EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO RURAL, URBANA E TOTAL Cláusulas Exemplificativas

EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO RURAL, URBANA E TOTAL. O Quadro 1 apresenta a evolução populacional do Município de Joinville (áreas urbana e rural), de acordo com os censos e contagens populacionais efetuados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 1980 222.296 13.507 235.803 1991 334.674 12.477 347.151 2000 414.972 14.632 429.604 2010 497.850 17.438 515.288 De acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, a população de Joinville contava em 2010 com 515.288 habitantes, sendo 497.850 residentes na área urbana e 17.438 residentes na área rural. A população total estimada pelo IBGE em 2019 foi de 590.466 habitantes. Pelos dados do Quadro 1 verifica-se que a população total do município cresceu entre os anos de 1980 e 2010, sendo que o aumento do número de habitantes ocorreu basicamente na área urbana do município.
EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO RURAL, URBANA E TOTAL. O Quadro 1 apresenta a evolução populacional do Município de Campo Alegre (áreas urbana e rural), de acordo com os censos e contagens populacionais efetuados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. De acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, a população de Campo Alegre contava em 2010 com 11.748 habitantes, sendo 7.237 residentes na área urbana e 4.511 residentes na área rural. A população total estimada pelo IBGE em 2019 foi de 11.978 habitantes. Pelos dados do Quadro 1 verifica-se que a população total do município cresceu entre os anos de 1980 e 2010, sendo que o aumento do número de habitantes ocorreu basicamente na área urbana do município.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.