RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. Além das exclusões constantes nas Cláusulas 7ª e 9ª das Condições Gerais (Bens não Seguráveis e Riscos Excluídos) e não alteradas por esta condição adicional, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:
a) curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, e cláusula 2ª - Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos no seguro - da Cobertura Básica esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:
a) Xxxxxxxxxx, entendendo-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação dos equipamentos ou instalações;
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. Ratificam-se o disposto na Cláusula 7ª - RISCOS EXCLUÍDOS, no que não houver sido expressamente modificado por esta Cobertura Adicional, e na Cláusula 8ª - BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO, das Condições Gerais da Apólice.
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. Além das exclusões constantes nas Cláusulas 7ª e 9ª das Condições Gerais (Bens não Seguráveis e Riscos Excluídos) e não alteradas por esta condição adicional, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:
a) Danos decorrentes de desgaste, fadiga de material, erro de projeto, vício próprio ou falta de manutenção do imóvel segurado, tais como trinca e rachadura em parede, laje, estuque e forro;
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 2.1. Ratificam-se o disposto na Cláusula 7ª - RISCOS EXCLUÍDOS e na Cláusula 8ª -
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. Ratificam-se o disposto na Cláusula 7ª - RISCOS EXCLUÍDOS, inclusive, mas não so- mente, o item 7.2, “a”, e na Cláusula 8ª - BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO, das Condições Gerais da Apólice.
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 2.1 ALÉM DAS EXCLUSÕES PREVISTAS NAS CLÁUSULAS 3ª - RISCOS EXCLUÍDOS E 4ª - BENS/INTERESSES NÃO GARANTIDOS DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, ESTA COBERTURA NÃO GARANTE OS PREJUÍZOS CAUSADOS POR:
A) FURTO QUALIFICADO, ROUBO, EXTORSÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DO SEGURADO POR SEUS FUNCIONÁRIOS OU PREPOSTOS, QUER AGINDO POR CONTA PRÓPRIA OU MANCOMUNADOS COM TERCEIROS;
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 75 3 – PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 76