COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA. É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.
COBERTURA. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
COBERTURA. A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio.
COBERTURA. 5.1. O presente contrato, de riscos declarados, assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto deste contrato, de acordo com a modalidade de Seguro-Garantia acima descrito, não assegurando riscos referentes a outros ramos ou modalidades de seguro, em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro-Garantia.
COBERTURA. Numa acepção ampla, é o conjunto dos riscos cobertos elencados na apólice. De forma restrita, é sinônimo de Xxxxxxxxx Xxxxxx ou Cobertura Adicional.
COBERTURA. São as responsabilidades pelos riscos assumidos por uma Segurado- ra perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
COBERTURA é a assistência à saúde contratada que o beneficiário tem direito.
COBERTURA. 2.1. Os riscos cobertos serão os seguintes:
COBERTURA. Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V
COBERTURA. 3.1. A Perda da Existência Independente será caracterizada pela ocorrência de Quadro Clínico Incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado. Este Quadro Clínico Incapacitante deverá ser comprovado através de parâmetros e documentos devidamente especificados no item 18 - Liquidação do Sinistro das Condições Gerais.