RECURSOS E CONTRARRAZÕES Cláusulas Exemplificativas

RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 1 - Após a declaração do(s) vencedor(es), durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala do Departamento de Licitação. 2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 4.1 - ser dirigido a Prefeita Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a); 4.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Departamento de Licitação, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital;
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico através do seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 15.1 - Após a publicação do Resultado de Julgamento dos Documentos para 15.2 - Qualquer credenciada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr da comunicação da apresentação do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.3 - As razões recursais, bem como as contrarrazões, obrigatoriamente, deverão ser formalizadas por escrito e enviadas ao endereço eletrônico. 15.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os prazos legais, bem como os que forem enviados por outros meios. 15.5 - Os recursos e contrarrazões recebidos, assim como as decisões deles decorrentes, serão disponibilizados no, para conhecimento de todos os interessados, sendo dever da credenciada consultar diariamente o para verificação de inclusão dos referidos documentos. 15.6 - A intimação dos atos será feita mediante publicação no, considerando-se intimados todos os interessados no credenciamento. 15.7 - Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior. 15.8 - O recurso contra a decisão da Comissão de Credenciamento terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando a Comissão de Credenciamento puder decidir de plano. 15.9 - Por não haver caráter competitivo neste CREDENCIAMENTO, o efeito suspensivo a que se refere este item será aplicado apenas aos atos objeto de Recurso. 15.10 - O acolhimento do recurso importará na validação dos atos suscetíveis de aproveitamento. 15.11 - Poderão ser inadmitidos de plano os recursos meramente protelatórios, impertinentes ou intempestivos, com possibilidade de aplicação de penalidades. 15.12 - Consideram-se recursos manifestamente protelatórios aqueles que versarem sobre matérias já discutidas e decididas ou preclusas no curso do certame ou, ainda, aqueles que simplesmente requererem vistas aos autos do processo, sem motivar de forma clara e objetiva a razão de seu inconformismo com relação ao resultado do certame.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 1- No final da sessão, após a declaração do vencedor, os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, e deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação. 1.1- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 1.2- No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos; 1.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso; 1.4- O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) Enviadas por meio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 deste Edital; b) Protocoladas no protocolo do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN-PR, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Amaral, 2940, Capão da Imbuia, Curitiba/PR, em atenção ao Setor de Xxxxxxx.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) enviadas por meio eletrônico xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão; b) protocoladas no protocolo da SEAP, localizada no Palácio das Araucárias, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Campos, s/nº – CEP 80.530-140, Curitiba/Paraná, em atenção à Divisão de Licitação/DECON. 4.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o responsável pela condução do pregão.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) Enviadas por meio eletrônico, xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 7 deste Edital; b) Protocoladas no protocolo da Casa Civil, localizado no pavimento térreo do Palácio Iguaçu, Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº - Palácio Iguaçu - Centro Cívico, CEP 80530-909 - Curitiba - PR, em atenção ao Setor de Licitações.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) enviadas por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx), observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão;
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 9.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 9.2 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).