DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES. 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lotes acima descritos.
DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES. 5.1 - A estimativa de consumo mínimo e máximo obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES. 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lotes acima descritos.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES. 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES. 11.1 As quantidades máximas solicitadas foram obtidas por meio da pesquisa de quantitativo conforme documento em anexo, junto às unidades participantes, realizada no SIGA e também no Sistema Estadual de Registro de Preços - SERP para os municípios aderentes. A quantidade total solicitada pelos municípios está representada na planilha como SESA / SERP / MUNICÍPIOS. As quantidades de cada município estão detalhadas no ANEXO I. A seguir estão elencadas as quantidades informadas pelas unidades para o consumo de 12 meses e as especificações completas de cada lote.
11.2 A quantidade mínima estimada do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item, para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007. LOTE ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SOLICITADA TOTAL 01 EMBALAGEM DO TIPO INVOLUCRO EM FOLHA CONFECCIONADO EM NAO TECIDO, 100% POLIPROPILENO, TECNOLOGIA SMS, HIDRO/HEMO REPELENTE, ANTI ESTATICO, ATOXICO, NAO INFLAMAVEL, BAIXO INDICE DE DESPRENDIMENTO DE FIBRAS E/OU PARTICULAS, RESISTENTE A RASGOS E A TRACAO, OFERECENDO UM BFE (EFICIENCIA DE FILTRACAO BACTERIANA) SUPERIOR A 95%. GRAMATURA CERCA DE 40G/M². TAMANHO APROXIMADO 80 X 80 CM. ROTULAGEM: DEVERA INFORMAR A GRAMATURA DO PRODUTO E CONTER AS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NA ANVISA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE . CÓD. SIGA: 251493 CREFES 200 34000 LOTE ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SOLICITADA TOTAL CREFES 200 DSPM 800 EMBALAGEM DO TIPO INVOLUCRO EM FOLHA HDRC 0 HINSG 25000 CONFECCIONADO EM NAO TECIDO, 100% POLIPROPILENO, HJSN 1200 TECNOLOGIA SMS, HIDRO/HEMO REPELENTE, ANTI HMSA 15000 ESTATICO, ATOXICO, NAO INFLAMAVEL, BAIXO INDICE DE DESPRENDIMENTO DE FIBRAS E/OU PARTICULAS, HRAS 15000 04 RESISTENTE A RASGOS E A TRACAO, OFERECENDO UM BFE (EFICIENCIA DE FILTRACAO BACTERIANA) SUPERIOR A 95%. GRAMATURA CERCA DE 50G/M². TAMANHO APROXIMADO 120 X 120 CM. ROTULAGEM: DEVERA INFORMAR A GRAMATURA DO PRODUTO E CONTER AS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE HSJC 8000 22/10/2001, XXXXXX E SUAS ALTERACOES POSTERIORES. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NA ANVISA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. CÓD. SIGA: 251496 LOTE ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SOLICITADA TOTAL EMBALAGEM DO TIPO INVOLUCRO EM FOLHA CREFES 200 DSPM 0 CONFECCIONADO EM NAO TECIDO, 100%...
DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES. 7.1. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada é fixada em.
7.2. A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 01 (um) de cada item.
7.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
7.4. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES. DOCUMENTO ORIGINAL 29/06/2020 16:27 PÁGINA 26 / 63
DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES. 5,1 A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em conforme previsto no anexo I, sem prejuízo do disposto no item 5.4.
DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste Edital.