EQUOTERAPIA Cláusulas Exemplificativas

EQUOTERAPIA. 2.1.1. A sessão de tratamento deverá ser individual e ter duração de 30 (trinta) minutos/cada. 2.1.2. Após recebimento da sentença judicial, o usuário será agendado pela Coordenação de Reabilitação/GERAE via contato telefônico, para avaliação pela equipe de reabilitação do Centro de Reabilitação (CREAB) de sua referência. 2.2.3. Após a avaliação, será enviada a Ordem de Serviço via e-mail à CONTRATADA, contendo a(s) especificação(ões) do(s) serviço(s), número de sessões autorizadas e frequência da prestação(ões) do serviço(s). A CONTRATADA terá 48 horas para enviar a Ordem de serviço assinada por e-mail à Coordenação de Reabilitação/GERAE (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇). 2.2.4. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o usuário para agendar o início do tratamento, que terá o prazo para início da execução em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço por e-mail. A CONTRATADA, deverá informar a data de início do tratamento do usuário, descrevendo o nome completo, por e-mail, à Coordenação de Reabilitação/GERAE, (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇). 2.2.5. A CONTRATADA deverá ter registro de comparecimento do usuário em todas as sessões, assinadas por ele ou responsável, mediante comprovante prévio junto à Coordenação de Reabilitação/CREAB. 2.2.6. A CONTRATADA deverá informar à Coordenação de Reabilitação/GERAE, por e- mail, (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇), qualquer alteração e/ou mudança de comportamento do usuário no decorrer do tratamento da prestação de serviço, até mesmo o não comparecimento nas sessões sem devida justificativa. 2.2.7. A cada 6 (seis) meses de tratamento de Equoterapia A CONTRATADA deverá comunicar por e-mail (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇), à Coordenação de Reabilitação, para que o paciente seja reavaliado por profissional do Centro de Reabilitação (CREAB) de referência, podendo receber alta ou continuidade do tratamento de Equoterapia, conforme reavaliação. 2.2.8. O serviço será regulado pelo Município de Belo Horizonte, segundo as regras estabelecidas para qualquer outro prestador da área da reabilitação e seguirá o Fluxo de Serviço abaixo:
EQUOTERAPIA. 1.1.1. É um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais. Deverão ser utilizados equipamentos específicos e obrigatórios para a realização das sessões de Equoterapia, conforme descrição da especificação do serviço. 1.1.2. EQUIPE MÍNIMA DE REABILITAÇÃO: 1.1.2.1. 01 (um) Equitador 1.1.2.2. 01 (um) Fisioterapeuta ou 01 (um) Terapeuta Ocupacional 1.1.2.3.01 (um) Psicólogo
EQUOTERAPIA. Recuperação funcional (terminologia utilizada atualmente no lugar de reabilitação) e o auxílio no processo inclusivo dos alunos público-alvo da educação especial, utilizando o cavalo como instrumento de trabalho. Realizar serviços e atendimentos clínicos específicos e visualizar o sujeito, não apenas como uma estrutura ou função do corpo a ser reabilitada, mas como um sujeito participativo dentro de um contexto social de aprendizagem; Realizar atendimentos de Equoterapia; Atuar na recuperação funcional e auxiliar no processo inclusivo dos alunos público alvo da educação especial, utilizando o cavalo como instrumento de trabalho; Promover o uso do cavalo como instrumento cinesioterapêutico para o desenvolvimento global a partir da estimulação sensuperceptiva, além de agente promotor de ganhos a nível físico e psíquico para pessoas com ansiedade – UCDB de GS MOTTI; Executar outras tarefas pertinentes, conforme orientação da chefia imediata; Utilizar uniforme e equipamentos adequados para a função; Atender as normas e orientações repassadas pelos superiores; Executar outras tarefas pertinentes à função, da mesma natureza e grau de dificuldade e considerados necessários na frequência diária. Realizar formação para os professores da Rede Municipal de Betim; realizar formação para os pais de alunos com deficiência e transtornos de aprendizagem e transtorno de comportamento.
EQUOTERAPIA. A sessão de tratamento deverá ser individual e ter duração de 30 (trinta) minutos/cada.
EQUOTERAPIA. Conhecimentos Específicos: 1. Bioética e Legislação do Exercício Profissional; Biossegurança; Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. 2. Anatomia do corpo humano: planos e eixos anatômicos; esqueleto axial; ossos, junturas, músculos, vasos e nervos; sistema circulatório; sistema respiratório; sistema esquelético; sistema articular; sistema muscular. 3. Anatomia funcional do sistema nervoso, organização e classificação, estrutura macroscópica e microscópica do sistema nervoso central e periférico. 4. Aspectos gerais do sistema nervoso autônomo. 5. Vias aferentes e eferentes do sistema nervoso central. 6. Vascularização do sistema nervoso central. 7. Fisiologia celular. 8. Fisiologia muscular. 9. Contração do músculo. 10. Placa motora. 11. Potenciais de membrana e transmissão nervosa. 12. Sinapse e os circuitos neuronais básicos. 13. Fisiologia dos receptores.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: ▇▇▇▇▇▇▇▇ e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 20.1.1 89957 SINAPI PTO. DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA C/ TUBUL. DE PVC DN 25 MM INST. EM RAMAL DE ÁGUA, INCL. RASGO E CHUMBAMENTO UNI 49,00 20.1.2 89985 SINAPI REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS -FORN. E INST. UNI 13,00 20.1.3 94498 SINAPI REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2"- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNI 5,00 20.1.4 95635 SINAPI KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA PRINCIPAL, EM PVC SOLDÁVELDN 25 (¾") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNI 1,00 20.1.5 95675 SINAPI HIDRÔMETRO DN 25 (¾ ), 5,0 M³/H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNI 1,00 20.1.6 95676 SINAPI CAIXA EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO PARA ABRIGO DE HIDRÔMETRO COM DN 25 (3/4), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNI 1,00 20.1.7 102111 SINAPI BOMBA CENTRÍFUGA, MONOFÁSICA, 0,5 CV OU 0,49 HP, HM 6 A 20 M, Q 1,2 A8,3 M3/H - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNI 1,00 20.1.8 89402 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M 82,00 20.1.9 89447 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M 70,00 20.1.10 89448 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M 21,00 20.1.11 89449 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M 8,00 20.1.12 89362 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNI 20,00 20.1.13 89413 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO,FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNI 18,00 20.1.14 89443 SINAPI TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNI 9,00 20.1.15 89445 SINAPI TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNEC. E INSTALAÇÃO UNI 8,00 20.1.16 89497 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNI 4,00 20.1.17 89501 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNI 4,00 20.1.18 89534 SINAPI LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNI 26,00 20.1.19 89562 SINAPI LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 32MM, INSTALADO EM PRUMADA E ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UNI 5,00 20.1.20 89426 SINAPI LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN32MM X25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UNI 14,00