Cobertura Básica Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;
Cobertura Básica. Alguns ramos de seguro, como Responsabilidade Civil Geral, apresentam diversas alternativas de coberturas principais, denominadas Coberturas Básicas ou modalidades, e que podem, em geral, ser contratadas de forma independente. As suas disposições, denominadas as condições especiais de cada modalidade, são reunidas no contrato de seguro sob o título "Condições Especiais". Uma apólice de seguro deve conter, além das Condições Gerais do ramo, as Condições Especiais, que estipulam as disposições de pelo menos uma Cobertura Básica.
Cobertura Básica. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais, relativas às reparações por danos involuntários, materiais e/ou corporais, inclusive despe- sas médico-hospitalares, odontológicas e funerárias, causados a terceiros decorrentes de: a) Negligência e imprudência do Segurado e seus empregados, quando a seu serviço, ocorridos durante a vigência deste seguro e que sejam causados por atividades desenvolvidas dentro do Estabelecimento Segurado, inerentes ao seu ramo de negócios;
Cobertura Básica. Morte - M
Cobertura Básica. INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO EXPLOSÃO, IMPLOSÃO E QUEDA DE AERONAVES 1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por: a) incêndio, de qualquer causa, quando caracterizado caso fortuito, imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do Segurado; b) queda de raio, desde que atinja diretamente a área do terreno ou edifício onde os bens segurados estiverem localizados; c) explosão e implosão de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido. d) queda de aeronaves ou engenhos aéreos ou espaciais: todo aparelho de navegação aérea, bem como objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos. e) fumaça: proveniente de situação inesperada, repentina e extraordinária, causado no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/ou instalado no local de risco, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do local de risco. 2. Consideram-se também garantidas por esta cobertura, em consequência dos eventos cobertos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1 acima: a) despesas de desentulho do local; b) perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivo de força maior; c) danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos. 3. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídosdas Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de: a) incêndios e/ou explosões decorrentes de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, pampas, juncais ou semelhantes; b) roubo ou furto consequente dos riscos cobertos. 4. Além dos bens / interesses relacionados na Cláusula 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos: a) fundações e alicerces, salvo estipulação em contrário. 5. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.
Cobertura Básica. 2.2.1. Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na Apólice/Certificado de Seguro, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por: a) Incêndio de Qualquer Natureza: Garante os danos materiais ao Segurado em função da eclosão de chamas em situação de combustão violenta e descontrolada, acompanhada do desprendimento de calor intenso;
Cobertura Básica. Todos os tipos de Segurados - PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO: IND = PREJ - FR 7.1.1. Para apólices com mais de um local de risco, fica entendido e acordado que os critérios acima mencionados aplicam-se para cada um desses locais de risco.
Cobertura Básica. 3.1.1.1. Morte: garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de morte do Segurado, seja natural ou acidental, devidamente coberta pelo seguro e respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
Cobertura Básica a) VRD menor ou igual a R$ 3.000.000,00