EXCLUSIVIDADE Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSIVIDADE. 27.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
EXCLUSIVIDADE. Salvo disposição em contrário no Contrato, o UNFPA não terá a obrigação de adquirir quantidades mínimas de mercadorias ou serviços do Contratado, sendo que o UNFPA não terá nenhuma limitação sobre seu direito de obter bens ou serviços do mesmo tipo, mesma qualidade e quantidade descritas no Contrato, de qualquer outra fonte, a qualquer momento.
EXCLUSIVIDADE. 6.1. A celebração deste Contrato não implica ao LICENCIADO exclusividade para a multiplicação dessas sementes, conforme §3º, art. 13 da Lei Estadual de Inovação nº 20.541/2021, e nem exigirá que o mesmo se abstenha de firmar contratos similares com outras entidades obtentoras de material genético. Este fato não poderá afetar a comercialização das sementes das cultivares licenciadas junto ao IDR-Paraná.
EXCLUSIVIDADE. 7.1. A CONTRATADA reconhece expressamente e concorda que a presente contratação não caracteriza compromisso de exclusividade por parte da CONTRATANTE, que se reserva o direito de contratar, simultaneamente, outros serviços, de objeto idêntico ao previsto neste Instrumento, junto a terceiros.
EXCLUSIVIDADE. O Fornecedor fornecerá com exclusividade e somente ao Contratante e/ou à sua Rede de Concessionários os “Produtos Exclusivos”. Os Produtos Exclusivos serão definidos pelo Contratante ao longo da vigência deste Contrato, sendo que o Fornecedor receberá prévia notificação especificando os Produtos Exclusivos. A Rede de Concessionários compreenderá exclusivamente aquelas empresas que mantêm vigente com o Contratante contrato de concessão comercial.
EXCLUSIVIDADE. Quando o fornecedor for exclusivo para o objeto da compra ou contratação, desde que comprovada a exclusividade, através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local, pelo Sindicato ou equivalente, ou ainda por declaração do fabricante, vedada a preferência de marca.
EXCLUSIVIDADE. 5.1 As Partes também concordam que a PROPONENTE deverá conceder à TIM exclusividade durante toda a vigência do Contrato. Portanto, a PROPONENTE ou qualquer outra empresa do Grupo Econômico da qual a PROPONENTE faça parte, não poderá firmar qualquer contrato igual ou semelhante ao Contrato firmado com a TIM com outra Prestadora de Xxxxxx, salvo nos casos em que a TIM descumpra de forma injustificada, comprovada e reiteradamente as obrigações concernentes ao SLA acordado entre as Partes e desde que rescindido o presente Contrato.
EXCLUSIVIDADE. AS CONTRATADAS compromete(m)-se a prestar os serviços descritos no presente CONTRATO de forma exclusiva à CPFL, sendo vedada a execução de projetos de P&D pelas CONTRATADAS com terceiros de objeto e metodologia idênticos ou similares ao objeto do PROJETO, respeitando sempre, no que tange aos Direitos de Propriedade Intelectual, o disposto no presente CONTRATO.
EXCLUSIVIDADE. Durante a vigência do seguro, SulAmérica será única opção de Operadora de Plano/Seguro Odontológico que a contratante oferecerá ao grupo segurável elegível.
EXCLUSIVIDADE. As Partes conferem, reciprocamente, exclusividade na participação da Licitação, ficando vedadas de, isoladamente ou integrando outro consórcio, ou, ainda, por meio de outros acordos e associações com terceiros, incluindo a subcontratação, consultoria ou prestação de serviços, apresentar propostas ao PODER CONCEDENTE relativas ao objeto deste Instrumento. Fica vedada, igualmente, a participação, direta ou indireta, de profissionais das Partes em outra(s) sociedade(s) ou consórcio(s) que participem, direta ou indiretamente, da Licitação, bem como a participação de coligadas, controladas, controladoras e sociedades sob controle comum de qualquer das Partes, isoladamente ou em consórcio, na Licitação.