EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. 9.3.4.1. Todo o equipamento deve ser inspecionado pela fiscalização, devendo dela receber aprovação, sem o que não deve ser dada a autorização para o início dos serviços;
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. 7.1. Unidade Central do DETRAN/SE Ambiente operacional com equipamentos e sistemas capaz de suportar a integração com os sistemas dos fabricantes de placas, dos estampadores, dos distribuidores e dos Emplacadores, inclusive com espaço suficiente para receber as imagens quando se fizer necessárias.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. 1.1.5.1. O serviço de equoterapia deverá ser equipado com materiais especiais para montar e apear do cavalo, como escada, rampa e encilhamento.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. 1.2.4.1. O serviço de Therasuit/Pediasuit deverá ser equipado com:
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS para execução das estruturas de concreto armado a CONTRATADA deverá dispor no canteiro de obras dos equipamentos e ferramentas necessárias à mistura, transporte, lançamento, adensamento e cura do concreto em perfeitas condições de utilização; - são considerado como equipamento mínimo, uma betoneira e dois vibradores, sendo dispensável o uso da betoneira no caso de concreto pré-misturado; - os vibradores poderão ser de imersão, de forma, de réguas vibradoras de acordo com a natureza do serviço a ser realizado e desde que satisfaçam à condição do perfeito adensamento do concreto. CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. 3.1 Para a prestação dos serviços é necessário que o ASSINANTE atenda as especificações técnicas e tenha disponível 01(um) computador que apresente o mínimo as seguintes configurações: CONFIGURAÇÃO MINIMA, CONFIGURAÇÃO RECOMENDADA-processador 500mhz 1000mhz, memoria ram 28mb 256mb, placa de rede 10/100 10/100, sistema operacional compatível com protocolo tcp/ip ou wireless ieee 802.11 b/g.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. Para a execução dos serviços, serão necessários, além de veículos e equipamentos de informática, os seguintes equipamentos topográficos: • GPS Geodésico de dupla frequência - X0 x X0 (XXX de Precisão); • GPS de navegação; • GPS Topográfico de uma frequência (L1) e código C/A ; • Estação Total com precisão de 1” e poligonal classe IIP; A estação total será utilizada para realizar medições de precisão e exige, que se trabalhe em locais abertos, que não apresentam obstáculos para as visadas. É um método de bom rendimento e será utilizado em estradas quando permitir visadas superiores a 500 metros ou 4 irradiações por estação, margens de médios e grandes rios, quando a vegetação não for de porte elevado e permitir caminhamento, ou seja, não ter brejos, lagoas, pastagens de média estatura, e em áreas planas sem vegetação ou com baixa vegetação que permita irradiações. Quando a abertura de picadas for muito onerosa e as áreas a serem trabalhadas muito extensas, recomenda-se a utilização do GPS de precisão. O GPS de navegação, como não apresenta grande precisão topográfica, será utilizado apenas para o levantamento da localização da sede do imóvel, por ocasião do preenchimento do Laudo de Identificação Fundiária. O GPS de precisão será utilizado para medir grandes áreas, e nos locais onde existirem impedimentos naturais (matas, serras e banhados) que dificultem a utilização dos equipamentos convencionais. É, portanto, um método de alto rendimento e será utilizado em grandes áreas quando os vértices não forem intervisíveis, em margens de médios ou grandes rios quando for de baixa vegetação ou alagadiços e em estradas com situações adversas. Deverão ser elaborados os desenhos da poligonal e os perfis longitudinais e transversais; Após processados os dados obtidos em campo, serão armazenados os relatórios que apresentam as condições gerais dos equipamentos, condições de processamento, coordenadas finais e a respectiva qualidade atingida.

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.