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CONSUMO MÍNIMO Cláusulas Exemplificativas

CONSUMO MÍNIMO faturamento do volume mínimo por economia em metros cúbicos, medidos por mês e definido pelo titular dos serviços ou, na sua ausência, pela ARES-PCJ;
CONSUMO MÍNIMO faturamento do volume mínimo por economia em metros cúbicos, medidos por mês e definido pelo Plano Tarifário do município;
CONSUMO MÍNIMO volume mínimo de água, expresso em metros cúbicos, que determina para cada categoria de consumo, o valor da conta mínima a ser faturada mensalmente por ligação ou economia, independentemente de haver consumo;
CONSUMO MÍNIMO menor volume de água atribuído a uma economia e considerado como base mínima para faturamento.
CONSUMO MÍNIMO volume mínimo de água expresso em m3 (metros cúbicos), que determina para cada categoria de consumo, o valor da conta mínima a ser faturada por mês, por unidade usuária ou economia; 2.1.10.CONTRATO ESPECIAL: instrumento pelo qual o SAAE Sorocaba e o usuário ajustam as características técnicas e as condições comerciais dos serviços de abastecimento de água e ou esgotamento sanitário, que deverá ser homologado pela ARES-PCJ;
CONSUMO MÍNIMO volume mínimo, definido pela ARSESP, considerado para fins de faturamento por economia, em qualquer categoria;
CONSUMO MÍNIMO faturamento do volume mínimo por economia em metros cúbicos, medidos por mês deliberado pelo agente regulador;
CONSUMO MÍNIMO volume mínimo de água expresso em m3 (metro cúbico), que determina para cada categoria de uso, o valor da conta mínima a ser faturada por mês, por ligação ou economia, nos termos de definição da ARSESP;
CONSUMO MÍNIMO menor volume de água atribuído a cada economia, em metros cúbicos, considerado como base para faturamento da TARIFA vigente, que coincidirá com o limite máximo da primeira faixa de consumo de cada categoria, em volume;
CONSUMO MÍNIMO volume mensal estimado de água atribuído a uma economia conforme sua categoria de uso, utilizado como base para faturamento em imóvel não hidrometrado;