ESTUDANTES. As empresas facilitarão, obedecendo a suas disponibilidades, ao empregado estudante, o horário de acesso às aulas, bem como poderão ser aceitas as justificativas para suas faltas, quando for submetido a provas escolares ou vestibulares, situação que deverá ser comprovada junto à empresa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
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