FORMA DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE GARANTIA. A presente cobertura é contratada a Primeiro Risco Absoluto, isto é, sem aplicação de rateio.
FORMA DE GARANTIA. O valor da dívida confessada e consolidada será garantida, até a consolidação da alienação fiduciária, pelo DEVEDOR à CREDORA, através de Nota Promissória, anexa ao presente Instrumento.
FORMA DE GARANTIA. 11.1. Este seguro é considerado a RISCO TOTAL, o que significa dizer que na hipótese de eventual sinistro, se for apurado pela Seguradora que a área plantada é superior à área segurada declarada na proposta e expressa na apólice, o segurado será considerado responsável pela diferença existente, participando proporcionalmente da indenização em rateio, mediante aplicação da seguinte fórmula:
FORMA DE GARANTIA. SEGURO RISCOS DIVERSOS – CONDIÇÕES GERAIS Excetuando-se a cobertura adicional de Perda ou Pagamento de Aluguel, cuja forma de contratação é a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO, as demais coberturas deste seguro são consideradas a PRIMEIRO RISCO RELATIVO, isto é, aquela em que o segurado é conside- rado, para todos os fins e efeitos, como responsável pela insuficiência do valor em risco declarado na apólice em relação ao apurado no momento de eventual sinistro, participan- do proporcionalmente da indenização em rateio. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro, a Cobertura Bá- sica poderá ser contratada a: Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora responde integral- mente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máxi- mos de Indenização (LMI).
FORMA DE GARANTIA. 10.1. As coberturas básicas serão consideradas a Primeiro Risco Absoluto, isto é, sem aplicação de rateio, desde que o valor atual apurado pela Seguradora por ocasião de sinistro, não exceda a R$ 2.500.000,00. Excedido esse valor, as coberturas de incêndio passarão a ser consideradas a Primeiro Risco Relativo, e caso o valor em risco declarado na apólice para danos materiais seja inferior a 80% do referido valor atual, o segurado participará da indenização em rateio, mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = (P–S–POS) xVRD VA Onde: IND = indenização; P = prejuízos indenizáveis; S = salvados, quando estes ficarem na posse do segurado;

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  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.