EXAMES ESCOLARES Cláusulas Exemplificativas

EXAMES ESCOLARES. São consideradas faltas justificadas aquelas decorrentes de exames ou provas obrigatórias que coincidirem com o horário de trabalho do (a) empregado (a), desde que realizadas em cursos oficiais ou oficializados, mediante prévio comunicado por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 12h (doze horas) e, no prazo de 24h (setenta e duas horas), comprovadas através de atestado expedido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
EXAMES ESCOLARES. As empresas abonarão as faltas cometidas por empregados estudantes, matriculados em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido de qualquer grau, inclusive supletivo e vestibular, nos dias em que se realizarem exames escolares, sempre que, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o mesmo der conhecimento ao empregador de sua ulterior realização e com posterior comprovação dessa mesma realização, quando tais exames se realizarem dentro de seus horários de trabalho.
EXAMES ESCOLARES. Nos dias de exames escolares, o empregado estudante terá sua falta abonada, desde que previamente comunicado o empregador, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e mediante comprovação posterior.
EXAMES ESCOLARES. Serão abonadas as faltas do(a) empregado(a) estudante nos dias de exame escolar e/ou exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido, pré-avisada a empresa com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas, e comprovação posterior.
EXAMES ESCOLARES. São consideradas faltas justificadas aquelas decorrentes de exames ou provas obrigatórias que coincidirem com o horário de trabalho do (a) empregado (a), desde que realizadas em cursos oficiais ou oficializados, mediante prévio comunicado por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) e, no prazo de 72h (setenta e duas horas), comprovadas através de atestado expedido pelo respectivo estabelecimento de ensino. Fica assegurado a todos os empregados estudantes, independente do nível, o direito ao gozo de férias de trabalho coincidentes com o período de férias escolares.
EXAMES ESCOLARES. Mediante prévia comunicação e posterior comprovação, os empregados estudantes, desde que devidamente matriculados em curso regular de primeiro ou segundo graus, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, poderão se retirar do serviço 01 (uma) hora antes de seu término normal, nos dias de exames finais.
EXAMES ESCOLARES. São consideradas faltas justificadas aquelas decorrentes de exames ou provas obrigatórias que coincidirem com o horário de trabalho do (a) empregado(a), desde que realizadas em cursos oficiais ou oficializados, mediante prévio comunicado por
EXAMES ESCOLARES. O empregador abonará a falta do empregado estudante para prestação de exames escolares, condicionado à prévia comunicação ao empregador e comprovação posterior.
EXAMES ESCOLARES. A empresa liberará com 01 (uma) hora abonada de antecedência ou abono falta aos empregados estudantes que necessitem, comprovadamente, de submeterem-se a provas em cursos de Ensino Médio, Técnico, Pós Médio e Ensino Superior, bem como para prestar exames vestibulares, desde que comunicado à empresa com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência e comprovação posterior, sob pena de perda do benefício, sendo os exames no horário de trabalho.
EXAMES ESCOLARES. A empresa abonará as faltas destinadas a realização de exames escolares cometidas por empregados estudantes, matriculados em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido de qualquer grau, inclusive supletivo , ENEM e vestibular .