IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 – Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.1.1 – Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
10.1.2 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e havendo necessidade de modificação do Edital, será dada publicidade a esta alteração, sendo designada nova data para a realização do certame.
10.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 – O licitante poderá apresentar as razões do recurso na sessão do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis contados da sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 – Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 – Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 02 deste Título;
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 24.1. Eventuais Impugnações ou Recursos Administrativos deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CPLOSE, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais pertinentes, devendo ser protocolados na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Admite-se as Impugnações e os Recursos Administrativos por intermédio do e-mail xxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nas mesmas condições previstas nos respectivos dispositivos legais.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 13.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, de conformidade com o art. 41, § 1º da Lei nº8.666/93.
13.2 Em se tratando de licitante, a impugnação aos termos do presente edital poderá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura da habilitação, de conformidade com o art. 41, § 2º da Lei nº8.666/93.
13.3 Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma estabelecida no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
13.4 As impugnações, os recursos e contra-recursos deverão ser entregues, sob protocolo, na Comissão permanente de Licitação, endereço acima citado no horário das 08h às 12h horas.
13.5 Será franqueada, aos interessados, vista aos autos do processo.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser protocolizadas na Sala de Licitações da Prefeitura, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 1 – É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 1.1-Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Licitação.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 8.1 - Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. Ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 - Não serão aceitos impugnações e recursos enviados por fax, e-mail ou correios.
8.6 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
a) As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, devendo ser protocolizadas no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, situada na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no horário de 12h as 18h.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. Das decisões da Comissão Especial de Chamamento Público caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção no Diário Oficial do Município – DOM.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento convocatório.
15.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao edital deverão ser protocolados junto ao Pregoeiro no horário de funcionamento normal da repartição das 08h00 às 12h00 das 14h00 às 18h00, ou encaminhados no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
15.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, o que levará a possível adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.