FRANQUIAS. 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.
2. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.
FRANQUIAS. O veículo segurado estará sujeito obrigatoriamente a Franquia, nos prejuízos indenizáveis por evento, expressa na Apólice, exceto no caso de Indenização Integral, conforme está definido no item 19 – Indenização Integral – deste contrato, e em ocorrência de sinistro de incêndio, queda de raio e/ou explosão. O Segurado participará com o valor da Franquia expressa na Apólice e a Seguradora responderá pelos prejuízos sofridos acima deste montante. Se vários eventos de sinistros forem reclamados de uma única vez, serão deduzidas tantas franquias quantos forem os eventos de sinistros identificados na reclamação.
FRANQUIAS a. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.
b. Caso o segurado opte por usar uma Oficina da Rede Referenciada desta Seguradora, aplicar- se-á um desconto R$150,00 (Cento e Cinquenta Reais) na franquia. O desconto só será concedido quando o valor do sinistro a indenizar for superior ao valor da franquia constante na apólice do segurado.
c. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.
FRANQUIAS. 1. As franquias aplicáveis em relação a cada uma das coberturas serão as estipuladas nas Condições Particulares.
2. O valor da franquia será sempre deduzido no momento do pagamento da indemnização, ainda que o Segurador o realize diretamente à entidade reparadora ou a qualquer outra.
FRANQUIAS. 6.1. O SEGURADO PARTICIPARÁ DE PARTE DOS PREJUÍZOS ADVINDOS DE CADA SINISTRO EM PERCENTUAL OU VALOR, CONFORME ESPECIFICADO NA APÓLICE.
FRANQUIAS. 7.1. A título de franquia, o segurado participará em cada sinistro nos percentuais estabelecidos na Proposta e nas Condições Particulares do seguro.
FRANQUIAS. A franquia, observado o disposto no subitem “m” do item 2, quando houver, será determinada no Contrato do Seguro.
FRANQUIAS. 3.1. Aplicar-se-á a cada sinistro indenizável a franquia constante na apólice.
FRANQUIAS. 9.3.1. Será aplicada uma única franquia, independentemente do número de vidros sinistrados, limitada à de maior valor dentre os itens danificados, estipulada na apólice, a cada evento de sinistro para faróis, lanternas e retrovisor completo.
9.3.2. Não haverá aplicação de franquia para a troca exclusiva da lente do retrovisor.
FRANQUIAS. Por ocasião das internações, o beneficiário titular e seus dependentes pagarão a título de franquias fixas conforme contratação, os valores dos eventos: Internações Clínicas Franquia por Internação R$ 500,00 Procedimentos/Internações Cirúrgicas (**) Franquia por Internação R$ 800,00 Eventos Obstétricos Franquia por Evento R$ 500,00
23.1. Os valores da tabela acima, bem como das coparticipações, serão reajustados anualmente, tendo como base o mesmo reajuste das contraprestações pecuniárias.