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DOS RESÍDUOS Cláusulas Exemplificativas

DOS RESÍDUOS. 13.1 A Concessionária será responsável pela coleta, tratamento e destinação final dos resíduos produzidos pelas Unidades Hospitalares, na forma da lei, cabendo-lhe cumprir todos os regulamentos próprios do manejo destes resíduos.
DOS RESÍDUOS. 13.1 Cada permissionário deverá possuir em seu espaço de atividade equipamento para destinar os resíduos nos pontos de coleta disponíveis no Parque de Exposições.
DOS RESÍDUOSA CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento de todos os resíduos gerados de acordo com a legislação ambiental vigente. Isso inclui a provisão de kit´s de coletores para a segregação e acondicionamento temporário adequado dos resíduos gerados em suas frentes de serviço e a correta destinação para reciclagem ou para aterros apropriados devidamente licenciados. É vedada a queima de qualquer tipo de resíduo ou disposição em local impróprio. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, mensalmente, os Manifestos de Transporte (MTR´s) e Certificados de Destinação Final (CDF’s) dos seguintes resíduos coletados e gerados: i) Resíduos de fresa e de construção civil; ii) Resíduos contaminados (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, resíduos e efluentes contaminados com óleo/graxa ou combustível, embalagens contaminadas, entre outros); iii) Resíduos de borracha (Pneus e outros); iv) Resíduos sanitários (lodo proveniente da limpeza de fossa filtro, reatores biológicos, entre outros); v) Resíduos recicláveis; vi) Resíduos de serviço de saúde; vii) Resíduos comuns (orgânico, podas, etc.) e outros resultantes dos seus serviços e obras. Em caso de resíduos de fresa, estes deverão ser destinados mediante apresentação de Termo de Doação/Destinação de Material Fresado conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE. Devem ser observados também todos os procedimentos internos da CONTRATANTE respectivos a este assunto, em especial, aqueles envolvendo Due Diligence. Os resíduos da construção civil deverão ser gerenciados de acordo com o disposto na resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002 e legislação correlata, e os comprovantes, manifestos e declarações de transporte e destinação final deverão ser encaminhados, mensalmente, a coordenação de meio ambiente da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá viabilizar o aproveitamento dos resíduos da vegetação (galharias) mediante autorização da Coordenação de Meio Ambiente, disponibilizando picador(es) de galharia devidamente dimensionado(s) para as frentes de supressão. O(s) equipamento(s) deve(m) estar em pleno funcionamento e passar por manutenção regularmente. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as licenças de operação das unidades de transbordo e das receptoras finais de resíduos (mesmo que integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos), de transportadores de resíduos perigosos, bem como os manifestos de transporte. Quando a destinação de resíduos for feita pela própria CONTRATADA, esta ...
DOS RESÍDUOS. 12.1 Cada permissionário deverá possuir em seu espaço de atividade equipamento para destinar os resíduos nos pontos de coleta disponíveis no Parque de Exposições. 12.2. É proibido o despejo de águas servidas diretamente nos espaços destinados para o exercício das atividades.
DOS RESÍDUOS. A retirada e correta destinação de todos os resíduos provenientes dos serviços de remoções deverá ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo restar materiais a serem retirados posteriormente. Em caso de extrema necessidade e desde que devidamente justificado pela Contratada, e após ciência da Fiscalização da Contratante, o material proveniente dos serviços poderá ser removido até, e no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término.
DOS RESÍDUOS. 9.1.1. A remoção de todos os resíduos provenientes dos serviços executados deverá ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo rest:.� materiais a serem removidos posteriormente. 9.1.2. Em caso de extrema neces;idade e desde que devidamente justificado pela contratada, e após ciência da fiscalização da contratante, o material proveniente dos serviços poderá ser removido até, e nomáximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término. 9.1.3. O entulho porventura existente na área, deverá ser removido em um volume limitado a 1 (um) m3/dia. 9.1.4. A remoção e a descarga dos resíduos deverão ser efetuados pela contratada em local indicado pela contratante, dentro da carga horária de prestação de serviço da equipe.
DOS RESÍDUOS. A remoção de todos os resíduos provenientes dos serviços executados deverá ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo restar materiais a serem removidos posteriormente.
DOS RESÍDUOS. Proceder ao recolhimento dos resíduos, conforme a legislação vigente e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da unidade contratante e demais exigências legais nos termos da Lei Estadual n.º 12.300, de 16/3/2006; dos Decretos Estaduais n.º 54.645, de 5/8/2009, e n.º 55.565, de 15/3/2010; da Resolução RDC n.º 306, de 7/12/2004, da Resolução do Ministério do Meio Ambiente (MMA) n.º 358, de 29/4/2005, e da Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC n.º 1, de 29/6/1998, com o objetivo do gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, realizando a segregação no momento da geração do resíduo e destinando adequadamente os materiais perfurocortantes. • O procedimento de recolhimento dos resíduos hospitalares deve sempre contemplar as etapas de segregação, coleta interna, armazenamento e transporte interno, com vistas ao transporte externo, tratamento e disposição final, sempre obedecendo às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente. • O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve ser elaborado pela unidade geradora do Contratante, contemplar todos os Grupos de Resíduos gerados no estabelecimento (Grupos A, B, C, D e E) e atender integralmente ao estabelecido no roteiro constante da Lei Estadual n.º 12.300, de 16/3/2006, no Decreto Estadual n.º 54.645,de 5/8/2009, na Resolução RDC n.º 306, de 7/12/2004, da ANVISA, na Resolução MMA n.º 358, de 29/4/2005, e na Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC n.º 1, de29/6/1998. • Consideram-se os conceitos a seguir, cuja simbologia e identificação dos locais de geração de resíduos e correspondente fluxo é de responsabilidade do Contratante: Símbolo Definição GRUPO A Resíduos que apresentem risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, e materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de áreas contaminadas; resíduos advindos de área de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resíduos de laboratórios de análises clínicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; resíduos de sanitários de unidade de internação e de enfermaria, e animais mortos a bordo dos meios de transporte. GRUPO B Resíduos ...
DOS RESÍDUOS. 18.1 Trocar o saco plástico por outro, nunca despejando o conteúdo da lixeira em outro recipiente que não o apropriado, utilizando-o até o limite de 80% de sua capacidade; 18.2 Utilizar, obrigatoriamente, paramentação, incluindo bota, luva de borracha, quando do manuseio do resíduo embalado e retirado após esse procedimento; 18.3 Elaborar, planejamento e programação dos horários de retirada interna dos resíduos; 18.4 Armazenar o resíduo, devidamente embalado, no depósito de resíduos indicado pela CONTRATANTE; 18.5 Proceder à lavagem e desinfecção dos contêineres, carros de transportes ou similares, lixeiras e da área reservada aos resíduos.
DOS RESÍDUOS. 2.1. A remoção de todos os resíduos provenientes dos serviços executados deverá ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo restar materiais a serem removidos posteriormente. 2.1.1. Em caso de extrema necessidade e desde que devidamente justificado pela Licitante vencedora, e após ciência do Fiscal da Contratante, o material proveniente dos serviços poderá ser removido até, e no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término. 2.2. O entulho, de origem desconhecida porventura existente na área deverá ser removido em um volume limitado a 01 m³/dia, sem custo adicional a Contratada. Devendo ser depositados em local indicado pela prefeitura. 2.3. A remoção dos resíduos até o destino final deverá ser executada dentro da carga horária de prestação de serviço das equipes e verificada pelo servidor designado pela contratante para acompanhar os trabalhos. 2.3.1. Ao critério da Licitante vencedora poderão ser fornecidos caminhões e/ou equipamentos adicionais para a remoção dos resíduos por conta da contratada, sem qualquer ônus à Prefeitura, e sem prejuízo do prazo previsto no item 3.