DOS RESÍDUOS Cláusulas Exemplificativas

DOS RESÍDUOS. 13.1 A Concessionária será responsável pela coleta, tratamento e destinação final dos resíduos produzidos pelas Unidades Hospitalares, na forma da lei, cabendo-lhe cumprir todos os regulamentos próprios do manejo destes resíduos.
DOS RESÍDUOS. 2.3 A remoção de todos os resíduos provenientes dos serviços executados deverá ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo restar materiais a serem removidos posteriormente.
DOS RESÍDUOS. A CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento de todos os resíduos gerados de acordo com a legislação ambiental vigente. Isso inclui a provisão de kit´s de coletores para a segregação e acondicionamento temporário adequado dos resíduos gerados em suas frentes de serviço e a correta destinação para reciclagem ou para aterros apropriados devidamente licenciados. É vedada a queima de qualquer tipo de resíduo ou disposição em local impróprio. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, mensalmente, os Manifestos de Transporte (MTR´s) e Certificados de Destinação Final (CDF’s) dos seguintes resíduos coletados e gerados: i) Resíduos de fresa e de construção civil; ii) Resíduos contaminados (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, resíduos e efluentes contaminados com óleo/graxa ou combustível, embalagens contaminadas, entre outros); iii) Resíduos de borracha (Pneus e outros); iv) Resíduos sanitários (lodo proveniente da limpeza de fossa filtro, reatores biológicos, entre outros); v) Resíduos recicláveis; vi) Resíduos de serviço de saúde; vii) Resíduos comuns (orgânico, podas, etc.) e outros resultantes dos seus serviços e obras. Em caso de resíduos de fresa, estes deverão ser destinados mediante apresentação de Termo de Doação/Destinação de Material Fresado conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE. Devem ser observados também todos os procedimentos internos da CONTRATANTE respectivos a este assunto, em especial, aqueles envolvendo Due Diligence. Os resíduos da construção civil deverão ser gerenciados de acordo com o disposto na resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002 e legislação correlata, e os comprovantes, manifestos e declarações de transporte e destinação final deverão ser encaminhados, mensalmente, a coordenação de meio ambiente da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá viabilizar o aproveitamento dos resíduos da vegetação (galharias) mediante autorização da Coordenação de Meio Ambiente, disponibilizando picador(es) de galharia devidamente dimensionado(s) para as frentes de supressão. O(s) equipamento(s) deve(m) estar em pleno funcionamento e passar por manutenção regularmente. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as licenças de operação das unidades de transbordo e das receptoras finais de resíduos (mesmo que integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos), de transportadores de resíduos perigosos, bem como os manifestos de transporte. Quando a destinação de resíduos for feita pela própria CONTRATADA, esta ...
DOS RESÍDUOS. 2.5.1 Proceder ao recolhimento dos resíduos, conforme legislação vigente e demais exigências legais referente a cada município, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; realizando a segregação no momento da geração do resíduo e destinando adequadamente os materiais perfurocortantes;

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  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: