ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.2 A contratação em liça não seguirá o disposto no Decreto 09/2023 de 23 de Janeiro de 2023, sendo assim não será exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que estejam localizadas na microrregião do município de Quartel Geral, tendo em vista a carência de fornecedores aptos a atender aos itens do processo em questão. 3.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e, microempreendedor individual, (MEI), no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.4 O edital de pregão em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da lei federal 14.133/2021
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ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar paraimpugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.2 A contratação em liça não seguirá o disposto no Decreto 09/2023 de 23 de Janeiro de 2023, sendo assim não será exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que estejam localizadas na microrregião do município de Quartel Geral, tendo em vista a carência de fornecedores aptos a atender aos itens do processo em questão.
3.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e, microempreendedor individual, (MEI), no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.4 O edital de pregão em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da lei federal 14.133/2021
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ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.2 A contratação em liça não seguirá o disposto . 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no Decreto 09/2023 item 9 das Condições Gerais deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de 23 de Janeiro de 2023, sendo assim não será exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que estejam localizadas na microrregião do município de Quartel Geral, tendo em vista a carência de fornecedores aptos a atender aos itens do processo em questão.
3.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da bens sem objeto definido – Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e, microempreendedor individual, (MEI), no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de abril 2022. Atualização: 06/12/2022 No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema próprio do Portal da Transparência Eletrônico do Paraná (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx), através do Sistema de 2021Informação ao Cidadão (SIC).
3.4 O edital de pregão em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da lei federal 14.133/2021
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