EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) Subtração em decorrência de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos;
b) Subtração de valores durante o pagamento de folha salarial, quando este for realizado fora do Esta- belecimento segurado;
c) Valores destinados a custeio de viagens, estadias e despesas pessoais;
d) Xxxxxxx deixados em veículos ou que não estejam sob a supervisão direta e pessoal do portador;
e) Valores em trânsito em veículos de entrega de mercadorias;
f) Valores ao ar livre ou em edificações abertas e semiabertas, salvo quando em trânsito em mãos de portadores;
g) Cartões telefônicos e cartões para celular pré-pago;
h) Perdas ou danos resultantes de extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definição dada pelos artigos 158, 159 e 160 do Código Penal Brasileiro;
i) Valores fora de cofre forte após o horário do expediente (após a duração normal máxima da jornada de trabalho);
j) Desaparecimento inexplicável e simples extravio estelionato, apropriação indébita;
k) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos ga- rantidos deste seguro; ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros;
l) Valores em mãos de portadores que não estiverem convenientemente acondicionados para os trans- portes e/ ou que não tiverem controle para comprovação das entregas;
m) Infidelidade de empregados, sócios ou empregados de empresas contratadas e extravio;
n) Valores quando se tratarem de mercadorias inerentes à atividade do segurado;
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdos;
b) moinhos de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externas;
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutores;
e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertos;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desap...
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, vício oculto, incrustação e fadiga;
b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos;
c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto;
d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado;
e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
f) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada;
g) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos;
h) Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação;
i) Danos elétricos decorrente de Infiltração de água, de quaisquer causas, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquido;
j) Danos elétricos decorrentes de má qualidade e vícios intrínsecos.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) Xxxxx, furto, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários (incluindo temporários, em período de experiência e estagiários) ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunado com terceiros;
b) Operações de reparo, ajustamento, serviços em geral de manutenção;
c) Quaisquer operações de içamento e descida, transporte ou transladação dos equipamentos segurados;
d) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
e) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
f) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidente coberto por apólice;
g) Sobrecarga isto é, por carga que exceda a capacidade normal de operação do equipamento segurado;
h) Negligência do segurado na utilização dos equipamentos, bem como na adoção de providências imediatas para minorar as consequências de qualquer sinistro seja durante ou após sua ocorrência;
i) incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza, e suas consequências;
j) Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados a dínamos, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
k) Alagamento ou inundação;
l) “Software”.
m) Desaparecimento inexplicável e simples extravio, estelionato, apropriação indébita;
n) Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, módulo a laser de impressão, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) Subtração provocada em decorrência de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, impacto de veículos, vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, ocorridos no local Segurado;
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) sinistro provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS, estarão excluídos ainda:
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) a simples queima de objetos, sem chamas, por não caracterizar a ocorrência de incêndio;
b) bens que se encontrem fora do(s) local(is) segurado(s), ou ao ar livre ou ainda, galpões de vinilona e similares, bem como quaisquer tipos de bens neles depositados;
c) softwares e / ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática;
d) torres de rádio e televisão, torres de eletricidade, fios ou cabos de transmissão (eletricidade, fibra ótica, telefone, telégrafo, computação e similares);
e) imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação do incêndio;
f) coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica a eles limitados. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais da apólice, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
g) danos a fusíveis, lâmpadas de qualquer tipo, resistências de aquecimento, cabos, correias, polias, correntes, rebolos ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas;
h) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso, manutenção e armazenamento dos equipamentos e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos. Entendendo-se ainda como tal, aquelas que não atendam às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou pela empresa fornecedora de energia elétrica;
i) danos decorrentes de falhas mecânicas;
j) danos elétricos causados a equipamentos e/ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em consequência de queda de raio;
k) danos por sobrecarga, entendendo-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações;
l) danos por veículos ou aeronaves de propriedade do Segurado;
m) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em conseqüência de riscos cobertos;
n) fermentação, aquecimento espontâneo ou combustão espontânea;
o) implosões e suas conseqüências;
p) incêndio e explosões decorrente de tumultos, greves e lock-out, ou de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, plantas, juncais ou semelhantes;
q) perdas não materiais, tais como perda de mercado, lucros cessantes, multas, juros e outros encargos financeiros decorre...