EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. 9.3.4.1. Todo o equipamento deve ser inspecionado pela fiscalização, devendo dela receber aprovação, sem o que não deve ser dada a autorização para o início dos serviços;
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. 1.1.5.1. O serviço de equoterapia deverá ser equipado com materiais especiais para montar e apear do cavalo, como escada, rampa e encilhamento.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. 7.1. Unidade Central do DETRAN/SE Ambiente operacional com equipamentos e sistemas capaz de suportar a integração com os sistemas dos fabricantes de placas, dos estampadores, dos distribuidores e dos Emplacadores, inclusive com espaço suficiente para receber as imagens quando se fizer necessárias. 7.2. A licitante vencedora deverá comprovar, através de atestados de fornecimento emitidos por órgão ou entidades públicas, possuir a capacidade para fabricação, estampagem placas de identificação veicular, atendendo com: 7.2.1. Equipamentos que possibilitem a fabricação e estampagem das Placas de Identificação Veicular no novo padrão de placas, atendendo a todas as especificações estabelecidas nas Resoluções do CONTRAN nº 780/2019 e outras que venham a ser editadas e os requisitos contidos neste Termo de Referência; 7.2.2. Parque fabril para produção das placas primárias, em conformidade com as especificações editadas pelo DENATRAN, e integradas com sistemas coorporativos do SERPRO e do DETRAN/SE. 7.2.3. Prensas eletromecânicas integradas ao sistema do Fabricante de Placas Primárias e ao DETRAN/SE, capaz de reconhecer tipos de caracteres para rejeição em caso de estampagem com erro, identificação do usuário por biometria e estampagem acionada por comando do DETRAN/SE; 7.2.4. Sistema para controle do processo conforme especificado pelo DENATRAN, contemplando a rastreabilidade das placas produzidas desde o chão da fábrica até a instalação no veículo. 7.2.5. Aplicativo que permita que o veículo somente seja instalado sua(s) placa(s) no pátio da unidade de instalação, garantindo o emplacamento da placa correta e por operador autorizado. 7.3. A licitante vencedora deverá declarar possuir a capacidade para fabricação, estampagem placas de identificação veicular, atendendo da seguinte forma: 7.3.1. Disponibilizar aplicativo para celular a ser distribuído para as equipes de fiscalização do DETRAN/SE. 7.3.2. Data Center que comporte todo ambiente operacional da fábrica e a integração com o DETRAN/SE e as Unidades de distribuição final e de instalação da placa. 7.4. A Entidade interessada em participar deverá declarar possuir para as unidades de distribuição final, instalação e entrega dos documentos: 7.4.1. Equipamento de informática que suporte o sistema do fabricante e do estampador e ao mesmo tempo o do DETRAN/SE. 7.4.2. Equipamento de Informática que suporte validação biométrica do instalador e do proprietário ou responsável por receber o veículo e o documento de reg...
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS para execução das estruturas de concreto armado a CONTRATADA deverá dispor no canteiro de obras dos equipamentos e ferramentas necessárias à mistura, transporte, lançamento, adensamento e cura do concreto em perfeitas condições de utilização; - são considerado como equipamento mínimo, uma betoneira e dois vibradores, sendo dispensável o uso da betoneira no caso de concreto pré-misturado; - os vibradores poderão ser de imersão, de forma, de réguas vibradoras de acordo com a natureza do serviço a ser realizado e desde que satisfaçam à condição do perfeito adensamento do concreto. CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. Para a execução dos serviços, serão necessários, além de veículos e equipamentos de informática, os seguintes equipamentos topográficos: • GPS Geodésico de dupla frequência - X0 x X0 (XXX de Precisão); • GPS de navegação; • GPS Topográfico de uma frequência (L1) e código C/A ; • Estação Total com precisão de 1” e poligonal classe IIP; A estação total será utilizada para realizar medições de precisão e exige, que se trabalhe em locais abertos, que não apresentam obstáculos para as visadas. É um método de bom rendimento e será utilizado em estradas quando permitir visadas superiores a 500 metros ou 4 irradiações por estação, margens de médios e grandes rios, quando a vegetação não for de porte elevado e permitir caminhamento, ou seja, não ter brejos, lagoas, pastagens de média estatura, e em áreas planas sem vegetação ou com baixa vegetação que permita irradiações. Quando a abertura de picadas for muito onerosa e as áreas a serem trabalhadas muito extensas, recomenda-se a utilização do GPS de precisão. O GPS de navegação, como não apresenta grande precisão topográfica, será utilizado apenas para o levantamento da localização da sede do imóvel, por ocasião do preenchimento do Laudo de Identificação Fundiária. O GPS de precisão será utilizado para medir grandes áreas, e nos locais onde existirem impedimentos naturais (matas, serras e banhados) que dificultem a utilização dos equipamentos convencionais. É, portanto, um método de alto rendimento e será utilizado em grandes áreas quando os vértices não forem intervisíveis, em margens de médios ou grandes rios quando for de baixa vegetação ou alagadiços e em estradas com situações adversas. Deverão ser elaborados os desenhos da poligonal e os perfis longitudinais e transversais; Após processados os dados obtidos em campo, serão armazenados os relatórios que apresentam as condições gerais dos equipamentos, condições de processamento, coordenadas finais e a respectiva qualidade atingida.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. 1.2.4.1. O serviço de Therasuit/Pediasuit deverá ser equipado com: 1.2.4.1.1. Roupa terapêutica especial ou veste (suit): é uma órtese dinâmica, constituída de cordas elásticas (específicas e antialérgicas), ajustadas de acordo com a necessidade do paciente. 1.2.4.1.2. Unidade de terapia universal: “gaiola”.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. O serviço de Therasuit/Pediasuit deverá ser equipado com:
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. 3.1 Para a prestação dos serviços é necessário que o ASSINANTE atenda as especificações técnicas e tenha disponível 01(um) computador que apresente o mínimo as seguintes configurações: CONFIGURAÇÃO MINIMA, CONFIGURAÇÃO RECOMENDADA-processador 500mhz 1000mhz, memoria ram 28mb 256mb, placa de rede 10/100 10/100, sistema operacional compatível com protocolo tcp/ip ou wireless ieee 802.11 b/g. 3.2 A PRESTADORA irá disponibilizar os serviços contratados para conexão á internet levando-se em conta o estudo de viabilidade técnica , no(s) endereço(s) citado pelo ASSINANTE declaro no Anexo1 .
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. 6.3.1. A empresa contratada deverá disponibilizar para a realização dos serviços de digitalização os seguintes equipamentos e estrutura, no próprio Anexo do Museu.

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 16.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 16.3. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim