EXCLUSÕES/VEDAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÕES/VEDAÇÕES. Bens que não atendam às especificações constantes na cláusula supra (3.1, 3.2 e 3.3) não serão objeto de seguro, em especial aqueles que não mais estejam na garantia de fábrica. Além disso, fica expressamente vedada a contratação para bens utilizados em frota, bens utilizados em quaisquer competições ou provas de velocidade, veículos destinados à locação ou outra finalidade lucrativa (táxi, lotação, auto-escola, transporte escolar, produção rural, etc.), veículos utilizados para serviços de caráter público (ambulância, polícia, bombeiro, resgate, vigilância, etc.). Além disso, não serão passíveis também de seguro, as motocicletas de frota, utilizadas em quaisquer competições ou provas de velocidade, motocicletas destinadas à locação ou outra finalidade lucrativa (moto-taxi, auto-escola, produção rural, etc.), ou utilizadas para serviços de caráter público (polícia, bombeiro, vigilância, etc). Por outro lado, também não serão objetos de seguro, caminhões fora-de-série, fora-de-estrada (canavieiros, madeireiros, betoneiras), bem como aqueles montados sob especificação, que tiverem suas características originais alteradas, ou ainda, que estejam fora de especificação das leis de trânsito.
EXCLUSÕES/VEDAÇÕES. Bens que não atendam às especificações constantes na cláusula supra (3.1 e 3.2) não serão objeto de seguro. Além disso, fica expressamente vedada a contratação para bens utilizados em frota, bens utilizados em quaisquer competições ou provas de velocidade, veículos destinados à locação ou outra finalidade lucrativa (táxi, lotação, auto-escola, transporte escolar, produção rural, etc.), veículos utilizados para serviços de caráter público (ambulância, polícia, bombeiro, resgate, vigilância, etc.). Além disso, não serão passíveis também de seguro, as motocicletas de frota, utilizadas em quaisquer competições ou provas de velocidade, motocicletas destinadas à locação ou outra finalidade lucrativa (moto-taxi, auto-escola, produção rural, etc.), ou utilizadas para serviços de caráter público (polícia, bombeiro, vigilância, etc).

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  • Exclusões Ficam excluídos dos serviços a ligação de extensões; averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefônica; os consertos de aparelhos telefônicos e fax e os consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, interfones, KS, PABX, modem ou similares.

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:

  • EXCLUSÕES GERAIS Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:

  • EXCLUSIVIDADE 27.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.