Contraindicações Cláusulas Exemplificativas

Contraindicações. 4.1. É imprescindível que o paciente avise ao médico se possui cicatrizes anteriores alteradas, tratamentos como radioterapia, possibilidade de gravidez, bem como toda e qualquer terapia medicamentosa que esteja em uso, já que tais situações podem prejudicar sua recuperação. 4.2. A realização do procedimento não é indicada nos seguintes casos: 4.3. Serão analisadas individualmente, situações como a faixa etária do paciente, transtornos psicológicos (depressão, bipolaridade), patologias prévias e uso de determinados medicamentos. 4.4. Para a realização do procedimento, é necessária a avaliação de todos os exames (cardiológico,
Contraindicações. Escoliose grave; deformidades articulares que bloqueiam ou limitam o movimento articular e impeçam posicionamento adequado no cavalo ou ocasione dor durante a prática de Equoterapia; dependência de oxigenoterapia ou usuário que apresente desconforto respiratório, tal como o usuário asmático que apresente crise de broncoespasmo em ambiente equoterápico; instabilidade atlantoaxial (contraindicação absoluta); usuários em uso de sonda nasogástrica; crises epilépticas sem controle; usuários em surtos psicóticos frequentes, delírios ou alucinações, bem como aqueles que tem prescrição, mas não estão em uso de psicofármacos de forma regular; doenças neurodegenerativas em estado avançado; mielomeningocele ou lesão medular, onde a lesão medular seja completa, alta e grave; manifestações neurológicas decorrentes de comprometimento da coluna vertebral como hérnia de disco, espondilolistese e fixação cirúrgica; febre ou processos infecciosos agudos; pós-operatórios em geral sem liberação médica;
Contraindicações. 3.1. Caberá ao médico responsável avaliar as indicações individuais de cada paciente, sendo certo de que o procedimento não será indicado em casos de inflamações ativas na área que será submetida ao exame. 3.2. Deverão ser observadas individualmente as situações de pacientes cardíacos, com problemas respiratórios ou neurológicos, além de pacientes com alergias a medicações.
Contraindicações. Não há contraindicações.
Contraindicações. Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina; • Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática 45 confirmada a uma dose anterior de uma vacina COVID-19; • Para a vacina covid-19 (recombinante) - AstraZeneca acrescenta-se a seguinte contraindicação: pacientes que sofreram trombose venosa e/ou arterial importante em combinação com trombocitopenia após vacinação com qualquer vacina para a COVID-19. • Para as vacinas covid-19 recombinantes dos fabricantes AstraZeneca e Janssen acrescenta-se a seguinte contraindicação: pessoas com histórico de síndrome de extravasamento capilar.
Contraindicações. Subluxação do quadril ≥ 50º; Escoliose grave, Osteoporose, Doenças Degenerativas e Problemas Cardíacos Graves. O fabricante do TheraSuit e Pediasuit atribui também cautela do uso do equipamento nas seguintes situações: doenças cardíacas; epilepsia não-controlada; hidrocefalia (válvula ventrículo-peritoneal); diabetes; hipertensão arterial; doenças renais.

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  • SINDICALIZAÇÃO Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, as empresas colocarão a disposição dos respectivos Sindicatos representativos da categoria profissional, um dia por ano, local e meios para esse fim. A data será convencionada de comum acordo pelas partes e a atividade será desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produção, em local adequado e previamente acordado entre a empresa e o respectivo Sindicato e, preferencialmente, nos períodos de descanso da jornada normal de trabalho.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • MESES 07/10/2011 : TIPO : TERMO DE ADITAMENTO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : ASSESSORA ASSESSORES E AUDITORES S/C : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AUDITORIA EXTERNA DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO : 25/09/2009 : 12 MESES : 25/09/2010 : R$ 15.960,00 : 456108 LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 : RECURSOS PROPRIOS COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : ACORDO DE COOPERAÇÂO TECNICA CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : BANCO DO BRASIL SA : SISTEMA ELETRONICO DE LICITAÇÕES, DENOMINADO LICITAÇÕES-E QUE POSSIBILITA REALIZAR POR INTERMÉDIO DA INTERNET, PROCESSOS LICITATÓRIOS ELETRÔNICOS. TIPO : TEMO DE DOAÇÂO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : XXX XXXXX MINITTI AMOROSO : DOAÇÃO DE UM MONITOR LG FLANTRON EZ T730SH CODIGO DO PRODUTO T730SHM - ALBRME, Nº DE SÉRIE 604SPEDO4860 MODELO T17LCO : 15/10/2009 : 12 MESES : : : : : PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : CESSÃO EM COMODATO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : SECR MUN DE COOPERAÇÂO ASS. DE SEGURANÇA PÚBLICA : CESSÃO EM COMODATO DE DOIS IMÓVEIS.

  • LICENÇA PATERNIDADE Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

  • TOLERÂNCIA Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.