Especificações e Normas para a Execução das Obras 122 Cláusulas Exemplificativas

Especificações e Normas para a Execução das Obras 122. Projetos 154

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Especificação Geral dos equipamentos/produtos/materiais e quantitativos: ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 CAMISA MANGA LONGA UNISSEX em tecido poliviscose e gola redonda de algodão, cor BRANCA contendo a logomarca da Prefeitura Municipal de Moju no bolso, escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão escrito ACS- AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE/ ACS-AGENTE COMUNITARIO DE ENDEMIAS, sendo a logomarca na cor padrão do município, essa logomarca será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 240 40 280 02 CAMISA MANGA LONGA UNISSEX COM PROTEÇÃO UV, Camiseta manga longa unissex cor BRANCA, com proteção UV, confeccionada com malha 100% poliamida, gramatura de 100 g/m², com fator de proteção 30+ contra raios UVA. Com logomarca da secretaria municipal de saúde no peito, lado esquerdo e abaixo do brasão escrito ACS-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE/AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS, essa logomarca será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Camiseta costurada em máquina overloque, ponto 504, densidade do ponto de 5,0 a 6,0 com linha n’ 120 e composição 100% poliéster. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 03 CALÇA UNISSEX em tecido brim profissional 95% algodão – no mínimo + elastano, com gramatura 362 g/m2 Jeans 2x1 cor AZUL ESCURO com cós postiço 4,5 cm, com fechamento de botão sete passantes com zíper reforçado, 02 bolsos frontais embutidos com abertura tipo americano traseiro o 5 cm, palas e 2 bolsos, bitaças e sem logomarca. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 04 COLETES UNISSEX EM TACTEL, com elástico e zíper, quatro bolsos na frente, cor AZUL ESCURO, brasão na frente parte superior esquerdo, atrás com logomarca da secretaria municipal de saúde, logomarca que também será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 BICICLETA: Tipo utilitária em aço carbono, aro 26, da cor PRETA e/ou AZUL, freios v-break, para lama dianteiro e traseiro, campainha, descanso central alumínio, refletor de rodas, banco (selim gel) estofado com regulagem de altura manual sem molas, adesivo barra superior escrito AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS dos dois lados tamanho (5cmx25cm), adesivo barra inferior logotipo da Prefeitura Municipal de Moju a ser fornecido pela secretaria, tamanho adesivo (5cmx15cm) dos dois lados. UND 55 15 70 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 MOTOR POPA: Motor 7 hp Motor Horizontal, monocilíndrico, 4 tempos, refrigerado a ar Partida Manual Tipo de Combustível Gasolina Diâmetro (mm)70 Curso (mm)54 Cilindrada (cm³)208 Taxa de Compressão 8,7:1 Potência 7 cv a 3600 rpm Partida manual Controle de Rotação RAR Peso total com rabeta (kg)25 Consumo (l/h)1,5 Capacidade de Óleo (l) 600 Especificações da Rabeta: Rabeta comprimento 1.70mt RABETA SIMPLES, FIXA COM 4 PARAFUSOS. UND 45 - 45 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 CALÇADO, tipo bota de couro na cor preta, solado em PU injetado sem cadarço, peso leve, antiderrapante, forma alta, de cano curto, forro interno resistente a atração e rasgamento, transpirável e respirável, com espuma látex em toda parte interna (extensão da mesma), sem componentes metálicos, que possua protetor de biqueira em borracha termoplástica em sua borda com solado em poliuretano injetado direto no cabedal, que ofereça proteção aos pés e tornozelos, de maneira confortável. O couro deve possuir todas as características de resistências ao rasgamento continuado, resistência à atração e alongamento, estabelecidos nas NBR específicas. Biqueira Peça localizada no bico do calçado, entre a gáspea e o forro, formado anatômico largo, com resistência mecânica e térmica para maior conforto e proteção. A biqueira deve possuir dimensões largas, de maneira que não fique desconfortável, apertando os dedos dos usuários quando estiverem utilizando as botinas. As mesmas terão palmilhas antimicrobianas com espessura de 2,5 mm a 3 mm em E.V.A. micro perfuradas, Salto, fundido monoliticamente junto com a plataforma deverá ter altura de 30 mm, incluindo as ranhuras antiderrapantes, solado plataforma inferior, forma larga externa em poliuretano injetado direto no cabedal, em bidensidade, formando com o salto, o solado propriamente dito, deve possuir conformação anatômica e estabilidade na flexão do solado, sendo dotado de ranhuras antiderrapantes, e que propiciem melhor escoamento de água e óleos. UND 120 20 140 02 PROTETOR SOLAR: Bloqueador solar tipo loção com Fator de Proteção Solar (FPS) mínimo de 30; Com componentes que promovam barreiras físicas e químicas aos raios UV, devendo ser de amplo espectro: Radiação UVA (320 – 400 mm) - Radiação UVB (290 – 320 mm); O produto devera apresentar odor suave e agradável, UND 140 140 280 livre de substancias oleosas (“oil-free”), antialérgico, não comedogênico; informações junto aos seus produtos: nome químico do produto; nome comercial; fator de proteção solar; componentes do produto; identificação dos produtos que agem como barreira química; identificação dos produtos que agem como barreira física, com, no mínimo, dióxido de titânio; peso liquido do produto. Deverá ser fornecido em embalagens individuais, de 120 ml. O produto devera ter um prazo de validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de fabricação. A validade do produto devera ser estampada na embalagem. A data de fabricação e/ou o número do lote devera estar estampada na embalagem. O produto não deverá ter sido fabricado a mais de 3 (três) meses da data de entrega. Este produto deverá ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 03 ÓCULOS DE PROTEÇÃO SOLAR, proteção contra raios UVA e UVB; constituído de um arco de nylon preto com três pinos (um central e dois nas extremidades) para encaixe de visor de policarbonato incolor com tratamento especial contra riscos, arranhões e embaçamento, com proteção lateral na mesma peça. As hastes são flexíveis e confeccionadas no mesmo material do arco e possui tamanho regulável. UND 120 20 140 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 BOLSA TIPO MOCHILA na cor a AZUL em poliéster, para os agentes de combate a endemias com divisórias internas, bolso frontal com zíper para fácil acesso a itens essenciais. As alças acolchoadas e ajustáveis garantem conforto durante o uso. Na frente da bolsa deve ter o Brasão do Município de Moju e escrito AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, logomarca será fornecida pela secretaria em pdf. Tam. único UND 120 20 140 02 BONÉ, copa confeccionada em brim, na cor AZUL, entretelado, fecho plástico na parte superior possibilitando regulagem de tamanho, com personalização de logotipos em serigrafia, emborrachados em cores (tipo silk screen), logomarca será fornecida pela secretaria em pdf. Tam. Único. UND 120 20 140 3.2. Os equipamentos/materiais/produtos deverão ser de boa procedência e qualidade, conforme registro e regulamentos da ANP, INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3.3. Especificações Técnicas para a oferta dos uniformes, materiais e equipamentos: a) A proponente deverá ofertar em proposta todas as informações técnicas correlatas aos produtos/materiais/equipamentos ofertados, tais como: produtor, marca procedência, número de registro junto à ANVISA/MS (se houver), volume e embalagem, tal qual especificações dispostas na tabela referência, não sendo aceita qualquer alteração destas especificações.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: