SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.1. A CONTRATADA deverá cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades e crachá de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura do tórax.
5.3. A CONTRATADA deverá elaborar, manter atualizados e disponíveis no local as seguintes práticas e documentos, de forma distinta em cada estabelecimento do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1.
5.3.1. Instruções de trabalho e de segurança do trabalho para a execução das tarefas distintamente, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1.
5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras.
5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMT, conforme especifica a NR 4.
5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicável, ou indicar e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE.
5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados para a tarefa ou atividade, de acordo com a NR 6, e manter disponíveis nos locais as fichas individuais de registros de fornecimentos dos EPIs.
5.3.6. O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo com a NR 7 e condizente com os riscos constantes no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 e com o modelo e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE.
5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10.
5.3.9. Os equipamentos e as tarefas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a...
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. A Fundação se obriga a cumprir as portarias e normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho vigentes, inclusive a implantar o SESMT - Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme estabelece a legislação específica.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. A Conab manterá uma Política de Prevenção de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho, para assegurar, com qualidade, o desenvolvimento das atividades de seus empregados, em conformidade com a legislação em vigor.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Será fornecido gratuitamente pelos empregadores vestimenta de trabalho adequada ao risco de cada atividade e sua reposição quando danificados, obrigando-se o empregado a usá-los adequadamente, sob pena de advertência.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
13.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
13.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente conter a identificação da contratada.
13.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas portarias e normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
13.5. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem e aos materiais envolvidos nas obras e/ou serviços.
13.6. Somente está autorizado a executar obras e/ou serviço para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.7. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso do não cumprimento das exigências da lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços.
13.8. A contratada deverá de imediato providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para casos específicos em que a fiscalização conceder xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 5(cinco) dias para o atendimento completo.
13.9. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
13.10. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI; A CONTRATADA deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI; O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA; Os funcionários deverão estar identificados por meio do uso de uniformes; A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhistas e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores; Xxxxxxx ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da PMSP e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e ou serviços; Somente será autorizada a executar obras e/ou serviços para PMSP a CONTRATADA que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados; A PMSP atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços; A CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, o atendimento das exigências da PMSP. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo; Esgotado o prazo descrito no item anterior, a PMSP poderá promover as medidas cabíveis; Cabe a CONTRATADA solicitar a PMSP a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária; O perímetro do canteiro de obras deve estar devidamente cercado e sinalizado, de modo que apenas pessoas autorizadas possam adentrar na área em obras, visto que, o parque/ clube/ centro esportivo continuará em pleno funcionamento, estando aberto ao público durante o horário de seu funcioname...
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Os empregadores se obrigam a cumprir as portarias e normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho vigentes.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Objetivo: Manter o registro histórico de todas as licenças e afastamentos dos servidores, controlando por tipo de afastamento, doença, período, etc.