Condições especiais de trabalho Cláusulas Exemplificativas

Condições especiais de trabalho. Cláusula 66.ª
Condições especiais de trabalho. Cláusula 40.ª
Condições especiais de trabalho. Secção I Igualdade de Tratamento (Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho)
Condições especiais de trabalho. Cláusula 66 ª (Remissão) As matérias relativas a direitos de personalidade; igualdade e não discriminação; protecção da maternidade e da paternidade; trabalho de menores; trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida; trabalhadores com deficiência ou doença crónica; trabalhadores estudantes e trabalhadores estrangeiros são reguladas pelas disposições do Código do Trabalho e legislação complementar, designadamente, pelas que se transcrevem nas cláusulas seguintes.
Condições especiais de trabalho. Cláusula 94.ª - Trabalhadores estudantes Cláusula 95.ª - Trabalho a tempo parcial
Condições especiais de trabalho. CLÁUSULA 94.ª
Condições especiais de trabalho 

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