DA COMPENSAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMPENSAÇÃO. 29. O Cliente autoriza o Banrisul, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de prévio aviso, a proceder à compensação prevista no artigo 368 do Código Civil Brasileiro, entre o crédito do Banrisul, representado pelo saldo devedor da presente operação, e os créditos de qualquer natureza que tenha ou venha a ter junto ao Banrisul.
DA COMPENSAÇÃO. 14.1. O CLIENTE autoriza o BANRISUL, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de prévio aviso, a proceder à compensação prevista no artigo 368 do Código Civil Brasileiro, entre o crédito do BANRISUL, representado pelo saldo devedor da presente operação e os créditos de qualquer natureza que tenha ou venha a ter junto ao BANRISUL.
DA COMPENSAÇÃO. Cláusula Trigésima: O Cliente e o Banrisul, para tornar viável o pagamento de qualquer saldo devedor inadimplido e evitar o uso de medidas judiciais, concordam em proceder na compensação, consoante o artigo 368 e seguintes do Código Civil e demais disposições legais aplicáveis à matéria, entre crédito e débito que um possuir frente ao outro, relativamente à(s) operação(ões) de crédito em aberto entre o Banrisul e o Cliente, por antecipação da data de vencimento.
DA COMPENSAÇÃO. Fica estabelecida a possibilidade de compensação da jornada de trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro e a terça-feira de Carnaval, devendo, contudo, ser a compensação aprovada pela maioria dos trabalhadores de cada obra.
DA COMPENSAÇÃO. Caso seja determinado, por força de legislação, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, bem como por decisão da Justiça do Trabalho, qualquer pagamento a esse mesmo título, os valores previstos neste PPLR serão compensados.
DA COMPENSAÇÃO. A CAIXA poderá compensar a dívida da CREDITADA, com qualquer crédito, título ou valor de titularidade da CREDITADA, que estejam líquidos, livres de quaisquer ônus e à sua disposição, nos termos da legislação civil em vigor.
DA COMPENSAÇÃO. A compensação das horas suplementares realizadas pelos empregados será feita com a concessão de folga ou a redução da jornada de trabalho, no prazo de até 06 (seis) meses, a contar da primeira hora incluída no BANCO DE HORAS. A compensação será realizada da seguinte forma:
DA COMPENSAÇÃO. A) Serão compensados todos os aumentos, reajustes, antecipações espontâneas ou decorrentes de lei, acordos coletivos, sentenças normativas havidas a partir de 1º de maio de 2014 ate 30 de abril de 2015.
DA COMPENSAÇÃO. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no prazo de 180 dias, contados da assinatura do termo.
DA COMPENSAÇÃO. Fica facultada às empresas optarem pelo regime de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga, sendo que as horas excedentes na semana serão compensadas na próxima, sem gerar horas extras de conformidade com o Artigo 59 da CLT.