REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 23.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 23.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se, por ocasião destes o segurado já tiver protocolado na seguradora a solicitação formal de reintegração.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 19.1. Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva garantia, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao Segurado.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 17.1 Durante o prazo de vigência deste seguro, o Limite Máximo de Indenização será automaticamente reduzido, a partir da data da ocorrência do sinistro, do valor de toda e qualquer indenização que vier a ser efetuada, passando a limitar-se ao valor remanescente, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente àquela redução. 17.2 Em caso de sinistro, não haverá a reintegração do Limite Máximo de Indenização, sendo assim, quando o valor de indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo de Indenização, o seguro será cancelado.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 21.1 Se durante a vigência deste contrato, ocorrerem um ou mais sinistros pelos quais a Seguradora seja responsável, o Limite Máximo de Indenização do item sinistrado ficará reduzido do valor da indenização paga, a partir da data da ocorrência do sinistro, passando a limitar-se ao valor remanescente, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente àquela redução; 21.2 Nessa hipótese, desde que expressamente solicitada pelo Segurado e haja anuência da Seguradora, fica facultada a reintegração daquele limite, observados os seguintes critérios: 21.2.1 A partir da data da ocorrência do sinistro - desde que a solicitação do Segurado seja feita num período não superior a 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do sinistro; 21.2.2 A partir da data da anuência da Seguradora - quando a solicitação do Segurado for feita em data posterior ao período de 72 (setenta e duas) horas, após a ocorrência do sinistro; 21.2.3 Em qualquer das hipóteses acima, o prêmio respectivo será calculado proporcionalmente ao período a decorrer da vigência da Apólice. 21.3 A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitação, a contar da data do recebimento do pedido. A ausência de manifestação da Seguradora nesse prazo implicará sua aceitação tácita.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 1. Quando do pagamento de qualquer indenização, o Limite Máximo de Garantia da Apólice e o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx, ficarão reduzidos do valor pago; 2. O Segurado se tiver interesse, solicitará a reintegração do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice e do Limite Máximo de Indenização (LMI) da cobertura sinistrada, cabendo à Seguradora, caso concorde com o pedido, cobrar o prêmio adicional correspondente calculado proporcionalmente ao período compreendido entre a data de ocorrência do sinistro e o término de vigência da apólice. 3. Caso não ocorra a reintegração, o LMG e do LMI mencionados ficarão reduzidos do valor da indenização paga, mas não motivará aplicação de rateio em sinistros seguintes, desde que o valor declarado por ocasião da contratação do seguro seja igual ou superior ao valor em risco apurado na data do sinistro.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 30.1. Ocorrido um Sinistro indenizado pela Seguradora, o Limite Máximo de Indenização previsto nesta Apólice será reduzido, subtraindo-se o valor de cada indenização paga de tal limite até que ele seja completamente consumido, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente a tal redução. Com a utilização total do Limite Máximo de Indenização da Apólice, o seguro tornar-se-á sem efeito, ressalvada a necessidade de dedução dos prêmios vincendos. 30.2. A REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do Segurado, anuência da Seguradora e respectivo pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 30.3. A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se por ocasião destes o Segurado já tiver protocolado na Seguradora a solicitação formal de reintegração.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 25.1. Se durante a vigência do seguro ocorrerem um ou mais sinistros, o limite máximo de indenização ficará reduzida do valor correspondente ao sinistro, a partir da data de sua ocorrência, tornando-se então, como o novo limite máximo de indenização. Em caso de ocorrência de outro evento coberto, o novo limite máximo de indenização será considerado para os cálculos de indenização. 25.2. Fica facultada a reintegração na apólice ao valor correspondente ao limite máximo de indenização, mediante solicitação expressa do Segurado e aceitação da Seguradora, com a cobrança do prêmio respectivo, calculada proporcionalmente ao tempo a decorrer.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Ocorrido um sinistro indenizado pela Seguradora, o Limite Máximo de Indenização será reduzido até que ele seja completamente consumido, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente a tal redução. Com a utilização total do Limite Máximo de Indenização da apólice, o seguro tornar-se-á sem efeito, não sendo permitida a reintegração do Limite Máximo de Indenização.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 12.1. Para este seguro, não haverá a reintegração total ou parcial do capital Segurado. 12.2. O capital Segurado será reduzido à medida que os Sinistros ocorrerem e forem sendo indenizados, até o limite máximo contratado. 12.3. Quando da renovação do seguro o Limite Máximo de Indenização da cobertura será totalmente reintegrado.