SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. A Fundação se obriga a cumprir as portarias e normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho vigentes, inclusive a implantar o SESMT - Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme estabelece a legislação específica.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. A Conab manterá uma Política de Prevenção de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho, para assegurar, com qualidade, o desenvolvimento das atividades de seus empregados, em conformidade com a legislação em vigor.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 12.1 - A contratada deverá obrigatoriamente obedecer e respeitar a legislação, as normas e os critérios pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI; A CONTRATADA deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI; O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA; Os funcionários deverão estar identificados por meio do uso de uniformes; A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhistas e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores; Xxxxxxx ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da PMSP e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e ou serviços; Somente será autorizada a executar obras e/ou serviços para PMSP a CONTRATADA que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados; A PMSP atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços; A CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, o atendimento das exigências da PMSP. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo; Esgotado o prazo descrito no item anterior, a PMSP poderá promover as medidas cabíveis; Cabe a CONTRATADA solicitar a PMSP a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária; O perímetro do canteiro de obras deve estar devidamente cercado e sinalizado, de modo que apenas pessoas autorizadas possam adentrar na área em obras, visto que, o parque/ clube/ centro esportivo continuará em pleno funcionamento, estando aberto ao público durante o horário de seu funcioname...
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 20.1 A segurança e medicina do trabalho está disciplinada na Cláusula Décima Terceira da minuta do Contrato de Empreitada.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Fica a cooperativa desobrigada de indicar médico coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) as empresas de grau risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4 , com até 50(cinqüenta) empregados. - A cooperativa com até 20(vinte) empregados, enquadrados no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, fica desobrigada de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) - A cooperativa enquadrada no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estará obrigada a realizar o exame médico demissional dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. - A cooperativa enquadrada no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estará obrigada a realizar o exame médico demissional dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Todos os serviços que forem realizados pela contratada serão de sua inteira responsabilidade quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras especificadas da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do trabalho e Emprego, que regulamentou a Lei Federal nº 6.514/77 e as demais vigentes no período da execução do serviço;