Estimativa de OUA na RAM (3º método) Cláusulas Exemplificativas

Estimativa de OUA na RAM (3º método). Como referido anteriormente, não existem dados concretos sobre a produção de OAU a nível nacional. Contudo, foram desenvolvidos recentemente alguns estudos relacionados com este assunto que poderão ajudar a determinar uma nova estimativa. Um dos estudos foi realizado em 2004 pelo Instituto Nacional de Resíduos (INR) - Linhas de Definição Estratégica do Sistema de Gestão dos Óleos Alimentares Usados – e o outro foi realizado em finais de 2003 pela Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) – Inquérito aos Empresários da Restauração acerca da eliminação dos resíduos de óleos alimentares, cuja súmula foi apresentada recentemente num estudo da OEINERGE (Agência Municipal de Energia e Ambiente de Oeiras). Este inquérito, realizado apenas ao sector da restauração colectiva e da restauração de serviço rápido, refere que cerca de 89,6% dos restaurantes entrega os OAU a empresas de recolha e apenas 10,4% deita os resíduos no esgoto. Ainda segundo o estudo da ARESP, foi estimado que cada estabelecimento adquire em média para consumo, por semana, 15 litros de óleos alimentares. Por outro lado, estima-se que a percentagem de óleo que se considera resíduo é de cerca de 80%. Este número não parece credível, como já foi explicado anteriormente, e não está de forma nenhuma coerente com os valores obtidos nas respostas ao inquérito realizado na RAM. Porém, se o valor de consumo de 15 litros de óleo, por semana e por estabelecimento, for realista, poderá ser estimado um consumo total anual na RAM de 209.820 litros (15 x 52 x (153 + 116)), ou seja, cerca de 193.034 kg. Tendo em conta esta estimativa e considerando como resíduo 25% do valor consumido, obter-se-ia, para o sector da hotelaria e da restauração, 52.455 litros por ano de OAU. Mais uma vez, o valor obtido é muito inferior ao que já é efectivamente recolhido pelas empresas que não cobrem todo o universo das unidades. Neste sentido, ou a média de 15 litros por semana é demasiado baixa ou o pressuposto do resíduo representar cerca de 25% do consumo está incorrecto. De facto, tendo em conta o universo dos hotéis e restaurantes que responderam ao inquérito (31 e 37, respectivamente) e o montante de óleos consumido por mês (4.101 e 3.000 litros, respectivamente) pode calcular-se a média do consumo por semana e por estabelecimento e assim estimar a quantidade de OAU passível de ser recolhida (Quadro 12).

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.