RECURSOS E CONTRARRAZÕES Cláusulas Exemplificativas

RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 1 - Após a declaração do(s) vencedor(es), durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala do Departamento de Licitação. 2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 4.1 - ser dirigido a Prefeita Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a); 4.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Departamento de Licitação, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital;
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico através do seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 1- No final da sessão, após a declaração do vencedor, os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, e deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação. 1.1- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 1.2- No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos; 1.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso; 1.4- O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) Enviadas por meio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 deste Edital; b) Protocoladas no protocolo do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN-PR, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Amaral, 2940, Capão da Imbuia, Curitiba/PR, em atenção ao Setor de Xxxxxxx.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) enviadas por meio eletrônico xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão; b) protocoladas no protocolo da SEAP, localizada no Palácio das Araucárias, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Campos, s/nº – CEP 80.530-140, Curitiba/Paraná, em atenção à Divisão de Licitação/DECON. 4.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o responsável pela condução do pregão.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) enviadas por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx), observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão;
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) Enviadas por meio eletrônico (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), observando as regras dispostas no item 8 deste Edital; b) Protocoladas no protocolo da Casa Civil, localizado no pavimento térreo do Palácio Iguaçu, Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº - Palácio Iguaçu - Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX, em atenção ao Setor de Licitações.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 17.1. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Prefeitura poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 17.1.1. O Pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará na decadência do direito de recurso. 17.1.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões. 17.1.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3(três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 17.2. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos. 17.2.1. Ser dirigido ao Pregoeiro nos prazos estabelecidos nos itens anteriores. 17.2.2. Ser protocolizado na sala da Secretaria de Compras e Licitações em uma via original, contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal. 17.2.3. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio não se responsabilizarão por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos. 17.3. Os recursos deverão ser decididos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões. 17.4. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6. Decidido (s) o (s) recurso (s) e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 17.7. A decisão final acerca dos recursos interpostos será divulgada no site e/ou encaminhada via correios aos interessados.
RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 9.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 9.2 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).