Eólica. Aquisição e implementação de sistemas de aerogeradores, cujo dimensionamento da Usina é baseado em uma avaliação de consumo mínimo por parte das unidades consumidoras que serão foco da compensação de energia. O escopo abrange os equipamentos de geração, aerogerador eólico, turbinas, torre, motores, pás e demais componentes. As usinas são instaladas, conectadas à rede de distribuição e não de transmissão, testadas e postas em funcionamento, permitindo exportar energia gerada para a rede. Vale ressaltar que os aerogeradores tem sido expandido em potência instalada ( alguns acima de 5MW – limite regulatório para GD) nos últimos anos. Por sua vez, os incentivos tributários de ICMS dados pelo Estado de São Paulo restringem-se a 1MW, sendo o segmento de aerogeradores de menor porte menos desenvolvido recentemente. A Figura 3.6 demonstra um desenho esquemático de uma usina eólica. Fonte site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxxxx/.