos sistemas viários nas áreas de embarque e desembarque e bolsões:
a) Controle de embarque e desembarque de passageiros e veículos, garantindo a segurança e agilidade no carregamento e descarregamento das embarcações;
b) Gestão do bolsão de embarque e desembarque;
c) Sinalização e orientação para motoristas e passageiros;
d) Controle de acesso e organização de filas;
e) Gestão do fluxo de veículos durante o embarque e desembarque;
f) Medidas de segurança e procedimentos para emergências.
3.1.3. Implantação de Sistemas Integrado de Monitoramento:
a) Integração dos dados existentes nos sistemas e planilhas atualmente utilizados em uma plataforma que permita consulta e geração de relatórios;
b) Painel de indicadores gerenciais – KPI’s.
c) Relatórios de Análise e Planejamento, com filtros de locais, períodos e outros agrupadores;
d) Implantação de equipamentos para contagem e classificação de veículo, para informação em tempo real da quantidade e tipo de veículos estão sendo transportados por hora/dia/mês/ano;
e) Leitura de placas para gestão automatização dos cálculos de tempo de fila, gerenciamento do acesso de prioridades e isenções e análise de dados com geração de relatórios gerenciais;
f) Integração do GPS dos rádios embarcados;
g) Processamento e Contagem das viagens e tempo de viagens;
h) Tempos de embarque em tempo real automatizado;
i) Tempo de viagem da balsa, considerando as diversas interferências, tais como, vento, maré, condições climáticas, tráfegos de navios e outras embarcações, eventos, alta e baixa temporada, aumento repentino de demanda, e demais fatores que possam impactar a operação;
j) Mapa interativo georreferenciado das balsas.
3.2. O Sistema de Travessia que integra o objeto abrange três zonas, a seguir especificadas:
3.2.1. O Sistema de Travessia que integra o objeto abrange:
3.2.2. Litoral Norte:
a) Travessia São Sebastião/Ilhabela – (Mista) veículos, bicicletas e pedestres;
- Lado São Sebastião: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/nº., Lat. 23.8093, Long. 45.3973;
- Lado Ilhabela: Av. Princesa Xxxxxx, s/nº. Lat. -23.81884, Long. 45.37651
b) Travessia São Sebastião/Ilhabela – pedestres;
- Lado São Sebastião: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/nº., Lat. 23.8093, Long. 45.3973;
- Lado Ilhabela: Av. Princesa Xxxxxx, s/nº. Lat. -23.81884, Long. 45.37651
3.2.3. Litoral Centro:
a) Travessia Santos (Ponta da Praia)/Guarujá – veículos;
- Xxxx Xxxxxx: Pça Almirante Xxxx Xxxxxxxx s/nº., Lat. 23.98630, Long. 46.29420;
- Lado Guarujá: Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 Xxxx Xxxxx, Xxx. 23.98822, Long. 46.28932.
b) Travessia Santos (Ponta da Praia)/Guarujá – Mista - veículos, bicicletas e passageiros;
- Xxxx Xxxxxx: Pça Almirante Xxxx Xxxxxxxx s/nº., Lat. 23.98723, Long. 46.29469;
- Lado Guarujá: Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 Xxxx Xxxxx,
Lat. 23.98934, Long. 46.29040
c) Xxxxxxxxx Xxxxxx (Praça da República)/Guarujá (Vicente de Carvalho) – passageiros pedestres e passageiros com bicicletas (em forma de bagagem);
- Lado Santos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxx. 23.93230, Long. 46.32485;
- Lado Guarujá: Av. Xxxxxx Xxxxxxxx s/nº., Lat. 23.93967, Long. 46.30779.
d) Travessia Guarujá/Bertioga – veículos, bicicletas e passageiros;
- Lado Guarujá: Rod. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, km.22, Lat. 23.86081, Long. 46.14295;
- Lado Bertioga: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº., Centerville.
3.2.4. Litoral Sul:
a) Travessia Porto da Barra/Barra do Ribeira, no Município de Iguape (também conhecida como travessia Iguape/Juréia) – veículos, bicicletas e passageiros:
- Lado Iguape: Estrada Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – KM 18, Lat. 24.64907, Long 47.39503;
- Lado Bairro Juréia: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 500 – Barra da Juréia, Lat. 24.6482, Long 47.3902.
b) Travessia Cananéia/Continente, no Município de Cananéia (também conhecida como travessia Cananéia/Porto Cubatão) – veículos, bicicletas e passageiros:
- Lado Insular: Av. Washington Luiz, s/nº., Lat. 24.99389, Long 47.94666;
- Lado Continental: Rod. SP 226 – Km 43, s/nº., Lat. 24.98642, Long 47.95144.
c) Travessia Cananéia/Ilha Comprida – veículos, bicicletas e passageiros:
- Lado Cananéia: Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/nº., Lat. 25.01586, Long 47.92655;
- Lado Ilha Comprida: Av. Intermares, S/N. Lat. -25.02047, Long. 47.91827.
d) Linhas de Navegação no Município de Cananéia, interligando o centro de Cananéia ao bairro do Ariri, com passagem por Marujá e Pontal da Barra, na Ilha do Cardoso
– cargas e passageiros.
- Lado Cananéia: Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/nº., Lat. 25.01586, Long. 47.92655;
- Lado Ariri: Xxx Xxxxx Xxx, x/xx., Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx. Lat. 25.21853, Long. 48.04038.
3.3. O Sistema de Travessias Litorâneas e Linha de Navegação, é composto por:
a) embarcações;
b) sistemas de atracação;
c) áreas de acesso ao sistema de atracação;
d) áreas, instalações e equipamentos de apoio administrativo e operacional;
e) estações de embarque/desembarque de passageiros;
3.4. A infraestrutura existente em cada uma das travessias e linha de navegação está descrita no Anexo I-A – Infraestrutura das Travessias Litorâneas e Linha de Navegação e Anexo I-B – Características Principais das Embarcações.
3.5. Os serviços de Gestão e Operação compreendem as seguintes atividades:
3.5.1. Operação das travessias e linha de navegação, de acordo com o planejamento estabelecido pelo Departamento Hidroviário, 24h (vinte e quatro horas) por dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, conforme Anexo I-C - Parâmetros para planejamento operacional das embarcações.
3.5.2. Dados históricos referente volume transportado no ano de 2022.
Tipo | Litoral Norte | Litoral Centro | Litoral Sul |
Motos | 235.103 | 3.182.392 | 36.497 |
Veículos | 1.567.486 | 5.404.275 | 314.223 |
Caminhão | 79.833 | 73.260 | 8.927 |
Ciclista | 341.985 | 3.703.827 | 138.691 |
Pedestres | 1.588.914 | 3.229.454 | 597.243 |
Fonte: Sigero, (2022)
3.5.3. Abastecimento das embarcações com combustível marítimo fornecido por empresa contratada pelo Departamento Hidroviário.
3.5.4. Elaboração de planos operacionais extraordinários para a operação das embarcações, incluindo operações especiais em finais de semana, feriados, férias e eventos especiais que impliquem aumento de demanda;
3.5.5. Limpeza das embarcações, dos sistemas de atracação, dos acessos e bolsões, estações de embarque e desembarque, instalações e prédios administrativos.
3.5.6. Para o transporte de passageiros e veículos, serão utilizadas as embarcações da frota do Departamento Hidroviário, próprias e alugadas, descritas no Anexo I-A – Infraestrutura das Travessias Litorâneas e Linha de Navegação e no Anexo I-B – Características principais das embarcações.
3.5.6.1. As embarcações só poderão ser operadas por tripulações definidas pela Capitania dos Portos, tanto no aspecto quantitativo como qualitativo, de acordo com o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) de cada embarcação.
3.5.6.2. O Departamento Hidroviário poderá pedir substituição de qualquer membro ligado à operação do sistema (tripulação, auxiliares, encarregados, etc.), que julgar inadequado à execução dos serviços.
3.5.6.3. As tripulações deverão estar habilitadas pela Capitania dos Portos para o exercício da função.
3.5.6.4. A oferta de serviço deverá ser dimensionada pela CONTRATADA, tendo como referência o Anexo I-C – Parâmetros para Planejamento Operacional das Embarcações.
3.5.6.5. Em caso de alteração de horário e/ou frequência de viagens deverão ser mantidos ou melhorados, os índices e parâmetros de referência de qualidade dos serviços estabelecidos pelo Departamento Hidroviário.
3.5.6.6. Por exigência operacional do Departamento Hidroviário poderá ser necessário remanejar embarcações e flutuantes entre as travessias e linhas de navegação que compõem o objeto do presente Termo de Referência.
3.5.6.7. A CONTRATADA deverá planejar, em comum acordo com o Departamento Hidroviário, os remanejamentos de embarcações e flutuantes previstos, de maneira a garantir que não haja interrupção ou qualquer prejuízo aos serviços objeto desta contratação.
3.5.6.8. Caso a Autoridade Marítima exija aumento ou redução da tripulação de uma embarcação, decorrente exclusivamente do remanejamento para outra travessia para substituição de outra embarcação, com consequente alteração do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), não caberá por parte da CONTRATADA solicitação de aumento de remuneração para reequilíbrio do contrato.
3.5.7. As viagens de traslado para os remanejamentos, deverão seguir o ANEXO I-D – Traslado entre as travessias litorâneas e linha de navegação.
3.5.7.1. Os arquivos com as informações do BSM de todas as travessias deverão estar disponíveis para o Centro de Controle Operacional - CCO em no máximo 24 horas após a viagem realizada.
3.5.8. A partir do dimensionamento das embarcações, que deverá ser realizado conforme item 3.5.6.4 deste Procedimento e Anexo I-C – Parâmetros para Planejamento Operacional das Embarcações, a CONTRATADA deverá realizar o dimensionamento da mão de obra, necessária para a realização de toda a Operação, conforme os turnos planejados, respeitando a jornada de trabalho e a Legislação Trabalhista, seguindo rigorosamente suas diretrizes. O Anexo I-I - Parâmetros de referência para dimensionamento de postos de serviço e tripulação poderá auxiliar no dimensionamento, caso a licitante julgue necessário.
3.5.9. A CONTRATADA deverá elaborar os procedimentos e submeter a aprovação do Departamento Hidroviário, que deverá constar o controle e organização do embarque e desembarque de pedestres, ciclistas e veículos nas áreas de acesso, bolsões, pontes, rampas e embarcações, garantir que a comunicação entre os funcionários sejam realizadas por meio de equipamentos de radiocomunicação, atender as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), e aplique o treinamento adequado ao exercício dessa atividade, em conformidade com ao procedimento.
3.5.10. A CONTRATADA deverá garantir a realização dos treinamentos e reciclagens, conforme Anexo I-H – Requisitos de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional (SMS) e entregar os comprovantes de sua realização para todos os funcionários. A cada substituição de funcionário, deverá ser apresentada conjuntamente os novos certificados no momento da sua habilitação.
3.5.10.1. A interrupção total ou parcial dos serviços deverá de imediato, ser comunicada e justificada à DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO e à Capitania dos Portos, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o Relatório de Ocorrência, conforme formulário proposto no Apêndice II – Relatório de Ocorrências Operacionais.
3.5.10.2. A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da Capitania dos Portos com relação, as Normas da autoridade Marítima para embarcações empregadas na NAVEGAÇÃO INTERIOR – NORMAN 02, da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha.
3.5.10.3. A CONTRATADA poderá recusar transportar usuários quando:
a) apresentarem-se em visível estado de embriaguez
b) demonstrarem comportamento incivil;
c) comprometerem a segurança, conforto ou a tranquilidade dos demais usuários;
d) a lotação da embarcação estiver completa.
e) usuários que estiverem vestidos inadequadamente (por exemplo, sem camisa).
3.5.10.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente:
a) Confeccionar, fixar e manter as tabelas de horários (placas no padrão da Contratante), faixas, banners em pontos adequados e visíveis, nas vias de acesso exclusivo às travessias, em áreas de espera para embarque e no interior das embarcações, em modelo previamente aprovado pelo Departamento Hidroviário;
b) Confeccionar e fixar avisos, faixas, banners e outros documentos ou informações de interesse público, determinados e em padrão indicado pelo Departamento Hidroviário, em locais apropriados, sobretudo na ocorrência de eventos extraordinários como interrupções do serviço ou de determinados espaços, obras, alterações no processo de embarque e desembarque, datas e eventos comemorativos e outros acontecimentos que exijam comunicação específica com os usuários do sistema.
3.5.11. A CONTRATADA deverá executar a lavagem e limpeza completa das embarcações, o que inclui partes internas, externas e praças de máquina e motores.
3.5.11.1. A limpeza das embarcações deverá ser realizada por profissionais da operação e a limpeza de praça de máquinas e motores, deverá ser realizada por profissionais especializados, de forma a não danificar as estruturas e equipamentos existentes.
3.5.11.2. O fornecimento do material necessário à limpeza como: lavadoras de alta pressão, desengraxante, água, detergente, rodo, esfregão, vassoura, escova, pano, mangueiras de comprimentos diversos e qualquer outro tipo de material e equipamento necessário à execução rápida e eficaz da atividade será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que deverá deixa-lo à disposição em todas as travessias para a sua imediata utilização e reposição.
3.5.11.3. A CONTRATADA será responsável pela programação da limpeza das embarcações de forma que a atividade seja sempre executada fora dos horários de maior movimento e que não haja impactos na disponibilidade da frota e consequentemente, na operação.
3.5.11.4. Caberá à CONTRATADA fornecer e manter atualizados e em perfeito funcionamento os equipamentos de radiocomunicação analógicos (VHF), de estações fixas e HTs necessários à execução dos serviços objeto do Contrato e equipamentos de Apoio necessários à execução dos planos de segurança e Convênios de cooperação os
quais o Departamento Hidroviário integra ou venha a integrar, conforme Anexo I-F – Equipamentos e redes de radiocomunicação.
3.5.12. Fornecer os equipamentos e materiais de segurança, salvatagem e sinalização, conforme planilha de serviços.
3.6. Os serviços de Operação dos sistemas viários nas áreas de embarque e desembarque e bolsões as seguintes atividades:
3.6.1.1. Controle de embarque e desembarque de passageiros e veículos, garantindo a segurança e agilidade no carregamento e descarregamento das embarcações;
3.6.1.2. Controle de embarque e desembarque de passageiros e veículos, com o objetivo de garantir a segurança e agilidade no processo de carregamento e descarregamento das embarcações. Isso envolve a coordenação eficiente das operações, garantindo que os passageiros e veículos sejam embarcados e desembarcados de maneira ordenada e segura.
3.6.1.3. Gestão do bolsão de embarque e desembarque, envolvendo a organização e operação adequada dessa área específica. Isso inclui a definição do layout do bolsão, a alocação adequada de espaços para veículos e passageiros, a implementação de sistemas de controle de acesso e a coordenação das atividades de embarque e desembarque.
3.6.1.4. Sinalização e orientação para motoristas e passageiros, com o objetivo de fornecer informações claras e direcionamento adequado. Isso abrange a instalação de placas indicativas, marcas de solo, setas direcionais e outros elementos visuais para orientar os usuários nas áreas de embarque e desembarque, garantindo que eles sigam as rotas corretas e saibam onde embarcar ou desembarcar.
3.6.1.5. Controle de acesso e organização de filas, com a implementação de sistemas que permitam o controle do fluxo de veículos e a organização eficiente das filas de espera.
3.6.1.6. Gestão do fluxo de veículos durante o embarque e desembarque, buscando otimizar a movimentação dos veículos dentro das áreas designadas. Isso pode incluir o uso de técnicas como direcionamento de tráfego, controle de semáforos e adoção de estratégias para minimizar congestionamentos e garantir um fluxo contínuo e eficiente.
3.6.1.7. Medidas de segurança e procedimentos para emergências, visando garantir a segurança dos usuários em situações normais e de emergência. Isso envolve a implementação de medidas de segurança, como sinalização de emergência, rotas de fuga identificadas e treinamento adequado para os funcionários envolvidos na operação. Também inclui o estabelecimento de procedimentos claros para lidar com situações de emergência, como evacuações ou resgates.
3.6.1.8. O escopo abrangente dessas atividades visa assegurar um processo seguro, eficiente e organizado nas áreas de embarque e desembarque, bem como nos bolsões das travessias litorâneas de FerryBoat.
3.7. Os serviços de Implantação de Sistemas Integrado de Monitoramento abrangem as seguintes atividades:
3.7.1. Deverá ser contemplado a implementação de um Sistema de Transporte Inteligente (ITS - Intelligent Transport Systems), que permita a implementação de um serviço de operação e controle das travessias, garantindo o planejamento das linhas de serviços, supervisão da rede e acompanhamento da execução dos serviços efetuadas pelas balsas, análise e exploração da informação e disponibilização dos serviços ao usuário.
3.7.2. O sistema deverá suportar os seguintes processos:
a) Integração dos dados existentes nos sistemas e planilhas atualmente utilizados em uma plataforma que permita consulta e geração de relatórios;
b) Painel de indicadores gerenciais – KPI’s (Key Performance Indicators).
c) Relatórios de Análise e Planejamento, com filtros de locais, períodos e outros agrupadores;
d) Implantação de equipamentos para contagem e classificação de veículo, para informação em tempo real da quantidade e tipo de veículos que estão sendo transportados por hora/dia/mês/ano;
e) Leitura de placas de veículos (LAP- Leitura Aumtomática de Placa) para gestão automatização dos cálculos de tempo de fila, gerenciamento do acesso de prioridades e isenções em tempo real, bem como a análise de dados com geração de relatórios gerenciais;
f) Integração do GPS dos rádios embarcados;
g) Processamento e contagem das viagens;
h) Tempo de viagem da balsa, considerando as diversas interferências, tais como, vento, maré, condições climáticas, tráfegos de navios e outras embarcações, eventos, alta e baixa temporada, aumento repentino de demanda, e demais fatores que possam impactar a operação.
i) Mapa interativo georreferenciado das balsas.
3.7.3. Funcionalidades do Sistemas
3.7.3.1. O sistema ITS deverá ser composto pelos seguintes módulos aplicacionais
/ processos:
3.7.3.1.1. Planejamento
a. Integrar a informação da rede de planejamento, dos horários e dos serviços;
b. Operação Travessias
⮚ Visualização e monitorização do estado dos serviços de transporte;
⮚ Visualização no mapa (SIG e esquemático);
⮚ Visualização das linhas e execução dos serviços;
⮚ Registo de ocorrências e acompanhamento do processo de solução.
c. Controle de acesso
⮚ Leitura de placas para gestão automatizada dos cálculos de tempo de fila, gerenciamento do acesso de prioridades e isenções e análise de dados com geração de relatórios gerenciais;
⮚ Deverá ser implementado o sistema de leitura de placas de veículos para automatizar o cálculo do tempo de fila, gerenciando o acesso de veículos com prioridades e isenções e realizar análises de dados.
⮚ Relatórios gerenciais serão gerados com base nessas informações:
• Monitorização das filas de entrada;
• Contagem e classificação dos veículos;
• Monitorizar viaturas especiais de segurança pública;
• Disponibilização de interface para informação automatizada de tempos de percurso e de espera nos PMVs, para transmissão em tempo real;
• Efetuar o controle de entrada e saída dos veículos;
3.7.3.1.2. Integração
⮚ Disponibilização, integração e visualização do Software em VideoWall;
⮚ Operação dos hardwares para leitura e classificação de veículos;
⮚ Visualização e operação dos controladores dos PMVs;
⮚ Integração automática com os PMVs.
3.7.3.1.3. GPS
⮚ Integração do GPS dos rádios embarcados: Deverá ser realizada a integração dos sistemas de GPS presentes nos rádios embarcados nas balsas, permitindo o acompanhamento em tempo real da localização das balsas e a visualização dessas informações em um mapa interativo.
3.7.4. Gestão e Exploração
a) Relatórios de Análise e Planejamento, com filtros de locais, períodos e outros agrupadores.
b) A solução deve possibilitar a geração de relatórios personalizados com base nos dados do sistema.
c) Os relatórios devem permitir filtros por locais específicos, períodos e outros critérios de agrupamento relevantes para análise e planejamento.
d) O Sistema, deverá fornecer ao Centro de Controle Operacional - CCO do Sistema de Travessias do Departamento Hidroviário, localizado no Litoral Centro, informações sobre todas travessias.
3.7.5. Informação ao Usuário
Portal - O sistema deverá possibilitar o acesso de informação ao Público através de aplicativos, sites, via web, com disponibilização de informação estática relativa a horários dos serviços diários e alterações previstas decorrentes de adaptações sazonais.
3.7.6. Requisitos e características técnicas
3.7.6.1. O sistema deverá suportar e garantir as seguintes capacidades:
a) Garantir todos os mecanismos de segurança, suporte a autenticação no sistema, mecanismos de autenticação forte e segurança da informação;
b) A solução deverá poder ser desenvolvida em ambiente web, garantindo que o alojamento possa ser feito em cloud based services, observando o cumprimento de normas e boas práticas relativas à definição da arquitetura e padrões, no que se refere a cyber-segurança e tratamento de dados pessoais.
c) O sistema deverá garantir o seu funcionamento 24x7, 365 dias/ano, suportando mecanismos de alta disponibilidade e escalabilidade;
d) O sistema deverá suportar a integração de vários tipos de fabricantes de equipamentos, permitindo no futuro a instalação de novos equipamentos;
e) A plataforma deve disponibilizar componentes de troca de dados. Este componente contempla a definição do módulo de coleta de dados, de forma interoperável e de acordo com os padrões em vigor.
f) Deverá suportar os principais protocolos de comunicação com os equipamentos, nomeadamente NTCIP ou protocolos baseados em API’s fornecidas.
g) Deverá suportar protocolos de comunicação com outras entidades permitindo compartilhamento de dados e relatórios;
h) A plataforma deve disponibilizar um conjunto de relatórios compatíveis com ferramentas de B.I para análise de dados
i) Deverá permitir a implementação de mecanismos de IA, com funcionalidades de previsão e simulação.
j) Deve suportar a disponibilização de um BackOffice para administração de informações gerais, ex.: perfis de usuários, configuração dos equipamentos, definições gerais etc.
3.7.7. Serviços de implementação
3.7.7.1. Implementação de sistema para integração dos dados existentes nos sistemas e planilhas atualmente utilizados em uma plataforma que permita consulta e geração de relatórios.
3.7.7.2. Os dados provenientes de diferentes sistemas e planilhas deverão ser consolidados e integrados em uma única plataforma para facilitar o acesso e a análise dessas informações. Isso permitirá a consulta e a geração de relatórios de forma mais eficiente.
3.7.7.3. Implantação de equipamentos para contagem e classificação de veículos. Deverão ser instalados equipamentos capazes de realizar a contagem e classificação dos veículos em tempo real, permitindo obter informações precisas sobre a quantidade e o tipo de veículos que estão sendo transportados em diferentes períodos (hora, dia, mês, ano).
3.7.7.4. Operação dos diversos tipos de equipamentos, garantindo a supervisão e controle de equipamentos.
3.7.8. Cronograma atividades
a) 2 Meses iniciais para implantação e instalação do sistema;
b) 1 Mês para parametrização e adequações
c) 1 Mês para adaptação, funcionamento e experiencia de usuário
3.7.9. Equipamentos operacionais a ser integrados
No âmbito da instalação do Software os seguintes dispositivos deverão ser integrados a Balsa:
• GPS;
• Acessos a componentes específicos do software, relativos à operação.
• Alertas (envio e recebimento);
Processador de reconhecimento óptico de caracteres OCR (Optical Character Recognition) através de dispositivo contemplando:
• Criação de alertas;
• Históricos de registros por hora/dia/mês/ano;
• Envio automatizado de evidências via nuvem;
• Laços virtuais. Sistema de detecção de objetos
• Controle de fluxo de pessoas;
• Controle de fluxo bicicletas;
• Detecção de aglomeração;
• Alertas.
4. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES
4.1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto do presente termo de referência, utilizando o mais alto nível da técnica atual, de acordo com as especificações fornecidas pela DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO em seus anexos, empregando toda a habilidade, cuidado e economia no desempenho dos mesmos, devendo, em especial:
4.1.1.1. Observar rigorosamente as Normas da autoridade Marítima para embarcações empregadas na NAVEGAÇÃO INTERIOR – NORMAM 02.
4.1.1.2. Deverá manter um Despachante Naval no Estaleiro Central da Departamento Hidroviário, Guarujá, em local determinado pelo Gestor do Contrato, para apoio a Fiscalização no tocante a assuntos afetos a área.
4.1.1.3. Observar rigorosamente as Legislações Ambientais, Federais, Estaduais e Municipais, vigentes, acatando as determinações das autoridades competentes.
4.1.1.4. Respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotados na área de execução dos serviços, inclusive as regras sanitárias estabelecidas, relacionadas com a atividade da CONTRATADA, em cada local de prestação de serviços.
4.1.1.5. Proceder à retirada das máquinas, equipamentos e ferramentas de sua propriedade, dos locais de trabalho, usados para a realização dos serviços, após o término dos mesmos. Para tanto a DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO concederá um prazo razoável, findo o qual ficará com o direito de promover a retirada das máquinas, equipamentos e ferramentas, como melhor lhe convier, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.
4.1.1.6. Detalhar, sempre que solicitado pela fiscalização da DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO ou a quem ela delegar, todas as informações pertinentes aos serviços, necessárias ao cumprimento do Contrato.
4.1.1.7. Processar imediatamente as necessárias correções dos trabalhos, de acordo com a solicitação da Fiscalização.
4.1.1.8. Prestar ao DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, sempre que solicitada, toda orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços. Bem como enviar todos os elementos e as comunicações referentes à execução do objeto contratual, por correspondência protocolada, ao órgão fiscalizador da DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO dirigida ao gestor do contrato.
4.1.1.9. Responder pela execução dos serviços em estrita obediência aos códigos, regras e regulamentos emanados dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como obter todas as licenças eventualmente necessárias à execução dos trabalhos.
4.1.1.10. Providenciar às suas expensas o pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais incidentes, de acordo com a lei, seja de ordem municipal, estadual ou federal, inclusive impostos e alvarás de funcionamento.
4.1.2. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das condições de funcionamento dos equipamentos que lhe estão sendo posto à disposição, dos locais e
da região onde serão executados os serviços, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos.
4.1.3. A CONTRATADA é responsável civil pelos danos causados ao DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pelo fato de existir a fiscalização ou acompanhamento de suas atividades, por representantes da DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
4.1.4. Caso o DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO venha a constatar, por si, ou por reclamação de usuários, comprovadamente, a incapacidade, indisciplina, ou ineficiência de qualquer dos funcionários da CONTRATADA, que cause prejuízos aos serviços do objeto deste contrato, solicitará à CONTRATADA que proceda a imediata substituição desses funcionários, devendo os mesmos ser repostos, sem prejuízo dos serviços em andamento.
4.1.5. A CONTRATADA obriga-se a não prestar informações de qualquer ordem a terceiros, técnicas ou não, sobre a natureza ou andamento da execução dos serviços, ou divulgá-las por qualquer outra forma, sem a prévia autorização escrita da DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
4.1.6. Se a CONTRATADA desejar, para fins promocionais ou publicitários, divulgar os serviços a seu cargo; somente poderá fazê-lo mediante apresentação prévia das mensagens e desde que devidamente autorizada pela DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
4.1.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto com formação universitária, à altura dos serviços, o qual deverá ser submetido à aprovação da DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO no tocante ao preenchimento dos requisitos mínimos indispensáveis para o desempenho de suas funções, em face do presente contrato, de modo a assegurar a boa qualidade dos trabalhos, ficando este preposto responsável pela fiscalização e qualidade dos serviços prestados.
4.1.8. Os custos de remuneração do preposto e seus benefícios diretos e indiretos, deverão ser incorporados à taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI).
4.1.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, designado para esse fim. Essa supervisão visa garantir e assegurar o fiel e integral cumprimento dos termos deste contrato.
4.1.10. O representante do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência funcional deverão ser encaminhadas ao Diretor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.1.11. A CONTRATADA deverá apresentar todo o pessoal do serviço nos locais de trabalho, devidamente uniformizados e identificados com crachá próprio da CONTRATADA, e, quando necessário, equipados com os dispositivos de segurança previstos nas normas de segurança do trabalho.
4.1.12. Os uniformes deverão seguir o Anexo I-D – Especificações dos Uniformes.
4.1.13. Os custos decorrentes dos uniformes e EPI’s deverão ser apresentados em planilha específica.
4.1.14. Embora a disponibilização e gerenciamento da mão de obra alocada para os serviços seja de total responsabilidade da CONTRATADA, devido à peculiaridade dos serviços, sugere-se a implantação de turnos de trabalho de 6 (seis) horas que consideram a características do serviço ininterrupto (incluindo serviço noturno, assim como sábados, domingos e feriados) e a sazonalidade da demanda e 8 horas de segunda a sexta feira para os serviços administrativos.
4.1.15. Os horários dos turnos de trabalho que a CONTRATADA pretender adotar para os serviços de OPERAÇÃO deverão ser comunicados a DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
4.1.16. Os horários que a CONTRATADA vier propor deverão resguardar e considerar os dispositivos legais pertinentes, eventuais acordos ou convenções coletivas e as necessidades operacionais de cada travessia.
4.1.17. A CONTRATADA deverá prover recursos que permitam o deslocamento de recursos humanos entre as travessias, com o fito de atender condições emergenciais.
4.1.18. As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as taxas recolhidas junto a Capitania dos Portos do Estado de São Paulo.
4.1.19. A CONTRATADA deverá verificar a existência de quaisquer interferências ou impedimentos à perfeita execução de suas tarefas, devendo consultar a DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO sobre como saná-las.
4.1.20. A CONTRATADA deve sugerir a DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, em tempo hábil, as providências necessárias à adequação do objeto contratual às situações imprevistas ou supervenientes, constatadas durante a execução dos serviços, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões possam ser superados, sem o comprometimento da execução do objeto do contrato.
4.1.21. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de custos e provisões para seguros regulares, os riscos de acidentes de trabalho, roubos contra terceiros, bem como deverá manter sempre em vigor apólices de todos os seguros legalmente obrigatórios, tais como:
a) Seguros contra incêndio (prédios e conteúdos sob sua responsabilidade e os de utilização da fiscalização DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO);
b) Seguro de Responsabilidade Civil Geral (danos causados a terceiros, materiais e pessoais);
c) Seguros de Cascos das Embarcações, conforme Anexo I-L;
d) Seguro obrigatório das embarcações, conforme Anexo I-L.
4.1.21.1. A CONTRATADA deverá promover a atualização dos valores dos bens segurados, considerando modificações, reformas, acréscimos e supressões introduzidas no decorrer da vigência do CONTRATO.
4.1.21.2. O Seguro, deve prever, em caso de acidente, que resulte em perda total de embarcações da frota disponibilizada para a realização dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá repor as embarcações sinistradas por outras de mesmas características e operacionalidade, independentemente dos valores em que foram seguradas as respectivas unidades.
4.1.21.3. A CONTRATADA será responsável por todos e quaisquer danos ou avarias nas embarcações, flutuantes e demais partes dos sistemas de atracação devido à imperícia, incapacidade, desatenção ou quaisquer outras causas relacionadas à má operação das embarcações, caso seja comprovado dolo ou culpa da Contratada.
4.1.22. O não atendimento às recomendações da DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO será considerado falta, cabendo aplicação de multas previstas no Regulamento Operacional, que faz parte integrante deste contrato.
4.1.23. A DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO disponibilizará áreas destinadas às instalações da CONTRATADA, para prestação dos serviços.
4.1.24. Cabe à CONTRATADA fornecer:
4.1.24.1. Mão de obra especializada, adequada, e necessária à total execução dos serviços, objeto deste contrato, através de profissionais habilitados e qualificados, devidamente credenciados e identificados.
4.1.24.2. Máquinas, equipamentos, materiais e ferramentas normais e especiais, necessários e apropriados à perfeita execução dos serviços.
4.1.24.3. Equipamentos de proteção individual para seus empregados, conforme legislação vigente.
4.1.25. Preventivamente, na pendência da apuração dos fatos, a CONTRATADA deverá afastar ou substituir, sem ônus para a DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, qualquer empregado que venha a causar danos aos serviços pactuados, aos equipamentos que lhe forem cedidos, ou aos usuários e terceiros.
4.1.26. A CONTRATADA, representada pelo seu preposto habilitado, obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, aos locais indicados pela DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que visem o cumprimento e aperfeiçoamento deste contrato.
4.1.27. A CONTRATADA estará obrigada a atender também as responsabilidades e obrigações constantes dos Anexos, que integram o presente contrato.
4.1.28. Para os traslados de embarcações e flutuantes de uma área para a outra requerendo viagem barra-a-fora, a CONTRATADA deverá providenciar às suas
expensas, tripulação, seguro, autorizações e recolhimentos de taxas e serviços de certificação, exigidos pela regulamentação contida na NORMAM.
4.1.29. A Contratada deverá aplicar em seus empregados treinamento e reciclagem semestral. Tais atividades deverão ser supervisionadas por pessoal indicado pela DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
4.1.30. Na realização dos serviços a CONTRATADA deverá respeitar as exigências e recomendações constantes nas especificações, instruções e os padrões referências DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
4.1.31. Na falta de normatização, os parâmetros mínimos de qualidade dos serviços serão definidos pela Fiscalização do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, em conjunto com a contratada.
4.1.32. A DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, a seu critério, poderá efetuar por si ou por terceiros, a qualquer tempo, com antecedência de 48 horas, independente do volume de tráfego, e de acordo com sua conveniência, auditoria e fiscalização nos serviços objetos do contrato, a fim de certificar-se da adequação, bom funcionamento e acuidade de processamento.
4.1.33. A CONTRATADA, independentemente de qualquer controle que a fiscalização vier a executar, deverá prover controle que lhe assegure a qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, encaminhando relatórios periodicamente à DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
4.1.34. A periodicidade e o teor dos relatórios mínimos a serem executados pela CONTRATADA e encaminhados à fiscalização da DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, estão especificados de Regulamento Operacional.
4.1.35. As determinações da fiscalização deverão ser prontamente acatadas, arcando a CONTRATADA com todos os ônus financeiros e legais decorrentes que serão reembolsados pela CONTRATANTE.
4.1.36. Na eventual concessão a iniciativa privada, dos sistemas hidroviários sob jurisdição da DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, decretados pelo governo estadual, fica o contratado ciente, que o presente contrato poderá ser rescindido a critério da DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, observada a abrangência dessa eventual concessão, nos termos do inciso XII do art. 78 da Lei 8666/93, sem quaisquer ônus para a DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, exceção feita às situações previstas nos incisos I e II, do parágrafo 2° do art. 79 da citada Lei, considerando um aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias para desmobilização, cabendo a contratada cobrar indenização dos custos inerentes a investimentos e outros custos que não foram amortizados devido o encerramento antecipado do contrato.
4.1.37. No caso de qualquer incidente ou acidente, com as embarcações, tripulações, veículos ou usuários, a CONTRATADA deverá reportar a ocorrência, imediatamente, ao Departamento Hidroviário e à Capitania dos Portos e, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar por escrito, o Relatório de Ocorrência, conforme formulário proposto no Anexo I-G - Relatório de ocorrências operacionais e boletim de
ocorrência de acidentes - BOA, ficando o Departamento Hidroviário isenta de quaisquer ônus ou responsabilidade.
4.1.38. A CONTRATADA deverá atuar, diretamente, no atendimento aos usuários, nos casos de reclamações, quebra de veículos e demais ocorrências, nas áreas de jurisdição dos serviços objeto deste Procedimento.
4.1.39. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados ao Departamento Hidroviário ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto da contratação, devendo responsabilizar-se jurídica e pecuniariamente e providenciando o ressarcimento imediato ao usuário por prejuízos causados.
4.1.39.1. Adicionalmente, para os incidentes ou acidentes que envolvam usuários, deverá ser emitido pela CONTRATADA o Boletim de Ocorrência de Acidentes (BOA), previsto no mesmo Apêndice II. O usuário deverá receber cópia do BOA emitido e ter o retorno quanto a solução adotada em até 7 (sete) dias corridos, sob pena da CONTRATADA ser penalizada pelo atraso ou omissão no tratamento da ocorrência.
4.1.39.2. Em até 30 (trinta) dias da data da 1ª Nota de Serviço, a CONTRATADA e o Departamento Hidroviário estabelecerão em conjunto os procedimentos detalhados de atendimento às ocorrências envolvendo usuários, fluxo e tratamento dos Boletins de Ocorrência de Acidentes gerados.
4.1.40. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto do presente contrato, utilizando o mais alto nível da técnica atual, de acordo com as especificações fornecidas pela DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO em seus anexos, empregando toda a habilidade, cuidado e economia no desempenho dos mesmos, devendo, em especial:
4.1.41. A CONTRATADA será responsável pela parcela do custo de energia elétrica e da água consumida nas instalações do Departamento Hidroviário onde serão executados os serviços referentes à operação.
4.1.42. A soma dos valores que cabem à CONTRATADA serão inicialmente pagas pela CONTRATADA e descontados nas medições referentes ao mês de vencimento das contas de energia elétrica e de água.
4.1.43. O DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO fornecerá as licenças e as repetidoras para a CONTRATADA realizar o serviço de radiocomunicação necessário para os serviços objeto desta contratação, conforme descrito no Anexo I-F – EQUIPAMENTOS E REDES DE RADIOCOMUNICAÇÃO.
5. MÃO DE OBRA
5.1. Toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços será fornecida pela CONTRATADA e serão de sua inteira responsabilidade as despesas decorrentes de exigências trabalhistas, fiscais, legais e outras, incidentes sobre a mão-de-obra do pessoal empregado, bem como a adoção de medidas de segurança necessárias à execução dos serviços e a cobertura dos seguros contra acidentes de trabalho nos
limites legais e demais trabalhos necessários para que se cumpram as normas previstas no presente Termo de Referência.
5.2. Será também de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de refeições e transporte da mão-de-obra empregada na execução dos serviços, bem como o fornecimento de uniformes e equipamentos de segurança de uso individual ou coletivo.
5.3. Nos custos, deverão ser previstos os pagamentos de adicional de periculosidade para as tripulações que operam nas travessias Norte e Sul, considerando a presença de veículos de transporte de substâncias inflamáveis nessas áreas, o que configura uma situação perigosa.
5.3.1. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
5.3.2. Dessa forma, ao caracterizar as travessias Norte e Sul como locais onde há passagem de veículos de transporte de substâncias inflamáveis, as atividades são consideradas como atividade periculosa, sujeita à aplicação do adicional de periculosidade aos trabalhadores que operam nessas áreas.
5.4. Para fins de elaboração da proposta a licitante deverá utilizar as convenções/acordos coletivos dos sindicatos que atualmente são aplicados ao contrato atual de prestação dos serviços:
a) Sindicatos dos Mestres de Cabotagem e dos Contramestres em Transportes Maritimos - Sindimestres.
b) Sindicato dos Trabalhodores Aquaviários do Guarujá e Região - Sintagre.
c) Sindicato dos Condutores da Marinha Mercante do Estado de São Paulo - – Sincommesp.
6. PREÇOS
6.1. No valor total para a execução do objeto, incluem-se todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
7. CRITÉRIOS DE PREÇOS E MEDIÇÕES
7.1.1. Nos preços unitários estão inclusos todos os recursos necessários para a execução dos serviços, incluindo todos os custos, despesas e impostos, não cabendo à contratada o pleito de qualquer valor adicional.
7.1.2. Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente de acordo com os valores unitários correspondentes aos serviços da planilha, atestados pela Fiscalização do Departamento Hidroviário, que será pago conforme estabelecido em contrato e especificado neste Critério de Preço e Medição.
7.1.3. Deverão estar contidos na proposta comercial todos os custos com material de apoio necessário e exigido pela regularização contida na NORMAM, material de salvatagem, todos os seguros de Responsabilidade Civil e Coberturas constantes no Edital e taxas para as demais autorizações, licenças e aprovações necessárias. Estão inclusos também os custos para regularização das licenças ambientais, custos com elaboração dos planos e programas de controle e gerenciamento de riscos e demais despesas para atender todas as exigências contidas no CONTRATO.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE designado para esse fim. Essa supervisão visa garantir e assegurar o fiel e integral cumprimento dos termos deste contrato.
8.2. Ficará facultado ao CONTRATANTE a fiscalização dos serviços a serem executados, a verificação direta da qualidade da mão de obra, equipamentos e ferramentas utilizados pela CONTRATADA em qualquer etapa do cronograma estabelecido, podendo sustar a execução dos serviços ou solicitar que determinado serviço que não esteja de acordo com o estipulado neste Termo de Referência e seus anexos, seja refeito, recaindo o ônus sobre a CONTRATADA.
8.3. O representante do CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência funcional deverão ser encaminhadas ao Diretor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4. Qualquer anomalia detectada pela fiscalização que não obedeça às condições impostas neste Termo de Referência e seus anexos implicará na rejeição pelo CONTRATANTE dos serviços, a seu critério, devendo os mesmos serem refeitos às expensas da CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso ao pessoal técnico habilitado pelo Departamento Hidroviário ou de suas credenciadas nas atividades de acompanhamento dos serviços, inspeções periódicas, verificação e acompanhamento da documentação envolvida, bem como, auditoria relativa ao cumprimento das normas estabelecidas pelo CONTRATANTE.
9. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
9.1. Manter o CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação ou infração a quaisquer deveres relativos à legislação ambiental e de segurança do trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
9.2. Cumprir integralmente o que preceituam as presentes exigências e todos os regulamentos e procedimentos de trabalho concernentes à segurança, meio ambiente e saúde vigentes na legislação e nas normas brasileiras, permitindo ampla e total fiscalização em suas instalações e serviços pelo CONTRATANTE, conforme Anexo I-H
– Requisitos de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional (SMS).
9.3. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
9.4. Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
9.5. Cumprir todas as normas e procedimentos internos aplicáveis, caso a execução dos serviços seja realizada em área de responsabilidade do CONTRATANTE, sem prejuízo para o cumprimento da legislação e demais normas vigentes.
9.6. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente.
9.7. Assegurar que todos os trabalhadores sob sua responsabilidade tenham as suas necessidades de treinamento identificadas por cargo e função, que os mesmos sejam devidamente treinados, capacitados e habilitados conforme requisitos legais.
9.8. Garantir o atendimento à legislação ambiental vigente quanto as autorizações, licenças e aprovações necessárias para o pleno cumprimento do escopo contratual, devendo prever na proposta comercial eventuais custos para regularização das licenças ambientais e para elaboração dos planos e programas de controle e gerenciamento de riscos e impactos ambientais.
9.9. Responsabilizar-se por sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial.
9.10. Conferir o devido acondicionamento, transporte e destinação ambientalmente adequados dos resíduos e efluentes gerados no objeto contratual, cujos eventuais custos serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
9.11. Apresentar todos os comprovantes de destinação dos resíduos gerados sob sua responsabilidade, assim como consolidar os inventários com os quantitativos, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
9.12. Cumprir todas as Normas Regulamentadoras aplicáveis aos serviços contratados, observando especialmente as seguintes:
NR | Descrição |
NR 01 | Disposições Gerais |
NR 06 | Equipamentos de Proteção Individual - EPI |
NR 10 | Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade |
NR 11 | Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais |
NR 12 | Máquinas e Equipamentos |
NR 33 | Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados |
NR 34 | Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval |
NR 35 | Trabalho em Altura |
9.13. Fornecer, orientar, treinar, fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s necessários para o desempenho das atividades de seus funcionários e subcontratados, em conformidade com as especificações da NR-06, devendo possuir o número do Certificado de Aprovação (CA) vigente.
9.14. Na limpeza e reforma de tanques de carga, óleo, lastro ou de espaços confinados é obrigatório:
a) Monitoramento dos percentuais de oxigênio, contaminantes e de explosividade da mistura no ambiente, em conformidade com as normas vigentes;
b) Uso de ventilador, exaustor ou de ambos para a eliminação de gases e vapores, antes de permitir a entrada de pessoas, a fim de manter uma atmosfera segura durante a realização dos trabalhos;
c) Xxxxxxxx realizado em dupla, portando o executante um cabo guia que possibilite o seu resgate, pelo observador;
d) Uso de aparelhos de iluminação e acessórios cujas especificações sejam adequadas à área classificada;
e) Proibição de fumar ou portar objetos que produzam chamas, centelhas ou faíscas;
f) Uso de equipamentos de ar mandado ou autônomo de pressão positiva, em ambientes com deficiência de oxigênio ou impregnados por gases e vapores tóxicos;
g) Depositar em recipientes apropriados, estopas e trapos usados, com óleo, graxa, solventes ou similares para terem destinação adequada.
9.15. Manter um inventário e controle dos produtos químicos utilizados, contendo minimamente as especificações dos produtos, as quantidades e as respectivas FISPQ (Ficha de Segurança de Produto Químico).
9.16. Cumprir os procedimentos básicos de segurança e meio ambiente para aquisição, manuseio, rotulagem, estocagem, disponibilidade, transporte e descarte dos Produtos Químicos que venha a ser utilizado no objeto contratual.
9.17. As atividades de mergulho devem observar, rigorosamente, os critérios estabelecidos nas Normas Regulamentadoras e na NORMAM nº 15, bem como assegurar que os equipamentos de mergulho estejam em perfeitas condições de funcionamento e tenham os seus certificados de garantia dentro do prazo de validade.
9.18. Comunicar todos os acidentes e incidentes de qualquer natureza ocorridos em razão da execução dos serviços contratados, bem como tomar as providências cabíveis, no sentido de atendimento à emergência e de reparação a eventuais danos causados.
9.19. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas por órgãos fiscalizadores no âmbito federal, estadual ou municipal.
9.20. As penalidades estipuladas não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à CONTRATANTE e terceiros em decorrência do inadimplemento de suas obrigações.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO
10.1. O prazo para início dos serviços objeto do presente contrato é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço, devendo findar-se em 15 (quinze) meses, contados da mesma data, podendo ser prorrogado a critério do Departamento Hidroviário, nos termos e condições permitidos em Lei.
10.2. A mobilização deve se dar no prazo mencionado no item 10.1, a fim de iniciar as atividades previstas no Termo de Referência. Durante esse período, o contratado deverá providenciar todos os recursos necessários para a execução dos serviços. Caso não cumpra o prazo, estarão sujeitos a sanções previstas no contrato.
10. ANEXOS
Anexo I-A - Infraestrutura das Travessias Litorâneas e Linha de Navegação Anexo I-B - Características Principais das Embarcações
Anexo I-C - Parâmetros para Planejamento Operacional das Embarcações Anexo I-D - Especificações dos Uniformes
Anexo I-G - Relatório de ocorrências operacionais e boletim de ocorrência de acidentes
Anexo I-I - Parâmetros de referência para dimensionamento de postos de serviço Anexo I-I.1 - Parâmetros de referência para dimensionamento da tripulação Anexo I-J - Planilha de Composição de Preços
Anexo I-K - Critério Diário de Glosa da Medição
Anexo I-L – Tabela de Valores Referenciais para Seguro das Embarcações
Caso se trate de licitação em que a futura contratada atuará como operadora que tratará dados pessoais em nome do contratante, inclua o Apêndice 1 abaixo no Anexo I
APÊNDICE 1 DO ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
• Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelo representante legal da Contratada
A Contratada , inscrita no CNPJ sob o número
, com sede em , doravante designada Signatário, neste ato representada por , inscrito(a) no CPF sob o número ,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
• Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos profissionais da Contratada
, inscrito(a) no CPF sob o número , doravante designado(a) Signatário,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessadas em função da execução do objeto do contrato / .
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu:
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
, de de .
Anexo I-A
Infraestrutura das Travessias Litorâneas e Linha de Navegação
1 Travessia São Sebastião / Ilhabela – veículos, bicicletas epassageiros Endereços:
Margem São Sebastião: - Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n. Xxxxxx Xxxxxxxx: Av. Princesa Xxxxxx, s/n
1.1 Embarcações disponíveis e a capacidade nominal de transporte, conforme Anexo II – Características principais das embarcações.
1.2 Sistemas de Atracação
1.3 Instalações de apoio:
• Instalações de Apoio Escritório em São Sebastião
• Bolsão de embarque em São Sebastião
• Bolsão de embarque em Ilhabela
• Estação de passageiros em São Sebastião
• Estação de passageiros em Ilhabela
• Escritórios em São Sebastião
2 Travessia Santos / Guarujá – veículos Endereços:
Xxxxxx xx Xxxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx: Av. Xxxxxx xx Xxxxxx, 3.300 - Guarujá
2.1 Embarcações disponíveis e a capacidade nominal de transporte, conforme Anexo II – Características principais das embarcações.
2.2 Sistema de Atracação
2.3 Instalações de Apoio
• Escritório no estaleiro do Guarujá
• Instalações de embarque - Santos e Xxxxxxx
• Xxxxxx de embarque - Santos e Guarujá
3 Xxxxxxxxx Xxxxxx / Guarujá – Travessia Mista - veículos, ciclistas epassageiros Endereços:
Xxxxxx xx Xxxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx: Av. Xxxxxx xx Xxxxxx, 3.300 – Guarujá
3.1 Embarcações disponíveis e a capacidade efetiva de transporte, conforme Anexo II Características principais das embarcações.
3.2 Sistema de Atracação
3.3 Instalações de Apoio
• Estação de embarque de passageiros em Santos e Guarujá
• Instalações de embarque - Santos e Guarujá
4 Xxxxxxxxx Xxxxxx (Praça da República) e Guarujá (Vicente de Carvalho) Endereços:
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n (Praça da República) Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n
4.1 Embarcações disponíveis e a capacidade nominal de transporte de passageiros, conforme Anexo II – Características principais das embarcações.
4.2 Sistema de Atracação, conforme Anexo II – Características principais dasembarcações.
• Instalações de Apoio: Estações de Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
• Xxxxxxxxxx em Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
• Instalações de embarque - Santos e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
5 Travessia Bertioga / Guarujá
Endereços:
Margem de Guarujá: Estrada Guarujá / Bertioga Km 29
Xxxxxx xx Xxxxxxxx: - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n Centerville, Bertioga
5.1 Embarcações disponíveis e a capacidade de transporte, conforme Anexo II – Características principais das embarcações.
5.2 Sistema de Atracação.
5.3 Instalações de Apoio:
• Escritório em Bertioga
• Vestiário e escritório em Bertioga
• bolsão de embarque em Bertioga e Guarujá
6 Travessia Iguape / Juréia Endereços:
6.1 Embarcação disponível e a capacidade nominal de transporte, conforme Anexo II – Características principais das embarcações.
6.2 Sistema de Atracação.
6.3 Instalações de Apoio:
• Escritório em Iguape e Juréia
• Estação de passageiros – Juréia
• Escritórios em Juréia
• Instalações de embarque - Iguape e Juréia
7 Travessia Cananéia / Continente Endereços:
Margem de Cananéia: Av. Washington Luis, s/n, Cananéia Margem Continente: Rodovia SP 226, Km 43
7.1 Embarcação disponível e a capacidade nominal de transporte, conforme Anexo II – Características principais das embarcações.
7.2 Sistema de Atracação.
7.3 Instalações de Apoio:
• Oficina de Cananéia
• Instalações de embarque - Cananéia e Porto Cubatão
8 Travessia Cananéia / Ilha Comprida Endereços:
8.1 Embarcações disponíveis e a capacidade nominal de transporte, conforme Anexo II – Características principais das embarcações.
8.2 Sistema de Atracação.
8.3 Instalações de Apoio:
• Instalações de embarque- Cananéia e Ilha Comprida.
9 Linha de Navegação Fluvial Cananéia – Ariri Endereços:
9.1 Embarcação disponível e a capacidade nominal de transporte, conforme Anexo II – Características principais das embarcações.
Sistema de Atracação.
Anexo I-B
Características Principais das Embarcações
QUANTIDADE DE EMBARCAÇÕES OPERADAS E PRINCIPAIS CARACTERISTICAS | ||||||||||
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DAS EMBARCAÇÕES | ||||||||||
LOCAL DE OPERAÇÃO | CAPACIDADE | MOTOR | DIMENSÕES EM METROS | ARQUEAÇÃO BRUTA | ||||||
EMBARCAÇÃO | VEIC. | PASS. | QTD | TIPO | kW | COMPR. | BOCA | PONTAL | ||
SANTOS x GUARUJÁ (Ferry- Boat) | FB - 17 | 40 | 160 | 4 | DS11 | 235,64 | 49,00 | 11,90 | 2,10 | 282 |
FB - 18 | 40 | 320 | 4 | DI09 | 257,00 | 48,00 | 15,00 | 2,20 | 377 | |
FB - 19 | 50 | 172 | 4 | DI13 | 294,00 | 53,75 | 14,00 | 2,30 | 375 | |
FB-Xxxxxxx Xxxxx | 60 | 177 | 4 | DI13 | 294,00 | 60,00 | 15,30 | 2,30 | 462 | |
FB - 26 | 32 | 96 | 4 | DS11 | 235,64 | 40,00 | 13,90 | 2,10 | 233 | |
FB - 27 | 48 | 216 | 4 | DI13 | 294,00 | 60,00 | 15,50 | 2,30 | 477 | |
FB - 15 | 24 | 96 | 2 | DS11 | 124,50 | 29,65 | 10,00 | 2,00 | 138 | |
FB - 11 | 39 | 200 | 4 | DI13 | 294,00 | 47,50 | 13,20 | 1,95 | 299 | |
SANTOS - GUARUJÁ (Mista) | FB-BACHAREL | 12 | 42 | 2 | DN11 | 124,50 | 20,00 | 10,90 | 2,00 | 94 |
FB - 14 | 24 | 91 | 2 | DS11 | 235,64 | 29,60 | 14,66 | 2,00 | 169 | |
XXXXXXX XX XXXXXXXX X PRAÇA DA REPUBLICA | L. ITAPEMA | 0 | 185 | 2 | DN11 | 124,50 | 24,30 | 6,00 | 2,30 | 132 |
LS - 04 | 0 | 370 | 2 | DI09 | 257,00 | 31,50 | 9,50 | 2,85 | 316 | |
LS - 05 | 0 | 370 | 2 | DI13 | 294,00 | 31,50 | 9,50 | 2,85 | 316 | |
L. PAICARÁ | 0 | 728 | 2 | DI12 | 298,30 | 32,48 | 14,00 | 2,86 | 492 | |
SÃO SEBASTIÃO - ILHABELA | FB - 10 | 39 | 200 | 4 | DI09 | 184,00 | 47,74 | 13,20 | 1,95 | 299 |
FB - 28 | 56 | 162 | 2 | DI13 | 294,00 | 60,00 | 15,50 | 2,30 | 468 | |
2 | DI09 | 257,00 | ||||||||
FB - 20 | 40 | 120 | 4 | DI09 | 184,00 | 48,00 | 15,00 | 2,20 | 337 | |
FB - 25 | 85 | 359 | 4 | DI13 | 294,00 | 76,00 | 17,00 | 2,50 | 477 | |
FB - 29 | 40 | 140 | 4 | DS11 | 234,90 | 47,50 | 15,50 | 2,30 | 365 | |
FB - 30 | 56 | 320 | 4 | DI13 | 294,00 | 70,00 | 15,50 | 2,30 | 556 | |
FB-VALDA II | 36 | 260 | 4 | DI12 | 298,28 | 43,84 | 14,5 | 2,4 | 341 | |
LS - 02 | 0 | 370 | 2 | DI09 | 257,00 | 31,5 | 9,5 | 2,85 | 316 | |
LS - 03 | 0 | 370 | 2 | DI09 | 257,00 | 31,5 | 9,5 | 2,85 | 316 | |
IGUAPE x JURÉIA | FB - 12 | 28 | 172 | 2 | DI09 | 257,00 | 34,00 | 13,90 | 2,00 | 194 |
FB - 13 | 17 | 67 | 2 | DN11 | 124,50 | 27,950 | 10,000 | 2,000 | 159 | |
CANANÉIA x CONTINENTE | FB-RIBEIRA | 11 | 90 | 1 | DS11 | 186,40 | 19,80 | 8,00 | 1,52 | 81 |
FB-CANANÉIA | 9 | 54 | 1 | DS11 | 234,80 | 21,65 | 8,25 | 1,50 | 70 | |
CANANÉIA X ARIRI | L.CANÉU | 0 | 190 | 2 | DN11 | 124,50 | 24,30 | 6,00 | 2,30 | 131 |
CANANEIA - ARIRI | LANCHA FLORIPA | - | 76 | 1 | MWM | 268,5 | 16 | 4,5 | 1,65 | 34 |
CANANÉIA - ILHA COMPRIDA | FB - 21 | 28 | 158 | 2 | DI09 | 184,00 | 34,00 | 13,00 | 1,90 | 183 |
FB - 05 | 28 | 164 | 2 | DI09 | 184,00 | 34,00 | 13,00 | 1,90 | 183 | |
FB - 16 | 15 | 60 | 2 | DN11 | 186,40 | 25,00 | 7,00 | 1,60 | 89 | |
Embarcações com Rebocador | ||||||||||
LOCAL DE OPERAÇÃO | CAPACIDADE | MOTOR | DIMENSÕES EM METROS | ARQUEAÇÃO BRUTA | ||||||
EMBARCAÇÃO | VEIC. | PASS. | QTD | TIPO | kW | COMPR. | BOCA | PONTAL | ||
GUARUJÁ - BERTIOGA | REBOCADOR MARFORT 13 | - | - | 2 | CUMMINS | 896 | 20,9 | 6,5 | 3,07 | 106 |
BALSA MF-25 | 40 | 171 | - | - | - | 45 | 14,5 | 2,1 | 283 | |
REBOCADOR MARFORT 22 | - | - | 2 | CUMMINS | 633,9 | 18,9 | 6,5 | 3,07 | 80 | |
BALSA MF 09 | 30 | 165 | - | - | - | 28 | 12 | 1,82 | 180 | |
BALSA MINA | 15 | 120 | - | - | - | 33,6 | 10 | 1,8 | 119 | |
REBOCADOR F. XXXXXXX XXX | - | - | 2 | SCANIA | 521,8 | 21,63 | 4,1 | 2,1 | 41 | |
SÃO SEBASTIÃO - ILHABELA | BALSA RAINHA DE GUARATUBA | 56 | 299 | - | - | - | 76,2 | 12,5 | 1,85 | 442 |
F. XXXXXXX X | - | - | 2 | SCANIA | 536,9 | 22,35 | 4,05 | 2 | 47 | |
BALSA RAFAELA | 48 | 150 | - | - | - | 65,4 | 12,5 | 1,85 | 336 | |
F. XXXXXXX XX | - | - | 2 | SCANIA | 894,82 | 22,1 | 4,1 | 2,1 | 46 | |
CANANÉIA-ILHA COMPRIDA | BALSA TINHOSA | 20 | 60 | - | - | - | 31 | 11,83 | 2,2 | 153 |
REBOCADOR FENANDITO | - | - | 2 | SCANIA | 536,9 | 18,5 | 3,7 | 2,05 | 42 | |
CANANÉIA-CONTINENTE | BALSA ILHABELA | 24 | 60 | - | - | - | 34 | 12 | 2,1 | 172 |
REBOCADOR VIRGULINO | - | - | 1 | SCANIA | 269 | 15,8 | 3,5 | 1,9 | 35 |
Anexo I-C
Parâmetros para Planejamento Operacional das Embarcações
Dimensionamento de Embarcações por Travessia para atender a necessidade de demanda indicando os momentos de maior disponibilidade das embarcações.
Mês normal: Em função da sazonalidade da demanda, é considerado como mês normal o período entre março e novembro.
Operação Verão: São considerados como Operação Verão os meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Quando o Carnaval ocorrer em março, a Operação Verão estende-se até o domingo posterior ao feriado de Carnaval.
Dia útil: Considera-se como dia útil os dias da semana de segunda a quinta-feira.
Sex; Xxx; Dom.: Dias da semana com perfil diferenciado na demanda.
Feriado Ponte 3 dias: Considera-se todos os feriados que ocorram numa sexta ou segunda-feira.
Feriado Ponte 4 dias: Considera-se todos os feriados que ocorram numa quinta ou terça-feira
1) TRAVESSIA SANTOS/GUARUJÁ Embarcações disponíveis para operação:
FB11, FB-14, FB-15, FB-17, FB-18, FB-19, FB- Xxxxxxx Xxxxx, FB-26, FB-27 e FB-
Bacharel
Para atender a demanda é necessário tripular as embarcações da seguinte forma:
DIA ÚTIL
• Da 00 hora às 05:00 horas, 1 embarcação
• Das 05:00 horas às 06:00 horas, 2 embarcações
• Das 06:00 horas às 21:00 horas, 8 embarcações
• Das 21:00 horas às 00:00 hora, 5 embarcações
SEX; XXX; DOM.
• Da 00:00 hora às 05:00 horas, 2 embarcações
• Das 05:00 horas às 06:00 horas, 3 embarcações
• Das 06:00 horas à 00:0 hora, 8 embarcações
FERIADO PONTE
• Da 00:00 hora às 05:00 horas ,2 embarcações
• Das 05:00 horas às 06:00 horas, 3 embarcações
• Das 06:00 horas à 00:00 hora, 8 embarcações
OPERAÇÃO VERÃO DIA ÚTIL
• Da 00:00 hora às 05:00 horas, 2 embarcações
• Das 05:00 horas às 06:00 horas, 3 embarcações
• Das 06:00 horas à 00:00 hora, 8 embarcações
SEX; XXX; DOM.
• Da 00:00 hora às 05:00 horas, 3 embarcações
• Das 05:00 horas às 06:00 horas, 4 embarcações
• Das 06:00 horas à 00:00 hora, 8 embarcações
FERIADO PONTE
• Da 00:00 hora às 05:00 horas, 3 embarcações
• Das 05:00 horas às 06:00 horas, 4 embarcações
• Das 06:00 horas à 00:00 hora, 8 embarcações
2) XXXXXXXXX XXXXXX/XXXXXXX XX XXXXXXXX
Embarcações disponíveis para operação:
LS- Paicará, LS- Itapema, LS- 04 e LS- 05
Para atender a demanda é necessário tripular as embarcações da seguinte forma:
DIA ÚTIL
• Da 00:00 hora às 05:00 horas, 1 embarcação
• Das 05:00 horas às 11:00 horas, 3 embarcações
• Das 11:00 horas às 14:00 horas, 2 embarcações
• Das 14:00 horas às 20:00 horas, 3 embarcações
• Das 20:00 horas à 00:00 hora, 2 embarcações
SÁB; DOM.
• Da 00:00 hora às 05:00 horas, 1 embarcação
• Das 05:00 horas às 00:00 hora, 2 embarcações
FERIADO PONTE
• Da 00:00 hora às 05:00 horas, 1 embarcação
• Das 05:00 horas às 00:00 hora, 2 embarcações
3) TRAVESSIA GUARUJÁ/BERTIOGA
Embarcações disponíveis para operação:
Rebocador Marfort 13 e Balsa MF-25, Rebocador Marfort 22 e Balsa MF-09, Rebocador F. Xxxxxxx XXX e Xxxxx Xxxx
Para atender a demanda é necessário tripular as embarcações da seguinte forma:
DIA ÚTIL
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 1 embarcação
• Das 06:00 à 00:00 hora, 2 embarcações
SÁB; DOM.
• 2 embarcações durante as 24 horas.
FERIADO PONTE
• 2 embarcações durante as 24 horas.
OPERAÇÃO VERÃO DIA ÚTIL
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 1 embarcação
• Das 06:00 à 00:00 hora, 2 embarcações
SEX; XXX; DOM.
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 2 embarcações
• Das 06:00 às 24:00 horas, 3 embarcações
FERIADO PONTE
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 2 embarcações
• Das 06:00 às 24:00 horas, 3 embarcações
4) TRAVESSIA SÃO SEBASTIÃO/ILHABELA Embarcações disponíveis para operação:
FB-10, FB-20, FB-25, FB-28, FB-29, FB-30, FB-Valda II, LS-02 e LS- 03, Rebocador F.
Xxxxxxx V e Balsa Rainha de Guaratuba, Rebocador F. Xxxxxxx XX e Xxxxx Xxxxxxx.
Para atender a demanda é necessário tripular as embarcações Ferry-boat da seguinte forma:
DIA ÚTIL
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 1 embarcação
• Das 06:00 horas às 21:00 horas, 7 embarcações
• Das 21:00 horas à 00:00 hora, 4 embarcações
SEX; XXX; DOM.
• Da 00:00 às 06:00 horas, 3 embarcações
• Das 06:00 à 00:00 hora, 7 embarcações
FERIADO PONTE
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 6 embarcações
• Das 06:00 horas à 00:00 hora, 7 embarcações
OPERAÇÃO VERÃO DIA ÚTIL
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 2 embarcações
• Das 06:00 horas às 21:00 horas, 7 embarcações
• Das 21:00 horas à 00:00 hora, 4 embarcações
SEX; XXX; DOM.
• Da 00:00 às 06:00 horas, 6 embarcações
• Das 06:00 à 24:00 hora, 7 embarcações
FERIADO PONTE
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 6 embarcações
• Das 06:00 horas à 24:00 hora, 7 embarcações
Para atender a demanda é necessário tripular as Lanchas de passageiros da seguinte forma:
TODOS OS DIAS DA SEMANA
• Das 05:00 horas às 23;00 horas, 2 lanchas
5) TRAVESSIA IGUAPE/JURÉIA Embarcações disponíveis para operação:
FB-12 e FB-13
Para atender a demanda é necessário tripular as embarcações Ferry-boat da seguinte forma:
DIA ÚTIL
1 embarcação durante as 24:00 horas
SEX; XXX; DOM.
Das 00:00 hora às 06:00 horas, 1 embarcação
Das 06:00 horas às 20:00 horas, 2 embarcações
Das 20:00 horas às 24:00 horas, 1 embarcação
FERIADO PONTE
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 1 embarcação
• Das 06:00 horas às 20:00 horas, 2 embarcações
• Das 20:00 horas às 24:00 horas, 1 embarcação
OPERAÇÃO VERÃO DIA ÚTIL
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 1 embarcação
• Das 06:00 horas às 24:00 horas, 2 embarcações
SEX; XXX; DOM.
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 2 embarcações
• Das 06:00 às 24:00 horas, 3 embarcações
FERIADO PONTE
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 2 embarcações
• Das 06:00 às 24:00 horas, 3 embarcações
6) TRAVESSIA CANANÉIA/ILHA COMPRIDA Embarcações disponíveis para operação:
FB-05, FB-16, FB-21; Rebocador F. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Para atender a demanda é necessário tripular as embarcações Ferry-boat da seguinte forma:
DIA ÚTIL
1 embarcação durante as 24:00 horas
SEX; XXX; DOM.
Das 00:00 hora às 06:00 horas, 1 embarcação
Das 06:00 horas às 20:00 horas, 2 embarcações
Das 20:00 horas às 24:00 horas, 1 embarcação
FERIADO PONTE
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 1 embarcação
• Das 06:00 horas às 20:00 horas, 2 embarcações
• Das 20:00 horas às 24:00 horas, 1 embarcação
OPERAÇÃO VERÃO
DIA ÚTIL
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 1 embarcação
• Das 06:00 horas às 24:00 horas, 2 embarcações
SEX; XXX; DOM.
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 2 embarcações
• Das 06:00 às 24:00 horas, 3 embarcações
FERIADO PONTE
• Da 00:00 hora às 06:00 horas, 2 embarcações
• Das 06:00 às 24:00 horas, 3 embarcações
7) TRAVESSIA CANANÉIA/CONTINENTE Embarcações disponíveis para operação:
FB- Ribeira; FB- Cananéia; F. Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx
A travessia Cananéia/Continente, opera todos os dias 24 horas com 01 (uma) embarcação sempre disponível para o tráfego.
8) LINHA DE NAVEGAÇÃO CANANÉIA/ARIRI Embarcação disponível para operação:
Lancha Canéu e Lancha Floripa Temporada e mês normal
TEMPORADA E MÊS NORMAL | |||||||||||
SENTIDO ARIRI | SENTIDO CANANÉIA | ||||||||||
DIA SEMANA | PARADAS | DIA SEMANA | PARADAS | ||||||||
Cananéia | Marujá | Pontal | Ariri | Pass. | Ariri | Pontal | Marujá | Cananéia | Pass. | ||
Segunda- feira | 13:00 | 15:30 | X | 16:00 | 60 | Segunda- feira | X | X | X | X | |
Terça- | X | X | X | X | Terça- | 06:00 | 07:00 | 08:00 | 11:30 | 60 |
feira | feira | ||||||||||
Quarta- feira | 08:00 | 10:00 | X | 11:00 | 60 | Quarta- feira | 13:00 | X | 13:30 | 16:30 | 60 |
Quinta- feira | 08:00 | 10:30 | 12:00 | 13:00 | 60 | Quinta- feira | X | X | X | X | |
Sexta- feira | X | X | X | X | Sexta- feira | 08:00 | X | 08:30 | 11:00 | 60 |
Anexo I-D Especificações dos Uniformes
MODELOS DE UNIFORMES E
ANEXO DE UNIFORMES DA MARINHA MERCANTE NACIONAL
1 - DAS NORMAS GERAIS
1.1 - Propósito do Anexo:
O presente Anexo tem por propósito estabelecer os uniformes e regular o seu uso pelos profissionais alocados na prestação dos serviços.
1.2 – Uso dos Uniformes:
Os uniformes são de uso obrigatório.
1.3 - Finalidade dos Uniformes:
Os uniformes determinados neste Anexo têm por finalidade principal caracterizar o pessoal da contratada.
1.4 - Padronização dos Uniformes:
Todo o material utilizado para a confecção dos uniformes deverá obedecer aos padrões fixados neste Anexo.
1.17 - Equipamento de Proteção Individual:
A empresa deverá fornecer e fiscalizar o uso de todo seu pessoal, equipamentos de Proteção Individual (EPI), previstos em Norma Reguladora – NR – sobre proteção e medida de segurança, baixada pelo Ministério do Trabalho.
1.5 – Especificação e descrição do uniforme:
a) Mestre de cabotagem / contramestre /Condutor de maquinas
• Boné azul com logo
• Camiseta branca com logo
• Calça jeans
• Bermuda jeans
• Jaqueta nylon azul marinho com refletivo
• Cinto fita nylon preto
• Colete Reflexivo
• Sapato de segurança
b) Marinheiro de Convés/Moço de Convés marinheiro Auxiliar de Convés/ Marinheiro de Máquina/ Moço de Máquinas/ Marinheiro Auxiliar de Máquinas
• Boné azul
• Camiseta branca
• Calça jeans
• Bermuda jeans
• Jaqueta nylon azul marinho com refletivo
• Cinto fita nylon preto
• Colete Reflexivo
• Sapato de segurança
c) Demais funções, da operação Viária, com exceção das funções administrativas.
• Boné Azul
• Camisa Polo
• Calça/Bermuda
• Jaqueta nylon azul marinho com refletivo
• Cinto fita nylon preto
• Sapato de segurança
• Colete Reflexivo
COSTAS
Camisa manga curta, com abertura por três botões, recortes e refletivos frente e costas. Bolso lateral com porta caneta e tira de velcro para a identificação do funcionário. Logos bordados/termo adesivos
TECIDO: 01 IN
Calça/bermuda com reforço nos joelhos, bolsos frente e costas. Refletivos acima e abaixo do joelho e nos bolsos laterais.
TECIDO: 02 IN
FITA REFLETIVA
Anexo I-E
Traslado entre as travessias litorâneas e linha de navegação
Traslado entre as Travessias Litorâneas e Linha de Navegação
O DH poderá requerer a qualquer momento traslados dos tipos, conforme – Planilha Serviços e Quantidades:
• Traslado reboque das embarcações entre píeres das Travessias em maraberto.
• Traslado reboque das embarcações entre píeres das Travessias em navegaçãointerior.
• Traslado navegando das embarcações entre píeres das Travessias em maraberto.
• Traslado navegando das embarcações entre píeres das Travessias em navegaçãointerior. Conceitos de navegação:
Navegação Interior: a realizada em hidrovias interiores, assim considerados
rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas.
Navegação em Mar Aberto: realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas, acima de 20 milhas da Costa.
Navegação em Mar Aberto Costeira (traslados com propulsão própria): é aquela realizada em mar aberto, até o limite de visibilidade da costa, estabelecida em 20 (vinte) milhas náuticas.
Navegação por Rebocador: O Rebocador é despachado juntamente com um plano de reboque referente ao que ele vai rebocar, no nosso caso uma embarcação (ou lancha ou ferry boat).
Navegação por propulsão própria: As embarcações passam por vistorias de Reclassificação para uma Viagem (com a certificadora) e uma vistoria de emissão de CTS para navegação em mar aberto costeira (com a Capitania). Nesse caso a própria embarcação é despachada junto a Capitania.
A CONTRATADA deverá providenciar às suas expensas os itens abaixo relacionados, quando exigido, de acordo com o tipo de navegação realizada:
1. Vistoria da embarcação para navegação de mar aberto costeira
A ser solicitada junto à autoridade Marítima
2. Tripulação
A quantidade de marítimos e respectivas categorias deverão atender às exigências da Autoridade Marítima, após vistoria que antecede a viagem.
3. Seguro das embarcações:
De Responsabilidade Civil com cobertura para Reboque Naval.
Os valores de cobertura do seguro deverão ser fixados de acordo com o tipo da embarcação, origem e destino.
4. Rancho (alimentação, água, gás decozinha)
Deverá ser providenciado de forma a atender as necessidades da tripulação alocada.
5. Materiais de Apoio à viagem
• Casulo (célula de sobrevivência em caso de naufrágio)
• Banheiro químico (somente para as embarcações onde não houver o banheiro fixo)
• Bomba diesel com mangote
6. Material de salvatagem
• Cartas Náuticas
• GPS e bússolas
• Materiais para primeiros socorros
• Sinalizadores
• Outros materiais que a autoridade Marítima vier adeterminar.
Tempo de Traslado entre as Travessias Litorâneas e Linha de Navegação
TRANSLADOS | PERCURSO (milhas náuticas) | TEMPO APROXIMADO (horas) |
Guarujá- São Sebastião | 70 | 8 |
São Sebastião-Guarujá | 70 | 8 |
Bertioga-Guarujá | 15 | 2 |
Iguape-Guarujá | 108 | 13 |
Guarujá-Cananéia | 132 | 17 |
Iguape-Cananéia | 24 | 4 |
Cananéia-Juréia | 39 | 6 |
Iguape-Juréia | 15 | 2 |
Anexo I-F
Equipamentos e redes de radiocomunicação
SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO ANALÓGICO E DIGITAL
Equipamentos de Comunicação e Redes
Compõe o sistema de comunicação da CONTRATANTE as seguintes redes de radiocomunicação:
1. Rede Analógica:
A Rede Analógica é utilizada segundo as regras da NORMAM da Capitania dos Portos para operações portuárias entre embarcações e equipes em terra. Sua finalidade principal é a proporcionar a comunicação com embarcações nos Portos (no Canal 09 frequências 156,450 MHz) e o canal 16 – (156,800 MHz – Canal de Chamada Internacional de Emergência). Para propiciar a comunicação nos Portos entre embarcações navegando, bem como no translado e atividades que requeiram a necessidade de diálogo com outras estações marítimas, navios e portos.
Todas as embarcações da frota possuem obrigatoriamente a Rede Analógica não podendo operar sem o transceptor.
Todos os equipamentos que forem adquiridos à partir do início do contrato obrigatoriamente terão que ter o selo de homologação da ANATEL.
Tipo de equipamento:
01 Transceptor VHF Marítimo; 01 Antena VHF marítima S&L; 02 Conectores UHF;
01 Cabo Coaxial RGC-58; 01 Cabo de Alimentação.
01 Conversor 24 V. para 12 V.
2. Rede de Apoio – PAM E PAMG:
O PAM – Plano de Apoio Mútuo de Santos e de Guarujá requereram a implantação de equipamentos locados para as redes PAM de Santos e Pamg do Guarujá com vistas a operações ligadas aos terminais de cargas nos casos de sinistros nos terminais onde ocorre a comunicação dinâmica do fato com os envolvidos no deslocamento de viaturas de uma extremidade a outra da travessia. (Apenas na travessia Santos/Guarujá).
Tipo de Equipamento:
02 Transceptores truncalizados Motorola (Locados pela TGD Teleglobal);
02 Fontes de Alimentação do tipo berço; 04 Baterias.
3. Rede Digital:
A Rede Digital ou DMR – Digital Mobile Radio, com vistas à gestão das travessias no CCO
– Centro de Controle Operacional do Guarujá. Atendendo também as Resoluções vigentes na Época n.º 523 e 568 foram fornecidas frequências pela Anatel para implantação da rede digital e como parte do processo foi criado o edital para atender a lei 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações, onde a partir do contrato de nº 4170/2011 foram adquiridos todos os equipamentos.
Histórico:
A marca vencedora do pleito foi a Hytera com a revenda TGD – Teleglobal e foram implantados os equipamentos de acordo com o contrato atendendo todas as travessias em uma comunicação local utilizando as frequências determinadas e gerando três canais de comunicação. O principal deles é a Operação, o segundo é o canal do pedágio e o terceiro a manutenção. Além de um canal dedicado ao tráfego do posicionamento georreferenciado das embarcações.
Desde a implantação estamos trabalhando na atualização das redes para manter dentro das especificações técnicas e jurídicas.
Hoje a BK – Consultoria possui um técnico de Plantão e uma empresa prestadora de serviços e projetos em telecomunicações, JRS Comunicações de Bertioga fazendo a manutenção preventiva, corretiva e o licenciamento de todas as redes.
É importante salientar que o concorrente da Hytera é a Motorola e que os protocolos de comunicação de ambas não são compatíveis.
4. Estação Móvel – HT:
O HT Hytera PD786 é o transceptor de mão utilizado por funcionários que necessitam mobilidade dentro das travessias para se organizar nos embarques e desembarques. Também usado como citamos nos pedágios em um canal de comunicação separado.
Tipo de Equipamento: Estação radio portátil digital avançada com protocolo DMR ETSI TS102- 361 e chave de encriptação com no mínimo 250 códigos como medida de segurança, operando no espectro de radiofrequência dentro da sub faixa de frequência de VHF/FM (148 a 174 MHz) com espaçamento de canais de 12,5 KHz conforme a Resolução ANATEL n.º 568, de 15 de junho de 2011, com método de acesso TDMA, VHF/FM, 05 Watts de potência.
Composição:
01 HT Hytera PD786G;
02 Baterias;
01 Carregador de Bateria tipo berço; 01 Antena de Borracha;
5. Estação Móvel – Embarcações:
O Transceptor MD-786G é o equipamento instalado em todas as embarcações com a função de fornecer informações ao CCO sobre a navegação, número de veículos embarcados, bem como atuar com as demais embarcações em operação e com os pistas que estão em ambos os lados da travessia visando a organização das operações.
Vale ressaltar que a comunicação é criptografada para evitar que estações clandestinas acompanhem nossas operações, (o analógico é aberto e todas as embarcações na baixada tem acesso às informações).
Tipo de Equipamento: Estação radio portátil digital avançada com protocolo DMR ETSI TS102- 361 e chave de encriptação com no mínimo 250 códigos como medida de segurança, operando no espectro de radiofrequência dentro da sub faixa de frequência de VHF/FM (148 a 174 MHz) com espaçamento de canais de 12,5 KHz conforme a Resolução ANATEL n.º 568, de 15 de junho de 2011, com método de acesso TDMA, VHF/FM, 45 Watts de potência de saída RF.
Composição:
01 transceptor MD-786G Hytera; 01 Antena VHF SL 136 a 174 MHz;
01 Cabo coaxial – RGC-58; 02 Conector redutor;
01 GPS – Hytera;
01 Conversor de 24 V. para 12 V;
Para o pleno funcionamento o equipamento deverá receber a máscara de programação de acordo com a outorga emitida pela Anatel.
Nota: Os equipamentos foram adquiridos pela Dersa.
6. Estação Fixa:
O Transceptor MD-786G é o equipamento instalado em todas as estações fixas.
Tipo de Equipamento: Estação radio portátil digital avançada com protocolo DMR ETSI TS102- 361 e chave de encriptação com no mínimo 250 códigos como medida de segurança, operando no espectro de radiofrequência dentro da sub faixa de frequência de VHF/FM (148 a 174 MHz) com espaçamento de canais de 12,5 KHz conforme a Resolução ANATEL n.º 568, de 15 de junho de 2011, com método de acesso TDMA, VHF/FM, 45 Watts de potência de saída RF.
Composição:
01 transceptor MD-786G Hytera; 01 Antena VHF – Plano Terra
01 Cabo coaxial – RGC-58; 02 Conectores redutor;
01 Fonte de Alimentação 13,8 V.
Para o pleno funcionamento o equipamento deverá receber a máscara de programação de acordo com a outorga emitida pela Anatel.
Nota:
- Os equipamentos foram adquiridos pela Dersa.
- O microfone do equipamento requer sempre uma atenção especial e existe a necessidade de manter ao menos 03 peças de Back-up.
7. Estação Repetidora:
A repetidora Hytera RD-986-S tem a função de propiciar a comunicação entre todas as estações digitais existentes nas travessias e por um protocolo de IP Multi-site Connect ela encaminha os dados (áudio) para o servidor no CCO e interliga com outras repetidoras existentes de acordo com a necessidade.
Tipo de Equipamento: Estação repetidora digital avançada com protocolo DMR ETSI TS102-361 e chave de encriptação com no mínimo 250 códigos como medida de segurança, Vocoder digital AMBE 2 operando no espectro de radiofrequência dentro da sub faixa de frequência de VHF/FM (148 a 174 MHz) com espaçamento de canais de 12,5 KHz conforme a Resolução ANATEL n.º 568, de 15 de junho de 2011, canais duplex com “off-set” entre transmissão (TX) e recepção (RX) de
$,6 MHz, com método de acesso TDMA (acesso múltiplo por divisão de tempo).
Nota:
Todos os equipamentos que forem comprados a partir do início do contrato obrigatoriamente terão que ter o selo da ANATEL.
Composição:
01 Antena VHF – Colinear; 01 Torre;
01 Cabo Coaxial RGC-213; (*) Conectores;
01 Duplexador;
01 Repetidor RD-986-S;
Programação da Máscara:
A programação da máscara é de acordo com a determinação da outorga e requer sempre um acesso por IP a outras repetidoras do conjunto.
Os Slots serão programados com vistas a atender a necessidade de cada local. Serão divididos segundo os canais de comunicação e rastreamento.
Nomenclatura:
Cada repetidora foi nomeada com base no local onde fora instalada com a primeira letra do alfabeto fonético internacional, sendo elas:
- Golf I e Golf II – Guarujá;
- Bravo – Bertioga
- Sierra – São Sebastião;
- Xxxxxxx – Cananéia;
- Xxxxxx – Xxxxxx;
- Índia – Estaleiro de Iguape;
- Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
- Mic – Marujá
Nota: As repetidoras foram adquiridas pela Dersa.
8. Rede Internet:
Para que ocorra toda a comunicação utilizamos a rede intragov e são disponibilizados IP´s para o Servidor de Rádio (Data Center – Guarujá), Despachadores, Repetidores, para que seja possível a comunicação via IP. Em caso de queda da Internet o repetidor deixa de acessar a rede, mas continua funcionando localmente. É indispensável à existência da internet em todos os pontos de instalação das repetidoras, pois elas não fazem link por radio frequência, mas sim por IP.
9. Despachador:
O Smart dispatcher da Hytera é um software que tem a função similar a de um rádio, mas possibilita ao Operador se comunicar utilizando qualquer uma das repetidoras da rede digital. Dentro da comunicação ele tem acesso a gravação de áudio de todas as estações, rastreamento de todas as embarcações inclusive dos HT´s. O operador tem como acessar a comunicação em grupo ou apenas com uma determinada estação. Cada operador possui um login previamente criado para o acesso ao serviço e pode ouvir diversas redes simultaneamente. Como a programação dos rádios é por constituída por travessias o operador consegue monitorar pelo CCO a travessia que está escalado a trabalhar. Como redundância existe um rádio fixo no CCO para cada travessia.
Vale ressaltar que todos os contatos são gravados no servidor de rádio dentro do data center do CCO Guarujá e em caso de ocorrência relevante é possível a obtenção das gravações para colaborar no entendimento do fato.
Nota: O Smart Dispatcher pode ser instalado em qualquer computador da administração ou gestão da travessia independentemente do local e quem tiver o acesso consegue monitorar e contatar todas as estações existentes na rede digital. Portanto, adquirindo junto a Xxxxxx a licença do software é possível expandir a quantidade de administradores, gestores e fiscais.
As licenças de uso são pagas e o computador requer um multimidia com microfone e caixa acústica para que seja possível a comunicação.
10. RDAC – Monitoramento Remoto das Redes:
O RDAC é um software de monitoramento remoto para a rede de repetidores que informa o status de cada uma delas com vistas a acompanhar todas as possíveis falhas ou prever as panes no sistema. O RDAC deve ser utilizado diariamente para a checagem da Onda Refletida, Temperatura e condições de comunicação.
11. Servidor de Rádio:
O servidor de rádio é fundamental em toda a operação das redes, pois ele é o local de armazenamento (Storage) de todas as informações coletadas nas redes. Fisicamente instalado no Data Center do CCO (Guarujá) ele é o ponto central que contêm a informação de cada rede, cada transceptor, cada identificação de estação, o posicionamento georreferenciado de cada uma delas a cada instante e a gravação de áudio.
Ele é o centro nevrálgico das comunicações e requer atenção principalmente em sua base de dados, pois dela a empresa pode fazer a importação dos detalhes de tempo e logística aplicada em cada uma das travessias.
Configuração: ‘
Servidor I7, Processador de 3Ghz, 32G SSD com HD de 1T
12. Radio Escuta:
O serviço de rádio escuta tem a finalidade de possibilitar a gravação de áudio das estações “Analógicas” no canal 09 na frequência 156,450 Mhz. Caso ocorra algum acidente os navios se comunicam com a travessia por este canal e todo o diálogo será gravado e posteriormente auditado.
Configuração:
01 Transceptor Marítimo;
01 Modem com acesso ao roteador; 01 Software de gravação.
13. Sistema POC
O PNC-370 e PNC-380 são equipamentos POC – Ptt Over Celular e possibilitam a comunicação com todas as estações estando em qualquer lugar do mundo à partir da rede de telefonia 3G 4G e Wifi.
O equipamento é de grande valia para gestores e administradores que estão distantes da travessia e requerem audiência constante.
Composição:
Similar a um Smartphone com chip M2M e rede Wifi ele opera diretamente na rede de repetidores à partir da porta de comunicação da repetidora.
14. Jurídico - Anatel
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
10 anos.
Anexo I-G
Relatório de ocorrências operacionais e boletim de ocorrência de acidentes
– BOA
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS OPERACIONAIS
BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES – BOA
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS OPERACIONAIS
DADOS DA OCORRÊNCIA
DATA: | HORA: | TRAVESSIA: | EMBARCAÇÃO: | NOME COMANDANTE: |
RELATO DA OCORRÊNCIA
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
NÚMERO B.O.: | DATA B.O.: | DELEGACIA: |
ENVOLVIDOS
01 | NOME: | CPF: | RG: | TELEFONE: |
ENDEREÇO: | ( ) ENVOLVIDO ( ) TESTEMUNHA | |||
02 | NOME: | CPF: | RG: | TELEFONE: |
ENDEREÇO: | ( ) ENVOLVIDO ( ) TESTEMUNHA | |||
03 | NOME: | CPF: | RG: | TELEFONE: |
ENDEREÇO: | ( ) ENVOLVIDO ( ) TESTEMUNHA | |||
04 | NOME: | CPF: | RG: | TELEFONE: |
ENDEREÇO: | ( ) ENVOLVIDO ( ) TESTEMUNHA |
BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES - BOA
DADOS DO ACIDENTE
DATA: | HORA: | TRAVESSIA: | LOCAL OCORRÊNCIA: | EMBARCAÇÃO: |
TIPO ACIDENTE: | TIPO DE LESÃO: ( ) LEVE ( ) GRAVE ( ) FATAL | QTDE VÍTIMA(S): | ||
TIPO(S) DE VEÍCULO(S): | QTDE VEÍCULOS: | CONDIÇÕES DO TEMPO E SOLO: |
QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR
NOME DO CONDUTOR: | SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO | CPF: | RG: |
PROFISSÃO | CNH: | DATA VENCIMENTO CNH: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | CIDADE: | UF: |
EMAIL: | FONE RESIDENCIAL: | FONE COMERCIAL: | CELULAR: |
QUALIFICAÇÃO DO VEÍCULO
MODELO VEÍCULO: | MARCA: | COR: | PLACA: |
NOME DO PROPRIETÁRIO: | NOME DA EMPRESA: | CHASSI: |
VISUALIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA
| ||
FOTOS: ( ) SIM ( ) NÃO | ( ) OUTROS ITENS QUE NÃO CONSTAM NO DESENHO: MOTOCICLETA – MANETE E GUIDÃO EMPENADO | |
ITEM | LOCAL DA AVARIA | AVARIA |
RELATO DO ACIDENTE
PARECER TÉCNICO
Formulário BSM - RVE e Relatório de Inspeção – Praça de Máquinas
TRAVESSIA
BOLETIM DE SERVIÇO DOS MESTRES - BSM
EMBARCAÇÃO: Nº:
SÃO SEBASTIÃO - ILHABELA GUARUJÁ - BERTIOGA
SANTOS - GUARUJÁ
XXXXXX - XXXXXXX XX XXXXXXXX
IGUAPE - JURÉIA CANANÉIA - CONTINENTE
CANANÉIA - ILHACOMPRIDA
CANANÉIA - ARIRI TURNO: ÀS DATA: / /
VG | HORA PARTIDA | SENTIDO | HORA CHEGADA | ||||||||||
CATEGORIA | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |||
1 | : | : | |||||||||||
2 | : | : | |||||||||||
3 | : | : | |||||||||||
4 | : | : | |||||||||||
5 | : | : | |||||||||||
6 | : | : | |||||||||||
7 | : | : | |||||||||||
8 | : | : | |||||||||||
9 | : | : | |||||||||||
10 | : | : | |||||||||||
11 | : | : | |||||||||||
12 | : | : | |||||||||||
13 | : | : | |||||||||||
14 | : | : | |||||||||||
15 | : | : | |||||||||||
16 | : | : | |||||||||||
17 | : | : | |||||||||||
18 | : | : | |||||||||||
19 | : | : | |||||||||||
20 | : | : | |||||||||||
SUB-TOTAL |
VG | HORA PARTIDA | SENTIDO: | HORA CHEGADA | ||||||||||
CATEGORIA | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |||
1 | : | : | |||||||||||
2 | : | : | |||||||||||
3 | : | : | |||||||||||
4 | : | : | |||||||||||
5 | : | : | |||||||||||
6 | : | : | |||||||||||
7 | : | : | |||||||||||
8 | : | : | |||||||||||
9 | : | : | |||||||||||
10 | : | : | |||||||||||
11 | : | : | |||||||||||
12 | : | : | |||||||||||
13 | : | : | |||||||||||
14 | : | : | |||||||||||
15 | : | : | |||||||||||
16 | : | : | |||||||||||
17 | : | : | |||||||||||
18 | : | : | |||||||||||
19 | : | : | |||||||||||
20 | : | : | |||||||||||
SUB-TOTAL | |||||||||||||
CAT | DESCRIÇÃO | ||||||||||||
1 | MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES, MOTONETAS, CARRINHOS DE SORVETE E SIMILARES | ||||||||||||
2 | AUTOMÓVEIS E CAMINHONETES | ||||||||||||
3 | AUTOMÓVEIS E CAMINHONETES COM REBOQUE | ||||||||||||
4 | ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES COM REBOQUE E TRAILLERS | ||||||||||||
5 | ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS | ||||||||||||
6 | CAMINHÕES COM REBOQUE E SEMI-REBOQUE | ||||||||||||
7 | INFLAMÁVEIS | ||||||||||||
8 | VEÍCULOS OFICIAIS | ||||||||||||
9 | BICICLETAS | ||||||||||||
10 | PASSAGEIROS (PEDESTRES) | ||||||||||||
11 | PASSAGEIROS (EMBARCADOS EM VEÍCULOS) |
CLIMA: MARÉ:
NORMAL VENTANIA
CHUVOSO
NEBLINA NORMAL VAZANTE ENCHENTE
TRIPULAÇÃO | NOME COMPLETO | ASSINATURA |
COMANDANTE | ||
CHEFE DE MÁQUINAS | ||
CHEFE DE MÁQUINAS | ||
MARINHEIRO DE CONVÉS | ||
MARINHEIRO DE CONVÉS | ||
MARINHEIRO DE CONVÉS | ||
COORDENAÇÃO | NOME COMPLETO | ASSINATURA |
ENCARREGADO DE TRÁFEGO |
EMBARCAÇÃO:
DATA: / /
Favor assinalar com um X as opções correspondentes abaixo:
CASA DE COMANDO | QTDE | NORMAL | DEFEITUOSO | REPETIÇÃO PROBLEMA | |
1 | TIMÃO / GOVERNO | ||||
2 | MANETES | ||||
3 | MATERIAL DE SALVATAGEM | ||||
4 | ESTOJO 1º SOCORROS | ||||
5 | VIGIAS | ||||
6 | LIMPEZA | ||||
7 | LUZES DE NAVEGAÇÃO | ||||
8 | HOLOFOTES | ||||
9 | FARÓIS DE BUSCA | ||||
10 | RÁDIO VHF | ||||
11 | RÁDIO DIGITAL | ||||
12 | FONOCLAMA | ||||
13 | PENDRIVE | ||||
14 | CÂMERAS DE MONITORAMENTO | ||||
15 | TELEVISORES | ||||
16 | CPU | ||||
17 | ALARMES CONTRA ROUBO | ||||
18 | NAVEGADOR GPS | ||||
19 | BÚSSOLA | ||||
20 | QUADROS DE AVISOS/PLANOS DE NAVEGAÇÃO | ||||
21 | OUTROS (DESCREVER) |
CONVÉS | QTDE | NORMAL | DEFEITUOSO | REPETIÇÃO PROBLEMA | |
1 | BOTES RÍGIDOS | ||||
2 | COLETES SALVA VIDAS | ||||
3 | BÓIAS CIRCULARES | ||||
4 | CROQUE | ||||
5 | CABOS DE AMARRAÇÃO | ||||
6 | AMARRAS DE FUNDEIO | ||||
7 | FERROS DE FUNDEIO | ||||
8 | CABEÇOS | ||||
9 | FAIXAS DIVISÓRIAS | ||||
10 | ANTEPARA QUEBRA-MAR | ||||
11 | ILUMINAÇÃO ABRIGOS | ||||
12 | VERDUGOS | ||||
13 | GUARDA CORPO | ||||
14 | BANDEIRA NACIONAL | ||||
15 | LIMPEZA | ||||
16 | REDE DE INCÊNDIO | ||||
17 | EXTINTORES | ||||
18 | HIDRANTES | ||||
19 | CHAVES STORZ | ||||
20 | BICOS AGULHA | ||||
21 | BICOS DE JATOS REGULÁVEIS | ||||
22 | OUTROS (DESCREVER) |
ASSINATURADOCOMANDANTE: ASSINATURA DO MARINHEIRO DE CONVÉS:
REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADES | |
Nº | DESCRIÇÃO |
TRAVESSIA
EMBARCAÇÃO:
Nº:
SÃO SEBASTIÃO - ILHABELA GUARUJ Á - BERTIOGA
SANTOS - GUARUJÁ
XXXXXX - XXXXXXX XX XXXXXXXX
IGUAPE - JURÉIA CANANÉIA - CONTINENTE
CANA NÉIA - ILHACOMPRIDA
CANA NÉIA - ARIRI TURNO: ÀS DATA: / /
HORÍMETRO - INÍCIO DO TURNO (LEITU RA D E VE RÁ S ER F EIT A N A PR AÇ A D E MÁ QUIN A S) | M1: | ( ) INOPERANTE | M3: | ( ) INOPERANTE | |
M2: | ( ) INOPERANTE | M4: | ( ) INOPERANTE | ||
HORÍMETRO - TÉRMINO DO TURNO (LEITU RA D E VE RÁ S ER F EIT A N A PR AÇ A D E MÁ QUIN A S) | M1: | ( ) INOPERANTE | M3: | ( ) INOPERANTE | |
M2: | ( ) INOPERANTE | M4: | ( ) INOPERANTE | ||
ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DE MÁQUINA E SALÃO DE PASSAGEIROS | MCP1: | LÂMPADA: | MCP3: | LÂMPADA: | |
MCP2: | LÂMPADA: | MCP4: | LÂMPADA: | ||
INFERIOR: | LÂMPADA: | INFERIOR: | LÂMPADA: | ||
ALTERNADOR | MCP1: | ( ) INOPERANTE | MCP3: | ( ) INOPERANTE | |
MCP2: | ( ) INOPERANTE | MCP4: | ( ) INOPERANTE | ||
MOTOR DE PARTIDA | MCP1: | ( ) INOPERANTE | MCP3: | ( ) INOPERANTE | |
MCP2: | ( ) INOPERANTE | MCP4: | ( ) INOPERANTE | ||
LIMPADOR DE PARA-BRISA | PROA: | ( ) INOPERANTE | POPA: | ( ) INOPERANTE | |
LUZES DE NAVEGAÇÃO | BB: | ( ) INOPERANTE | BE: | ( ) INOPERANTE | |
TOP-ESTEIRA: | ( ) INOPERANTE | OUTRAS: | |||
APITO | ( ) FUNCIONANDO | ( ) INOPERANTE | |||
NÍVEL ÓLEO DOS MOTORES | MCP1: | ADICIONADO: (LTS) | MCP3: | ADICIONADO: (LTS) | |
MCP2: | ADICIONADO: (LTS) | MCP4: | ADICIONADO: (LTS) | ||
TANQUE DE ÁGUA DOCE (VERIFICAR NÍVEL) | 01 E 02: | ( ) BAIXO | 03 E 04: | ( ) BAIXO | |
SISTEMA HIDRÁULICO | LEMES | 01 E 02: | VAZAMENTO: | 03 E 04: | VAZAMENTO: |
QUEBRA-MAR | 01 E 02: | VAZAMENTO: | 03 E 04: | VAZAMENTO: | |
INSTRUMENTAÇÃO | TEMPERATURA ÁGUA | MCP1: | ( ) INOPERANTE | MCP3: | ( ) INOPERANTE |
MCP2: | ( ) INOPERANTE | MCP4: | ( ) INOPERANTE | ||
PRESSÃO DO ÓLEO | MCP1: | ( ) INOPERANTE | MCP3: | ( ) INOPERANTE | |
MCP2: | ( ) INOPERANTE | MCP4: | ( ) INOPERANTE | ||
PARADA AUTOMÁTICA | MCP1: | ( ) INOPERANTE | MCP3: | ( ) INOPERANTE | |
MCP2: | ( ) INOPERANTE | MCP4: | ( ) INOPERANTE | ||
TACÔMETRO | MCP1: | ( ) INOPERANTE | MCP3: | ( ) INOPERANTE | |
MCP2: | ( ) INOPERANTE | MCP4: | ( ) INOPERANTE | ||
PILOTO INDICATIVO DO ALTERNADOR | MCP1: | ( ) INOPERANTE | MCP3: | ( ) INOPERANTE | |
MCP2: | ( ) INOPERANTE | MCP4: | ( ) INOPERANTE | ||
CONJUNTO DE BATERIAS | MCP1: | ( ) INCOMPLETO | MCP3: | ( ) INCOMPLETO | |
MCP2: | ( ) INCOMPLETO | MCP4: | ( ) INCOMPLETO |
VERIFICADOR DO NÍVEL DE ÁGUA | MCP1: | ( ) INCOMPLETO | MCP3: | ( ) INCOMPLETO | |
MCP2: | ( ) INCOMPLETO | MCP4: | ( ) INCOMPLETO | ||
EXTINTORES | CARGA | MCP1: | ( ) INCOMPLETO | MCP3: | ( ) INCOMPLETO |
MCP2: | ( ) INCOMPLETO | MCP4: | ( ) INCOMPLETO | ||
PRAZO DE VALIDADE | MCP1: | ( ) INCOMPLETO | MCP3: | ( ) INCOMPLETO | |
MCP2: | ( ) INCOMPLETO | MCP4: | ( ) INCOMPLETO | ||
CHAVE STORZ | ( ) OK | ( ) NÃO OK | |||
CASA DE MAQUINAS | PORTA DE ACESSO TRANCADA | MCP1: ( ) SIM ( ) NÃO | MCP2: ( ) SIM ( ) NÃO | MCP3: ( ) SIM ( ) NÃO | MCP4: ( ) SIM ( ) NÃO |
ILUMINAÇÃO | MCP1: ( ) OK ( ) NÃO OK | MCP2: ( ) OK ( ) NÃO OK | MCP3: ( ) OK ( ) NÃO OK | MCP4: ( ) OK ( ) NÃO OK | |
LIMPEZA | MCP1: ( ) OK ( ) NÃO OK | MCP2: ( ) OK ( ) NÃO OK | MCP3: ( ) OK ( ) NÃO OK | MCP4: ( ) OK ( ) NÃO OK | |
LUZES NAVEGAÇÃO | MCP1: ( ) OK ( ) NÃO OK | MCP2: ( ) OK ( ) NÃO OK | MCP3: ( ) OK ( ) NÃO OK | MCP4: ( ) OK ( ) NÃO OK | |
LIMPEZA DO FILTRO RACOR | ( ) OK | ( ) NÃO OK | |||
CONVÉS ABRIGO | ( ) OK | ( ) NÃO OK | |||
PORÕES DE LEME FOI ESGOTADO | MCP1: ( ) SIM ( ) NÃO | MCP2: ( ) SIM ( ) NÃO | MCP3: ( ) SIM ( ) NÃO | MCP4: ( ) SIM ( ) NÃO | |
CHAVE FACA | ( ) LIGADO | ( ) DESLIGADO |
OBSERVAÇÕES |
TRIPULAÇÃO | NOME COMPLETO | ASSINATURA |
COMANDANTE | ||
CHEFE DE MÁQUINAS | ||
CHEFE DE MÁQUINAS | ||
MARINHEIRO DE CONVÉS | ||
MARINHEIRO DE CONVÉS | ||
MARINHEIRO DE CONVÉS | ||
COORDENAÇÃO | NOME COMPLETO | ASSINATURA |
ENCARREGADO DE TRÁFEGO |
RENDIÇÃO
QUEM PASSOU:
QUEM RECEBEU:
Anexo I-H
Requisitos de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional (SMS)
1. OBJETIVO
As exigências constantes no presente anexo definem as obrigações e as responsabilidadesda CONTRATADA e SUBCONTRATADAS atinentes às questões de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, doravante denominado apenas SMS, como objetivo de proteger pessoas, equipamentos e instalações, assim como promover a proteção do meio ambiente e a aptidão ao trabalho dos funcionários, em decorrência da execução dos serviços ora contratados. Outrossim, este documento serve como suporte àpreparação de propostas técnicas e comerciais.
O desrespeito aos requisitos estabelecidos neste documento constitui uma contravenção contratual, podendo gerar infração ou rescisão contratual sem ônus ao DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIAS
Caberá à CONTRATADA, sem se limitar a essas, cumprir minimamente as seguintes normas e procedimentos:
a) Normas Regulamentadoras;
b) Normas da Autoridade Marítimas – NORMAM’S;
c) Procedimentos Operacionais do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1.1 A CONTRATADA, ao firmar o Contrato com o DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, obriga-se a cumprir integralmente o que preceituam as presentes exigências e todos os regulamentos e procedimentos de trabalho concernentes à SMS, vigentes na legislação e nas normas vigentes na DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, permitindo ampla e total fiscalização em suas instalações e serviços pela DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
3.1.2 A CONTRATADA se obriga a manter o DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem,etc., decorrentes de qualquer violação ou infração a quaisquer deveres relativos à SMS, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
3.1.3 A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
3.1.4 O DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO se reserva o direito de fazer outras exigências com respeito aos aspectos de SMS, sempre que julgue necessário, visando o atendimento à legislação, a proteção dos empregados, equipamentos ou meio ambiente.
3.1.5 A CONTRATADA é responsável pelos atos de seus empregados e subcontratados, assim como pelas consequências cíveis e penais decorrentes da inobservância dos Procedimentos e Normas Internas do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, bem como de quaisquer leis, normas e regulamentos de SMSvigentes no país. Não serão aceitas alegações de desconhecimento denormas e regulamentos, ainda que as mesmas não estejam anexas ao presente documento.
3.1.6 Em caso de subcontratação é de responsabilidade da CONTRATADA divulgar e fazer cumprir todas as leis, procedimentos e qualquer regra estabelecida de SMS.
3.1.7 Cabe à CONTRATADA observar rigorosamente as Xxxxxx da Autoridade Marítima, editada pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, no que tange à segurança, meio ambiente e saúde, em cada local de prestação de serviços.
3.1.8 A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária,deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
3.1.9 Não será permitida a utilização pela CONTRATADA de trabalhadores sem vínculo empregatício nas instalações sob a responsabilidade do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, ou com menos de 18 anos (menores de idade).
3.1.10 O DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO se reserva no direito de solicitar à CONTRATADA, a qualquer momento julgado necessário, documentos, estudos e adequações comvista ao atendimento à legislação pertinente.
3.1.11 A CONTRATADA é obrigada a fazer seguro de seus trabalhadores contra
riscos de acidentes do trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, médicos e os decorrentes de controle médico de saúde ocupacional, resultantes da execução do contrato.
3.1.12 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou que estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este contrato.
3.1.13 A CONTRATADA se obriga a participar de reuniões periódicas com o DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO para prestar informações sobre o cumprimento e execução dos requisitos de SMS, relativos ao objeto do instrumento contratual.
4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
4.1 Disposições Gerais
4.1.1 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos e registros requeridos pela legislação trabalhista.
4.1.2 A CONTRATADA deve controlar, arquivar e manter atualizados os planos, programas, procedimentos, registros e documentação legal.
4.1.3 A CONTRATADA deve controlar, arquivar e manter disponível todos os registros e documentos relacionados a este documento, para fins de conhecimento e consulta, para averiguação em inspeções, supervisão e auditorias, assim como para consulta em eventuais fiscalizações de órgãos públicos competentes, disponibilizando-os sempre que solicitado.
4.1.4 Toda documentação deve permanecer no estabelecimento à disposição à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de cinco anos.
4.1.5 O DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO se reserva no direito de solicitar modificações, adequações e correções dos documentos apresentados sempre que julgar inadequados, cabendo a CONTRATADA os custos de eventuais correções.
4.1.6 A aprovação dos documentos não desonerará a CONTRATADA da plena
responsabilidade pela eficácia das medidas e de eventual necessidade de aprovação dos órgãos fiscalizadores.
4.1.7 A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sempre que aplicável aos documentos exigidos.
4.1.8 Para fins de envio dos documentos solicitados neste item, a CONTRATADA deve utilizar os formulários padrão do DH, cujos documentos devem ser entregues impressos assinados e os arquivos digitais abertos (editável).
4.2 Documentação necessários para execução dos serviços
4.2.1 Como requisito para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
a) Plano de Gestão de SMS;
b) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes (PGRSE);
c) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Planos de Respostas a Emergências (PAE);
d) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
e) Relação de cargo/função x EPI;
f) Relação dos profissionais do Serviço Especializado em Engenhariade Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, acompanhado de prova do registro no Ministério do Trabalho
g) Relação nominal dos empregados e subcontratados que irão desempenhar as atividades nas dependências do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO;
h) Fichas de Entrega de EPI por profissional;
i) Ordem de Serviço de cada profissional, conforme NR-01;
j) Comprovação de integração de SMS de todos os colaboradoresque exercerão suas atividades dentro das instalações do DH;
k) Programa de Capacitação e Treinamento;
l) Certificados dos treinamentos dos trabalhadores;
m) Programa de Ergonomia (PROERGO);
n) Laudo de Insalubridade (NR 15) e Laudo de Periculosidade (NR-16), ou comprovante de pagamento do adicional aos colaboradores, quando aplicável;
o) Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT(Lei nº 8213/91).
5. RECURSOS HUMANOS
5.1 Coordenador
5.1.1 A estrutura organizacional de SMS deve ser contar minimamente com um
Coordenador de SMS, com dedicação exclusiva e integral a este contrato, que será o responsável pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos no contrato e pelo relacionamento com o DH.
5.1.2 O Coordenador de SMS deve ser um profissional legalmente habilitado para tal, com formação mínima em Engenharia, e recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
5.2 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
5.2.1 Em atendimento à NR-04, a CONTRATADA deve constituir e manter um SESMT registrado na SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), com registro na entidade de classe.
5.2.2 Para fins de dimensionamento do SESMT, a CONTRATADA deve considerar o Grau de Risco (GR) não inferior a 3 e o somatório de trabalhadores em exercício do contrato (diretos e indiretos) de todos os estabelecimentos.
5.2.3 Os profissionais do SESMT devem ficar lotados nos estabelecimentos do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, com dedicação exclusiva e integral ao contrato, mantendo-se ao menos um técnico desegurança do trabalho em cada Zona Litorânea (Centro, Norte e Sul).
5.2.4 A CONTRATADA deve prover os meios adequados para locomoção daequipe do SESMT de forma a garantir a realização de inspeções, reuniões, treinamentos e demais atividades pertinentes às suas responsabilidades e obrigações.
5.2.5 Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
5.2.6 Os custos do SESMT deverão ser considerados no BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, previsto na proposta comercial.
5.3 CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.3.1 A CONTRATADA deve, em cumprimento ao disposto na NR-05 eobservando os requisitos da NR-30, constituir e manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
5.3.2 A CONTRATADA deve promover anualmente, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes – SIPAT, a qual terá a participação da CIPA da CONTRATADA no seu planejamento.
5.4 Equipe de Meio Ambiente
5.4.1 A CONTRATADA fica obrigada a ter em sua equipe de SMS um profissional com formação comprovada na área de meio ambiente, minimamente com nível técnico, alocado em cada Zona Litorânea (Centro, Norte e Sul).
5.4.2 Para fins de medição, o profissional de meio ambiente será pago mensalmente, conforme mobilização do profissional pela CONTRATADA.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 Treinamento, Conscientização e Competência
6.1.1 A CONTRATADA deve assegurar que todos os trabalhadores sob sua responsabilidade tenham as suas necessidades de treinamento identificadas por cargo e função, que os mesmos sejam devidamente treinados, capacitados e habilitados conforme requisitos legais e Procedimento Operacional do DH de Capacitação e Treinamento.
6.1.2 A CONTRATADA deve encaminhar seus empregados para integração / treinamento admissional previamente ao início dos serviços.
6.1.3 Providenciar, através de instituições com capacidade técnica reconhecida ou através de curso ministrado por profissional habilitado, os treinamentos específicos para atividades que exijam qualificação profissional.
6.1.4 A CONTRATADA deve implementar uma sistemática de realização de DSMS
– Diálogo de SMS, com frequência e tempo necessários.
6.1.5 O DSMS deve ser registrado em formulário próprio, com a assinatura de todos os participantes, a data e os assuntos que foram abordados. Em caso de acidentes graves, a CONTRATADA deve discutir o ocorrido, incluindo as causas básicas encontradas e a(s) forma(s) de evitar a sua repetição.
6.2 Gerenciamento de Mão de Obra
6.2.1 A CONTRATADA deve fornecer o DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO relação
nominal dos empregados designados para a execução dos serviços onde conste o número de registro de empregado, número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado.
6.2.2 A CONTRATADA fica obrigada a informar toda movimentação de pessoal que prestam serviço nas dependências do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, tais como afastamento, substituição ou inclusão de qualquer colaborador.
6.2.3 Sempre que houver alteração no quadro de funcionários, a CONTRATADA deve encaminhar todas as documentações pertinentes associadas a esta modificação, mantendo os documentos permanentemente atualizados.
6.3 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Uniformes
6.3.1 A CONTRATADA deve fornecer gratuitamente, orientar, treinar, fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s necessários para o desempenho das atividades de seus funcionários e subcontratados, em conformidade com as especificações da NR-06, devendo possuir o número do Certificado de Aprovação (CA) vigente.
6.3.2 É obrigatório o fornecimento de Protetor Solar aos trabalhadores que ficam expostos à radiação solar durante o período laboral.
6.3.3 Todo ônus relativo à compra, transporte, armazenagem, distribuição, conservação, controle e descarte dos EPI será de total responsabilidadeda empresa contratada, cabendo prever tais recursos na proposta comercial.
6.3.4 A entrega de XXX deve ser comprovada por meio de Fichas de Controle de Entrega de cada empregado, as quais devem ser encaminhadas periodicamente ao DH, sempre que solicitado, e mantidas atualizadas e arquivadas de maneira que permita o fácil acesso a consultas e auditorias.
6.3.5 O DH pode solicitar a substituição de um EPI sempre que julgarincompatível com a atividade ou com uma qualidade questionável em relação ao risco associado a atividade.
6.3.6 Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos devem estar obrigatoriamente uniformizados, com roupas profissionais contendo identificação visual, portando Cartões Individuais de Identificação (crachás), caso contrário, não será permitida a permanência dos mesmos no local de trabalho ou executarem serviços nos locais designados.
6.3.7 A CONTRATADA deve fornecer aos seus empregados e terceirizados
uniformes em conformidade com o Manual de Identidade Visual do DH (Uniformes), assim como crachás de identificação com foto, em condições adequadas de conservação.
6.3.8 Cada funcionário deve possuir, no mínimo, 3 conjuntos de uniformes (calças/bermudas e camisas), 02 agasalhos completos e 1 capa de chuva em perfeitas condições de uso.
6.3.9 Os uniformes devem possuir fitas refletivas de acordo com o padrão definido pelo DH para trabalhos noturnos.
6.4 Sinalização de Segurança
6.4.1 A CONTRATADA deve implementar placas de sinalização de segurança do trabalho e de meio ambiente a fim de indicar e advertir ostrabalhadores e usuários acerca dos riscos existentes no ambiente de trabalho e orientação operacional, tomando como base o Guia de Sinalização do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO. As placas devem ser instaladas, minimamente, em embarcações, estaleiros, áreas de vivência, administrativas e locais de embarque e desembarque.
6.4.2 No caso da existência de placas de sinalização existentes estiverem deterioradas ou incompatíveis com os serviços em execução, as mesmas devem ser substituídas.
6.4.3 Caso haja trabalhos noturnos, deve-se providenciar iluminação adequada do local de trabalho e dos acessos, além das sinalizações apropriadas.
6.4.4 A CONTRATADA deve garantir a aquisição e manutenção de placas de sinalização de proteção contra incêndio nas travessias e embarcações do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, com vistas a manter ou providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) emitidos em nome do DEPARTAMENTO HIDROVIÀRIO.
6.5 PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
6.5.1 A CONTRATADA deve elaborar, implementar e manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em conformidade com aNR-1, dos trabalhadores próprios e da(s) sua(s) subcontratada(s).
6.5.2 A CONTRATADA deve realizar as avaliações ambientais qualitativas e quantitativas associadas aos riscos identificados por grupos homogêneos de exposição - GHE.
6.6 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
6.6.1 A CONTRATADA deve apresentar, cumprir e manter atualizado oPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em conformidade com a NR-7, dos funcionários e da(s) sua(s) subcontratada(s), contendo o nome e cópia do certificado de habilitaçãodo Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, responsável pelo PCMSO.
6.6.2 A CONTRATADA deve manter arquivados e atualizados os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO (original e primeira via) dos seus empregados, fornecendo o DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO quando solicitado.
6.7 PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
6.7.1 Elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP de todos os empregados, de acordo com a legislação da providência social.
6.7.2 As empresas contratadas devem observar/cumprir o disposto na IN - Instrução Normativa Nº 20 de 10/10/2007 do INSS, que estabelece as diretrizes referentes ao PPP, e Portaria PRES/INSS nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022 que estabelece o PPP em modo eletrônico.
6.7.3 Os PPP’s devem ser encaminhados ao DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO caso solicitado.
6.7.4 A CONTRATADA deve atender o Decreto nº 8373/2014 e suas atualizações quanto ao envio dos eventos de saúde e segurança (S2210, S2220 e S2240) ao sistema do eSocial.
6.8 PROERGO – Programa de Ergonomia
6.10.1 A CONTRATADA deve elaborar, implementar e manter um Programa de Ergonomia (PROERGO), contemplando todas as atividades e postos de trabalho previstos em contrato, com as respectivas açõesmitigadoras e/ou corretivas, o qual deve ser apresentado ao DEPARTAMENTO HIDROVIÀRIO após a emissão da primeira nota de serviço.
6.9 Programa Travessia Segura
6.11.1 A CONTRATADA deve, durante a Operação Verão (dezembro, janeiro, fevereiro e março), elaborar e implementar um programa de conscientização aos usuários quanto as medidas de segurança operacional e de proteção ao meio
ambiente, contando com o apoio, sempre que possível, de órgãos, fundações, associações, comitês, entre outros.
6.11.2 Os custos gerados para implantação do Programa de Travessia Segurasão exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA.
6.11.3 O Programa Travessia Segura deve ser encaminhado em até 2 (dois) meses antes do início da Operação Verão para aprovação do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, com a validação da Área de Comunicação do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
6.10 Procedimento de Operação Naval
6.12.1 A CONTRATADA deve cumprir o Procedimento Operacional do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO Operação Naval para todas as questões que lhe compete,considerando as demais exigências constantes nas normas vigentes.
6.11 Gerenciamento de Resíduos e Efluentes
6.13.1 A CONTRATADA deve atender o Procedimento Operacional do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO - Gestão de Resíduos.
6.13.2 Cabe à CONTRATADA a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Resíduos e Efluentes, o qual deve ser devidamenteimplementado após aprovação do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
6.13.3 Os custos decorrentes do acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos e efluentes gerados nas atividades de operação naval, ainda que causados pelos usuários do sistema, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
6.13.4 A contratação ou subcontratação de empresas Destinatárias Finais de Resíduos e Efluentes dependerão da homologação ambiental do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, por meio da apresentação de toda a documentação de regularidade ambiental associada ao desempenho da atividade.
6.13.5 É expressamente proibido o despejo, sem tratamento prévio, de Água Oleosa proveniente das praças de máquinas e de leme nos recursos hídricos, sistema de drenagem pluvial e outros locais não autorizados.
6.12 Abastecimento de Embarcações
6.14.1 A CONTRATADA deve cumprir e/ou fazer cumprir os critérios operacionais do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO para o abastecimento de embarcações, considerando as demais exigências constantes nas normas vigentes.
6.14.2 Nos locais onde ocorre o abastecimento das embarcações, deverá ser disponibilizado, a custo da CONTRATADA, kits de resposta a emergência ambiental próximos às áreas de armazenamento e manuseio, contendo: mantas/cordões absorventes, turfa, cordões de contenção, pás, enxadas e sacos plásticos PEAD.
6.13 Controle de Emissões Atmosféricas
6.15.1 A CONTRATADA deve cumprir o Procedimento de Controle de Emissões Atmosféricas, por meio do monitoramento mínimo mensal das emissões de poluentes atmosféricos provenientes de todasas embarcações, bem como demais máquinas e equipamentos movidosà óleo diesel sob a responsabilidade da CONTRATADA.
6.15.2 O parâmetro a ser monitorado inicialmente é o de Fumaça Preta, por meio da utilização do método de Escala Ringelmann, podendo ser adotado o método de Opacímetro, quando determinado por órgãos fiscalizadores (CETESB, Capitania dos Portos, etc.) ou quando julgadonecessário pelo DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
6.14 Utilização de Produtos Químicos
6.16.1 A CONTRATADA deve cumprir o Procedimento Operacional do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO Armazenamento, Manuseio e Transporte de Produtos Químicos e Inflamáveis, para todos produtos químicos utilizados para cumprimento ao contrato.
6.16.2 A CONTRATADA deve manter inventário e controle dos produtos químicos utilizados, contendo minimamente as especificações dos produtos, as quantidades e as respectivas FISPQ (Ficha de Segurançade Produto Químico).
6.16.3 As embalagens dos produtos químicos devem conter rótulo de identificação e riscos associados.
6.16.4 A CONTRATADA não deve empregar nas suas atividades nenhum tipo de material que contenha asbesto/amianto.
6.16.5 A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento dos produtos químicos
que irão utilizar a serviço do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, o qual deve ser realizado em local coberto, com dique de contenção, devidamente identificado e sinalizado.
6.15 Medidas de Proteção Contra Incêndio
6.17.1 A CONTRATADA deve obedecer a todas medidas de prevenção e combate a incêndio previstas nas normas técnicas vigentes, especialmente a NR-23 e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, NORMAM e demais legislações estaduais e municipais.
6.17.2 A CONTRATADA é responsável pela malha de extintores dos estaleiros e travessias e embarcações do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, devendo controlar a sua data de vencimento, por meio de planilhas de controle, e fazer os testes e as recargas quando necessários.
6.17.3 Toda ocorrência de princípio de incêndio deve ser comunicada às equipes de emergência e encaminhado o registro da ocorrência ao DEPARTAMENTO HIDROVIÀRIO, por meio do formulário de incidentes.
6.17.4 A CONTRATADA deve compor uma brigada de combate a incêndio, a ser integrada com os demais colaboradores que atuam nas travessias,devendo possuir identificação específica dos membros para facilitar o reconhecimento.
6.16 Transporte e Manuseio de Cargas Perigosas
6.18.1 O transporte de produtos perigosos deve ser efetuado atendendo aos requisitos do Decreto Federal 96.044/88 e da Portaria 204/97 do Ministério dos Transportes, assim como outros diplomas legais aplicáveis.
6.18.2 A CONTRATADA deve elaborar Instrução de Trabalhos para transporte de cargas perigosas embarcadas, com base no NORMAM nº 29 - Normas da Autoridade Marítima, considerando a área especifica para oaguardo do embarque de veículos que transportem cargas especiais, de acordo com o disposto no Procedimento Operacional de Operação Naval.
6.14.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar um kit de emergência ambiental em cada travessia, visando o atendimento a vazamento de óleo durante a operação do sistema. O kit deverá conter, minimamente mantas/cordões absorventes, turfa, cordões de contenção, pás, enxadas, sacos plásticos PEAD e EPI`s.
6.17 Inspeção de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional (SMS)
6.19.1 A CONTRATADA deve elaborar, apresentar, implantar e manter um Plano de Inspeções em Segurança, Meio Ambiente e Saúde, com o respectivo cronograma.
6.19.2 Cabe à CONTRATADA a realização de inspeções e avaliação rotineirados equipamentos e serviços executados o objetivo de detectar condições inseguras e/ou atos inseguros que, por sua vez, indicarão asprovidências necessárias ao controle e redução dos riscos observados.
6.19.3 As não-conformidades detectadas devem ser registradas e adotadas asações corretivas pertinentes, cujos relatórios de inspeções devem ser disponibilizados para consulta do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
6.19.4 As atividades realizadas por empresas subcontratadas devem ser supervisionadas pela equipe de SMS da CONTRATADA com o mesmo rigor das atividades executadas pelo seu efetivo direto.
6.18 Plano de Ação a Emergências (PAE)
6.20.1 A CONTRATADA deve elaborar, revisar, implementar e operacionalizar Planos de Ação a Emergências (PAE’s) de todas as Travessias Litorâneas, contemplando todas as hipóteses acidentais que podem ocorrer em função dos serviços contratados, as emergências médicas, os procedimentos de resposta, os recursos, a definição de responsabilidades, os meios de comunicação, a programação, a sistemática e cronograma para realização de simulados, entre outros itens julgados necessários.
6.20.2 A CONTRATADA deve submeter os PAE’s para análise e aprovação do DEPARTAMENTO HIDROVIÀRIO após emissão da Ordem de Serviço, assim como ser atualizado anualmente ou sempre que houver alteração do processo ou de recursos, ficando reservado o direito de ao DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO propor modificações adequações e correções do documento apresentado
6.20.3 A CONTRATADA é responsável por todos os atendimentos decorrentes de acidente de trabalho ou mal súbito ocorrido nas áreas do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO com seus empregados e passageiros das embarcações, bem como pelos materiais e equipamentos necessários ao atendimento inicial.
6.20.4 Os colaboradores participantes do plano devem ser treinados nos aspectos técnicos relacionados com a operacionalização e os procedimentos de segurança e
resposta às situações emergenciais passíveis de ocorrer durante as atividades.
6.19 Plano de Emergência Individual (PEI), Planos de Área e Planos de Auxílio Mútuo
6.21.1 É responsabilidade da CONTRATADA implementar e operacionalizar os Planos de Emergência Individual – PEI para as Travessias Litorâneas operadas pelo DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, os quais visam o atendimento à Lei 9.966/00 e a Resolução CONAMA nº 398/08, estabelecendo as ações a serem desencadeadas em eventuais situações emergenciais de vazamentos de óleo em águas costeiras e interiores.
6.21.2 A CONTRATADA deve submeter ao DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO informações sempre que houver alteração do processo ou de recursos para atualização dos PEI’s, ficando reservado o direito de o DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO propor modificações, adequações e correções nas informações apresentadas.
6.21.3 A CONTRATADA deve organizar e realizar treinamentos operacionais, exercícios teóricos e simulados práticos, respeitando uma frequência mínima semestral para cada travessia litorânea objeto do PEI, sempre alternando entre exercícios teórico e prático e as hipóteses acidentais com vazamento de óleo previstas.
6.21.4 A CONTRATADA deve comprovar a disponibilidade de embarcações, veiculos, materiais e equipamentos para operacionalização do PEI, por meio da contratação de empresas especializadas ou utilização de recursos próprios. Será aceito o cadastramento de embarcações disponíveis no local para locação em quantidade adequada e com tempo de resposta aceitável.
6.21.5 Fica a cargo da CONTRATADA os custos decorrentes da utilização de mão de obra, materiais, equipamentos e de embarcações adequadas para operacionalização do PEI, decorrente da mobilização de pessoal especializados e dos equipamentos necessários para o cumprimento eficaz da emergência, bem como a destinação dos resíduos gerados mesmo quando a empresa não der causa a emergência.
6.21.6 As embarcações destinadas à operacionalização do PEI devem ter porte adequado para transporte das pessoas e dos materiais a serem instalados durante uma ocorrência com vazamento de óleo, bem como para a realização dos simulados.
6.21.7 As equipes treinadas para operacionalização do PEI devem ser cadastradas no DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO mediante o encaminhamento de dados pessoais e funcionais, bem como de certificados de treinamentos.
6.21.8 Os materiais e equipamentos integrantes do PEI, que são do DEPARTAMENTO HIDROVIÀRIO e se encontram atualmente nas respectivas travessias, podem ser usados no atendimento das emergências, cabendo à CONTRATADA se responsabilizar pela guarda e manutenção dos mesmos.
6.21.9 Sempre que utilizados os equipamentos e materiais disponibilizados pelo DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, é responsabilidade da CONTRATADA higienizar os mesmos e depositar novamente no local de guarda, devendo fazer a devida reposição em caso de utilização de consumíveis ou de danos aos mesmos.
6.21.10 Os Planos de Xxxxxxx Xxxxx – PAM’s atuam nos complexos portuários e retro portuário com a finalidade a atuação, de forma conjunta ou parcial, de seus integrantes em emergências de grande porte. Cabe à CONTRATADA contribuir para o atendimento dos PAM’s (Xxxxxx e Guarujá) quando solicitado em emergências, bem como participar das reuniões, adquirir ou alugar os rádios necessários e demais equipamentos, sempre que solicitado pelo DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
6.21.11 Cabe a CONTRATADA atender os Planos de Área do Porto Organizadode São Sebastião (PAPOSS) e do Porto de Santos (PAPS), quanto à atuação em emergências, participação em reuniões, disponibilização de recursos humanos e materiais solicitados. O Decreto nº 4.871, de 06 denovembro de 2003, instituiu os Planos de Área para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional com concentração de portos organizados, instalações portuárias ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio e visam integrar os mecanismos de ação dos diversos Planos de Emergência Individuais (PEI) existentes.
7. ACIDENTES E INCIDENTES
7.1 É de responsabilidade da CONTRATADA, planejar e executar suas atividades de modo a prevenir a ocorrência de incidentes, bem como preservar a saúde de seus contratados e subcontratados, e o meio ambiente.
7.2 A Contratada deve elaborar uma instrução de trabalho adequada à suaestrutura organizacional.
7.3 A CONTRATADA deve comunicar ao Fiscal do Contrato todos os acidentes e incidentes de qualquer natureza, ocorrências anormais e situações emergenciais de maneira detalhada e indicando as providências tomadas, em decorrência da execução dos serviços contratados.
7.4 Em caso de Acidente Fatal, a comunicação deve ser imediata à(s) autoridade(s) competente(s) e ao Fiscal do Contrato, adotando o seguinte procedimento:
i. A área deve ser isolada até a liberação da(s) autoridade(s)