ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 7.1 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx. 7.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seus recebimentos. 7.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam. 7.2.1 – A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx. 7.2.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira respondê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento. 7.2.3 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, devendo a informação ser publicada nos seguintes sites: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 7.2.4 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo. 7.2.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo e horário estipulados no item 7.2 e subitem 7.2.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, recebendo tratamento como mera informação. 7.3 – As repostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no link correspondente a este Edital. 7.4 – A Pregoeira poderá submeter os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações para apreciação/análise da área solicitante ou de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado. 7.5 – A Pregoeira não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou por impugnações encaminhadas para outros endereços eletrônicos (e-mails), caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou equipe de apoio e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos. 7.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 12.1 Os Esclarecimentos e Impugnações ao edital do pregão serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo. 12.2 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de Esclarecimentos sobre o Ato Convocatório e seus anexos desde que no prazo estabelecido. 12.3 OS ESCLARECIMENTOS deverão ser encaminhados no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, devendo indicar a qualificação completa do interessado. 12.4 AS IMPUGNAÇÕES SERÃO ACEITAS por e-mail ou protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido. 12.4.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.4.2 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Seção de Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I. O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência deste Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93, do disposto no Inciso XX, do artigo 25 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha reaberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II - Termo de Referência. Integram este Edital os Anexos de I a XI. A despesa total, estimada em aproximadamente R$ 1.927.260,00 (um milhão, novecentos e vinte e sete mil e duzentos e sessenta reais) onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, assim distribuídos: Elementos: 00.00.00.00: R$ 1.169.570,00 para o LOTE 1 e 00.00.00.00: R$ 757.690,00 para o LOTE 2.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. O pedido deve ser protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico da plataforma BLL, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregu- laridade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital de licitação.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Poderão participar desta SELEÇÃO as Entidades qualificadas como Organizações Sociais pelo Município até a data da sessão pública de abertura de envelopes, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste edital. 4.1. As Entidades aptas, que o queiram, e que ainda não o tenham feito até a data da publicação deste edital, poderão apresentar pedido de qualificação como Organização Social, nos termos da Lei 2.146 de 29 de junho de 2017 e do Decreto 1.546 de 28 de setembro de 2022, em pedido endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no cronograma do presente edital. 4.2. As entidades interessadas que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente edital deverão fazer a solicitação pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 03/11/2022, de acordo com o cronograma, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção. O edital do presente Chamamento Público poderá ser obtido gratuitamente pelos interessados no site da Prefeitura de Cabreúva na Internet, endereço de acesso xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.3. Nos pedidos encaminhados os interessados deverão identificar a Razão Social da entidade interessada, CNPJ, nome e cargo do representante da entidade e disponibilizar informações para contato, a saber, endereço completo, telefone e e-mail. 4.4. As respostas aos esclarecimentos formulados devem ser divulgadas por meio eletrônico a todos os interessados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes; todas as respostas farão parte integrante do processo referente ao Chamamento Público para todos os efeitos de direito. 4.5. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o Chamamento Público pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito deste procedimento, não restando direito às interessadas a qualquer reclamação posterior dado que a participação no Chamamento Público implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital. 4.6. A impugnação do edital por qualquer entidade interessada deverá ser feita pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia previsto em cronograma, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção. 4.6.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Municipalidade qualquer interessada que não o fizer no prazo estabelecido no item anterior.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.2.1 - As solicitações de esclarecimentos e impugnações serão admitidas apenas uma única vez por interessado, nas quais deverão ser inseridas todas as alegações, itens e demais aspectos julgados relevantes. Ficarão preclusos eventuais questionamentos que porventura deixarem de ser encaminhados na devida oportunidade. 4.2.2 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a ocorrência do certame, qualquer cidadão é parte legítima para: a) solicitar esclarecimentos sobre a licitação, que deverão ser respondidos tempestivamente pela ELEJOR.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Os pedidos de impugnações poderão ser protocolizados junto à DIRETORIA DE LICITAÇÕES ou encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, bem como nos casos de alteração do texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, pelos mesmos instrumentos de publicação que se deu o texto original. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.