COBERTURA Cláusulas Exemplificativas
COBERTURA. É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.
COBERTURA. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
COBERTURA. A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio.
COBERTURA. 5.1. O presente contrato, de riscos declarados, assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto deste contrato, de acordo com a modalidade de Seguro-Garantia acima descrito, não assegurando riscos referentes a outros ramos ou modalidades de seguro, em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro-Garantia.
5.2. Não obstante o que em contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
COBERTURA. Numa acepção ampla, é o conjunto dos riscos cobertos elencados na apólice. De forma restrita, é sinônimo de Xxxxxxxxx Xxxxxx ou Cobertura Adicional.
COBERTURA. São as responsabilidades pelos riscos assumidos por uma Segurado- ra perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
COBERTURA é a assistência à saúde contratada que o beneficiário tem direito.
COBERTURA. Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V
COBERTURA. A Garantia oferecida em relação aos Danos, Perdas Financeiras, Custos e Despesas decorrentes dos Riscos Cobertos pelo Contrato de Seguro. As coberturas contratadas, Básicas ou Adicionais, estão definidas na Especificação da Apólice e no clausulado deste Contrato de Seguro.
COBERTURA. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;