FORMA E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DAS DISTRIBUIÇÕES DE DIC E DE FIC. Até o trigésimo dia útil subsequente ao final de cada ano civil, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao órgão regulador, para acompanhamento, planilhas contendo as Distribuições de Frequência Acumulada de Incidência de Valores de DIC e FIC mensais, trimestrais e anuais, relativos ao ano civil anterior, conforme modelo, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, agrupando seus consumidores de conformidade com o definido no item anterior. Os valores dessa planilha indicam o valor do DIC (ou do FIC) que não foi superado por uma certa porcentagem do número total de consumidores do agrupamento, em um certo período. Os valores das distribuições de DIC e FIC deverão ser calculados para as seguintes probabilidades de não serem superados:
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