ESTADO DE SÃO PAULO definição

ESTADO DE SÃO PAULO. MUNICÍPIO DE QUELUZ SABESP
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ESTADO DE SÃO PAULO. (000) 0000-0000 Estado do Rio de Janeiro: (000) 0000-0000 Demais Localidades: 0000-000-0000 ¹ O seguro Santander Parcela Protegida é garantido por Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ 17.197.385/0001-21 - processo SUSEP n.º 15414.004977/2008-77. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Para mais informações, consulte as condições gerais disponíveis neste site. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, Santander S.A. Serv Tec Adm. e Corretagem de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP 050126.1.0433324-1, denominação social e CNPJ 52.312.907/0001-90. ² Profissional assalariado: para fins deste seguro, é aquele que mantém vínculo empregatício formal com pessoa física e/ou jurídica, por meio de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Em caso de sinistro, deverá ser comprovado vínculo empregatício (carteira de trabalho da previdência social assinada), com período mínimo de 12 meses anteriores à data do sinistro, ininterruptamente pelo mesmo empregador, ou, se por mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade nos últimos 12 meses não tenha sido superior a 30 dias.

Examples of ESTADO DE SÃO PAULO in a sentence

  • A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

  • Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.

  • Fica eleito o Foro do domicílio ou da sede do cotista, salvo se o domicílio ou sede do cotista não se situar em território brasileiro, caso em que fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo.


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ESTADO DE SÃO PAULO. Divisão de Despesas - Setor de Licitação Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (00) 0000 0000
ESTADO DE SÃO PAULO. Lei Nº 9.494, de 4 de março de 1997”.
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