FORMA DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas
FORMA DE GARANTIA. A presente cobertura é contratada a Primeiro Risco Absoluto, isto é, sem aplicação de rateio.
FORMA DE GARANTIA. O valor da dívida confessada e consolidada será garantida, até a consolidação da alienação fiduciária, pelo DEVEDOR à CREDORA, através de Nota Promissória, anexa ao presente Instrumento.
FORMA DE GARANTIA. 11.1. Este seguro é considerado a RISCO TOTAL, o que significa dizer que na hipótese de eventual sinistro, se for apurado pela Seguradora que a área plantada é superior à área segurada declarada na proposta e expressa na apólice, o segurado será considerado responsável pela diferença existente, participando proporcionalmente da indenização em rateio, mediante aplicação da seguinte fórmula:
11.2. Quando o resultado da equação (P – S – F) exceder ao limite máximo de indenização, prevalecerá, para efeito de cálculo, o valor do limite máximo de indenização.
11.3. Se houver mais de uma área segurada declarada na proposta e expressa na apólice, esta ficará separadamente sujeita à condição estabelecida nesta cláusula, não podendo o segurado alegar excesso de uma área para compensação da insuficiência de outra.
11.4. No caso em que o segurado declare que parte de uma quadra, parcela ou talhão plantada com a cultura segurada seja de um terceiro, a mesma deverá ser identificada no croqui da área de propriedade. Quando não existir a correta identificação das áreas, na ocorrência de um sinistro, sempre que toda a área cumpra com as recomendações técnicas feitas pelos órgãos oficiais e tenha sido plantada dentro do período recomendado pelo zoneamento agrícola do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, toda a superfície da quadra tanto segurada como não segurada serão avaliadas e se aplicará rateio para o cálculo da produtividade obtida.
FORMA DE GARANTIA. SEGURO RISCOS DIVERSOS – CONDIÇÕES GERAIS Excetuando-se as coberturas adicionais de Perda ou Pagamento de ▇▇▇▇▇▇▇, Responsabi- lidade Civil Equipamentos e Responsabilidade Civil do Operador, cuja forma de contrata- ção é a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO, as demais coberturas deste seguro são considera- das a PRIMEIRO RISCO RELATIVO, isto é, aquela em que o segurado é considerado, para todos os fins e efeitos, como responsável pela insuficiência do valor em risco declarado na apólice em relação ao apurado no momento de eventual sinistro, participando proporcio- nalmente da indenização em rateio. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro, a Cobertura Bá- sica poderá ser contratada a: Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora responde integral- mente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máxi- mos de Indenização (LMI).
FORMA DE GARANTIA. 10.1. As coberturas básicas serão consideradas a Primeiro Risco Absoluto, isto é, sem aplicação de rateio, desde que o valor atual apurado pela Seguradora por ocasião de sinistro, não exceda a R$ 2.500.000,00. Excedido esse valor, as coberturas de incêndio passarão a ser consideradas a Primeiro Risco Relativo, e caso o valor em risco declarado na apólice para danos materiais seja inferior a 80% do referido valor atual, o segurado participará da indenização em rateio, mediante aplicação da seguinte fórmula: IND = (P–S–POS) xVRD VA Onde: IND = indenização; P = prejuízos indenizáveis; S = salvados, quando estes ficarem na posse do segurado;
FORMA DE GARANTIA. SEGURO RISCOS DIVERSOS – CONDIÇÕES GERAIS Excetuando-se a cobertura adicional de Perda ou Pagamento de Aluguel, cuja forma de contratação é a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO, as demais coberturas deste seguro são consideradas a PRIMEIRO RISCO RELATIVO, isto é, aquela em que o segurado é conside- rado, para todos os fins e efeitos, como responsável pela insuficiência do valor em risco declarado na apólice em relação ao apurado no momento de eventual sinistro, participan- do proporcionalmente da indenização em rateio. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro, a Cobertura Bá- sica poderá ser contratada a: Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora responde integral- mente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máxi- mos de Indenização (LMI).
