FRANQUIAS Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIAS. 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.
FRANQUIAS. O veículo segurado estará sujeito obrigatoriamente a Franquia, nos prejuízos indenizáveis por evento, expressa na Apólice, exceto no caso de Indenização Integral, conforme está definido no item 19 – Indenização Integral – deste contrato, e em ocorrência de sinistro de incêndio, queda de raio e/ou explosão. O Segurado participará com o valor da Franquia expressa na Apólice e a Seguradora responderá pelos prejuízos sofridos acima deste montante. Se vários eventos de sinistros forem reclamados de uma única vez, serão deduzidas tantas franquias quantos forem os eventos de sinistros identificados na reclamação.
FRANQUIAS. 6.1. O SEGURADO PARTICIPARÁ DE PARTE DOS PREJUÍZOS ADVINDOS DE CADA SINISTRO EM PERCENTUAL OU VALOR, CONFORME ESPECIFICADO NA APÓLICE.
FRANQUIAS. 1. As franquias aplicáveis em relação a cada uma das coberturas serão as estipuladas nas Condições Particulares.
FRANQUIAS. 9.3.1. Será aplicada uma única franquia, independentemente do número de vidros sinistrados, limitada à de maior valor dentre os itens danificados, estipulada na apólice, a cada evento de sinistro para faróis, lanternas e retrovisor completo.
FRANQUIAS. A franquia, observado o disposto no subitem “m” do item 2, quando houver, será determinada no Contrato do Seguro.
FRANQUIAS. 4.3.1 No caso de danos causados aos veículos segurados e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia.
FRANQUIAS a Contratada será responsável pelo pagamento de qualquer franquia ou valor de retenção de seguro relacionado a qualquer uma das apólices de seguros detalhadas nesta Seção.
FRANQUIAS. 3.1. Aplicar-se-á a cada sinistro indenizável a franquia constante na apólice.
FRANQUIAS. As franquias previstas no SulAmérica Residencial encontram-se relacionadas na parte frontal da apólice. Caso os prejuízos apurados em um único sinistro atinjam ou ultrapassem o limite máximo de indenização contratado para a cobertura, não haverá aplicação de franquia.