DA COMPENSAÇÃO. O Cliente autoriza o Banrisul, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de prévio aviso, a proceder à compensação prevista no artigo 368 do Código Civil Brasileiro, entre o crédito do Banrisul, representado pelo saldo devedor da presente operação, e os créditos de qualquer natureza que tenha ou venha a ter junto ao Banrisul.
DA COMPENSAÇÃO. A compensação das horas suplementares realizadas pelos empregados será feita com a concessão de folga ou a redução da jornada de trabalho, no prazo de até 06 (seis) meses, a contar da primeira hora incluída no BANCO DE HORAS. A compensação será realizada da seguinte forma:
23.3.1 - De Segunda-feira a Sábado: para cada 01h00min hora suplementar trabalhada, haverá a compensação de 01h00min hora.
23.3.2 - As horas trabalhadas aos Sábados não serão consideradas suplementares, quando os empregados exercerem regularmente suas funções neste dia, conforme previsto no contrato de trabalho do empregado. Todavia, as horas que extrapolarem a previsão contratual de labor aos Sábados serão computadas como BANCO DE HORAS.
23.3.3 - Aos Domingos e Feriados: para cada 01h00min hora suplementar trabalhada, haverá a compensação de 02h00min horas.
23.3.4 - Os minutos trabalhados além do limite diário, bem como os minutos faltantes ao limite diário ou semanal respeitarão o disposto no Artigo 58, §1° da CLT.
23.3.5 - Os minutos excedentes ao limite legal de 10’ (dez minutos) diários serão contabilizados a crédito do empregado, e as reduções, assim considerados os minutos faltantes ao limite diário ou semanal, serão lançadas como débito do empregado para posterior reposição.
DA COMPENSAÇÃO. A CAIXA poderá compensar a dívida da CREDITADA, com qualquer crédito, título ou valor de titularidade da CREDITADA, que estejam líquidos, livres de quaisquer ônus e à sua disposição, nos termos da legislação civil em vigor.
DA COMPENSAÇÃO. Todos os direitos e obrigações referidos neste Contrato podem ser liquidados por meio do mecanismo da compensação, nos termos do disposto nos Artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
DA COMPENSAÇÃO. 10.1. Os valores resultantes da presente Participação nos Resultados não serão compensados com os valores estipulados de PLR na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para o ano de 2012.
DA COMPENSAÇÃO. Caso seja determinado, por força de legislação, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, bem como por decisão da Justiça do Trabalho, qualquer pagamento a esse mesmo título, os valores previstos neste PPLR serão compensados.
DA COMPENSAÇÃO. Poderão ser compensadas as antecipações salariais concedidas no período dos últimos 12 (doze) meses de Vigência da Convenção Coletiva Anterior.
a) Não são compensáveis as majorações nominais de salários decorrentes de promoção funcional, promoção salarial, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.
DA COMPENSAÇÃO. Fica estabelecida a possibilidade de compensação da jornada de trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro e a terça-feira de Carnaval, devendo, contudo, ser a compensação aprovada pela maioria dos trabalhadores de cada obra.
DA COMPENSAÇÃO. Fica facultada às empresas optarem pelo regime de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga, sendo que as horas excedentes na semana serão compensadas na próxima, sem gerar horas extras de conformidade com o Artigo 59 da CLT.
DA COMPENSAÇÃO. Poderão ser compensadas as antecipações salariais concedidas no período dos últimos 12 (doze) meses de Vigência da Convenção Coletiva Anterior.