FORMA DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE GARANTIA. A presente cobertura é contratada a Primeiro Risco Absoluto, isto é, sem aplicação de rateio.
FORMA DE GARANTIA. O valor da dívida confessada e consolidada será garantida, até a consolidação da alienação fiduciária, pelo DEVEDOR à CREDORA, através de Nota Promissória, anexa ao presente Instrumento.
FORMA DE GARANTIA. 11.1. Este seguro é considerado a RISCO TOTAL, o que significa dizer que na hipótese de eventual sinistro, se for apurado pela Seguradora que a área plantada é superior à área segurada declarada na proposta e expressa na apólice, o segurado será considerado responsável pela diferença existente, participando proporcionalmente da indenização em rateio, mediante aplicação da seguinte fórmula: 11.2. Quando o resultado da equação (P – S – F) exceder ao limite máximo de indenização, prevalecerá, para efeito de cálculo, o valor do limite máximo de indenização. 11.3. Se houver mais de uma área segurada declarada na proposta e expressa na apólice, esta ficará separadamente sujeita à condição estabelecida nesta cláusula, não podendo o segurado alegar excesso de uma área para compensação da insuficiência de outra. 11.4. No caso em que o segurado declare que parte de uma quadra, parcela ou talhão plantada com a cultura segurada seja de um terceiro, a mesma deverá ser identificada no croqui da área de propriedade. Quando não existir a correta identificação das áreas, na ocorrência de um sinistro, sempre que toda a área cumpra com as recomendações técnicas feitas pelos órgãos oficiais e tenha sido plantada dentro do período recomendado pelo zoneamento agrícola do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, toda a superfície da quadra tanto segurada como não segurada serão avaliadas e se aplicará rateio para o cálculo da produtividade obtida.
FORMA DE GARANTIA. 10.1. As coberturas básicas serão consideradas a Primeiro Risco Absoluto, isto é, sem aplicação de rateio, desde que o valor atual apurado pela Seguradora por ocasião de sinistro, não exceda a R$ 2.500.000,00. Excedido esse valor, as coberturas de incêndio passarão a ser consideradas a Primeiro Risco Relativo, e caso o valor em risco declarado na apólice para danos materiais seja inferior a 80% do referido valor atual, o segurado participará da indenização em rateio, mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = (P–S–POS) xVRD VA Onde: IND = indenização; P = prejuízos indenizáveis; S = salvados, quando estes ficarem na posse do segurado;
FORMA DE GARANTIA. SEGURO RISCOS DIVERSOS – CONDIÇÕES GERAIS Excetuando-se as coberturas adicionais de Perda ou Pagamento de Xxxxxxx, Responsabi- lidade Civil Equipamentos e Responsabilidade Civil do Operador, cuja forma de contrata- ção é a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO, as demais coberturas deste seguro são considera- das a PRIMEIRO RISCO RELATIVO, isto é, aquela em que o segurado é considerado, para todos os fins e efeitos, como responsável pela insuficiência do valor em risco declarado na apólice em relação ao apurado no momento de eventual sinistro, participando proporcio- nalmente da indenização em rateio. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro, a Cobertura Bá- sica poderá ser contratada a: Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora responde integral- mente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máxi- mos de Indenização (LMI).
FORMA DE GARANTIA. SEGURO RISCOS DIVERSOS – CONDIÇÕES GERAIS Excetuando-se a cobertura adicional de Perda ou Pagamento de Aluguel, cuja forma de contratação é a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO, as demais coberturas deste seguro são consideradas a PRIMEIRO RISCO RELATIVO, isto é, aquela em que o segurado é conside- rado, para todos os fins e efeitos, como responsável pela insuficiência do valor em risco declarado na apólice em relação ao apurado no momento de eventual sinistro, participan- do proporcionalmente da indenização em rateio. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro, a Cobertura Bá- sica poderá ser contratada a: Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora responde integral- mente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máxi- mos de Indenização (LMI).

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  • FORMA DE ENTREGA 13.2.1 As plaquetas deverão vir destacadas como demonstrado na foto do item 5.1 deste Termo de Referência, separadas em ordem crescente e embaladas em caixas contendo 100 unidades. 13.2.2 Cada caixa deverá registrar informações que possibilitem a identificação do intervalo numérico das plaquetas nela contidas.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 4.1. A Primeiro Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.

  • FORMA DE APRESENTAÇÃO Todos os trabalhos produzidos devem ser escritos em língua portuguesa de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), levando em consideração os formatos e padrões estabelecidos pelo BID e pelos órgãos governamentais envolvidos. Todos os documentos e relatórios deverão ser entregues conforme segue: a) Número de vias: 01 (uma) via impressa (salvo quando especificado outro quantitativo) e em via digital; b) Forma de apresentação: Os documentos deverão ser apresentados em português e a sua formatação deverá observar as seguintes características: − Programa editor de texto, compatível com Word XP e/ ou PDF; − Fonte Arial; − Título principal: CALIBRI 12, caixa alta, negrito; − Subtítulo: CALIBRI 11, caixa alta e baixa, negrito; − Texto: CALIBRI 11, justificado; − Páginas numeradas; − Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos; − Numeração dos itens> algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1.0, 1.1, etc.); − Tamanho do papel A4; − Margens da página: superior/inferior – 2 cm. Esquerda – 3 cm, direita 2 cm e cabeçalho /rodapé – 1,6 Cm; − Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda. c) Todos os produtos deverão ser acompanhados dos meios eletrônicos pertinentes.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.

  • DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual. 2.2. A Contratante não estará obrigada a adquirir os materiais registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado; 2.3. A licitante vencedora se obriga a entregar os produtos/serviços, de acordo com os prazos previsto no Termo de referência do edital do Pregão Presencial nº 005/2021, contados da nota de empenho da despesa, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) do termo de referência. 2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata; 2.5. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, ou maior se assim o for pelo fabricante, contados da data da entrega e aceitação definitiva dos produtos, se o objeto comportar referida exigência em razão de sua natureza. 2.6. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos; 2.7. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data de entrega do material com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes no termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas; 2.8. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega; 2.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. 2.9.1. A empenho de despesa, ordem de fornecimento, poderá ser enviada através de endereço eletrônico do licitante vencedor;