EXCLUSIVIDADE. 27.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
EXCLUSIVIDADE. Salvo disposição em contrário no Contrato, o UNFPA não terá a obrigação de adquirir quantidades mínimas de mercadorias ou serviços do Contratado, sendo que o UNFPA não terá nenhuma limitação sobre seu direito de obter bens ou serviços do mesmo tipo, mesma qualidade e quantidade descritas no Contrato, de qualquer outra fonte, a qualquer momento.
EXCLUSIVIDADE. 6.1. A celebração deste Contrato não implica ao LICENCIADO exclusividade para a multiplicação dessas sementes, conforme §3º, art. 13 da Lei Estadual de Inovação nº 20.541/2021, e nem exigirá que o mesmo se abstenha de firmar contratos similares com outras entidades obtentoras de material genético. Este fato não poderá afetar a comercialização das sementes das cultivares licenciadas junto ao IDR-Paraná.
EXCLUSIVIDADE. 7.1. A CONTRATADA reconhece expressamente e concorda que a presente contratação não caracteriza compromisso de exclusividade por parte da CONTRATANTE, que se reserva o direito de contratar, simultaneamente, outros serviços, de objeto idêntico ao previsto neste Instrumento, junto a terceiros.
EXCLUSIVIDADE. O Fornecedor fornecerá com exclusividade e somente ao Contratante e/ou à sua Rede de Concessionários os “Produtos Exclusivos”. Os Produtos Exclusivos serão definidos pelo Contratante ao longo da vigência deste Contrato, sendo que o Fornecedor receberá prévia notificação especificando os Produtos Exclusivos. A Rede de Concessionários compreenderá exclusivamente aquelas empresas que mantêm vigente com o Contratante contrato de concessão comercial.
EXCLUSIVIDADE. Durante a vigência do seguro, SulAmérica será única opção de Operadora de Plano/Seguro Odontológico que a contratante oferecerá ao grupo segurável elegível.
EXCLUSIVIDADE. 8.1. O Fornecedor será o único e exclusivo fornecedor do Cliente para os Produtos (tal como estabelecido nos Detalhes Contratuais) e, nos termos da Cláusula 6.10, o Cliente não comprará estes Produtos a qualquer terceiro durante a Vigência do Contrato.
EXCLUSIVIDADE. A instituição financeira contratada terá exclusividade:
EXCLUSIVIDADE. 7.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços previstos neste Contrato ao CONTRATANTE, em regime de exclusividade, regime este que impede que a CONTRATADA venha a prestar serviços semelhantes aos deste Contrato a outras instituições financeiras, bem como a quaisquer outras espécies de sociedades e/ou pessoas jurídicas e, de igual modo, comercializar em suas dependências produtos similares de outras instituições financeiras, sociedades ou pessoas jurídicas que não sejam as integrantes da Organização Bradesco, exceção feita aos contratos da mesma natureza que comprovadamente já estejam em vigor quando da assinatura deste Contrato.
EXCLUSIVIDADE. Quando o fornecedor for exclusivo para o objeto da compra ou contratação, desde que comprovada a exclusividade, através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local, pelo Sindicato ou equivalente, ou ainda por declaração do fabricante, vedada a preferência de marca.